Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709673-47.2023.8.07.0018.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO CESGRANRIO
EXECUTADO: CESAR LIMA DIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 13:21:15. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 13:21
Remessa
02/07/2024, 04:16
Publicação
01/07/2024, 03:03
Publicação
01/07/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2024, 03:26
Remessa (em diligência)
28/06/2024, 11:21
Trânsito em julgado
28/06/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709673-47.2023.8.07.0018.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO CESGRANRIO
EXECUTADO: CESAR LIMA DIAS DE OLIVEIRA SENTENÇA Noticia a credora FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme petição de id. 201556667, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pelo devedor CÉSAR LIMA DIAS DE OLIVEIRA diretamente em conta de sua titularidade (id. 199783748).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor. Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709673-47.2023.8.07.0018.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO CESGRANRIO
EXECUTADO: CESAR LIMA DIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 13:21:15. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 13:21
Remessa
02/07/2024, 04:16
Publicação
01/07/2024, 03:03
Publicação
01/07/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2024, 03:26
Remessa (em diligência)
28/06/2024, 11:21
Trânsito em julgado
28/06/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709673-47.2023.8.07.0018.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO CESGRANRIO
EXECUTADO: CESAR LIMA DIAS DE OLIVEIRA SENTENÇA Noticia a credora FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme petição de id. 201556667, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pelo devedor CÉSAR LIMA DIAS DE OLIVEIRA diretamente em conta de sua titularidade (id. 199783748).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor. Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
28/06/2024, 00:00
Recebimento
27/06/2024, 15:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/06/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 10:04
Publicação
17/06/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0709673-47.2023.8.07.0018.
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO CESGRANRIO
EXECUTADO: CESAR LIMA DIAS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se a cerca da petição retro. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 08:39:33. LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 17:52
Publicação
04/06/2024, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709673-47.2023.8.07.0018.
REQUERENTE: CESAR LIMA DIAS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDAÇÃO CESGRANRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 197561775.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por FUNDAÇÃO CESGRANRIO, credora, contra CESAR LIMA DIAS DE OLIVEIRA, devedor. Anote-se. Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido. Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos. Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
30/05/2024, 00:00
Recebimento
29/05/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 15:53
Emenda a inicial
29/05/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 15:12
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 17:50
Publicação
15/05/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709673-47.2023.8.07.0018.
REQUERENTE: CESAR LIMA DIAS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDAÇÃO CESGRANRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder à apreciação do pedido formulado no ID nº 195549007, apresente a corré/credora FUNDAÇÃO CESGRANRIO memória atualizada de cálculos de seu crédito observando estritamente o percentual dos honorários de sucumbência a que faz jus. Sem prejuízo, promova o recolhimento das custas processuais pertinentes à fase de cumprimento de sentença. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/05/2024, 00:00
Recebimento
10/05/2024, 18:13
Emenda à Inicial
10/05/2024, 18:13
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 18:04
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 16:28
Decurso de Prazo
03/05/2024, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709673-47.2023.8.07.0018.
REQUERENTE: CESAR LIMA DIAS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDAÇÃO CESGRANRIO DESPACHO Às partes, para que se manifestem acerca do retorno dos autos que se encontravam em grau superior de jurisdição. Prazo de 5 dias. Não havendo manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais finais. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/04/2024, 00:00
Recebimento
24/04/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 14:38
Mero expediente
24/04/2024, 14:38
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 20:14
Trânsito em julgado
23/04/2024, 20:14
Recebimento
22/04/2024, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709673-47.2023.8.07.0018.
APELANTE: CESAR LIMA DIAS DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDAÇÃO CESGRANRIO D E C I S Ã O Consoante o teor do petitório de ID 57558781, o recorrente postula a desistência do recurso de apelação de ID 54929933. Nos termos do artigo 998, caput, do Código de Processo Civil (CPC), o apelante poderá desistir do recurso, sem a anuência do recorrido. Assim e por tais fundamentos, com arrimo no artigo 998, caput, do CPC, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do aludido recurso. Intimem-se. Oportunamente, após as cautelas de praxe, arquivem-se. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198)
10/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709673-47.2023.8.07.0018.
APELANTE: CESAR LIMA DIAS DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDAÇÃO CESGRANRIO D E S P A C H O Intimem-se as partes acerca da legitimidade passiva da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198)
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709673-47.2023.8.07.0018.
APELANTE: CESAR LIMA DIAS DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDAÇÃO CESGRANRIO D E C I S Ã O Conforme certidão de ID nº 54945352, este processo foi distribuído a este Relator por ocasião do afastamento temporário do seu Juiz Natural, a quem cabe a respectiva relatoria, por ocasião da distribuição aleatória do presente recurso. Despachadas as medidas urgentes ou não, mas com a cessação dos motivos de afastamento do Relator originário, os autos devem retornar à relatoria de sua Excelência o Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Ante o exposto, determino a Secretaria que redistribua o processo ao Relator prevento, procedendo-se a devida compensação, se for o caso. Cumpra-se. Brasília/DF, 09 de fevereiro de 2024. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS - Em substituição legal -
12/02/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/01/2024, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2024, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2024, 15:55
Petição (Contra-razões)
21/12/2023, 15:49
Petição (Contra-razões)
14/12/2023, 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709673-47.2023.8.07.0018.
REQUERENTE: CESAR LIMA DIAS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDAÇÃO CESGRANRIO CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Ré) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo. Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg. TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010. BRASÍLIA, DF, 27 de novembro de 2023 11:14:32. LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 11:14
Decurso de Prazo
25/11/2023, 03:56
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 15:55
Decurso de Prazo
22/11/2023, 03:36
Petição (Apelação)
21/11/2023, 10:25
Decurso de Prazo
10/11/2023, 03:59
Decurso de Prazo
09/11/2023, 03:33
Publicação
30/10/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 03:00
Recebimento
25/10/2023, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 18:36
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/10/2023, 18:36
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 21:56
Petição (Embargos de declaração)
17/10/2023, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709673-47.2023.8.07.0018.
REQUERENTE: CÉSAR LIMA DIAS DE OLIVEIRA
REQUERIDOS: BANCO DO BRASIL S/A e FUNDAÇÃO CESGRANRIO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de conhecimento deduzida por CÉSAR LIMA DIAS DE OLIVERA, autor, contra BANCO DO BRASIL S/A e FUNDAÇÃO CESGRANRIO, réus. Insurgiu-se o autor, enquanto participante da Seleção Externa, regida pelo Edital n.º 01 – 2022/001 BB, realizada pelo réu BANCO DO BRASIL S/A e executada pela outra litisconsorte passiva, contra a resposta da questão n.º 40, do gabarito “4”, da prova tipo “A” do certame em questão, a qual, dentre as inúmeras atribuições do Conselho Monetária Nacional, cabe-lhe “autorizar a emissão de papel moeda”. Alegou, para tanto, que artigo 4.º, inciso I, da Lei n.º 4.595/1964, que dispunha sobre aquela atribuição, foi revogado pela Lei Complementar n.º 179, de 2021. Pediu, assim, a anulação daquela questão e a atribuição da respectiva pontuação ao resultado por ele alcançado na Seleção Externa “sub judice”. Os réus BANCO DO BRASIL S/A e FUNDAÇÃO CESGRANRIO ofertaram contestações (ids 172546652 e 174638700), suscitando questões preliminares e, no mérito, impugnando, de forma especificada, as razões de fato e de direito nas quais se funda a pretensão do autor. Réplicas nos ids 174075118 e 174800741. É a suma do necessário. Versando o feito sobre questão de prova objetiva de certame público por ele realizado, não prospera a ilegitimidade passiva “ad causam” suscitada pelo réu BANCO DO BRASIL S/A. À míngua de vínculo jurídico entre os candidatos participantes do concurso público em questão, não divisando, assim, litisconsórcio necessário entre eles, rejeito a pretensão da ré FUNDAÇÃO CESGRANRIO à figuração de todos eles no polo passivo do feito. Presentes, assim, os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem. O feito comporta julgamento antecipado (CPC, artigo 355, inciso I). Justificaram os réus, com lastro no artigo 10, inciso I da Lei n.º 4.595, de 1964, o qual, “in verbis”, “Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional”, a resposta à questão n.º 40, do gabarito “4”, da prova tipo “A” do certame público em questão, a qual, “in verbis”, “(...). As atribuições do CMN são inúmeras, entre as quais (D) autorizar a emissão de papel moeda”. Fundada em legislação vigente a resposta à questão “sub judice” de prova objetiva, nela não se divisa erronia nem ilegalidade, razão pela qual julgo improcedentes os pedidos do autor à sua anulação e de atribuição da respectiva pontuação ao resultado por ele alcançado na Seleção Externa “sub judice”. Nesse sentido, aresto do TJDFT em caso parelho, “in verbis”: “(...). 2. Não cabe ao Poder Judiciário definir os critérios de avaliação adotados pela instituição realizadora de concurso público, ou mesmo ingressar no mérito de correção da prova respectiva, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade e abuso de poder. Precedente. (...)”. (Acórdão 1631575, 07072496620228070018, Relator: Des. CARLOS PIRES SOARES NETO, 1.ª Turma Cível, Data de julgamento: 19/10/2022, Publicado no DJE: 8/11/2022, Pág.: sem página cadastrada)
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo improcedentes os pedidos (CPC, artigo 487, inciso I). Não divisando erronia nem ilegalidade na resposta à questão n.º 40, do gabarito “4”, da prova tipo “A” da Seleção Externa, regida pelo Edital n.º 01 – 2022/001 BB, julgo improcedentes os pedidos do autor à sua anulação e de atribuição da respectiva pontuação ao resultado por ele alcançado naquele certame público. Arcará o autor com custas processuais e honorários advocatícios dos patronos dos réus, à razão de metade para cada um deles, os quais arbitro em R$ 1.000,00. P.R.I. Brasília - DF, 11 de outubro de 2023. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
12/10/2023, 00:00
Recebimento
11/10/2023, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 13:06
Improcedência
11/10/2023, 13:06
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 12:46
Publicação
10/10/2023, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709673-47.2023.8.07.0018.
REQUERENTE: CESAR LIMA DIAS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDAÇÃO CESGRANRIO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2023. HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2023, 15:02
Petição (Contestação)
09/10/2023, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709673-47.2023.8.07.0018.
REQUERENTE: CESAR LIMA DIAS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDAÇÃO CESGRANRIO DESPACHO Aguarde-se o prazo para a apresentação de contestação pela requerida FUNDAÇÃO CESGRANRIO. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/10/2023, 00:00
Recebimento
05/10/2023, 17:41
Mero expediente
05/10/2023, 17:41
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 10:51
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:45
Publicação
29/09/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709673-47.2023.8.07.0018.
REQUERENTE: CESAR LIMA DIAS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDAÇÃO CESGRANRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 170269506 pelos fundamentos nela expendidos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/09/2023, 00:00
Recebimento
26/09/2023, 19:02
Indeferimento
26/09/2023, 19:02
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 07:58
Decurso de Prazo
26/09/2023, 03:45
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 19:02
Petição (Contestação)
20/09/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 02:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))