Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0725782-11.2024.8.07.0016.
REQUERENTE: RODRIGO MACIEL CASTRO
REQUERIDO: MARCUS VINICIUS SOUZA DOS SANTOS, MARCUS V S DOS SANTOS SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID 215657712). Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Custas já recolhidas. Sem honorários. Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)