Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC. Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais, bem como ao pagamento dos advocatícios em favor da parte requerida, esses arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.