Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704836-45.2020.8.07.0020.
AUTOR: ANA LUISA VOGADO DE OLIVEIRA, EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA, GIOVANA VOGADO DE OLIVEIRA, AUREA SOUSA VOGADO DE OLIVEIRA
REU: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 169560307 em favor do advogado credor da verba honorária, cujos dados foram informados na petição retro. Após, retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 9 de outubro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/10/2024, 00:00
Recebimento
09/10/2024, 13:40
Outras Decisões
09/10/2024, 13:40
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 17:46
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:22
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 17:12
Publicação
16/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704836-45.2020.8.07.0020.
AUTOR: ANA LUISA VOGADO DE OLIVEIRA, EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA, GIOVANA VOGADO DE OLIVEIRA, AUREA SOUSA VOGADO DE OLIVEIRA
REU: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte ré intimada para se manifestar sobre a petição/documento de id 210310680 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704836-45.2020.8.07.0020.
AUTOR: ANA LUISA VOGADO DE OLIVEIRA, EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA, GIOVANA VOGADO DE OLIVEIRA, AUREA SOUSA VOGADO DE OLIVEIRA
REU: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 169560307 em favor do advogado credor da verba honorária, cujos dados foram informados na petição retro. Após, retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 9 de outubro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/10/2024, 00:00
Recebimento
09/10/2024, 13:40
Outras Decisões
09/10/2024, 13:40
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 17:46
Decurso de Prazo
24/09/2024, 02:22
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 17:12
Publicação
16/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704836-45.2020.8.07.0020.
AUTOR: ANA LUISA VOGADO DE OLIVEIRA, EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA, GIOVANA VOGADO DE OLIVEIRA, AUREA SOUSA VOGADO DE OLIVEIRA
REU: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte ré intimada para se manifestar sobre a petição/documento de id 210310680 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704836-45.2020.8.07.0020.
AUTOR: ANA LUISA VOGADO DE OLIVEIRA, EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA, GIOVANA VOGADO DE OLIVEIRA, AUREA SOUSA VOGADO DE OLIVEIRA
REU: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte ré intimada para se manifestar sobre a petição/documento de id 210310680 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/09/2024, 13:47
Documento (Certidão)
08/09/2024, 03:01
Petição (Petição (outras))
07/09/2024, 10:46
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:17
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 17:57
Publicação
30/08/2024, 02:20
Publicação
30/08/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704836-45.2020.8.07.0020.
AUTOR: ANA LUISA VOGADO DE OLIVEIRA, EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA, GIOVANA VOGADO DE OLIVEIRA, AUREA SOUSA VOGADO DE OLIVEIRA
REU: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os termos da petição de ID 207615330, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcurso o prazo, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
29/08/2024, 00:00
Recebimento
27/08/2024, 16:14
Outras Decisões
27/08/2024, 16:14
Publicação
23/08/2024, 02:24
Publicação
23/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704836-45.2020.8.07.0020.
REQUERENTE: ANA LUISA VOGADO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 033.898.741-00, EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 400.508.741-87, GIOVANA VOGADO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 033.898.781-90 e AUREA SOUSA VOGADO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 478.025.291-15
REQUERIDO: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA - CPF/CNPJ: 13.815.992/0001-57, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CPF/CNPJ: 16.745.130/0001-93, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CPF/CNPJ: 73.622.748/0001-08 e INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA - CPF/CNPJ: 17.508.380/0001-72 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA - CPF/CNPJ: 13.815.992/0001-57 e IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CPF/CNPJ: 16.745.130/0001-93, para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante. O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital. DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 20 de agosto de 2024. Eu, MARIA DAS GRACAS FERNANDES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa. Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704836-45.2020.8.07.0020.
AUTOR: ANA LUISA VOGADO DE OLIVEIRA, EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA, GIOVANA VOGADO DE OLIVEIRA, AUREA SOUSA VOGADO DE OLIVEIRA
REU: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 19:17
Documento (Certidão)
20/08/2024, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 19:09
Documento (Certidão)
20/08/2024, 19:05
Trânsito em julgado
20/08/2024, 19:01
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 23:21
Remessa
02/08/2024, 17:17
Remessa (em diligência)
29/07/2024, 16:59
Decurso de Prazo
25/07/2024, 05:57
Documento (Certidão)
22/07/2024, 20:31
Documento
22/07/2024, 20:31
Documento (Certidão)
17/07/2024, 15:07
Publicação
09/07/2024, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704836-45.2020.8.07.0020.
AUTOR: ANA LUISA VOGADO DE OLIVEIRA, EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA, GIOVANA VOGADO DE OLIVEIRA, AUREA SOUSA VOGADO DE OLIVEIRA
REU: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que promova a transferência para uma conta judicial do montante bloqueado nos autos, conforme certidão de ID 64402936. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, nos termos delimitados na sentença de ID 200088944. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos das custas finais eventualmente existentes. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte requerida para pagamento. Feito tudo isso e ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2024. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704836-45.2020.8.07.0020.
AUTOR: ANA LUISA VOGADO DE OLIVEIRA, EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA, GIOVANA VOGADO DE OLIVEIRA, AUREA SOUSA VOGADO DE OLIVEIRA
REU: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que promova a transferência para uma conta judicial do montante bloqueado nos autos, conforme certidão de ID 64402936. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, nos termos delimitados na sentença de ID 200088944. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos das custas finais eventualmente existentes. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte requerida para pagamento. Feito tudo isso e ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2024. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua
08/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
05/07/2024, 07:32
Recebimento
04/07/2024, 15:23
deferimento
04/07/2024, 15:23
Publicação
03/07/2024, 07:42
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704836-45.2020.8.07.0020.
AUTOR: ANA LUISA VOGADO DE OLIVEIRA, EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA, GIOVANA VOGADO DE OLIVEIRA, AUREA SOUSA VOGADO DE OLIVEIRA
REU: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA CERTIDÃO Em tempo, ao inspecionar os autos, CERTIFICO que, do bloqueio de ID 64402936, também foi mantido o bloqueio de R$ 56.860,00 em conta de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 73.622.748/0001-08. TODAVIA, constatei que o referido valor nunca foi transferido para uma conta judicial, apenas foi mantido bloqueado, via SISBAJUD, até a presente data. Ou seja, no sistema SISBAJUD, a ação de transferir ou desbloquear está pendente de desdobramento. Consigno que a certidão de ID 202159800 esclareceu a situação dos valores bloqueados em conta de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA - CNPJ: 17.508.380/0001-72. Dessa forma, tendo em vista o quanto delimitado acima, bem como a situação processual atual, INTIMO a parte interessada para se manifestar. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 10:59
Documento (Certidão)
28/06/2024, 16:07
Documento (Certidão)
27/06/2024, 15:22
Documento (Certidão)
26/06/2024, 20:54
Documento
26/06/2024, 20:54
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 17:14
Publicação
19/06/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 199123714), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Custas nos termos da sentença proferida nos autos. Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes. Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado nos autos em favor da parte autora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias. Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos das custas finais eventualmente existentes. Após, intime-se a parte requerida para pagamento. Feito tudo isso, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
18/06/2024, 00:00
Recebimento
13/06/2024, 15:46
Homologação de Transação
13/06/2024, 15:46
Decurso de Prazo
12/06/2024, 02:47
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 18:51
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704836-45.2020.8.07.0020.
AUTOR: ANA LUISA VOGADO DE OLIVEIRA, EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA, GIOVANA VOGADO DE OLIVEIRA, AUREA SOUSA VOGADO DE OLIVEIRA
REU: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. Oportunamente, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704836-45.2020.8.07.0020.
AUTOR: ANA LUISA VOGADO DE OLIVEIRA, EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA, GIOVANA VOGADO DE OLIVEIRA, AUREA SOUSA VOGADO DE OLIVEIRA
REU: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. Oportunamente, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 15:28
Recebimento
06/05/2024, 18:14
Remessa (em grau de recurso)
22/09/2021, 10:45
Documento (Certidão)
22/09/2021, 10:42
Petição (Contra-razões)
20/09/2021, 23:57
Publicação
27/08/2021, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2021, 14:13
Decurso de Prazo
25/08/2021, 02:41
Decurso de Prazo
25/08/2021, 02:41
Petição (Apelação)
23/08/2021, 17:39
Petição (Apelação)
23/08/2021, 15:48
Publicação
02/08/2021, 02:34
Publicação
02/08/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2021, 02:37
Remessa (em diligência)
28/07/2021, 17:06
Recebimento
28/07/2021, 16:56
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/07/2021, 16:28
Conclusão (para julgamento)
27/07/2021, 19:39
Recebimento
27/07/2021, 19:37
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/07/2021, 19:37
Conclusão (para julgamento)
20/07/2021, 14:09
Remessa (em diligência)
19/07/2021, 22:04
Mero expediente
19/07/2021, 20:51
Decurso de Prazo
07/07/2021, 02:41
Decurso de Prazo
07/07/2021, 02:41
Decurso de Prazo
07/07/2021, 02:41
Decurso de Prazo
07/07/2021, 02:41
Conclusão (para decisão)
06/07/2021, 20:34
Decurso de Prazo
06/07/2021, 03:00
Decurso de Prazo
06/07/2021, 03:00
Decurso de Prazo
06/07/2021, 03:00
Petição (Contra-razões)
05/07/2021, 23:58
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 14:31
Publicação
28/06/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2021, 02:47
Documento (Certidão)
23/06/2021, 22:17
Petição (Embargos de declaração)
22/06/2021, 14:00
Publicação
15/06/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2021, 02:34
Remessa (em diligência)
11/06/2021, 13:24
Recebimento
11/06/2021, 10:07
Procedência
11/06/2021, 10:07
Conclusão (para julgamento)
14/05/2021, 14:50
Remessa (em diligência)
27/04/2021, 12:45
Recebimento
27/04/2021, 12:44
Publicação
07/04/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2021, 03:05
Publicação
06/04/2021, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2021, 02:35
Conclusão (para julgamento)
30/03/2021, 19:04
Recebimento
29/03/2021, 16:31
Decisão de Saneamento e Organização
29/03/2021, 16:31
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 05:58
Decurso de Prazo
09/03/2021, 02:43
Decurso de Prazo
09/03/2021, 02:43
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 23:39
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 02:39
Recebimento
23/02/2021, 19:48
Outras Decisões
23/02/2021, 19:48
Conclusão (para decisão)
11/02/2021, 17:36
Documento (Certidão)
11/02/2021, 17:36
Petição (Replica)
10/02/2021, 21:20
Publicação
18/12/2020, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2020, 02:43
Documento (Certidão)
16/12/2020, 18:00
Recebimento
15/12/2020, 14:08
Outras Decisões
15/12/2020, 14:08
Conclusão (para decisão)
04/12/2020, 16:23
Documento (Certidão)
04/12/2020, 16:19
Mero expediente
03/12/2020, 09:31
Conclusão (para decisão)
19/11/2020, 16:37
Decurso de Prazo
18/11/2020, 02:52
Decurso de Prazo
18/11/2020, 02:52
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 06:49
Petição (Petição (outras))
02/11/2020, 07:14
Mandado (entregue ao destinatário)
26/10/2020, 11:04
Mandado (entregue ao destinatário)
26/10/2020, 11:04
Documento (Certidão)
18/09/2020, 12:04
Remessa (em diligência)
14/09/2020, 18:11
Documento (Certidão)
14/09/2020, 18:10
Petição (Petição (outras))
13/09/2020, 23:46
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 17:19
Publicação
04/09/2020, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2020, 02:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/09/2020, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2020, 14:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2020, 14:20
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 22:46
Documento (Certidão)
31/07/2020, 23:00
Publicação
30/07/2020, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2020, 02:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))