Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715813-91.2023.8.07.0020.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ELVIS DEL BARCO CAMARGO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 13:44
Remessa
06/03/2025, 08:51
Remessa (em diligência)
28/02/2025, 18:12
Trânsito em julgado
28/02/2025, 18:12
Publicação
10/12/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 213074617), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. No tocante ao pedido de suspensão, não há razão para se manter o processo suspenso, o que vai de encontro aos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC) e cooperação (art. 6º do CPC). Com efeito, tratando-se de acordo entabulado pelas partes, sem nenhum vício aparente, caberá ao juízo homologá-lo, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Em caso de inadimplemento do acordo, poderá o credor deflagrar, nos próprios autos, o cumprimento de sentença homologatória do acordo. Custas finais pela parte executada. Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715813-91.2023.8.07.0020.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ELVIS DEL BARCO CAMARGO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 13:44
Remessa
06/03/2025, 08:51
Remessa (em diligência)
28/02/2025, 18:12
Trânsito em julgado
28/02/2025, 18:12
Publicação
10/12/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 213074617), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. No tocante ao pedido de suspensão, não há razão para se manter o processo suspenso, o que vai de encontro aos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC) e cooperação (art. 6º do CPC). Com efeito, tratando-se de acordo entabulado pelas partes, sem nenhum vício aparente, caberá ao juízo homologá-lo, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Em caso de inadimplemento do acordo, poderá o credor deflagrar, nos próprios autos, o cumprimento de sentença homologatória do acordo. Custas finais pela parte executada. Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
09/12/2024, 00:00
Recebimento
05/12/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 16:41
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/12/2024, 16:41
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 14:11
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:34
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:14
Decurso de Prazo
27/11/2024, 02:34
Publicação
21/11/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715813-91.2023.8.07.0020.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ELVIS DEL BARCO CAMARGO CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. Oportunamente, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 16:13
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2024, 16:13
Recebimento
02/10/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715813-91.2023.8.07.0020.
APELANTE: ELVIS DEL BARCO CAMARGO
APELADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO 1. Apelação cível interposta por Elvis Del Barco Camargo contra a sentença da 3ª Vara Cível de Águas Claras que, em ação monitória, julgou procedente o pedido inicial e converteu o mandado monitório em título executivo judicial, no valor de R$ 229.952,06 (ID nº 63439517). 2. O réu, ora apelante, foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 3.000,00 (CPC, art. 85, §8º). 3. Preparo comprovado (IDs nº 63439535 e 63439536). 4. Na petição de ID nº 64111707, o apelante e o apelado informam que firmaram acordo e pedem a desistência do recurso. 5. Homologo a desistência de ID nº 64111707 e, por consequência, não conheço a apelação (CPC, arts. 998 c/c 932, III). 6. Opera-se o imediato trânsito em julgado. 7. Restituam-se os autos à origem. 8. As partes ficam intimadas a realizar, imediatamente, cópia física ou eletrônica destes autos, que serão deletados (apagados), definitivamente, do sistema deste Tribunal, cumprida a temporalidade fixada pelo CNJ, sem nova intimação. 9. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. 10. Intimem-se. Publique-se. Brasília, DF, 18 de setembro de 2024. O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
20/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2024, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 16:53
Petição (Contra-razões)
22/08/2024, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 18:55
Decurso de Prazo
20/07/2024, 19:34
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:35
Petição (Apelação)
18/07/2024, 17:28
Publicação
01/07/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença embargada. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
28/06/2024, 00:00
Recebimento
26/06/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 14:24
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/06/2024, 14:24
Decurso de Prazo
26/06/2024, 04:09
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 17:48
Petição (Contra-razões)
20/06/2024, 14:48
Publicação
20/06/2024, 02:41
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 19:20
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715813-91.2023.8.07.0020.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ELVIS DEL BARCO CAMARGO CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração, opostos pela parte autora, são tempestivos. Nos termos da portaria deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 16:08
Petição (Embargos de declaração)
11/06/2024, 16:25
Publicação
04/06/2024, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 229.952,06 (duzentos e vinte e nove mil novecentos e cinquenta e dois reais e seis centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (16/08/2023 - ID 168915578). Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do §8º do art. 85 do CPC. Deixo de utilizar o valor da causa como parâmetro para fixação dos honorários, sob pena de resultar em condenação desproporcional e incompatível com os atos praticados no presente feito. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
30/05/2024, 00:00
Recebimento
28/05/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 16:08
Procedência
28/05/2024, 16:08
Conclusão (para julgamento)
03/04/2024, 17:10
Publicação
02/04/2024, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715813-91.2023.8.07.0020.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ELVIS DEL BARCO CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da decisão precedente, venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
27/03/2024, 00:00
Recebimento
25/03/2024, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 19:50
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 15:56
Decurso de Prazo
24/02/2024, 03:50
Publicação
21/02/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715813-91.2023.8.07.0020.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ELVIS DEL BARCO CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela parte ré (ID 181242521), por não vislumbrar a sua pertinência para a solução do litígio, sobretudo porque os fatos em discussão, aparentemente, podem ser comprovados por meio de prova exclusivamente documental.
Ante o exposto, faculto à parte demandada a juntada de outros documentos, acaso existentes, no prazo de 2 dias. No mesmo prazo, poderá o réu se manifestar sobre os termos da petição retro. Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
20/02/2024, 00:00
Recebimento
16/02/2024, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 14:39
Outras Decisões
16/02/2024, 14:39
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 16:27
Publicação
25/01/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715813-91.2023.8.07.0020.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ELVIS DEL BARCO CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre os termos da petição de ID 181242521, na qual o requerido pede a intimação da instituição financeira demandante para apresentar novos documentos. Se for o caso, já deverá o autor, no mesmo prazo supramencionado, apresentar a documentação solicitada na petição retro. Águas Claras, DF, 3 de janeiro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
24/01/2024, 00:00
Recebimento
03/01/2024, 20:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2024, 20:53
Outras Decisões
03/01/2024, 20:53
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 16:43
Publicação
11/12/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715813-91.2023.8.07.0020.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ELVIS DEL BARCO CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastrem-se, no sistema PJ-e, os dados da parte ré como advogado em causa própria (ID 174634430). Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos. Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 29 de novembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 18:18
Publicação
05/12/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715813-91.2023.8.07.0020.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ELVIS DEL BARCO CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastrem-se, no sistema PJ-e, os dados da parte ré como advogado em causa própria (ID 174634430). Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos. Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 29 de novembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
04/12/2023, 00:00
Recebimento
30/11/2023, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 14:57
Outras Decisões
30/11/2023, 14:57
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:50
Decurso de Prazo
19/10/2023, 11:45
Decurso de Prazo
19/10/2023, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2023, 15:41
Petição (Contestação)
09/10/2023, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 18:08
Documento (Certidão)
27/09/2023, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
24/09/2023, 02:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))