Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial (ID 231464268) e os esclarecimentos (ID 242403700), por considerar que o trabalho técnico foi realizado de acordo com as diretrizes fixadas, apresentando as informações necessárias para o deslinde do feito. DETERMINO à Secretaria que adote as providências administrativas necessárias para o pagamento dos honorários periciais à perita EDENILDA SOUZA DA COSTA, conforme os termos das decisões de ID. 166312029 e ID. 183799767. Venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial (ID 231464268) e os esclarecimentos (ID 242403700), por considerar que o trabalho técnico foi realizado de acordo com as diretrizes fixadas, apresentando as informações necessárias para o deslinde do feito. DETERMINO à Secretaria que adote as providências administrativas necessárias para o pagamento dos honorários periciais à perita EDENILDA SOUZA DA COSTA, conforme os termos das decisões de ID. 166312029 e ID. 183799767. Venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
31/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 15:52
Recebimento
24/03/2026, 10:19
Outras Decisões
24/03/2026, 10:19
Retificação de Classe Processual
23/03/2026, 18:34
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 15:41
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 10:16
Decurso de Prazo
07/11/2025, 03:32
Publicação
21/10/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:56
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se as partes para, caso queiram, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca dos esclarecimentos adicionais apresentados pela Perita (ID 242403700). Após, venham os autos conclusos para decisão acerca da impugnação ao laudo pericial, bem como do pedido de levantamento dos honorários periciais. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
20/10/2025, 00:00
Recebimento
13/10/2025, 15:40
Outras Decisões
13/10/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 13:13
Publicação
14/08/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0721392-54.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: DENISSON SANTANA SANTOS
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Diante dos esclarecimentos anexados pela perita ao ID 242403700, faço os autos conclusos para sentença. Águas Claras/DF, 6 de agosto de 2025. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/08/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
06/08/2025, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 18:43
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721392-54.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: DENISSON SANTANA SANTOS
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CARTAO BRB S/A CERTIDÃO DE ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito para se manifestar quanto ao teor da petição de ID 238518688. Águas Claras/DF, 7 de julho de 2025. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 16:54
Decurso de Prazo
03/06/2025, 03:29
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 13:33
Decurso de Prazo
31/05/2025, 03:15
Publicação
19/05/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 19:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721392-54.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: DENISSON SANTANA SANTOS
REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CARTAO BRB S/A CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 8 de maio de 2025. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 23:42
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 23:42
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 20:54
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 08:13
Publicação
19/02/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando os documentos juntados aos autos pelo requerido (ID. 221825427), intime-se o perito para dar continuidade aos trabalhos periciais nos termos determinados nos autos (ID. 206333704). Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando os documentos juntados aos autos pelo requerido (ID. 221825427), intime-se o perito para dar continuidade aos trabalhos periciais nos termos determinados nos autos (ID. 206333704). Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 15:28
Recebimento
11/02/2025, 14:00
Mero expediente
11/02/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 11:41
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 16:09
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:28
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:32
Publicação
21/10/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o requerido Banco de Brasília para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos indicados pela Sra Perita ao ID. 192832662. Com ou sem manifestação, documentos, prossiga-se nos termos da decisão de ID. 206333704. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
18/10/2024, 00:00
Recebimento
16/10/2024, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 14:50
Mero expediente
16/10/2024, 14:50
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 17:39
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:49
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 09:56
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:18
Publicação
09/08/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o prazo complementar de 15 (quinze) dias para a juntada dos documentos solicitados pela Douta Perita. Findo o prazo, com ou sem manifestação das partes, prossiga-se conforme decisão de ID. 198014602: Com a juntada dos documentos, intime-se a perita para, no prazo adicional de 30 (trinta) dias apresentar o seu laudo pericial. Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
08/08/2024, 00:00
Recebimento
05/08/2024, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 15:39
deferimento
05/08/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 07:33
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 15:30
Decurso de Prazo
12/07/2024, 04:15
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 11:49
Publicação
04/06/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, anexar aos autos eletrônicos todos os documentos solicitados pela perita ao ID 192832662. Com a juntada dos documentos, intime-se a perita para, no prazo adicional de 30 (trinta) dias apresentar o seu laudo pericial. Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
30/05/2024, 00:00
Recebimento
27/05/2024, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 11:46
deferimento
27/05/2024, 11:46
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 23:05
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721392-54.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: DENISSON SANTANA SANTOS
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CARTAO BRB S/A CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 22/03/2024 Hora: 16H Local: ESCRITÓRIO DA PERITA Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado. Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. Águas Claras/DF, 6 de fevereiro de 2024. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 17:09
Publicação
31/01/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando o sr. JUCELIA MARTINS BRANDAO DE OLIVEIRA está com seu cadastro inativo, promovo sua substituição, sem necessidade de sua comunicação, haja vista que sequer contatado. NOMEIO, em substituição, a Sra. EDENILDA SOUZA DA COSTA. MAJORO os honorários para R$ 1.994,06 (mil e novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), fixados no máximo, conforme disposto ao art. 7º da Portaria Conjunta mencionado, modificado pela Portaria GPR 37/2024, que sabidamente não remunera, devidamente, os trabalhos periciais, envoltos na acumulação de responsabilidades e pesados múnus público, na necessidade de ministração e perda de tempo em face do labor pericial e no estudo, minucioso, não só do objeto litigioso, como na elucidação da melhor doutrina, dentre os mais variados e extensos conhecimentos humanos, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 53/2011 e suas posteriores alterações. INTIME-SE a Sra. Perita, Dra. EDENILDA SOUZA DA COSTA, para dizer se aceita realizar os trabalhos pela quantia acima estabelecida. No caso de aceitação do encargo, informe o Sr. Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil. O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos. Advirta-se o Sr. Perito, em havendo aglomeração de pessoas, acerca da necessidade de utilização de equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, álcool em gel, etc.) para todos os que participarem do ato, a fim de se evitar a contaminação pela COVID-19 e consequente propagação da pandemia. Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 08:01
Recebimento
26/01/2024, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 17:30
Outras Decisões
26/01/2024, 17:30
Publicação
04/12/2023, 08:25
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 12:30
Documento (Certidão)
01/12/2023, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Dispenso o perito do seu múnus público. Nomeio, em substituição, JUCELIA MARTINS BRANDAO DE OLIVEIRA, cadastrada em pasta própria. Intime-se a Sra. Perita, Dra. JUCELIA MARTINS BRANDAO DE OLIVEIRA, para dizer se aceita realizar os trabalhos, pela quantia estabelecida R$ 1.904,26 (mil e setecentos e noventa e oito reais e quinze centavos), fixados no máximo, conforme disposto ao art. 7º da Portaria Conjunta mencionado, modificado pela Portaria GPR 35/2023, que sabidamente não remunera, devidamente, os trabalhos periciais, envoltos na acumulação de responsabilidades e pesados múnus público, na necessidade de ministração e perda de tempo em face do labor pericial e no estudo, minucioso, não só do objeto litigioso, como na elucidação da melhor doutrina, dentre os mais variados e extensos conhecimentos humanos, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 53/2011 e suas posteriores alterações. No caso de aceitação do encargo, informe o Sr. Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil. O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos. Advirta-se o Sr. Perito, em havendo aglomeração de pessoas, acerca da necessidade de utilização de equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, álcool em gel, etc.) para todos os que participarem do ato, a fim de se evitar a contaminação pela COVID-19 e consequente propagação da pandemia. Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
01/12/2023, 00:00
Recebimento
29/11/2023, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 15:25
Perito
29/11/2023, 15:25
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 16:57
Decurso de Prazo
07/10/2023, 03:55
Publicação
20/09/2023, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
DEFIRO o pedido. CONFIRO o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para o BANCO SANTANDER indicar quesitos e assistente técnico. Após, prossiga-se na forma da decisão de ID 166312029: "Vindo aos autos os quesitos, intime-se o Sr. Perito, Dr. HUGO ALMEIDA DE FREITAS, para dizer se aceita realizar os trabalhos, pela quantia estabelecida R$ 1.904,26 (mil e setecentos e noventa e oito reais e quinze centavos), fixados no máximo, conforme disposto ao art. 7º da Portaria Conjunta mencionado, modificado pela Portaria GPR 35/2023, que sabidamente não remunera, devidamente, os trabalhos periciais, envoltos na acumulação de responsabilidades e pesados múnus público, na necessidade de ministração e perda de tempo em face do labor pericial e no estudo, minucioso, não só do objeto litigioso, como na elucidação da melhor doutrina, dentre os mais variados e extensos conhecimentos humanos, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 53/2011 e suas posteriores alterações. No caso de aceitação do encargo, informe o Sr. Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil. O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos. Advirta-se o Sr. Perito, em havendo aglomeração de pessoas, acerca da necessidade de utilização de equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, álcool em gel, etc.) para todos os que participarem do ato, a fim de se evitar a contaminação pela COVID-19 e consequente propagação da pandemia. Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão." Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
19/09/2023, 00:00
Recebimento
14/09/2023, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 16:08
Outras Decisões
14/09/2023, 16:08
Decurso de Prazo
13/09/2023, 01:13
Decurso de Prazo
13/09/2023, 01:13
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 14:52
Conclusão (para decisão)
08/09/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 12:01
Decurso de Prazo
02/09/2023, 01:54
Publicação
17/08/2023, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que rejeito as questões preliminares arguidas pela parte requerida em contestação. Intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, caso queiram, assistente técnico. Vindo aos autos os quesitos, intime-se o Sr. Perito, Dr. HUGO ALMEIDA DE FREITAS, para dizer se aceita realizar os trabalhos, pela quantia estabelecida R$ 1.904,26 (mil e setecentos e noventa e oito reais e quinze centavos), fixados no máximo, conforme disposto ao art. 7º da Portaria Conjunta mencionado, modificado pela Portaria GPR 35/2023, que sabidamente não remunera, devidamente, os trabalhos periciais, envoltos na acumulação de responsabilidades e pesados múnus público, na necessidade de ministração e perda de tempo em face do labor pericial e no estudo, minucioso, não só do objeto litigioso, como na elucidação da melhor doutrina, dentre os mais variados e extensos conhecimentos humanos, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 53/2011 e suas posteriores alterações. No caso de aceitação do encargo, informe o Sr. Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil. O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos. Advirta-se o Sr. Perito, em havendo aglomeração de pessoas, acerca da necessidade de utilização de equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, álcool em gel, etc.) para todos os que participarem do ato, a fim de se evitar a contaminação pela COVID-19 e consequente propagação da pandemia. Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
16/08/2023, 00:00
Recebimento
09/08/2023, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 10:24
Decisão de Saneamento e Organização
09/08/2023, 10:24
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 16:01
Petição (Replica)
28/06/2023, 09:48
Petição (Replica)
28/06/2023, 09:48
Petição (Replica)
28/06/2023, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:29
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2023, 14:31
Decurso de Prazo
30/05/2023, 01:17
Petição (Contestação)
29/05/2023, 23:53
Petição (Contestação)
29/05/2023, 16:43
Petição (Contestação)
08/05/2023, 15:38
Remessa (outros motivos)
08/05/2023, 15:25
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
08/05/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 14:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/05/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 10:56
Decurso de Prazo
21/04/2023, 05:38
Decurso de Prazo
21/04/2023, 05:37
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/04/2023, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 23:03
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 20:06
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 20:02
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:39
Decurso de Prazo
30/03/2023, 01:12
Publicação
21/03/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2023, 15:09
Documento (Certidão)
18/03/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 16:02
Publicação
13/03/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 00:35
Mandado (entregue ao destinatário)
09/03/2023, 15:52
Remessa (outros motivos)
09/03/2023, 14:40
Documento (Certidão)
09/03/2023, 14:40
de Conciliação (designada; Juiz(a))
09/03/2023, 14:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação