Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728958-82.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: MANOEL PEREIRA LIMA, MARTA JANETE DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se da certidão de id. 272617064, que o devedor MANOEL PEREIRA LIMA, CPF n.º 420.769.002-68, já não se encontra domiciliado em seu último endereço conhecido nos autos (id. 91744533). Assim, com fundamento no artigo 274, parágrafo único do CPC, reputo-o intimado da decisão de id. 253587027. Aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão. Após, certifique-se e dê-se vista à Curadoria Especial. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 18:35
Publicação
30/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0728958-82.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: MANOEL PEREIRA LIMA, MARTA JANETE DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2026. THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 23:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/04/2026, 19:44
Mero expediente
30/03/2026, 16:50
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 11:58
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 20:16
Publicação
07/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0728958-82.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: MANOEL PEREIRA LIMA, MARTA JANETE DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2026. THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0728958-82.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: MANOEL PEREIRA LIMA, MARTA JANETE DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2026. THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 23:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/04/2026, 19:44
Mero expediente
30/03/2026, 16:50
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 11:58
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 20:16
Publicação
07/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0728958-82.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: MANOEL PEREIRA LIMA, MARTA JANETE DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2026. THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 12:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/03/2026, 08:17
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:23
Publicação
21/12/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0728958-82.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: MANOEL PEREIRA LIMA, MARTA JANETE DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Certifico que o AR referente ao mandado do
EXECUTADO: MANOEL PEREIRA LIMA retornou sem cumprimento, motivo pelo qual renovo a diligência por Oficial de Justiça. Endereço: RUA 23 CONJUNTO C, 2, SAO SEBASTIAO, BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-970 Brasília/DF, 17/12/2025 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
14/12/2025, 02:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/11/2025, 14:54
Decurso de Prazo
11/11/2025, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:52
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728958-82.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: MANOEL PEREIRA LIMA, MARTA JANETE DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora. Fica dispensada a lavratura de termo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC. Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos em desfavor da parte credora e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor do credor BRASAL REFRIGERANTES S/A. Após, intime-se a parte credora para retirar o alvará de levantamento e se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, ficando desde logo cientificada de que seu silêncio será tomado como quitação. Decisão registrada e assinada eletronicamente na data da certificação digital.
16/10/2025, 00:00
Recebimento
15/10/2025, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 17:10
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 16:39
Documento (Certidão)
13/09/2025, 09:06
Recebimento
11/09/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 13:34
Recebimento
25/08/2025, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 16:50
Mero expediente
25/08/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 19:33
Documento
13/08/2025, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2025, 11:50
Decurso de Prazo
15/07/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 09:47
Publicação
23/06/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728958-82.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: MANOEL PEREIRA LIMA, MARTA JANETE DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora. Fica dispensada a lavratura de termo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC. Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor da credora BRASAL REFRIGERANTES S/A. Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
18/06/2025, 00:00
Recebimento
17/06/2025, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 18:22
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 12:12
Publicação
19/05/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728958-82.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: MANOEL PEREIRA LIMA, MARTA JANETE DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO a pretensão da parte exequente à inscrição da qualificação dos devedores no cadastro negativo de órgãos de proteção ao crédito, porquanto desnecessária a intervenção do Juízo para que ele promova tal anotação mediante o protesto do título executivo judicial constituído em seu favor no feito e à míngua de autorização de acesso deste Juízo aos Sistemas Serasajud e SPCJud. Lado outro, ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 15/06/2025. Segue relatório. Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito. Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
16/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 18:30
Recebimento
15/05/2025, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 16:41
Deferimento em Parte
15/05/2025, 16:41
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 19:32
Documento (Certidão)
24/03/2025, 19:27
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 18:14
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0728958-82.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: MANOEL PEREIRA LIMA, MARTA JANETE DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 224278989 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver (anexando no protocolo digital, inclusive, cópia da procuração), adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio. Importante destacar que, tratando-se de protocolo digital, é de exclusiva responsabilidade da parte acompanhar o andamento de sua solicitação no portal gov.br e anexar aos autos do presente feito a resposta ao Ofício. Prazo de 15 dias. Brasília/DF, 11/02/2025. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/02/2025, 19:08
Recebimento
24/01/2025, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 18:04
deferimento
24/01/2025, 18:04
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 11:24
Recebimento
15/01/2025, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 08:39
Mero expediente
15/01/2025, 08:39
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 01:17
Documento (Certidão)
14/01/2025, 01:16
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 18:16
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:20
Recebimento
22/10/2024, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 08:31
Mero expediente
22/10/2024, 08:31
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 14:58
Publicação
02/10/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728958-82.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: MANOEL PEREIRA LIMA, MARTA JANETE DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação. Segue relatório emitido pelo SISBAJUD. Considerando o ínfimo valor encontrado nas contas da parte devedora, o qual é insuficiente frente ao crédito exequendo, determino a liberação da quantia bloqueada. Promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 13:37
Recebimento
27/09/2024, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
07/09/2024, 02:34
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 14:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2024, 14:26
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2024, 14:25
Recebimento
12/08/2024, 18:50
Conclusão (para decisão)
11/08/2024, 21:30
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2024, 21:30
Decurso de Prazo
10/08/2024, 01:37
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 15:04
Recebimento
17/07/2024, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 09:44
Outras Decisões
17/07/2024, 09:44
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 11:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/07/2024, 20:12
Documento (Certidão)
26/06/2024, 23:18
Decurso de Prazo
26/06/2024, 04:16
Decurso de Prazo
22/06/2024, 04:03
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 16:17
Decurso de Prazo
04/06/2024, 04:33
Publicação
04/06/2024, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:48
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728958-82.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: MANOEL PEREIRA LIMA, MARTA JANETE DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o requerimento de id. 196724714. Porquanto consta na pesquisa junto ao sistema RENAJUD que o veículo de placa JGX8415 possui vinculação com a devedora MARTA JANETE DE OLIVEIRA LIMA - CPF: 420.349.652-72, oficie-se o credor fiduciário DIBENS LEASING S/A, Arrendamento Mercantil (Banco Itaúleasing), CNPJ nº 65.654.303/0001-73, pela via postal, no endereço constante da petição de id. 196724714, para que informe se a referida devedora possui contrato de alienação fiduciária envolvendo a aquisição do veículo VW/GOL 1.0, placa JGX8415, ano- 2005/2006, chassi 9BWCA05W86T066459; bem como o valor e o número de parcelas pagas e em aberto. Após, advindo resposta ao ofício supra, dê-se vista ao credor para requerer o que entender de direito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
30/05/2024, 00:00
Recebimento
29/05/2024, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 16:05
deferimento
29/05/2024, 16:05
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 17:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2024, 18:44
Publicação
09/05/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728958-82.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: MANOEL PEREIRA LIMA, MARTA JANETE DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto indisponível, conforme Provimento Extrajudicial da Corregedoria de nº 59, de 18 de abril de 2023, deixo de apreciar o requerimento de consulta ao Sistema e-RIDFT. Considerando o requerimento de id. 181979990, convolo a obrigação do devedor MANOEL PEREIRA LIMA, CPF nº 420.769.002-68, de entregar coisa certa, em execução. Assim, a preceder outras apreciações,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o codevedor MANOEL PEREIRA LIMA, por carta com aviso de recebimento/mão própria, destinada ao endereço contido no id. 91744533, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida pertinente às custas processuais e honorários advocatícios a que fora condenado, acrescida de custas, se houver, ficando advertido de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em "quantum" correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido. Sem prejuízo, demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das três últimas Declarações de Imposto de Renda dos executados MANOEL PEREIRA LIMA, CPF nº 420.769.002-68 e MARTA JANETE DE OLIVEIRA LIMA - CPF: 420.349.652-72. Ante o tempo transcorrido desde a última pesquisa realizada na base de dados do sistema RENAJUD para verificar a existência de bens de propriedade dos executados (id. 181185761), DEFIRO o pedido de renovação. Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
08/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 13:48
Recebimento
06/05/2024, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 17:59
Deferimento em Parte
06/05/2024, 17:59
Decurso de Prazo
07/02/2024, 03:28
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 15:35
Publicação
14/12/2023, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728958-82.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: MANOEL PEREIRA LIMA, MARTA JANETE DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os devedores, não obstante intimados, não entregaram o bem, adimpliram a dívida, muito menos indicaram bens passíveis de penhora. Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado. Segue relatório do bloqueio, para fins de penhora, efetuado pelo SISBAJUD. Considerando, contudo, a frustração da penhora via SISBAJUD, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada. Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 20:00
Recebimento
11/12/2023, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 13:15
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2023, 09:21
Decurso de Prazo
21/09/2023, 08:39
Publicação
31/07/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2023, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 14:24
Decurso de Prazo
27/07/2023, 01:06
Decurso de Prazo
26/07/2023, 01:24
Publicação
05/07/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 00:31
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 20:46
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:35
Recebimento
03/07/2023, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
03/07/2023, 12:27
Conclusão (para decisão)
22/02/2023, 01:17
Decurso de Prazo
15/02/2023, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2023, 23:30
Decurso de Prazo
08/12/2022, 01:44
Decurso de Prazo
07/12/2022, 03:12
Publicação
19/11/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 19:49
Recebimento
11/11/2022, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 12:59
Outras Decisões
11/11/2022, 12:59
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:23
Conclusão (para decisão)
28/10/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 21:52
Documento (Certidão)
19/10/2022, 21:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/10/2022, 11:38
Documento (Certidão)
22/09/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 07:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/08/2022, 18:39
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 17:35
Evolução da Classe Processual
25/07/2022, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 13:28
Outras Decisões
22/07/2022, 13:28
Conclusão (para decisão)
19/06/2022, 18:13
Decurso de Prazo
18/06/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 10:57
Trânsito em julgado
08/06/2022, 10:56
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:38
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 14:52
Publicação
26/04/2022, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2022, 07:49
Recebimento
20/04/2022, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 17:41
Procedência em Parte
20/04/2022, 17:41
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:14
Conclusão (para decisão)
12/04/2022, 23:55
Petição (Replica)
12/04/2022, 18:26
Recebimento
22/03/2022, 13:48
Conclusão (para decisão)
21/03/2022, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 22:03
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2022, 22:03
Petição (Contestação)
18/03/2022, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2022, 15:18
Decurso de Prazo
25/01/2022, 00:42
Decurso de Prazo
18/11/2021, 02:46
Publicação
26/10/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 17:42
Recebimento
20/10/2021, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 11:31
Outras Decisões
20/10/2021, 11:31
Conclusão (para decisão)
19/10/2021, 00:06
Documento (Certidão)
19/10/2021, 00:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/10/2021, 13:10
Recebimento
28/09/2021, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 16:53
Mero expediente
28/09/2021, 16:53
Decurso de Prazo
28/09/2021, 02:54
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 22:26
Documento (Certidão)
27/09/2021, 22:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/09/2021, 15:59
Documento (Certidão)
16/09/2021, 15:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/09/2021, 16:58
Recebimento
01/09/2021, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 15:31
Indeferimento
01/09/2021, 15:31
Conclusão (para decisão)
31/08/2021, 14:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/08/2021, 18:10
Decurso de Prazo
05/08/2021, 02:39
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 17:07
Documento (Certidão)
27/07/2021, 17:05
Decurso de Prazo
16/06/2021, 02:34
Decurso de Prazo
16/06/2021, 02:34
Decurso de Prazo
12/06/2021, 02:31
Documento (Certidão)
26/05/2021, 17:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/05/2021, 20:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/05/2021, 20:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/05/2021, 20:51
Publicação
24/05/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 02:32
Recebimento
19/05/2021, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 18:50
Outras Decisões
19/05/2021, 18:50
Conclusão (para decisão)
14/05/2021, 16:50
Documento (Certidão)
14/05/2021, 16:50
Documento (Certidão)
02/03/2021, 14:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2021, 13:41
Decurso de Prazo
28/01/2021, 02:32
Decurso de Prazo
28/01/2021, 02:32
Recebimento
21/01/2021, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 18:42
Conclusão (para decisão)
21/01/2021, 17:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 16:19
Documento (Certidão)
19/01/2021, 16:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/01/2021, 19:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 15:22
Documento (Certidão)
17/12/2020, 15:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/12/2020, 15:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/12/2020, 15:17
Decurso de Prazo
02/12/2020, 03:41
Documento (Certidão)
16/11/2020, 16:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))