Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702751-46.2020.8.07.0001.
AUTOR: NEIDE BATISTA DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o laudo pericial não vincula o entendimento deste juízo, bem como o fato de já terem sido prestados os esclarecimentos solicitados pelas partes, entendo por finda a atividade do perito judicial nomeado nos autos. Assim, expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais depositados no ID 228850801 (R$ 2.964,72 e acréscimos proporcionais), em favor do perito judicial, observados os dados bancários indicados no ID 238090350 - Pág. 1, quais sejam: PIX (53.710.239/0001-11); Favorecido: BRAN SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA; CNPJ: 53.710.239/0001-11; Banco: 077 Inter; Agência: 0001; Conta Corrente: 34323230-8. Expeça-se, ainda, requisição para pagamento dos honorários periciais em favor do perito nomeado nos autos, relativa a cota parte da autora, beneficiária de gratuidade de Justiça, nos moldes e limites do art. 8º, § 1º da Portaria Conjunta 116, de 08 de agosto de 2024, e da Tabela anexa da referida Portaria, a ser encaminhada à Douta Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Tudo feito, anote-se a conclusão para julgamento. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)