Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703318-82.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MADEMAC MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: RAFAEL DE RESENDE ALVES, NILTON ALENCAR ARAUJO RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o indeferimento do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0731387-83.2024.8.07.0000 (id. 206053182), determino o retorno dos autos ao arquivo provisório, em atenção à decisão de id. 203515739. BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 18:49:43. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)