Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010380-30.2011.8.07.0001.
AUTOR: ALFREDO CEZAR PIMENTEL, ANUSKA MARCOS PEREIRA, CARLOS ANTONIO AMOR, CLAUDIO ANTONIO DE ALMEIDA, CRISTINA JANE LETIERI, LUIS ROSA DE LIMA, LUIZ MENEZES AZEVEDO, MARCIO ROBERTO SARAIVA LIMA, NUBIA ALVES RODRIGUES, VALQUIRIA SOUTO PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado por ALFREDO CEZAR PIMENTEL e outros em face do DISTRITO FEDERAL Em 29/09/2022, a sentença (I) declarou extinta a fase de cumprimento da sentença no tocante às RPVs, em face do pagamento; (II) autorizou a transferência dos valores depositados nos autos em favor dos exequentes. Os exequentes informaram os dados bancários da sociedade de Advogados para a transferência dos honorários e requereram a expedição de alvará de levantamento ID 139365410. Alvará expedido em favor da Sociedade de advogados ID 140282955 Alvarás expedidos IDs 140296267, 140292555, 140305665, 140301185, 140301148, 140301165, 140291049, 140289155, 140285190 e 140285176 Certificou-se o trânsito em julgado ocorrido no dia 26/11/2022 ID 145678778 VALQUIRIA SOUTO PORTO informou que "não foi possível levantar o valor depositado na conta judicial vinculado ao BRB – Banco de Brasília S.A da credora Valquiria Souto Porto visto que transcorreu o prazo de validade do alvará de levantamento de ID 140305665 no valor de R$ 2.196,85 (dois mil cento e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos)." Requereu a transferência dos valores para a conta de sua titularidade, indicada por ela própria no formulário em anexo. ID 198033239 É o relatório. Decido. 1 _ Defiro o pedido ID 198033239. 1.2 _ Após, certifique-se a Secretaria sobre os valores ainda depositados nos autos. Caso necessário, intimem-se os beneficiários para promoverem o levantamento dos valores. 2 _ Prossigam nos termos da sentença ID 138234642 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto