Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0713490-89.2022.8.07.0007.
AUTOR: IVONETE SILVA DE CASTRO CARNIELLI VILLELA RECONVINTE: SERGIO EUSTAQUIO LARA DOMINGUES, ODAIR RIZZA VASCONCELOS, ATHENAS FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA - ME
REU: ATHENAS FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA - ME, SERGIO EUSTAQUIO LARA DOMINGUES, ODAIR RIZZA VASCONCELOS RECONVINDO: IVONETE SILVA DE CASTRO CARNIELLI VILLELA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da sentença de id 232304416, ficam os requeridos intimados a recolherem as custas judiciais espelhadas no id 232750143, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga/DF, 22 de abril de 2025 12:11:12. ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
22/04/2025, 12:12
Publicação
15/04/2025, 02:35
Remessa
14/04/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos efeitos. Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil. Custas pelos requeridos. Honorários na forma do acordo. Não há interesse recursal, razão pela qual se opera, desde logo, o trânsito em julgado. Após as providências necessárias, arquive-se. Liberem-se eventuais restrições. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0713490-89.2022.8.07.0007.
AUTOR: IVONETE SILVA DE CASTRO CARNIELLI VILLELA RECONVINTE: SERGIO EUSTAQUIO LARA DOMINGUES, ODAIR RIZZA VASCONCELOS, ATHENAS FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA - ME
REU: ATHENAS FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA - ME, SERGIO EUSTAQUIO LARA DOMINGUES, ODAIR RIZZA VASCONCELOS RECONVINDO: IVONETE SILVA DE CASTRO CARNIELLI VILLELA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da sentença de id 232304416, ficam os requeridos intimados a recolherem as custas judiciais espelhadas no id 232750143, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga/DF, 22 de abril de 2025 12:11:12. ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
22/04/2025, 12:12
Publicação
15/04/2025, 02:35
Remessa
14/04/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos efeitos. Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil. Custas pelos requeridos. Honorários na forma do acordo. Não há interesse recursal, razão pela qual se opera, desde logo, o trânsito em julgado. Após as providências necessárias, arquive-se. Liberem-se eventuais restrições. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se.
14/04/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
13/04/2025, 16:38
Trânsito em julgado
13/04/2025, 16:38
Recebimento
11/04/2025, 18:03
Homologação de Transação
11/04/2025, 18:03
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 12:43
Remessa (outros motivos)
28/11/2024, 12:25
Documento (Certidão)
28/11/2024, 12:24
Remessa (outros motivos)
28/11/2024, 10:47
Trânsito em julgado
28/11/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 09:57
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo os pedidos da autora (observada a petição de aditamento) PROCEDENTES, em parte, para CONDENAR os réus, de forma solidária, à pagar à parte autora o montante de R$ 156.815,84 (cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), referente aos aluguéis, condomínios e tributos e a correção dos valores cobrados referentes ao período de junho de 2022 à janeiro de 2023, especificados na planilha de ID 149014393, com correção monetária pelo INPC a partir da data da última atualização (08/02/2023 – ID 149019045) e juros de mora de !% ao mês desde a citação. Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes, de forma pro rata, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos(as) patronos(as) da parte "ex adversa", estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º do CPC). Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Sentença proferida por magistrada designada para atuar no Nupmetas-1. Retornem os autos ao i. Juízo de Origem, com nossos cordiais cumprimentos.
24/10/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/10/2024, 18:53
Recebimento
22/10/2024, 18:16
Movimentação processual
22/10/2024, 18:07
Conclusão (para julgamento)
22/10/2024, 18:00
Recebimento
22/10/2024, 17:56
Conclusão (para julgamento)
30/09/2024, 15:55
Remessa (outros motivos)
26/09/2024, 14:39
Recebimento
26/09/2024, 14:37
Decurso de Prazo
12/06/2024, 02:47
Conclusão (para julgamento)
07/06/2024, 13:01
Publicação
04/06/2024, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O ponto controvertido da causa é a existência ou não do débito alegado pela autora.As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo. Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.Pelo exposto, indefiro o(s) pedido(s) de produção probatória formulados pelo réu.Anote-se a conclusão para sentença.
30/05/2024, 00:00
Recebimento
29/05/2024, 13:59
Decisão de Saneamento e Organização
29/05/2024, 13:58
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 20:12
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 19:53
Publicação
01/04/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimem-se as partes a esclarecerem, em 5 dias, sobre a decisão proferida naqueles autos. No mesmo prazo, devem elucidar as razões pelas quais não informaram nesses autos a respeito da conexão. Por fim, considerando que tal informação não foi trazida aos autos, necessário intimar as partes para que digma se tramita ação rescisória, recurso, sucedâneo recursal ou outra medida tendente a desconstituir a sentença proferida naqueles autos.
26/03/2024, 00:00
Recebimento
21/03/2024, 22:30
Outras Decisões
21/03/2024, 22:30
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 18:32
Publicação
16/02/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0713490-89.2022.8.07.0007.
AUTOR: IVONETE SILVA DE CASTRO CARNIELLI VILLELA RECONVINTE: SERGIO EUSTAQUIO LARA DOMINGUES, ODAIR RIZZA VASCONCELOS, ATHENAS FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA - ME
REU: ATHENAS FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA - ME, SERGIO EUSTAQUIO LARA DOMINGUES, ODAIR RIZZA VASCONCELOS RECONVINDO: IVONETE SILVA DE CASTRO CARNIELLI VILLELA CERTIDÃO Certifico a juntada da réplica à contestação da reconvenção de ID 186264957, pela parte ré/reconvinte. Em cumprimento ao despacho de ID 181730796, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão. Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando. Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante. Taguatinga/DF, 8 de fevereiro de 2024 23:26:28. THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 23:29
Petição (Replica)
08/02/2024, 18:52
Publicação
18/12/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se os reconvintes para réplica à contestação da reconvenção apresentada ao id. 179807806, no prazo de 15 dias.
15/12/2023, 00:00
Recebimento
13/12/2023, 18:45
Mero expediente
13/12/2023, 18:45
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 17:38
Petição (Replica)
28/11/2023, 16:24
Publicação
07/11/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713490-89.2022.8.07.0007.
AUTOR: IVONETE SILVA DE CASTRO CARNIELLI VILLELA
REU: ATHENAS FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA - ME, SERGIO EUSTAQUIO LARA DOMINGUES, ODAIR RIZZA VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo a reconvenção apresentada pelas réus ao id. 173980237. À Secretaria para as anotações necessárias no sistema. Nos termos do art. 343, §1º do CPC, manifeste-se o autor/reconvindo acerca da contestação e reconvenção, no prazo de 15 dias. Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital.
06/11/2023, 00:00
Recebimento
30/10/2023, 20:20
deferimento
30/10/2023, 20:20
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 15:30
Documento (Certidão)
06/10/2023, 14:53
Remessa (outros motivos)
05/10/2023, 18:12
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Mediador(a))
05/10/2023, 18:12
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 16:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2023, 10:03
Documento (Certidão)
03/10/2023, 16:22
Petição (Contestação)
02/10/2023, 23:26
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 18:05
Mandado (entregue ao destinatário)
11/09/2023, 20:14
Publicação
04/09/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713490-89.2022.8.07.0007.
AUTOR: IVONETE SILVA DE CASTRO CARNIELLI VILLELA
REU: ATHENAS FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA - ME, SERGIO EUSTAQUIO LARA DOMINGUES, ODAIR RIZZA VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/10/2023 16:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo. Taguatinga/DF, 31 de agosto de 2023 10:06:51. ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
31/08/2023, 10:07
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
17/08/2023, 13:24
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 10:48
Publicação
04/08/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 00:35
Documento (Certidão)
02/08/2023, 09:30
Remessa (outros motivos)
31/07/2023, 16:57
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Mediador(a))
31/07/2023, 16:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/07/2023, 00:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/07/2023, 15:52
Documento (Certidão)
24/07/2023, 18:22
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 11:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/06/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 09:37
Publicação
06/06/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:36
Documento (Certidão)
01/06/2023, 18:53
Documento (Certidão)
01/06/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 00:20
Mandado (entregue ao destinatário)
29/05/2023, 10:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/05/2023, 19:47
Mandado (entregue ao destinatário)
17/05/2023, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 00:30
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
31/03/2023, 16:26
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
03/03/2023, 17:55
Publicação
24/02/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2023, 04:21
Remessa (outros motivos)
17/02/2023, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2023, 13:58
de Conciliação (designada; Juiz(a))
17/02/2023, 13:55
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Conciliador(a))
16/02/2023, 18:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/02/2023, 18:24
Retificação de Classe Processual
16/02/2023, 18:23
Recebimento
16/02/2023, 18:03
Outras Decisões
16/02/2023, 18:03
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 17:38
Documento (Certidão)
09/02/2023, 17:37
Petição (Petição inicial)
08/02/2023, 18:26
Documento (Certidão)
03/02/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 08:42
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:14
Publicação
19/11/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 00:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2022, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2022, 16:25
Recebimento
11/11/2022, 14:19
Outras Decisões
11/11/2022, 14:19
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 17:42
Publicação
10/11/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 19:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2022, 15:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2022, 15:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))