CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
JAQUELINE BRITO DE BARROS
OAB/DF 7988·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/09/2023, 03:27
Transitado em Julgado em 25/09/2023
25/09/2023, 03:27
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
EDER NOGUEIRA SALGADO
CPF
Reu
Publicado Sentença em 01/09/2023.
01/09/2023, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
01/09/2023, 00:38
Extinto o processo por desistência
30/08/2023, 00:39
Recebidos os autos
30/08/2023, 00:39
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 00:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
29/08/2023, 16:02
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
29/08/2023, 16:02
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
04/05/2022, 23:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
08/03/2022, 01:04
Decorrido prazo de EDER NOGUEIRA SALGADO em 03/02/2022 23:59:59.
04/02/2022, 00:30
Publicado Decisão em 10/12/2021.
10/12/2021, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
09/12/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007840-82.2006.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: EDER NOGUEIRA SALGADO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relato. DECIDO. Inicialmente, quanto aos títulos sob o CÓDIGO 34, julgo extinto o feito, em razão do cancelamento, art. 485, inc. V