Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703125-18.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO DELAMORA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: FRANCINETE ALVES DE SOUSA DECISÃO A diligência de id 268556437 não foi frutífera, visto que a parte autora não forneceu os meios necessários, conforme certificado pela Oficiala. Caso a parte autora pretenda a reiteração da diligência, deve comprovar o recolhimento de custas de diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário de gratuidade de justiça, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. À Secretaria para que junte aos autos o espelho dos bloqueios SISBAJUD. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)