Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705830-25.2023.8.07.0002.
EXEQUENTE: JGP-01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: RAFAELA FIAES DE JESUS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolho, porquanto não há contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, não sendo este o meio idôneo para a apreciação de irresignação ou inconformismo. Ressalto, ainda, que a pesquisa via SISBAJUD já foi realizada, havendo o desbloqueio dos valores encontrados por pedido da própria parte. (ID 196972244 e 196644011) Além disso, houve expedição de ofício à CEF para esclarecimento acerca das prestações pagas, vencidas e vincendas. As informações obtidas junto à instituição financeira revelam-se suficientes para a devida compreensão dos dados contratuais relevantes. (ID 208035459) Retornem-se os autos ao arquivo provisório. BRASÍLIA - DF, 8 de agosto de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito