Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0065540-16.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: AMALIA MACHADO CARDOSO, CARLOS DE PAULA SIMOES, GALDINO APARECIDO DE SOUZA, JOAO PETRUS DE SOUZA, JOSE RUBENS DE OLIVEIRA RAMOS, MARIA DAS GRACAS ACCIOLY LEMOS MOREIRA, DENISE ALVES COSTA CORDEIRO, DANILO ALVES COSTA CORDEIRO
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO Nos termos da Instrução nº 11, de 05 de novembro de 2021, expedida pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos apresentados pelo sr. Perito no ID nº 282834428, conforme dispõe o artigo 477 do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2026. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2026, 23:17
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2026, 19:18
Petição (Petição (outras))
03/07/2026, 15:56
Publicação
26/06/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065540-16.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: AMALIA MACHADO CARDOSO, CARLOS DE PAULA SIMOES, GALDINO APARECIDO DE SOUZA, JOAO PETRUS DE SOUZA, JOSE RUBENS DE OLIVEIRA RAMOS, MARIA DAS GRACAS ACCIOLY LEMOS MOREIRA, DENISE ALVES COSTA CORDEIRO, DANILO ALVES COSTA CORDEIRO
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a intimação objeto da certidão de id. 273178130,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro em parte o pedido de dilação de prazo de id. 280025448 para conceder à parte executada derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do laudo de id. 272772235. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
24/06/2026, 00:00
Recebimento
22/06/2026, 18:51
Deferimento em Parte
22/06/2026, 18:51
Conclusão (para decisão)
22/06/2026, 10:35
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 16:24
Publicação
26/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0065540-16.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: AMALIA MACHADO CARDOSO, CARLOS DE PAULA SIMOES, GALDINO APARECIDO DE SOUZA, JOAO PETRUS DE SOUZA, JOSE RUBENS DE OLIVEIRA RAMOS, MARIA DAS GRACAS ACCIOLY LEMOS MOREIRA, DENISE ALVES COSTA CORDEIRO, DANILO ALVES COSTA CORDEIRO
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO Em atenção à petição de id. 276454058, certifico que mantenho os autos nesta secretaria pelo prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2026 16:21:02. MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065540-16.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: AMALIA MACHADO CARDOSO, CARLOS DE PAULA SIMOES, GALDINO APARECIDO DE SOUZA, JOAO PETRUS DE SOUZA, JOSE RUBENS DE OLIVEIRA RAMOS, MARIA DAS GRACAS ACCIOLY LEMOS MOREIRA, DENISE ALVES COSTA CORDEIRO, DANILO ALVES COSTA CORDEIRO
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a intimação objeto da certidão de id. 273178130,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro em parte o pedido de dilação de prazo de id. 280025448 para conceder à parte executada derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do laudo de id. 272772235. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
24/06/2026, 00:00
Recebimento
22/06/2026, 18:51
Deferimento em Parte
22/06/2026, 18:51
Conclusão (para decisão)
22/06/2026, 10:35
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 16:24
Publicação
26/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0065540-16.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: AMALIA MACHADO CARDOSO, CARLOS DE PAULA SIMOES, GALDINO APARECIDO DE SOUZA, JOAO PETRUS DE SOUZA, JOSE RUBENS DE OLIVEIRA RAMOS, MARIA DAS GRACAS ACCIOLY LEMOS MOREIRA, DENISE ALVES COSTA CORDEIRO, DANILO ALVES COSTA CORDEIRO
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO Em atenção à petição de id. 276454058, certifico que mantenho os autos nesta secretaria pelo prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2026 16:21:02. MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 16:22
Decurso de Prazo
20/05/2026, 15:49
Decurso de Prazo
20/05/2026, 15:49
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 16:35
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 14:17
Documento (Certidão)
07/05/2026, 18:29
Documento
07/05/2026, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 13:36
Recebimento
30/04/2026, 18:11
deferimento
30/04/2026, 18:11
Documento (Certidão)
30/04/2026, 13:36
Conclusão (para decisão)
30/04/2026, 11:50
Publicação
28/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0065540-16.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: AMALIA MACHADO CARDOSO, CARLOS DE PAULA SIMOES, GALDINO APARECIDO DE SOUZA, JOAO PETRUS DE SOUZA, JOSE RUBENS DE OLIVEIRA RAMOS, MARIA DAS GRACAS ACCIOLY LEMOS MOREIRA, DENISE ALVES COSTA CORDEIRO, DANILO ALVES COSTA CORDEIRO
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO Nos termos da Instrução nº 11, de 05 de novembro de 2021, expedida pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial constante no id. 272772235, conforme dispõe o artigo 477 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, em razão do pedido de adiantamento de 50% dos honorários periciais (id. 272772235), faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) de Direito. BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2026. MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 17:39
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 17:22
Decurso de Prazo
10/04/2026, 02:18
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 12:11
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 08:45
Decurso de Prazo
02/12/2025, 08:35
Decurso de Prazo
02/12/2025, 08:35
Publicação
29/11/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0065540-16.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: AMALIA MACHADO CARDOSO, CARLOS DE PAULA SIMOES, GALDINO APARECIDO DE SOUZA, JOAO PETRUS DE SOUZA, JOSE RUBENS DE OLIVEIRA RAMOS, MARIA DAS GRACAS ACCIOLY LEMOS MOREIRA, DENISE ALVES COSTA CORDEIRO, DANILO ALVES COSTA CORDEIRO
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO Nos termos da Instrução nº 11, de 05 de novembro de 2021, expedida pelo TJDFT, ficam as partes devidamente intimadas quanto à data e ao local designados para a realização da perícia. Compete às partes comunicar seus respectivos assistentes técnicos, caso desejem que estes acompanhem os trabalhos periciais, conforme as informações abaixo: Data da perícia: 12/12/2025 Horário: 11h Local: SIG Quadra 4, Lote 75, Bloco B, Edifício Capital Financial Center, Sala 111, Setor de Indústria Gráfico – Brasília (DF) Telefones: (61) 3326-1100 / (21) 98074-7667 Ficam as partes intimadas a ter ciência da petição de ID 257826703, atentando-se, em especial, às orientações nela contidas. BRASÍLIA, DF, 26 de novembro de 2025. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2025, 14:40
Decurso de Prazo
20/11/2025, 04:28
Decurso de Prazo
20/11/2025, 04:28
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 02:36
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065540-16.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: AMALIA MACHADO CARDOSO, CARLOS DE PAULA SIMOES, GALDINO APARECIDO DE SOUZA, JOAO PETRUS DE SOUZA, JOSE RUBENS DE OLIVEIRA RAMOS, MARIA DAS GRACAS ACCIOLY LEMOS MOREIRA, DENISE ALVES COSTA CORDEIRO, DANILO ALVES COSTA CORDEIRO
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação do perito na petição de id. 254871841, nomeio, em substituição, o "expert" contábil Carlos Frederico Tadeu Gomes, cadastrado junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o "expert" nomeado para que diga se aceita o encargo nos termos estabelecidos na decisão de id. 218155622. Sem prejuízo, descadastre-se o perito Alexandre Pinho Campelo dos autos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
05/11/2025, 00:00
Recebimento
04/11/2025, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
04/11/2025, 16:08
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 18:21
Publicação
28/10/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:48
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065540-16.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: AMALIA MACHADO CARDOSO, CARLOS DE PAULA SIMOES, GALDINO APARECIDO DE SOUZA, JOAO PETRUS DE SOUZA, JOSE RUBENS DE OLIVEIRA RAMOS, MARIA DAS GRACAS ACCIOLY LEMOS MOREIRA, DENISE ALVES COSTA CORDEIRO, DANILO ALVES COSTA CORDEIRO
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação da perita na petição de id 253888725, nomeio, em substituição, o "expert" contábil Alexandre Pinho Campelo, cadastrado junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o "expert" nomeado para que diga se aceita o encargo nos termos estabelecidos na decisão de id. 218155622. Sem prejuízo, descadastre-se a perita Viviane Maltha Torres dos autos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 14:11
Recebimento
23/10/2025, 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
23/10/2025, 18:48
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 13:12
Decurso de Prazo
22/10/2025, 03:28
Decurso de Prazo
22/10/2025, 03:28
Decurso de Prazo
21/10/2025, 03:40
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 17:11
Decurso de Prazo
04/10/2025, 04:00
Decurso de Prazo
03/10/2025, 03:32
Publicação
30/09/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065540-16.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: AMALIA MACHADO CARDOSO, CARLOS DE PAULA SIMOES, GALDINO APARECIDO DE SOUZA, JOAO PETRUS DE SOUZA, JOSE RUBENS DE OLIVEIRA RAMOS, MARIA DAS GRACAS ACCIOLY LEMOS MOREIRA, DENISE ALVES COSTA CORDEIRO, DANILO ALVES COSTA CORDEIRO
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado na petição de id. 250726242, nomeio, em substituição, a "expert" Contadora Viviane Maltha Torres, cadastrada junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a "expert" nomeada para que diga se aceita o encargo conforme estabelecido na decisão de id. 218155622. Sem prejuízo, descadastre-se o perito Marcelo Duarte dos autos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
29/09/2025, 00:00
Recebimento
26/09/2025, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
26/09/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 15:24
Publicação
12/09/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065540-16.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: AMALIA MACHADO CARDOSO, CARLOS DE PAULA SIMOES, GALDINO APARECIDO DE SOUZA, JOAO PETRUS DE SOUZA, JOSE RUBENS DE OLIVEIRA RAMOS, MARIA DAS GRACAS ACCIOLY LEMOS MOREIRA, DENISE ALVES COSTA CORDEIRO, DANILO ALVES COSTA CORDEIRO
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado na petição de id. 247321184, nomeio, em substituição, o "expert" Contador Marcelo Duarte, cadastrado junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o "expert" nomeado para que diga se aceita o encargo conforme estabelecido na decisão de id. 218155622. Sem prejuízo, descadastre-se o perito André Porfírio de Almeida dos autos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
11/09/2025, 00:00
Recebimento
10/09/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
10/09/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
23/08/2025, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 04:26
Decurso de Prazo
07/08/2025, 03:20
Decurso de Prazo
05/08/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065540-16.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: AMALIA MACHADO CARDOSO, CARLOS DE PAULA SIMOES, GALDINO APARECIDO DE SOUZA, JOAO PETRUS DE SOUZA, JOSE RUBENS DE OLIVEIRA RAMOS, MARIA DAS GRACAS ACCIOLY LEMOS MOREIRA, DENISE ALVES COSTA CORDEIRO, DANILO ALVES COSTA CORDEIRO
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado na certidão de id 237689893, nomeio, em substituição, o "expert" Contador André Porfírio de Almeida, cadastrado junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o "expert" nomeado para que diga se aceita o encargo conforme estabelecido na decisão de id. 218155622. Sem prejuízo, descadastre-se o perito Eustáquio Antônio Honorato dos autos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
15/07/2025, 00:00
Recebimento
11/07/2025, 20:43
Decisão Interlocutória de Mérito
11/07/2025, 20:43
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:16
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 13:41
Decurso de Prazo
22/05/2025, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 09:44
Documento (Certidão)
21/03/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 16:47
Documento (Certidão)
13/03/2025, 03:01
Publicação
06/03/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0065540-16.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: AMALIA MACHADO CARDOSO, CARLOS DE PAULA SIMOES, GALDINO APARECIDO DE SOUZA, JOAO PETRUS DE SOUZA, JOSE RUBENS DE OLIVEIRA RAMOS, MARIA DAS GRACAS ACCIOLY LEMOS MOREIRA, DENISE ALVES COSTA CORDEIRO, DANILO ALVES COSTA CORDEIRO
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DESPACHO NADA A PROVER quanto à impugnação aos honorários periciais complementares fixados em R$ 5.000,00, ante os motivos expendidos no decisório de id. 218155622. Consigno, ademais, que o Banco do Brasil S.A. já não integra o polo passivo do feito, não estando adstrito a adiantar os honorários periciais fixados pelo Juízo. Concedo à devedora derradeiro prazo de 15 dias, para que promova o depósito da verba honorária fixada no "supra" aludido decisório. Recolhidos os honorários em questão,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o perito, concedendo-lhe prazo de 30 dias para que apresente seu laudo. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0065540-16.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: AMALIA MACHADO CARDOSO, CARLOS DE PAULA SIMOES, GALDINO APARECIDO DE SOUZA, JOAO PETRUS DE SOUZA, JOSE RUBENS DE OLIVEIRA RAMOS, MARIA DAS GRACAS ACCIOLY LEMOS MOREIRA, DENISE ALVES COSTA CORDEIRO, DANILO ALVES COSTA CORDEIRO
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DESPACHO NADA A PROVER quanto à impugnação aos honorários periciais complementares fixados em R$ 5.000,00, ante os motivos expendidos no decisório de id. 218155622. Consigno, ademais, que o Banco do Brasil S.A. já não integra o polo passivo do feito, não estando adstrito a adiantar os honorários periciais fixados pelo Juízo. Concedo à devedora derradeiro prazo de 15 dias, para que promova o depósito da verba honorária fixada no "supra" aludido decisório. Recolhidos os honorários em questão,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o perito, concedendo-lhe prazo de 30 dias para que apresente seu laudo. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
28/02/2025, 00:00
Recebimento
27/02/2025, 12:36
Mero expediente
27/02/2025, 12:36
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 17:16
Decurso de Prazo
19/02/2025, 02:35
Decurso de Prazo
19/02/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 14:55
Publicação
28/01/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065540-16.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: AMALIA MACHADO CARDOSO, CARLOS DE PAULA SIMOES, GALDINO APARECIDO DE SOUZA, JOAO PETRUS DE SOUZA, JOSE RUBENS DE OLIVEIRA RAMOS, MARIA DAS GRACAS ACCIOLY LEMOS MOREIRA, DENISE ALVES COSTA CORDEIRO, DANILO ALVES COSTA CORDEIRO
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. O perito Eustáquio Antônio Honorato, nomeado por meio da decisão de id. 40778429, elaborou o laudo de id. 40778782 e os esclarecimentos posteriores, impugnados por ambas as partes, em relação aos quais a Contadoria Judicial e o Juízo se manifestaram conforme ids. 40779270, 40779342 e 128470028. Assim, considerando que o aludido "expert" conhece a matéria discutida no feito e as questões controvertidas pelas partes e a fim de conferir efetividade à prestação jurisdicional, determino seu recadastramento nos autos para que, em complementação ao encargo que lhe foi atribuído e pelo qual já foi remunerado (id. 40778739), rerratifique o laudo originário observando as balizas estabelecidas pelo Juízo e as considerações exaradas pela Contadoria Judicial, diligência para a qual fixo honorários periciais complementares no valor de R$ 5.000,00, a serem adiantados pela devedora. Consigno, ademais, que, por se tratar de complementação de perícia já em curso, não serão colhidos novos quesitos, sob pena de modificação do escopo original da prova técnica deferida nos autos. Concedo à devedora prazo de 15 dias, para que promova o depósito da verba honorária ora fixada. Recolhidos os honorários em questão,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o perito, concedendo-lhe prazo de 30 dias para que apresente seu laudo. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
27/01/2025, 00:00
Recebimento
24/01/2025, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
24/01/2025, 15:44
Decurso de Prazo
20/09/2024, 02:21
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 17:15
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 18:57
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 18:56
Publicação
05/09/2024, 02:22
Publicação
05/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:37
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:19
Recebimento
02/09/2024, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 18:44
Mero expediente
02/09/2024, 18:43
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 17:09
Decurso de Prazo
31/08/2024, 02:17
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 18:13
Publicação
07/08/2024, 02:22
Publicação
07/08/2024, 02:22
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065540-16.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: AMALIA MACHADO CARDOSO, CARLOS DE PAULA SIMOES, GALDINO APARECIDO DE SOUZA, JOAO PETRUS DE SOUZA, JOSE RUBENS DE OLIVEIRA RAMOS, MARIA DAS GRACAS ACCIOLY LEMOS MOREIRA, DENISE ALVES COSTA CORDEIRO, DANILO ALVES COSTA CORDEIRO
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a excessividade dos honorários propostos, nomeio, em substituição, a perita Contadora Mara Alves de Lira Cavalcanti, cadastrada junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a perita nomeada para que informe se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresente proposta de honorários, que serão adiantados pela parte devedora. Sem prejuízo, descadastre-se o perito Luiz Gustavo Almeida Bocayuva dos autos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 21:12
Recebimento
02/08/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
02/08/2024, 17:40
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 13:21
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:26
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:26
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:26
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:26
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:26
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0065540-16.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: AMALIA MACHADO CARDOSO, CARLOS DE PAULA SIMOES, GALDINO APARECIDO DE SOUZA, JOAO PETRUS DE SOUZA, JOSE RUBENS DE OLIVEIRA RAMOS, MARIA DAS GRACAS ACCIOLY LEMOS MOREIRA, DENISE ALVES COSTA CORDEIRO, DANILO ALVES COSTA CORDEIRO
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Concedo às partes prazo de 10 (dez) dias para que se manifestem acerca da nova proposta de honorários periciais apresentada pelo "expert" na petição de id. 203677039. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:15
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:15
Recebimento
12/07/2024, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 11:44
Mero expediente
12/07/2024, 11:44
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 16:38
Recebimento
08/07/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 16:08
Mero expediente
08/07/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 14:06
Decurso de Prazo
02/07/2024, 04:59
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 18:13
Decurso de Prazo
26/06/2024, 04:18
Decurso de Prazo
26/06/2024, 04:17
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 06:59
Decurso de Prazo
06/06/2024, 03:27
Documento (Certidão)
05/06/2024, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 09:06
Publicação
04/06/2024, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065540-16.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: AMALIA MACHADO CARDOSO, CARLOS DE PAULA SIMOES, GALDINO APARECIDO DE SOUZA, JOAO PETRUS DE SOUZA, JOSE RUBENS DE OLIVEIRA RAMOS, MARIA DAS GRACAS ACCIOLY LEMOS MOREIRA, DENISE ALVES COSTA CORDEIRO, DANILO ALVES COSTA CORDEIRO
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os fatos sobrelevados na petição de id. 196695227 não elidem a confiança que o Juízo deposita nos peritos que, costumeiramente, auxiliam no deslinde das controvérsias de natureza técnicas instaladas nos feitos sob a sua gestão. Contudo, a fim de imprimir celeridade à marcha processual, acolho a impugnação oposta pelos exequentes, desconstituindo o "expert" Contador Roberto do Vale Barros. Comunique-se ao perito em questão, expressando os agradecimentos do Juízo pela disponibilidade. Lado outro, nomeio, em substituição, o "expert" Contador Luiz Gustavo Almeida Bocayuva, cadastrado junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o perito nomeado para que informe se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresente proposta de honorários, que serão adiantados pela parte devedora. Em seguida, descadastre-se o "expert" Roberto do Vale Barros, comunicando-lhe nossos agradecimentos ao comparecimento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
30/05/2024, 00:00
Recebimento
29/05/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
29/05/2024, 15:47
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:18
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:18
Decurso de Prazo
29/05/2024, 03:49
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 06:15
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065540-16.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: AMALIA MACHADO CARDOSO, CARLOS DE PAULA SIMOES, GALDINO APARECIDO DE SOUZA, JOAO PETRUS DE SOUZA, JOSE RUBENS DE OLIVEIRA RAMOS, MARIA DAS GRACAS ACCIOLY LEMOS MOREIRA, DENISE ALVES COSTA CORDEIRO, DANILO ALVES COSTA CORDEIRO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado na petição de id. 180392171, nomeio, em substituição, o perito Contador Roberto do Vale Barros, cadastrado junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o perito nomeado para que informe se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresente proposta de honorários, que serão adiantados pela parte devedora. Em seguida, descadastre-se a perita Camila Shan Shan Mao. Sem prejuízo, exclua-se o BANCO DO BRASIL S/A do polo passivo do presente feito conforme determinado na sentença de id. 40777260. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
06/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2024, 10:40
Recebimento
03/05/2024, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
03/05/2024, 15:13
Decurso de Prazo
19/12/2023, 04:16
Decurso de Prazo
13/12/2023, 04:03
Decurso de Prazo
12/12/2023, 04:16
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 11:44
Decurso de Prazo
05/12/2023, 03:52
Decurso de Prazo
05/12/2023, 03:52
Decurso de Prazo
05/12/2023, 03:52
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:03
Publicação
04/12/2023, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2023, 02:50
Decurso de Prazo
01/12/2023, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0065540-16.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: AMALIA MACHADO CARDOSO, CARLOS DE PAULA SIMOES, GALDINO APARECIDO DE SOUZA, JOAO PETRUS DE SOUZA, JOSE RUBENS DE OLIVEIRA RAMOS, MARIA DAS GRACAS ACCIOLY LEMOS MOREIRA, DENISE ALVES COSTA CORDEIRO, DANILO ALVES COSTA CORDEIRO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da nova proposta de honorários periciais de id. 179891092. Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/12/2023, 00:00
Recebimento
30/11/2023, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 14:02
Mero expediente
30/11/2023, 14:02
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 10:24
Decurso de Prazo
28/11/2023, 04:04
Publicação
10/11/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0065540-16.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: AMALIA MACHADO CARDOSO, CARLOS DE PAULA SIMOES, GALDINO APARECIDO DE SOUZA, JOAO PETRUS DE SOUZA, JOSE RUBENS DE OLIVEIRA RAMOS, MARIA DAS GRACAS ACCIOLY LEMOS MOREIRA, DENISE ALVES COSTA CORDEIRO, DANILO ALVES COSTA CORDEIRO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente elaborado, homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pela credora MARIA DAS GRACAS ACCIOLY LEMOS MOREIRA com a devedora CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, conforme formalizado no id. 171201435 e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, exclusivamente, em relação à dívida daquela litisconsorte passiva com aquela credora. Anote-se. Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a perita para que, no prazo de até 10 (dez) dias, se manifeste acerca das petições de ids. 171201431 e 171220305. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital