Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0727198-87.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: DULCINEIDE FERREIRA CAMPOS
EXECUTADO: JOSE GERALDO PEREIRA DE ALMEIDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por DULCINEIDE FERREIRA CAMPOS em desfavor de JOSE GERALDO PEREIRA DE ALMEIDA, partes devidamente qualificadas nos autos. As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 213121671). É o breve relatório. Decido. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Quanto ao pedido de ID 213277266, considerando que o contrato de honorários de ID 214846473 está apócrifo, deverá o patrono da parte exequente, caso queira, ajuizar a demanda cabível com vistas à apuração e ao pagamento de seus honorários. Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC). Proceda-se à baixa de eventuais penhoras. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente