Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1. Intimem-se.
01/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 19:03
Remessa (outros motivos)
28/04/2026, 13:23
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2026, 11:15
Conclusão (para julgamento)
13/04/2026, 17:08
Remessa (outros motivos)
13/04/2026, 16:14
Decurso de Prazo
10/04/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 14:46
Publicação
24/03/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725396-03.2023.8.07.0020.
AUTOR: MARCOS FRANCA SOARES
REU: EDILSON PEDROSA VALE, MAISE MARQUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerida intimada para se manifestar sobre os documentos juntados com as petições de IDs 268719058 e 268709821 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725396-03.2023.8.07.0020.
AUTOR: MARCOS FRANCA SOARES
REU: EDILSON PEDROSA VALE, MAISE MARQUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerida intimada para se manifestar sobre os documentos juntados com as petições de IDs 268719058 e 268709821 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/03/2026, 00:00
Petição (Impugnação aos embargos)
18/03/2026, 15:09
Documento (Certidão)
17/03/2026, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 13:51
Documento (Certidão)
17/03/2026, 13:50
Decurso de Prazo
13/03/2026, 02:21
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 20:09
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 19:38
Publicação
12/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725396-03.2023.8.07.0020.
AUTOR: MARCOS FRANCA SOARES
REU: EDILSON PEDROSA VALE, MAISE MARQUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração são tempestivos. Nos termos da portaria deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 12:49
Documento (Certidão)
06/03/2026, 12:48
Petição (Embargos de declaração)
25/02/2026, 00:07
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 14:37
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 23:55
Publicação
22/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto: a) ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA (ID 213514748) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI), em relação à requerida MAISE MARQUES DE OLIVEIRA. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em seu favor, no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC; b) CONVERTO O JULGAMETNO EM DILIGÊNCIA PARA: b.1) FIXAR OS SEGUINTES PONTOS CONTROVERTIDOS: 1) a regularidade dos contratos de mútuo firmados entre o autor e o primeiro réu; 2) o percentual dos juros estabelecidos; 3) a forma, a data e o montante exato dos recursos efetivamente repassados ao primeiro réu pelo autor; 4) a maneira, a data e a importância dos valores pagos/restituídos pelo primeiro réu ao requerente; 5) saldo devedor ainda em aberto; 6) a regularidade da cessão de direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel especificado no instrumento do contrato juntado em ID 182426220. b.2) ATRIBUIR EXPRESSAMENTE AO REQUERENTE O ÔNUS PROBATÓRIO relativo aos pontos controvertidos acima especificados; b.3) CONFERIR AO RÉU O PRAZO DE 15 DIAS para a indicação, de forma pormenorizada e pertinente, das provas necessárias e capazes de elucidar os pontos elencados, ficando desde já autorizada, no mesmo prazo conferido, a juntada de novos documentos para o esclarecimento da controvérsia. Registro eletrônico nesta data. Publique-se. Intimem-se.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 18:33
Remessa (outros motivos)
10/02/2026, 12:25
Ausência das condições da ação
10/02/2026, 01:33
Documento (Ofício)
27/01/2026, 16:30
Conclusão (para julgamento)
19/12/2025, 18:37
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 13:57
Recebimento
17/12/2025, 13:45
Conclusão (para julgamento)
15/10/2025, 18:27
Publicação
08/09/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725396-03.2023.8.07.0020.
AUTOR: MARCOS FRANCA SOARES
REU: EDILSON PEDROSA VALE, MAISE MARQUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de tutela de urgência já foi apreciado nos autos (ID 183502774). Eventual irresignação da parte em relação ao conteúdo da decisão proferida deveria ter sido manifestada, na oportunidade, por meio dos recursos processuais próprios. Façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/09/2025, 00:00
Recebimento
04/09/2025, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 18:19
Outras Decisões
04/09/2025, 18:19
Documento (Ofício)
03/09/2025, 19:03
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 15:00
Decurso de Prazo
22/08/2025, 03:17
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 23:25
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 23:05
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 17:21
Recebimento
21/08/2025, 15:00
Conclusão (para julgamento)
20/08/2025, 22:27
Publicação
14/08/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725396-03.2023.8.07.0020.
AUTOR: MARCOS FRANCA SOARES
REU: EDILSON PEDROSA VALE, MAISE MARQUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de cobrança c/c com indenização por danos morais proposta por MARCOS FRANÇA SOARES em face de MAÍSE MARQUES DE OLIVEIRA e EDILSON PEDROSA VALE. Decisão de ID. 183502774 indeferiu o o pedido de tutela de urgência formulado na inicial. Contestação apresentada pela ré MAISE MARQUES DE OLIVEIRA no ID. 213514748. Contestação apresentada pelo réu EDILSON PEDROSA VALE, por meio da curadoria especial, no ID. 218642353. Réplica apresentada pelo autor no ID. 227157102. Impugnação apresentada pela ré MAISE MARQUES DE OLIVEIRA aos documentos juntados na réplica (ID. 223595215). Decisão de ID. 229619924 determinou a especificação de provas. A parte ré EDILSON PEDROSA VALE não pretende produzir provas (ID. 230715582). A parte ré MAISE MARQUES DE OLIVEIRA requereu produção de provas (ID. 231637697) e a parte autora no ID. 231633111. Indefiro o pedido da ré MAISE MARQUES DE OLIVEIRA de produção de prova de depoimento pessoal do requerente e perícia contábil, bem como o pedido de autor de cópia integral da sentença de divórcio do processo nº 0702517-07.2020.8.07.002, tendo em vista os documentos juntados aos autos são suficientes para o deslinde da causa. Indefiro o pedido de justiça gratuita em favor do réu EDILSON PEDROSA VALE, tendo em vista que não foram comprovado nos autos os requisitos para concessão do benefício da justiça gratuita. As preliminares serão analisadas em sede de sentença.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
13/08/2025, 00:00
Recebimento
12/08/2025, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 18:34
Outras Decisões
12/08/2025, 18:34
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 14:08
Decurso de Prazo
24/07/2025, 03:23
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 09:02
Publicação
02/07/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725396-03.2023.8.07.0020.
AUTOR: MARCOS FRANCA SOARES
REU: EDILSON PEDROSA VALE, MAISE MARQUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem os réus acerca de documento novo juntado no processo (ID. 231637698). Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/07/2025, 00:00
Recebimento
27/06/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 15:45
Outras Decisões
27/06/2025, 15:45
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 18:33
Decurso de Prazo
04/06/2025, 03:12
Publicação
27/05/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725396-03.2023.8.07.0020.
AUTOR: MARCOS FRANCA SOARES
REU: EDILSON PEDROSA VALE, MAISE MARQUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime a parte autora acerca da proposta de acordo apresentado pelos réus no ID. 233945561. Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 22 de maio de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/05/2025, 00:00
Recebimento
22/05/2025, 18:22
Outras Decisões
22/05/2025, 18:22
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 20:20
Publicação
22/04/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725396-03.2023.8.07.0020.
AUTOR: MARCOS FRANCA SOARES
REU: EDILSON PEDROSA VALE, MAISE MARQUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o documento de id 231637698 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/04/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 22:26
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 20:41
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 13:40
Publicação
27/03/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725396-03.2023.8.07.0020.
AUTOR: MARCOS FRANCA SOARES
REU: EDILSON PEDROSA VALE, MAISE MARQUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos. Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 19 de março de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/03/2025, 00:00
Recebimento
19/03/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 16:54
Outras Decisões
19/03/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 09:19
Publicação
11/03/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725396-03.2023.8.07.0020.
AUTOR: MARCOS FRANCA SOARES
REU: EDILSON PEDROSA VALE, MAISE MARQUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte ré intimada a se manifestar sobre os documentos juntados com a réplica no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 02:27
Documento (Certidão)
06/03/2025, 17:25
Petição (Replica)
24/02/2025, 22:19
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:45
Publicação
03/02/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725396-03.2023.8.07.0020.
AUTOR: MARCOS FRANCA SOARES
REU: EDILSON PEDROSA VALE, MAISE MARQUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 18:56
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/12/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 20:09
Documento (Certidão)
08/10/2024, 20:08
Documento (Certidão)
08/10/2024, 20:03
Documento (Certidão)
08/10/2024, 19:47
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:18
Petição (Contestação)
04/10/2024, 21:44
Publicação
16/08/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725396-03.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: MARCOS FRANCA SOARES - CPF/CNPJ: 462.196.411-91
REQUERIDO: EDILSON PEDROSA VALE - CPF/CNPJ: 444.199.371-49 e MAISE MARQUES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 611.366.031-15 Objeto: Citação de EDILSON PEDROSA VALE (CPF: 444.199.371-49), que se encontra em local incerto e não sabido. O(A) Dr.(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024. Eu, MARIA DAS GRACAS FERNANDES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras. Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 14:10
Documento (Certidão)
13/08/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 18:02
Publicação
29/07/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725396-03.2023.8.07.0020.
AUTOR: MARCOS FRANCA SOARES
REU: EDILSON PEDROSA VALE, MAISE MARQUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (RENAJUD) em busca do endereço da parte ré, conforme anexo. Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção. Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
24/07/2024, 18:46
Remessa (outros motivos)
15/07/2024, 13:25
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
15/07/2024, 13:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/07/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 14:53
Documento (Certidão)
04/07/2024, 16:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/06/2024, 01:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/06/2024, 01:57
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 18:36
Movimentação processual
10/06/2024, 18:31
Documento
10/06/2024, 18:31
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 18:23
Publicação
04/06/2024, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725396-03.2023.8.07.0020.
AUTOR: MARCOS FRANCA SOARES
REU: EDILSON PEDROSA VALE, MAISE MARQUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/07/2024 15:00, na Sala 6 - NUVIMEC2. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/05/2024, 00:00
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
28/05/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:34
Publicação
29/04/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725396-03.2023.8.07.0020.
AUTOR: MARCOS FRANCA SOARES
REU: EDILSON PEDROSA VALE, MAISE MARQUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza, informo que a parte autora deverá recolher custas referente à diligencia a ser realizada por Oficial de Justiça/correios, conforme certidão retro, sendo de responsabilidade do interessado a emissão da guia (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais): Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios. Para dúvidas relacionadas a custas judiciais poderá entrar em contato através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (61)3103-7669 (Whatsapp business). Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito). Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h.
26/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/04/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2024, 21:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/04/2024, 17:40
Remessa (outros motivos)
04/04/2024, 17:40
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/04/2024, 17:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/04/2024, 16:04
Publicação
03/04/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725396-03.2023.8.07.0020.
AUTOR: MARCOS FRANCA SOARES
REU: EDILSON PEDROSA VALE, MAISE MARQUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações que constam dos autos, com base na portaria GC 34/2021 do TJDFT,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o pedido formulado pelo autor na petição retro, para tentativa de citação por meio do aplicativo WhatsApp. Em caso de insucesso, expeça-se o mandado de citação para seu fiel cumprimento nos endereços informados pelo autor. Antes, porém, recolham-se as custas intermediárias, pois não se vislumbra razão para postergar o seu pagamento. Cumpra-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
02/04/2024, 00:00
Recebimento
26/03/2024, 18:26
Outras Decisões
26/03/2024, 18:26
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 15:55
Publicação
04/03/2024, 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725396-03.2023.8.07.0020.
AUTOR: MARCOS FRANCA SOARES
REU: EDILSON PEDROSA VALE, MAISE MARQUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo. Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção. Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
28/02/2024, 18:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/02/2024, 15:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/02/2024, 16:56
Publicação
05/02/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0725396-03.2023.8.07.0020.
AUTOR: MARCOS FRANCA SOARES
REU: EDILSON PEDROSA VALE, MAISE MARQUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/04/2024 14:00, na Sala 15 - NUVIMEC2. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)