Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0713468-20.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: RICARDO EMILIO PEREIRA SALVIANO
EXECUTADO: KASA MOTORS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, em relação ao cumprimento de obrigação de fazer (ID 193659250/PÁG. 25 - condenação da primeira recorrida (concessionária - Kasa Motors Ltda.) a entregar veículo zero quilômetro do ano corrente ao adimplemento da obrigação), a obrigação foi devidamente cumprida, conforme IDs 198662238 e 199872642. Em decorrência do exposto e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo. Custas finais, se houver, pelo executado. À Secretaria para baixar RICARDO EMILIO PEREIRA SALVIANO do polo ativo. Intimado a recolher as custas processuais relativas ao cumprimento de sentença de honorários advocatícios, conforme ID 203780818, a parte AZEVEDO SETTE ADVOGADOS S/C (patronos da Toyota do Brasil) comprovou o devido recolhimento em ID 207688197. Assim, como o referido pedido
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios interposto por AZEVEDO SETTE ADVOGADOS S/C em desfavor de RICARDO EMILIO PEREIRA SALVIANO e de KASA MOTORS LTDA, à Secretaria para incluir AZEVEDO SETTE ADVOGADOS S/C no polo ativo e RICARDO EMILIO PEREIRA SALVIANO, no polo passivo da demanda. Em exame da petição ID 200317064 (KASA MOTORS), petição ID 201153901 (RICARDO EMÍLIO PEREIRA SALVIANO), petição ID 206659107 (KASA MOTORS LTDA) e petição ID 208649039 (RICARDO EMÍLIO PEREIRA SALVIANO), diante das manifestações ali apostas, bem como do depósito judicial efetuado nos autos (ID 66667160), DETERMINO a transferência dos valores, conforme segue: R$ 5.275,80 - honorários devidos por Ricardo para o patrono da Kasa Motors cujos dados bancários são os seguintes: Banco do Brasil Ag. 1226-2 Conta corrente: 49188-8 Leonardo Oliveira Albino CPF: 036.965.341-61 R$ 19.344,60 - para AZEVEDO SETTE ADVOGADOS S/C (patronos da Toyota do Brasil LTDA (R$ 5.275,80 [honorários devidos por Ricardo] + R$ 14.068,80 [honorários devidos Kasa]); R$ 3.517,20 para a patrona de Ricardo Emílio – valor líquido do Autor (Ricardo) – (R$ 14.068,80 – R$ 5.275,80 [honorários Toyota] – R$ 5.275,80 [honorários Kasa]), cujos dados bancários são os seguintes: Banco do Brasil – 001 Ag. 8611-8 Conta Corrente 8320-8 Luciana Tavares de Souza Falcão – CPF nº 022.181.264-43 Após as transferências dos valores conforme acima determinados, o valor remanescente do depósito judicial de ID 66667160, deverá ser levantado pela executada Kasa Motors. Assim, intime-se AZEVEDO SETTE ADVOGADOS S/C e KASA MOTORS para que traga os dados bancários para levantamento dos valores devidos, no prazo de 05 (cinco) dias. Vindo todos os dados bancários necessários, transfiram-se os valores já determinados para as contas indicadas, bem como o saldo remanescente apurado após as transferências, e intimem-se as partes para informarem dão quitação quanto aos valores recebidos, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-os de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta