Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700784-24.2024.8.07.0001.
AUTOR: LUCAS DE BARROS
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos foram devolvidos a este Órgão Jurisdicional. Consoante acórdão sob ID 209481649, que negou provimento à apelação interposta, houve a manutenção da sentença terminativa proferida. Trânsito em julgado em 29.08.2024, conforme ID 209481658. Custas finais, se as houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos em definitivo. *Assinatura e data conforme certificado digital*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)