Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714793-07.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL FLAT
EXECUTADO: JOAO PAULO DA SILVA, JULIANA PALIS HORTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante a interposição do agravo de instrumento noticiado pela parte credora, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que indeferiu a penhora de imóvel indicado pelo credor. No mais, expeça-se imediatamente alvará de levantamento dos valores depositados nos autos (ID 242489475 e ID 247049568) em favor da parte credora, cujos dados bancários foram informados na petição de ID 244815677. Fica autorizado, desde já, o levantamento das próximas parcelas em favor do credor. No mais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para informar, no prazo de 5 dias, se reitera o pedido de suspensão do feito (ID 244815677), a fim de aguardar a continuidade dos depósitos realizados espontaneamente pela parte executada OU se pretende efetivar a penhora no rosto dos autos do processo de nº 0002872-91.2015.8.07.0001 / 24ª Vara Cível de Brasília, a fim de que o valor correspondente às parcelas que têm sido depositadas nos autos passem a ser transferidas diretamente pelo juízo competente, conforme proposto pelo próprio devedor. Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito