Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720763-69.2024.8.07.0001.
AUTOR: JAMES MARQUES FERNANDES
REU: ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconheceu o Supremo Tribunal Federal a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no ARE 1532603 - PR (Tema 1389), em que se discute: “ à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil". Assim, subsumindo-se a presente ação à "supra" aludida questão, impõe-se a suspensão deste feito até o julgamento do mérito do Tema 1389. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)