Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736497-70.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 211
EXECUTADO: DECOR LINE SERVICOS GERAIS LTDA - EPP DECISÃO Restando demonstrada a distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica pela parte exequente (PJe n. 0762769-57.2025.8.07.0001), suspendo este processo, a teor do disposto no art. 134, § 3.º, do CPC, até a vindoura decisão final de mérito a ser proferida no feito em referência.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Brasília, 2 de dezembro de 2025, 15:30:03. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito