Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0700287-84.2023.8.07.0020.
Edital LeiloJus - EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL Cartório: 3ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Réu(s)/Executado(s): PAULO ROBERTO BALBINO DE FREITAS Advogado(s): FELIPE SILVEIRA BALBINO DE FREITAS (0039600ADF) Autor(es)/Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES A,B,C Advogado(s): ISABELLA PANTOJA CASEMIRO (24805DF) Réu(s)/Executado(s): LUCIA SILVEIRA OLIVEIRA DE FREITAS Advogado(s): FELIPE SILVEIRA BALBINO DE FREITAS (0039600ADF) Réu(s)/Executado(s): SAMIR DA CONCEICAO DOS SANTOS Código Leilojus: #2007 O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr.(a) Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, Juiz(a) de Direito da 3ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. FORMA DE REALIZAÇÃO: O l e i l ã o r e a l i z a r - s e - á d e f o r m a E L E T R Ô N I C A p o r m e i o d o p o r t a l https://www.bastonleiloes.com.br/, sendo conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial MOUZAR BASTON FILHO, portador(a) do CPF nº 071.583.088-04, inscrito(a) na JUCIS/DF sob o nº 115. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): O 1º pregão inicia-se no dia 4 de maio de 2026, às 17h40min, por valor equivalente ou superior a 100,00% da avaliação, permanecendo aberto por 10 minutos. O sistema estará disponível para recepção de lances, com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º pregão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir- se-á no sistema sem interrupção até o próximo evento. O 2º pregão inicia-se no dia 7 de maio de 2026, às 17h40min, permanecendo aberto para lances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 70,00% da avaliação, conforme decisão de ID 213445028. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM Um apartamento, com área privativa de 158,34m², localizado na Avenida das Castanheiras, Condomínio Residencial Top Life Palm Beach, apartamento 1.307, torre A, lote 3350, na cidade de Águas Claras/DF. O imóvel possui 38,87m² de área real comum de divisão não proporcional, 4,1432m² de área real comum de divisão proporcional totalizando 201,3539m², além disso, possui vagas de garagem vinculadas nº 136 e 137. Registro anterior nº 145.024. Dados do registro do imóvel: Matrícula nº 260.153, Livro 2 - Registro Geral do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal/DF. Inscrição do imóvel no registro fazendário: Não consta. Avaliação: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), conforme avaliação de ID 187638841. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ. Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN). ÔNUS: sore o bem imóvel a ser leiloado constam os seguintes ônus: 1) Alienação Fiduciária em favor do Banco Intermedium S/A - CNPJ n° 00.416.968/0001-01, conforme R-8 da matrícula n° 260.153, Livro 2 Registro Geral do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal/DF. 2) Consolidação da Propriedade Fiduciária em favor do Banco Intermedium S/A - CNPJ n° 00.416.968/0001-01, conforme AV-13 da matrícula n° 260.153, Livro 2 - Registro Geral do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal/DF. 3) Penhora, extraída dos autos de Execução, processo n° 0003244-46.2016.8.07.0020, em que o Condomínio Residencial Top Life e Residence Palm Beach, move contra Lúcia Silveira Oliveira de Freitas, perante a 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF, conforme R-17 da matrícula n° 260.153, Livro nº 2 - Registro Geral do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal/DF. 4) Penhora, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial, processo n° 0700287- 84.2023.8.07.0020, em que o Condomínio Residencial Top Life e Residence Torres A, B, C, move contra Lúcia Silveira Oliveira de Freitas e outro, perante a 3ª Vara Cível de Águas Claras/DF, conforme R-18 da matrícula n° 260.153, Livro 2 - Registro Geral do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 18.980,27 (dezoito mil e novecentos e oitenta reais e vinte e sete centavos), conforme consta no Cálculo de ID 259446561. CONDIÇÕES DE VENDA E PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do(a) leiloeiro(a) https://www.bastonleiloes.com.br/, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem a ser leiloado encontra-se em poder de Lucia Silveira de Freitas CPF nº 315.149.871- 04 e Paulo Roberto Balbino de Freitas CPF nº 123.953.581-34. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS, que poderá ser emitida pelo(a) leiloeiro(a). COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A): A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5.00% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mediante pagamento de guia de depósito judicial, vinculado ao respectivo juízo, conforme Provimento Judicial 51/2020 do TJDFT. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DISPOSIÇÕES GERAIS: Eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. O(A) leiloeiro(a) fica desde já desobrigado(a) de proceder à leitura do presente edital,presumindo-se de conhecimento de todos os interessados. O(A) leiloeiro(a) público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. ATENÇÃO: o(a) leiloeiro(a) oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Nos termos do provimento Judicial 51/2020, o(a) leiloeiro(a) Oficial ou o arrematante poderão usufruir da assinatura eletrônica ou da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme decisão judicial. Em relação aos lances ocorridos, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do(a) leiloeiro(a) em até 24 horas, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo (podendo incorrer nas penalidades legais, conforme Artigos 335 e 358 do Código Penal), informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, à critério do juízo, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação ou esta será resolvida, na forma do art. 903, § 1º, III. ficando o arrematante faltoso impedido de participar de eventual novo leilão, na forma do art. 897, ambos do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do(a) leiloeiro(a) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília, 24 de abril de 2026. Juíza Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa