Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707181-02.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: ENDREY GIULEATTE FERREIRA BARBOSA
EXECUTADO: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS CERTIDÃO Fica o(a)
EXECUTADO: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 214381207, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria). Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes. Guará-DF, 16 de outubro de 2024 15:02:27. CAMILA SOUZA NETO. Servidor Geral.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/10/2024, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
·
Representa: Autor
SHELLY GIULEATTE PANCIERI
OAB/DF 59181·CPF·Representa: Réu
LILIAN VIEIRA MACIEL DA SILVEIRA
OAB/ES 20695·CPF·Representa: Réu
ANTONIO PEDRO MACHADO
OAB/DF 52908·CPF·Representa: Réu
LUIZ ROBERTO MAUES MACIEL DA SILVEIRA JUNIOR
OAB/ES 21281·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707181-02.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: ENDREY GIULEATTE FERREIRA BARBOSA
EXECUTADO: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS SENTENÇA Durante a tramitação dos autos em epígrafe a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 199715007). Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 30 de setembro de 2024 17:58:49. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707181-02.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: ENDREY GIULEATTE FERREIRA BARBOSA
EXECUTADO: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS DECISÃO Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos até eventual cumprimento das ordens precedentes.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GUARÁ, DF, 2 de setembro de 2024 12:05:55. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707181-02.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: ENDREY GIULEATTE FERREIRA BARBOSA
EXECUTADO: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. Paulo Cerqueira Campos, fica a parte exequente intimada a informar seus dados bancários nos autos ou juntar procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 5 dias, para que seja expedido alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados nos autos em seu favor, nos termos da Decisão de ID 190751058 GUARÁ, DF, Sexta-feira, 07 de Junho de 2024. NEURA VIEIRA GOMES. Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707181-02.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: ENDREY GIULEATTE FERREIRA BARBOSA
EXECUTADO: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. Paulo Cerqueira Campos, fica a parte exequente intimada a informar seus dados bancários nos autos ou juntar procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 5 dias, para que seja expedido alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados nos autos em seu favor, nos termos da Decisão de ID 190751058 GUARÁ, DF, Sexta-feira, 07 de Junho de 2024. NEURA VIEIRA GOMES. Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707181-02.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: ENDREY GIULEATTE FERREIRA BARBOSA
EXECUTADO: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS DESPACHO A emenda do ID: 193723641 não atendeu à injunção exarada da decisão proferida em ID: 190751058, face à inclusão indevida dos honorários da fase de cumprimento de sentença no cálculo apurado (ID: 193723644), motivo por que concedo derradeira oportunidade para cumprimento, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo, à Secretaria do Juízo, para expedição do alvará de levantamento, conforme outrora determinado, com atenção aos dados bancários informados na última manifestação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GUARÁ, DF, 29 de maio de 2024 13:20:44. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
30/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707181-02.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: ENDREY GIULEATTE FERREIRA BARBOSA
EXECUTADO: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS EMENDA 1. Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância depositada (ID: 184703235), com as devidas atualizações, em favor da parte credora, a quem incumbo fornecer os dados bancários em quinze dias. 2. Na mesma oportunidade, a parte exequente deve emendar o requerimento formulado sob o ID: 185042438, dada a inexigibilidade dos encargos previstos no art. 523, § 1.º, do CPC, à míngua de deflagração do cumprimento de sentença, de intimação do devedor e correlato decurso do prazo para pagamento até este momento processual, dada a fase de emenda vigente. 3. Feito isso, dê-se vista dos autos à parte executada para manifestação, por igual prazo. 4. Somente após o cumprimento das injunções os autos tornarão conclusos. Intimem-se. GUARÁ, DF, 21 de março de 2024 10:12:42. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707181-02.2020.8.07.0014.
AUTOR: ENDREY GIULEATTE FERREIRA BARBOSA
REU: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS EMENDA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa. Retifiquem-se a autuação e os polos processuais em conformidade com o respectivo título judicial. 2. Feito isso, intime-se o ilustre advogado constituído pela parte exequente para comprovar o recolhimento das custas referentes aos honorários sucumbenciais, também objeto deste cumprimento da sentença, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de exclusão da referida verba, uma vez que o benefício da gratuidade de justiça deferido ao credor não lhe é extensível automaticamente. GUARÁ, DF, 9 de janeiro de 2024 14:37:28. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
15/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707181-02.2020.8.07.0014.
AUTOR: ENDREY GIULEATTE FERREIRA BARBOSA
REU: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS EMENDA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa. Retifiquem-se a autuação e os polos processuais em conformidade com o respectivo título judicial. 2. Feito isso, intime-se o ilustre advogado constituído pela parte exequente para comprovar o recolhimento das custas referentes aos honorários sucumbenciais, também objeto deste cumprimento da sentença, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de exclusão da referida verba, uma vez que o benefício da gratuidade de justiça deferido ao credor não lhe é extensível automaticamente. GUARÁ, DF, 9 de janeiro de 2024 14:37:28. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
12/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707181-02.2020.8.07.0014.
AUTOR: ENDREY GIULEATTE FERREIRA BARBOSA
REU: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS DESPACHO Antes de apreciar o requerimento formulado em ID: 173256366, diga a parte autora, em quinze dias, sobre a proposta de parcelamento da dívida (ID: 177766533). Em seguida, tornem conclusos os autos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. GUARÁ, DF, 16 de novembro de 2023 11:21:50. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
21/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707181-02.2020.8.07.0014.
AUTOR: ENDREY GIULEATTE FERREIRA BARBOSA
REU: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS DESPACHO Antes de apreciar o requerimento formulado em ID: 173256366, diga a parte autora, em quinze dias, sobre a proposta de parcelamento da dívida (ID: 177766533). Em seguida, tornem conclusos os autos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. GUARÁ, DF, 16 de novembro de 2023 11:21:50. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
20/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0707181-02.2020.8.07.0014.
AUTOR: ENDREY GIULEATTE FERREIRA BARBOSA
REU: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da 2ª Instância. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos, para ciência e manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias, atentando-se para os termos do acórdão. Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais, conforme sentença/acórdão. GUARÁ, DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023. ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ. Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)