Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver. Expeça-se alvará de levantamento dos depósitos realizados nos IDS 120776812, 154976602 e 199602425, em favor do exequente, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, informados na petição de ID. 20235077: "Banco INTER (077) – Agência 0001 – Conta Corrente 28742336-0 – Titular CARLOS EDUARDO & FABIANA SILVA ADVOGADOS E ASSOCIADOS - CNPJ nº 47.184.698/0001-06 – Chave PIX: 47.184.698/0001-06 (CNPJ)." Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme requerido na manifestação de ID 47048202. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.