Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 255289021 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito. Custas processuais pendentes nos termos do acordo (50% para cada). Cobrança suspensa em razão das partes litigarem com os benefícios da gratuidade de justiça. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
07/11/2025, 00:00
Recebimento
06/11/2025, 11:26
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 255289021 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito. Custas processuais pendentes nos termos do acordo (50% para cada). Cobrança suspensa em razão das partes litigarem com os benefícios da gratuidade de justiça. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
07/11/2025, 00:00
Recebimento
06/11/2025, 11:26
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
06/11/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 17:04
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 21:12
Publicação
21/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre o teor da petição e imagens juntadas pela executada ao ID 238445827. Após, voltem os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
20/08/2025, 00:00
Recebimento
19/08/2025, 10:39
Mero expediente
19/08/2025, 10:39
Decurso de Prazo
02/07/2025, 03:21
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 14:02
Publicação
06/06/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:31
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Com fundamento no artigo 9º do Código de Processo Civil, intimem-se os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre o teor da petição de ID. 228823248 e planilha de cálculos dela decorrentes. Após, voltem os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
05/06/2025, 00:00
Recebimento
04/06/2025, 13:55
Mero expediente
04/06/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 20:47
Publicação
17/02/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, REJEITO a impugnação à avaliação deduzida pela parte executada contra o laudo de ID 213936125, de modo que homologo as conclusões a que chegou o Sra. Oficiala de Justiça Avaliador, razão pela qual fixo em R$ 350.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) o valor imóvel localizado na SHA Conjunto 01, Chácara 02, Lote nº 09, Colônia Agrícola Vereda Grande, Setor Habitacional Arniqueiras, Brasília/DF. Intime-se a parte exequente para que, em até 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse em proceder com a alienação particular ou em hasta pública. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
14/02/2025, 00:00
Recebimento
13/02/2025, 09:44
Indeferimento
13/02/2025, 09:44
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:16
Publicação
13/11/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da impugnação à avaliação juntada ao ID 216777411. Após, retornem os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
12/11/2024, 00:00
Recebimento
11/11/2024, 14:36
Mero expediente
11/11/2024, 14:36
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 14:03
Decurso de Prazo
08/11/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 11:50
Decurso de Prazo
31/10/2024, 02:25
Publicação
15/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701886-34.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: MARIA CLARICE BEZERRA ASSUNCAO
EXECUTADO: EDLENE BARROS DA SILVA, DIANA SOARES RODRIGUES, CARLITO RODRIGUES MACHADO, ELBER RODRIGUES JUNIOR CERTIDÃO De ordem, às partes para se manifestarem acerca da diligência id. 213936124, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 11 de outubro de 2024. SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/10/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
09/10/2024, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 19:17
Publicação
12/07/2024, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nada prover, por ora, quanto às petições de ID's. 187465624 e 188349709 visto que a discussão sobre a atualização de valores se mostra prematura neste momento. Intime-se a Oficiala de Justiça signatária da certidão de ID. 190564617 para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer o laudo de avaliação e ID.190564618 visto que, s.m.j. houve a avaliação somente das edificações existente no terreno, não levando em consideração o valor do terreno em sua integralidade, ou seja, da fração do lote excedente às edificações. Vindo esclarecimentos, intime-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
11/07/2024, 00:00
Recebimento
10/07/2024, 11:30
deferimento
10/07/2024, 11:30
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 17:14
Decurso de Prazo
26/06/2024, 04:28
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 10:28
Publicação
04/06/2024, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701886-34.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: MARIA CLARICE BEZERRA ASSUNCAO
EXECUTADO: EDLENE BARROS DA SILVA, DIANA SOARES RODRIGUES, CARLITO RODRIGUES MACHADO, ELBER RODRIGUES JUNIOR DESPACHO Intimem-se as executadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre o teor da impugnação apresentada ao ID. 193889495. Após, voltem os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intimem-se. QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/05/2024, 00:00
Recebimento
29/05/2024, 08:31
Mero expediente
29/05/2024, 08:31
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 22:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701886-34.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: MARIA CLARICE BEZERRA ASSUNCAO
EXECUTADO: EDLENE BARROS DA SILVA, DIANA SOARES RODRIGUES, CARLITO RODRIGUES MACHADO, ELBER RODRIGUES JUNIOR CERTIDÃO De ordem, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem a respeito da avaliação id. 190564617, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 22 de março de 2024. SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/03/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
19/03/2024, 21:25
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701886-34.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: MARIA CLARICE BEZERRA ASSUNCAO
EXECUTADO: EDLENE BARROS DA SILVA, DIANA SOARES RODRIGUES, CARLITO RODRIGUES MACHADO, ELBER RODRIGUES JUNIOR CERTIDÃO Certifico que, em colaboração, encaminhei ao oficial de justiça, via email, a petição de ID 187465624, na qual a parte requerida informou seu telefone para auxílio no cumprimento da diligência. Contudo, fica a parte advertida que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o interessado deverá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/. Águas Claras/DF, 27 de fevereiro de 2024. RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2024, 14:28
Retificação de Classe Processual
15/02/2024, 14:01
Publicação
15/02/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recebo a emenda veiculada por MARIA CLARICE BEZERRA ASSUNCAO (ID 170769964). ANOTE-SE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETIFIQUE-SE o valor da causa para que passe a constar R$ 96.952,40. Dada a peculiaridade do feito, que busca a satisfação da tutela mediante medidas equivalentes em prol da requerente, INTIMEM-SE os requeridos para, em 15 (quinze) dias, apresentarem impugnação, se assim desejarem, por intermédio de seus advogados. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVALIAÇÃO do bem imóvel situado na SHA Conjunto 01, Chácara 02, Lote nº 09, Colônia Agrícola Vereda Grande, Setor Habitacional Arniqueiras, Brasília/DF, a ser cumprido por Oficial de Justiça. O acesso deverá ser concedido pelos requeridos. Autorizo, de todo modo, o uso de força policial e ordem de arrombamento, que deverão constar do mandado. Sem prejuízo da impugnação em 15 (quinze) dias, efetivada avaliação, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem a respeito, também no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo quaisquer impugnações, seja ao cumprimento de sentença, seja da avaliação, INTIME-SE: 1 – A parte autora para dizer se tem interesse em proceder com a alienação particular ou em hasta pública; 2 – Os requeridos para juntada de planilha atualizada do valor das benfeitorias, conforme decisão prolatada ao ID 101725281, já abatidos os débitos mensais a título aluguéis fixados na mencionada decisão. Juntada a planilha pelos requeridos, INTIME-SE a autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias. Não havendo interesse na alienação particular, juntada a planilha e inexistindo oposição da autora aos cálculos, nada mais havendo, remetam-se os autos à hasta pública, devendo os direitos possessórios serem alienados por quantia não inferior à 70% da avaliação e do valor das benfeitorias, em 2º leilão. Fica autorizada a retirada do bem na hasta, caso a autora logre depositar o valor atualizado das benfeitorias. CONFIRO, assim, certo direito de preferência, passível de exercício, inclusive, em hasta. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
09/02/2024, 00:00
Recebimento
08/02/2024, 08:38
deferimento
08/02/2024, 08:38
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 16:41
Decurso de Prazo
30/01/2024, 04:06
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 17:04
Publicação
05/12/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, nada a prover quanto ao cumprimento de sentença de ID 169471683. Ficam os requeridos advertidos de que, caso queiram exigir judicialmente o valor das benfeitorias, deverão devolver o bem imóvel. A condição não se aplica aos honorários e demais verbas de sucumbência, que obviamente encontram-se suspensos ante a gratuidade de justiça, ou seja, por questão jurídica distinta. INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar 03 (três) pesquisas de mercado para evidenciar que eventual venda do bem imóvel, ainda que em patamar de 70% do bem imóvel, será suficiente para quitar as benfeitorias e lhe conferir algum valor pecuniário, sob pena de arquivamento, dada a inutilidade no cumprimento. Em tempo, dê-se baixo no cadastro de DENIVAM VIANA RAMOS, ALAN EUDES SANTOS SANTIAGO e JULIO CESAR DELAMORA. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
04/12/2023, 00:00
Recebimento
30/11/2023, 16:42
Emenda à Inicial
30/11/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 12:53
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 09:34
Decurso de Prazo
03/10/2023, 03:53
Decurso de Prazo
03/10/2023, 03:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/09/2023, 23:04
Publicação
11/09/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, intimem-se os requeridos para no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem sobre exercício do direito de preferência, petição de ID.170769964. Após, voltem os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
07/09/2023, 00:00
Recebimento
06/09/2023, 09:07
Outras Decisões
06/09/2023, 09:07
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 19:03
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 16:35
Publicação
18/08/2023, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Promova-se o levantamento do sigilo que recai sobre a certidão de ID.15369994, visto que não encontra amparo legal. Após, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias para que a autora manifeste interesse no início da fase de cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
17/08/2023, 00:00
Recebimento
16/08/2023, 10:41
Outras Decisões
16/08/2023, 10:41
Documento (Certidão)
16/08/2023, 09:14
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 17:09
Documento (Certidão)
14/08/2023, 17:09
Recebimento
07/12/2022, 12:58
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/12/2022, 12:58
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 10:42
Recebimento
31/05/2022, 13:19
deferimento
31/05/2022, 13:19
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 15:13
Documento (Certidão)
26/05/2022, 15:13
Publicação
26/05/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 00:39
Recebimento
23/05/2022, 19:01
deferimento
23/05/2022, 19:01
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 21:02
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 19:38
Publicação
20/04/2022, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 02:35
Recebimento
12/04/2022, 13:24
deferimento
12/04/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 11:27
Conclusão (para decisão)
04/04/2022, 19:42
Documento (Certidão)
04/04/2022, 19:42
Publicação
04/04/2022, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 19:11
Recebimento
30/03/2022, 10:53
Outras Decisões
30/03/2022, 10:53
Conclusão (para decisão)
15/03/2022, 13:52
Documento (Certidão)
15/03/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 23:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2022, 23:30
deferimento
16/02/2022, 12:14
Conclusão (para decisão)
13/02/2022, 22:42
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 13:35
Publicação
23/11/2021, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 02:37
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 16:25
Recebimento
17/11/2021, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 15:56
Indeferimento
17/11/2021, 15:56
Conclusão (para decisão)
26/10/2021, 20:52
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 20:18
Decurso de Prazo
28/09/2021, 02:54
Decurso de Prazo
28/09/2021, 02:54
Decurso de Prazo
28/09/2021, 02:54
Decurso de Prazo
28/09/2021, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2021, 02:39
Recebimento
31/08/2021, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 13:42
deferimento
31/08/2021, 13:42
Conclusão (para decisão)
26/07/2021, 21:56
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 21:23
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 11:46
Publicação
20/07/2021, 14:24
Publicação
20/07/2021, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2021, 02:36
Recebimento
16/07/2021, 14:18
deferimento
16/07/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 14:00
Conclusão (para decisão)
02/07/2021, 20:45
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 14:50
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 10:42
Publicação
15/06/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2021, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2021, 02:25
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 10:34
Documento (Certidão)
01/06/2021, 10:31
deferimento
27/05/2021, 14:12
Conclusão (para decisão)
20/05/2021, 15:45
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2021, 02:37
Recebimento
04/05/2021, 10:36
deferimento
04/05/2021, 10:36
Decurso de Prazo
01/05/2021, 02:39
Conclusão (para decisão)
29/04/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 10:44
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 11:36
Publicação
08/04/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2021, 02:35
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2021, 07:06
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 20:05
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 14:03
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:33
Publicação
21/01/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2021, 02:16
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))
28/12/2020, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 14:41
Documento (Certidão)
18/12/2020, 14:40
deferimento
15/12/2020, 16:55
Conclusão (para decisão)
30/11/2020, 12:40
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 16:30
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2020, 02:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 12:25
Mandado (entregue ao destinatário)
09/11/2020, 11:04
Publicação
07/10/2020, 10:27
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 15:21
Recebimento
05/10/2020, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 13:24
deferimento
05/10/2020, 13:24
Conclusão (para decisão)
29/09/2020, 19:26
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 15:20
Recebimento
29/09/2020, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 14:51
Decurso de Prazo
26/09/2020, 02:37
Decurso de Prazo
26/09/2020, 02:37
Conclusão (para despacho)
23/09/2020, 19:34
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 17:26
Publicação
03/09/2020, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2020, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2020, 02:39
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 14:41
Documento (Certidão)
01/09/2020, 09:56
Evolução da Classe Processual
01/09/2020, 09:54
Recebimento
01/09/2020, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 09:46
Conclusão (para despacho)
28/08/2020, 06:52
Desarquivamento
28/08/2020, 04:11
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 15:10
Definitivo
25/05/2020, 11:07
Decurso de Prazo
23/05/2020, 02:25
Decurso de Prazo
19/05/2020, 02:42
Decurso de Prazo
19/05/2020, 02:42
Publicação
11/05/2020, 02:21
Publicação
11/05/2020, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2020, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 09:08
Recebimento
06/05/2020, 17:20
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 17:20
Remessa (em grau de recurso)
24/01/2019, 14:09
Petição (Contra-razões)
22/01/2019, 13:41
Petição (Petição (outras))
15/01/2019, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2019, 18:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/12/2018, 08:52
Decurso de Prazo
12/12/2018, 13:54
Decurso de Prazo
12/12/2018, 13:54
Decurso de Prazo
12/12/2018, 13:54
Decurso de Prazo
12/12/2018, 13:54
Publicação
05/12/2018, 07:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2018, 07:55
Documento (Certidão)
03/12/2018, 16:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/12/2018, 08:21
Mandado
28/11/2018, 12:22
Publicação
21/11/2018, 05:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2018, 05:34
Petição (Apelação)
07/11/2018, 14:23
Decurso de Prazo
20/10/2018, 04:10
Decurso de Prazo
20/10/2018, 04:10
Decurso de Prazo
20/10/2018, 04:10
Decurso de Prazo
20/10/2018, 04:10
Decurso de Prazo
19/10/2018, 09:31
Mandado
01/10/2018, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2018, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2018, 13:28
Publicação
27/09/2018, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2018, 05:35
Recebimento
24/09/2018, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 15:55
Procedência em parte do pedido e procedência do pedido contraposto
24/09/2018, 15:55
Decurso de Prazo
16/08/2018, 16:43
Decurso de Prazo
16/08/2018, 16:43
Conclusão (para julgamento)
03/08/2018, 17:07
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 17:11
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 15:52
Publicação
18/07/2018, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2018, 05:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 15:16
Recebimento
13/07/2018, 15:46
Outras Decisões
13/07/2018, 15:46
Conclusão (para decisão)
03/07/2018, 14:23
Recebimento
03/07/2018, 14:18
Conclusão (para decisão)
02/07/2018, 18:50
Petição (Replica)
19/06/2018, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 13:56
Documento (Certidão)
27/04/2018, 13:51
Petição (Contestação)
26/04/2018, 23:36
Audiência (de justificação; realizada)
05/04/2018, 17:28
Liminar
05/04/2018, 17:28
Mandado (entregue ao destinatário)
05/04/2018, 12:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/04/2018, 12:43
Mandado
04/04/2018, 15:15
Mandado
04/04/2018, 15:14
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 13:59
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2018, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2018, 13:26
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 18:03
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 17:53
Mandado (entregue ao destinatário)
02/04/2018, 18:59
Mandado
26/03/2018, 14:18
Mandado
26/03/2018, 14:13
Mandado
21/03/2018, 19:32
Mandado
21/03/2018, 13:26
Mandado
20/03/2018, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2018, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2018, 17:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2018, 16:52
Petição (Petição (outras))
18/03/2018, 17:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/03/2018, 09:43
Mandado
12/03/2018, 16:33
Mandado
09/03/2018, 18:30
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2018, 15:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2018, 15:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))