Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721615-70.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: NOELLE JOANA SOARES GONCALVES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de processo de execução em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis. Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 27 de agosto de 2024. Assinado digitalmente Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta
29/08/2024, 00:00
Recebimento
27/08/2024, 17:21
Inexistência de bens penhoráveis
27/08/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 12:35
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:19
Publicação
15/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0721615-70.2023.8.07.0020.
Autor: MAURICIO VIEIRA DE MELO (CPF: 839.576.001-97); IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME (CPF: 10.829.860/0001-96);
Réu: NOELLE JOANA SOARES GONCALVES (CPF: 077.083.556-21); GIOVANNA CORREIA SANTORO (CPF: 705.480.721-91); CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa realizada por este juízo, via sistema Renajud, resultou infrutífera, uma vez que o(a) executado(a) NÃO possui veículo registrado em seu nome. Assim, em cumprimento à parte final da decisão inicial do procedimento da execução / do cumprimento de sentença, fica o(a) credor(a) intimado(a) para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024, 19:17:36. RAFAEL CAETANO SOARES Técnico Judiciário
Certidão - Número Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)