Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0714598-45.2020.8.07.0001.
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 13:26:32. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA PEREZ NOBRE MOURAO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0714598-45.2020.8.07.0001.
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 13:26:32. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA PEREZ NOBRE MOURAO
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 13:26
Recebimento
02/09/2024, 10:29
Remessa
02/09/2024, 10:29
Remessa (em diligência)
30/08/2024, 09:29
Trânsito em julgado
30/08/2024, 09:29
Decurso de Prazo
30/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
11/08/2024, 01:14
Publicação
08/08/2024, 02:22
Publicação
08/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0714598-45.2020.8.07.0001.
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA Noticia o credor Espólio de RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURÃO, conforme petição de id. 205395079, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA PEREZ NOBRE MOURAO
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Eventuais custas processuais remanescentes pelos devedores. Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
07/08/2024, 00:00
Recebimento
05/08/2024, 18:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/08/2024, 18:36
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0714598-45.2020.8.07.0001.
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r. Decisão de ID n. 198519490. Sendo assim, fica intimada a parte exequente para manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a satisfação do seu crédito. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 13:47:29. FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA PEREZ NOBRE MOURAO
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714598-45.2020.8.07.0001.
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a avença celebrada entre o credor Espólio de RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURÃO e os executados JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A noticiada no id. 198505529, determino a suspensão do feito até o dia 15 de julho de 2024 ou a provocação das partes. Decorrido o prazo de suspensão supra, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, sobre a satisfação do seu crédito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA PEREZ NOBRE MOURAO
30/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 18:21
Recebimento
29/05/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 16:17
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
29/05/2024, 16:17
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 14:22
Publicação
28/05/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0714598-45.2020.8.07.0001.
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor, manifestando-se a título de prosseguimento do feito. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2024 18:49:08. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA PEREZ NOBRE MOURAO
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 18:49
Documento (Certidão)
23/05/2024, 18:47
Publicação
22/05/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714598-45.2020.8.07.0001.
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, apura-se que tanto o Juízo como a parte credora esgotaram as medidas ordinárias ao seu alcance para buscar a satisfação da pretensão exequenda (ids. 122465200 a 122465211, 165841001) tendo, inclusive, dado às codevedoras a oportunidade de indicar seus bens passíveis de penhora (id. 193865903). Cumpre consignar, ainda, que as codevedoras integram grupo econômico de grande porte que explora atividades de construção e venda de imóveis. Assim, à míngua de localização de patrimônio das executadas suficiente para o adimplemento da obrigação de pagar contra si constituída e considerando que a relação jurídica originalmente havida entre as partes e que deu ensejo à propositura da ação de conhecimento primigênia ostenta natureza consumerista,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA PEREZ NOBRE MOURAO DEFIRO a pretensão da credora à expedição da certidão a que se refere o § 1º do artigo 517 do CPC a fim de instruir o pedido de falência por ela pretendido. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
20/05/2024, 00:00
Recebimento
17/05/2024, 16:50
deferimento
17/05/2024, 16:50
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 12:56
Decurso de Prazo
16/05/2024, 03:21
Decurso de Prazo
16/05/2024, 03:19
Decurso de Prazo
16/05/2024, 03:19
Publicação
23/04/2024, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714598-45.2020.8.07.0001.
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA PEREZ NOBRE MOURAO DEFIRO o requerimento de id. 193825942. Assim, Intimen-se os executados JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, por intermédio dos seus advogados constituídos nos autos, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, indiquem seus bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, com as advertências do artigo 774 do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
22/04/2024, 00:00
Recebimento
18/04/2024, 18:26
deferimento
18/04/2024, 18:26
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 16:27
Publicação
09/04/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714598-45.2020.8.07.0001.
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Promova a parte exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o andamento do feito, requerendo o que entender de direito ou indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA PEREZ NOBRE MOURAO
08/04/2024, 00:00
Recebimento
05/04/2024, 12:22
Mero expediente
05/04/2024, 12:22
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 15:59
Decurso de Prazo
04/04/2024, 03:52
Decurso de Prazo
15/03/2024, 03:52
Decurso de Prazo
15/03/2024, 03:51
Publicação
08/03/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714598-45.2020.8.07.0001.
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o polo ativo para que passe a constar o espólio de RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURÃO, CPF n.º 024.175.881-53, representado pela inventariante Cláudia Perez Nobre Mourão, CPF n.º 268.443.701-72. Anote-se. A "supra" aludida inventariante constituiu Patrono em nome próprio conforme instrumento de mandato de id. 160040801. Assim, lhe concedo prazo de 15 dias para que regularize a representação processual do espólio credor. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima fixado, promovam os devedores o pagamento da dívida reconhecida conforme impugnação de id. 166918187. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA PEREZ NOBRE MOURAO
07/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 16:56
Recebimento
05/03/2024, 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
05/03/2024, 18:22
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 16:35
Publicação
22/02/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0714598-45.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: FERNANDA MARIA PEREZ NOBRE MOURAO, CLAUDIA PEREZ NOBRE MOURAO, JOSE LOURENCO MOURAO JUNIOR, PAULO FERNANDO PEREZ NOBRE MOURAO, ANDRE QUINDERE CASTELO BRANCO DOMINGOS MOURAO
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DESPACHO Concedo aos credores derradeiro prazo de até 10 (dez) dias, para que cumpram conforme determinado na decisão de id. 165841000, sob pena de extinção do feito. Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 17:57
Recebimento
19/02/2024, 21:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 21:19
Mero expediente
19/02/2024, 21:19
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 15:02
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 15:44
Decurso de Prazo
03/02/2024, 04:01
Publicação
29/09/2023, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714598-45.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: FERNANDA MARIA PEREZ NOBRE MOURAO, CLAUDIA PEREZ NOBRE MOURAO, JOSE LOURENCO MOURAO JUNIOR, PAULO FERNANDO PEREZ NOBRE MOURAO, ANDRE QUINDERE CASTELO BRANCO DOMINGOS MOURAO
EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugnam os devedores o cumprimento de sentença, sob as alegações de ilegitimidade ativa e de excesso de execução. Para tanto sobrelevam, em síntese, que os credores não teriam se desincumbido de demonstrar sua condição de sucessores de RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURÃO, CPF n.º 024.175.881-53, titular primigênia dos direitos formalizados no instrumento da avença de id. 139661328, homologada conforme sentença de id. 140165971; que havendo inventário da extinta em curso, sua representação deve se dar pelo respectivo espólio; e que o acordo, em cujo inadimplemento se escuda o cumprimento de sentença, não previu a incidência de multa moratória na hipótese de descumprimento da obrigação de pagar nele estipulada. É o que cumpre relatar. Decido. Da leitura do instrumento da avença de id. 139661328, em especial de seu item 9, verifica-se que a multa moratória de 10% pactuada entre os devedores e a extinta RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURÃO circunscreve-se à hipótese de inadimplemento, por aquela parte, da dação em pagamento dos imóveis a que se comprometeram, não incidindo sobre a obrigação de pagar estipulada no acordo em questão. Outrossim, cotejando estes autos com a inicial da ação de inventário de n.º 0707480-13.2023.8.07.0001, que tramita perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, apura-se que os credores FERNANDA MARIA PEREZ NOBRE MOURÃO, CLÁUDIA PEREZ NOBRE MOURÃO, JOSÉ LOURENÇO MOURÃO JÚNIOR e PAULO FERNANDO PEREZ NOBRE MOURÃO são filhos da exequente primigênia RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURÃO, enquanto o credor ANDRÉ QUINDERÉ CASTELO BRANCO DOMINGOS MOURÃO é neto da falecida, sucessor de Domingos Mourão Neto, filho desta e também extinto. Observa-se, ainda, que o Domingos Mourão Neto deixou outro filho além do credor ANDRÉ QUINDERÉ CASTELO BRANCO DOMINGOS MOURÃO, qual seja, Arthur França Martins Mourão, menor impúbere. Assim, forçoso reconhecer que a habilitação promovida nos autos apresenta vício, uma vez que não contempla a universalidade de herdeiros da exequente primigênia. Ademais, havendo sucessor absolutamente incapaz, impõe a cautela tanto a representação da aludida exequente por seu espólio, frise-se, já em curso, como a intervenção do Ministério Público.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação de id. 166918187. Condeno os credores FERNANDA MARIA PEREZ NOBRE MOURÃO, CLÁUDIA PEREZ NOBRE MOURÃO, JOSÉ LOURENÇO MOURÃO JÚNIOR e PAULO FERNANDO PEREZ NOBRE MOURÃO ao pagamento de honorários advocatícios relativos à impugnação ora dirimida, os quais fixo em R$ 1.300,00, valor este correspondente, em números grandes, a 10% do excesso de execução identificado. Cancelo, ademais, a ordem de bloqueio de id. 165841000 e determino a imediata liberação, via Sistema SISBAJUD, de eventuais valores constritos. Segue relatório. Suspendo o feito pelo prazo de 60 dias a fim de que a parte credora regularize o polo ativo, indicando a qualificação do inventariante ou do administrador provisório formalmente nomeado na ação de inventário de RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURÃO, sob pena de extinção do cumprimento de sentença. Sem prejuízo, cadastre-se o Ministério Público. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
28/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 17:06
Recebimento
27/09/2023, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 16:12
Impugnação ao cumprimento de sentença
27/09/2023, 16:12
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 11:54
Publicação
04/08/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 00:21
Recebimento
01/08/2023, 12:58
Mero expediente
01/08/2023, 12:58
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 12:18
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
28/07/2023, 18:34
Publicação
24/07/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 00:29
Recebimento
20/07/2023, 13:45
Documento (Certidão)
13/07/2023, 16:43
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 00:36
Recebimento
14/06/2023, 13:10
Outras Decisões
14/06/2023, 13:10
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 18:28
Desarquivamento
26/05/2023, 18:27
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 10:47
Definitivo
05/02/2023, 19:07
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2023, 19:07
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2023, 19:06
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:48
Publicação
31/01/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2023, 02:44
Recebimento
26/01/2023, 18:19
Arquivamento
26/01/2023, 18:19
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 14:58
Publicação
26/01/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 00:23
Documento (Certidão)
16/12/2022, 11:37
Recebimento
07/12/2022, 14:05
Remessa
07/12/2022, 14:05
Remessa (em diligência)
24/11/2022, 10:23
Trânsito em julgado
24/11/2022, 10:23
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:07
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:10
Publicação
21/10/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 02:22
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 18:40
Recebimento
18/10/2022, 18:09
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença