Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706578-08.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em desfavor de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Em manifestação ao ID 251871547, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Não haverá custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se a liberação dos valores depositados ao ID 250844669 (R$ 10.942,22) em favor da parte credora observados os dados bancários indicados ao ID 251871547, de titularidade do exequente. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
03/10/2025, 00:00
Recebimento
01/10/2025, 21:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/10/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 19:20
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
Requerido: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2025 22:54:22. MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0706578-08.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706578-08.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em desfavor de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Em manifestação ao ID 251871547, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Não haverá custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se a liberação dos valores depositados ao ID 250844669 (R$ 10.942,22) em favor da parte credora observados os dados bancários indicados ao ID 251871547, de titularidade do exequente. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
03/10/2025, 00:00
Recebimento
01/10/2025, 21:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/10/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 19:20
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
Requerido: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2025 22:54:22. MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0706578-08.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
23/09/2025, 03:02
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 22:54
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 16:54
Publicação
01/09/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706578-08.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente esclareceu que o valor depositado (R$ 33.405,04) não é suficiente para quitar a obrigação, indicando, com base em planilha atualizada, que o montante devido é de R$ 44.347,26 (quarenta e quatro mil trezentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), restando o saldo remanescente de R$ 10.942,22. Diante disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição apresentada pelo exequente e do saldo remanescente indicado, esclarecendo se pretende realizar o pagamento complementar para a quitação integral da obrigação. Em caso de inércia, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
29/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/08/2025, 22:48
Documento
27/08/2025, 22:48
Recebimento
27/08/2025, 20:51
Outras Decisões
27/08/2025, 20:51
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 18:56
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:49
Publicação
12/08/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706578-08.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância da executada em liberar o valor depositado em favor da parte credora (ID 245453622), expeça-se alvará da quantia depositada nos autos ao ID 197358096 (R$ 33.405,04), em favor da parte exequente. Faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação. Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos. Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agência bancária para realizar o saque da quantia liberada. Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado. Deverá ainda a parte exequente informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se o levantamento dos valores é suficiente para a quitação do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
11/08/2025, 00:00
Recebimento
07/08/2025, 21:46
Outras Decisões
07/08/2025, 21:46
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 16:41
Publicação
30/07/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706578-08.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente os Embargos à Execução correlatos, de n. 0712494-23.2024.8.07.0007, conforme certidão de ID 243940327,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada para se manifestar sobre a liberação em favor do exequente dos valores depositados a título de garantia do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, para quitação do débito. Com a manifestação, vistas ao credor para dizer se com o levantamento dos valores o débito será integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
29/07/2025, 00:00
Recebimento
25/07/2025, 22:45
Outras Decisões
25/07/2025, 22:45
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 18:40
Documento (Certidão)
24/07/2025, 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/07/2025, 16:35
Recebimento
30/11/2024, 16:16
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
30/11/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 22:46
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 12:54
Recebimento
06/11/2024, 20:15
Outras Decisões
06/11/2024, 20:15
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 19:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2024, 19:39
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 17:33
Documento (Certidão)
22/10/2024, 19:06
Documento (Certidão)
23/07/2024, 18:45
Publicação
21/06/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706578-08.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que houve o depósito do valor da dívida nos autos para garantia do juízo e que houve a oposição dos Embargos à Execução, aguarde-se o recebimento dos EE e a decisão acerca da suspensão da execução. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2024, 00:00
Recebimento
18/06/2024, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 19:01
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/06/2024, 19:01
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0706578-08.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, a parte executada ajuizou Embargos à esta Execução nº 0712494-23.2024.8.07.0007 TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, ainda não recebidos. Certifico, ainda, que procedi as anotações quanto ao advogado da parte. Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 12:40:38. EDUARDO BORGES PEIXOTO Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 13:00
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:03
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 15:56
Mandado (entregue ao destinatário)
07/05/2024, 17:01
Recebimento
17/04/2024, 13:46
Emenda a inicial
17/04/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 18:23
Petição (Petição inicial)
16/04/2024, 17:44
Publicação
01/04/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706578-08.2024.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer a legitimidade de MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA, haja vista constar na certidão de ônus do executado informação acerca de venda para VITOR HUGO ARAUJO DE CARVALHO BRAGA; II - promover o recolhimento das custas processuais. Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente