Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0726956-42.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: T. D. S. M. EXECUTADO ESPÓLIO DE: P. R. D. C. O. REPRESENTANTE LEGAL: J. P. M. SENTENÇA
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por T. D. S. M. em face de espólio de P. R. D. C. O.. Houve quitação integral do valor executado, decorrente de penhora no rosto dos autos de crédito em favor do requerido no processo nº 0740089-09.2020.8.07.0016, que tramitou no juízo da 6ª Vara de Família de Brasília - DF. O importe já se encontra depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Honorários advocatícios descabidos. Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada. Transitada em julgado, proceda-se à transferência eletrônica da quantia depositada em favor da parte credora para a conta bancária indicada em id. 228791513. Em razão da arrematação do bem penhorado, destacado no id.165721531, no juízo da 6ª Vara de Família de Brasília, determino o cancelamento da anotação de penhora anteriormente determinada. As custas necessárias para tanto deverão ser pagas pela parte interessada. Levando-se em conta que a secretaria deste juízo expede, MENSALMENTE, centenas, quicá, milhares de expedientes, a confecção do alvará referente ao presente feito obedecerá a irrestrita ordem cronológica de expedição, a contar da data de ingresso no cartório, em sintonia com o disposto no artigo 12 do CPC, aplicado por analogia. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.