Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721469-63.2022.8.07.0020.
AUTOR: INSTITUTO FENACON
REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por INSTITUTO FENACON em desfavor de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, conforme qualificações constantes dos autos. Verifica-se que as obrigações foram satisfeitas, conforme alvarás emitidos nos autos, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento. Sem custas remanescentes. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito