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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 279098365 - credor DIVINO MARCOS MOREIRA MACHADO; b) ID nº 279105283 - credor ISAAC NEWTON DE ANDRADE FERREIRA. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)12/06/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 278376470, foi apresentado pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo pela credora JUCILENE FERREIRA ARAUJO. Com o pedido foram apresentados documentos e instrumento procuratório com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)09/06/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 277338017, foi apresentado pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo pela credora CONCEIÇÃO DE MARIA ROCHA DE JESUS. Com o pedido foram apresentados documentos e instrumento procuratório com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)28/05/2026, 00:00
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DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 276608837 - credor RICARDO RILDO DA SILVA; b) ID nº 276608837 - credor ESPÓLIO DE VILMA DE SOUZA XAVIER DA SILVA. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)22/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 275696505, a credora MARIA DE FÁTIMA BATISTA PEIXOTO apresentou pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo. Com o pedido, foram apresentados documentos e com instrumento procuratório com. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pela credora. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)19/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 275696505, a credora CONCEIÇÃO DE MARIA ROCHA DE JESUS apresentou pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo. Com o pedido, foram apresentados documentos. É o relatório. DECIDO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INDEFIRO o pedido de desistência apresentado pela credora. Isto porque a assinatura constante no instrumento procuratório juntado aos autos (ID nº 275696509) diverge daquela constante no documento de identificação pessoal (ID nº 275696510). Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. Brasília, data e hora registradas com a assinatura eletrônica. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)13/05/2026, 20:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente13/05/2026, 17:07
Conclusão (para decisão)13/05/2026, 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão13/05/2026, 13:22
Petição (Petição (outras))13/05/2026, 11:49
Publicação13/05/2026, 02:17
Decurso de Prazo12/05/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/05/2026, 02:17
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 274840682 - credora DILZA MESQUITA PIRES; b) ID nº 274840682 - credora LUISA COSTA E SILVA; c) ID nº 274840682 - credora MARIA DE LOURDES VIEIRA BALDUINO; d) ID nº 274840682 - credora FRANCISCA DE ASSIS CARVALHO CRUZ ALVES. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelas credoras. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. Brasília, data e hora registradas com a assinatura eletrônica. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)11/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)07/05/2026, 19:27
Recebimento07/05/2026, 17:01
Outras Decisões07/05/2026, 17:01
Decurso de Prazo07/05/2026, 02:19
Conclusão (para decisão)06/05/2026, 17:02
Petição (Petição (outras))06/05/2026, 15:17
Publicação29/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/04/2026, 02:17
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 273256236 - credor TÚLIPER SANTOS SILVA; b) ID nº 273256236 - credor LUIZ JOSÉ DE ARAÚJO; c) ID nº 273256236 - credora MARCIA TORRES BARBOSA; d) ID nº 273256236 - credora IRENE PAULINO DE MEDEIROS; e) ID nº 273256236 - credora TEREZINHA DE JESUS DIAMANTINO DE SOUSA; f) ID nº 273256236 - credora MARIA DO CARMO SOUZA DE CARVALHO; g) ID nº 273256236 - credora LINDALVA CAVALCANTE FERREIRA; h) ID nº 273256236 - credora MARIA TERESA ALVES DE ANDRADE; i) ID nº 273256236 - credor OSMAYR FABIANO DE ALMEIDA; j) ID nº 273343624 - credora EDMA RODRIGUES CORDEIRO. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)27/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo25/04/2026, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)23/04/2026, 20:25
Recebimento23/04/2026, 20:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente23/04/2026, 20:00
Petição (Petição (outras))23/04/2026, 16:55
Conclusão (para decisão)23/04/2026, 13:17
Petição (Petição (outras))23/04/2026, 11:09
Recebimento22/04/2026, 17:09
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente22/04/2026, 17:09
Conclusão (para decisão)22/04/2026, 08:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão22/04/2026, 08:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão22/04/2026, 08:47
Decurso de Prazo16/04/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))13/04/2026, 16:58
Petição (Petição (outras))09/04/2026, 12:33
Publicação09/04/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/04/2026, 02:17
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo em relação aos seguintes credores: a) CONCEIÇÃO DE MARIA TEXEIRA BURLAMAQUE (ID nº 269477210); b) IOLANDA RAMIRA DE OLIVEIRA (ID nº 270996499); c) ALAIZA VIEIRA DE SOUZA DA SILVA (ID nº 271164493). Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores. No mais, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. Publique-se para mera ciência. Brasília, data e hora registradas com a assinatura eletrônica. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)06/04/2026, 18:06
Recebimento06/04/2026, 18:03
Outras Decisões06/04/2026, 18:03
Petição (Petição (outras))02/04/2026, 13:54
Conclusão (para decisão)31/03/2026, 16:08
Petição (Petição (outras))31/03/2026, 15:35
Decurso de Prazo20/03/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))19/03/2026, 10:56
Decurso de Prazo19/03/2026, 02:18
Recebimento16/03/2026, 17:18
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente16/03/2026, 17:18
Publicação16/03/2026, 02:17
Conclusão (para decisão)14/03/2026, 12:11
Petição (Petição (outras))13/03/2026, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 - Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 266309954 - credores MARIA JOSE MENDES DUARTE e DAVID MIGUEL DE OLIVEIRA; b) ID nº 266661001 - credores MARIA GOMES PINHEIRO e JOSÉ FRANCISCO MARTINS BARROS LIMA; c) ID nº 267508626 - credora FRANCISCA MARIA DE MENESES. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores acima identificados. Publique-se para mera ciência. 2 -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Defiro pedido do SINDSAÚDE/DF formulado ao ID n° 267237135. Intime-se a advogada PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO para que, no prazo legal, comprove a existência de instrumento de mandato válido que a autorize a representar o SINDSAÚDE/DF nos presentes autos, nos termos dos arts. 103 e 104 do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. Decorrido prazo sem resposta, determino que a referida patrona se abstenha de peticionar em nome do Sindicato sem a devida comprovação de poderes, devendo ser descadastrada dos autos. 3 - Ao CJU para expedir resposta ao ofício de ID nº 265519165, nos termos da decisão de ID n° 265995357. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto12/03/2026, 00:00
Recebimento09/03/2026, 11:54
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente09/03/2026, 11:54
Petição (Petição (outras))04/03/2026, 12:07
Petição (Petição (outras))02/03/2026, 17:19
Conclusão (para decisão)27/02/2026, 22:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão27/02/2026, 22:13
Petição (Petição (outras))25/02/2026, 15:29
Decurso de Prazo24/02/2026, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 263918253, a credora CONCEIÇÃO DE MARIA TEIXEIRA BURLAMAQUE apresentou pedido de desistência do presente Cumprimento de Sentença Coletivo. O pedido foi instruído com cópia de instrumentos procuratório com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado. No mais, ao CJU para, em resposta ao ofício de ID nº 265519165, informar que ainda não foram expedidos requisitórios (precatórios ou RPV´s) no presente feito. Além disso, não foram encontrados nos autos cálculos relativos à pessoa de LUZIMAN HOLANDA DOS SANTOS, o que pode indicar a inexistência de valores em seu favor. Entretanto, esclareço que os presentes autos contêm mais de 15000 ID´s de documentos, e mais de 40 mil páginas. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)24/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))23/02/2026, 20:35
Petição (Petição (outras))23/02/2026, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)23/02/2026, 14:18
Recebimento19/02/2026, 17:36
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente19/02/2026, 17:36
Conclusão (para decisão)13/02/2026, 16:51
Documento (Ofício)12/02/2026, 16:43
Petição (Petição (outras))11/02/2026, 19:31
Petição (Petição (outras))06/02/2026, 10:14
Decurso de Prazo05/02/2026, 02:24
Petição (Petição (outras))03/02/2026, 12:30
Publicação29/01/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/01/2026, 02:19
Decurso de Prazo27/01/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 262793407, a credora MARIA DA GLORIA MOURA RIBEIRO apresentou pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo. O pedido foi instruído com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pela credora. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)26/01/2026, 15:10
Recebimento23/01/2026, 12:22
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente23/01/2026, 12:22
Conclusão (para decisão)22/01/2026, 19:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão22/01/2026, 18:52
Petição (Petição (outras))22/01/2026, 16:17
Decurso de Prazo22/01/2026, 02:30
Publicação22/01/2026, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/01/2026, 02:24
Petição (Petição (outras))21/01/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))20/01/2026, 04:07
Petição (Petição (outras))20/01/2026, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 262340371, VALÉRIA DA FONSECA SILVA apresentou pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo O pedido foi instruído com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pela credora. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)19/01/2026, 18:06
Recebimento19/01/2026, 17:30
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente19/01/2026, 17:30
Conclusão (para decisão)19/01/2026, 16:22
Petição (Petição (outras))19/01/2026, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 261411173, MARIALVES BARBOSA CARABALI apresentou pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo. O pedido foi instruído com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pela credora Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)12/01/2026, 17:04
Petição (Petição (outras))09/01/2026, 09:40
Petição (Petição (outras))09/01/2026, 06:52
Recebimento08/01/2026, 18:16
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente08/01/2026, 18:16
Conclusão (para decisão)08/01/2026, 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão08/01/2026, 14:46
Petição (Petição (outras))07/01/2026, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi apresentado pedido de desistência pela credora ALDEZA MARIA DE JESUS, do presente cumprimento de Sentença Coletivo. O pedido foi instruído com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pela credora. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)29/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)26/12/2025, 15:36
Recebimento19/12/2025, 16:34
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente19/12/2025, 16:34
Conclusão (para decisão)19/12/2025, 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão19/12/2025, 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão19/12/2025, 12:41
Decurso de Prazo19/12/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 260223158, ARACI RAÚJO FERREIRA apresentou pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo. Com o pedido foi apresentada documentação pessoal, comprovante de residência e procuração com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedidos de desistência apresentado. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)19/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))18/12/2025, 20:11
Petição (Petição (outras))18/12/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)18/12/2025, 13:03
Recebimento17/12/2025, 17:25
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente17/12/2025, 17:25
Conclusão (para decisão)17/12/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))16/12/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))12/12/2025, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 259065074 - SONIA MARIA PORTO DE FARIAS b) ID nº 259313055 - MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES QUERINO Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelas credoras. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)11/12/2025, 14:16
Recebimento10/12/2025, 15:02
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente10/12/2025, 15:02
Conclusão (para decisão)09/12/2025, 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão09/12/2025, 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão09/12/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))09/12/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))04/12/2025, 23:07
Petição (Petição (outras))04/12/2025, 20:12
Publicação04/12/2025, 02:34
Decurso de Prazo03/12/2025, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/12/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 258516430, a credora SUELY TORRES ALVES DA SILVA (SUELY SILVA TORRES) apresentou pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo. Com o petitório foram apresentados documentos e instrumento procuratório com poder específico para desistir (ID nº 258517906). É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pela credora. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)02/12/2025, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 258174683, LUZIA MARIA RIBEIRO apresentou pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: O pedido foi instruído com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pela credora. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)02/12/2025, 00:00
Recebimento01/12/2025, 22:58
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente01/12/2025, 22:58
Conclusão (para decisão)01/12/2025, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)01/12/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))01/12/2025, 15:07
Recebimento01/12/2025, 14:10
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente01/12/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)29/11/2025, 10:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão29/11/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))27/11/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))27/11/2025, 13:50
Decurso de Prazo27/11/2025, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 257864462 - PEDROLINA RIBEIRO FRASAO b) ID nº 257879508 - OSIÉTE CASTELO BRANCO ALVES Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)26/11/2025, 15:31
Recebimento26/11/2025, 15:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente26/11/2025, 15:12
Decurso de Prazo26/11/2025, 07:22
Conclusão (para decisão)25/11/2025, 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão25/11/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))25/11/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))25/11/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 257678376 - OSINETE CASTELO BRANCO ALVES b) ID nº 257297104 - NEUZA ALVES DE BRITO SOUZA Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)25/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))24/11/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)24/11/2025, 14:39
Recebimento24/11/2025, 14:35
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente24/11/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))24/11/2025, 10:37
Conclusão (para decisão)20/11/2025, 21:00
Petição (Petição (outras))20/11/2025, 14:46
Decurso de Prazo20/11/2025, 04:28
Recebimento19/11/2025, 16:41
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente19/11/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))19/11/2025, 13:23
Conclusão (para decisão)18/11/2025, 21:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão18/11/2025, 21:30
Petição (Petição (outras))18/11/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 256742592 a credora SANDRA MARIA DUARTE DE SOUZA apresentou pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: O pedido foi instruído com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pela credora. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)17/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))15/11/2025, 07:16
Expedição de documento (Outros documentos)14/11/2025, 19:41
Recebimento14/11/2025, 18:13
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente14/11/2025, 18:13
Conclusão (para decisão)14/11/2025, 12:42
Decurso de Prazo14/11/2025, 03:29
Petição (Petição (outras))13/11/2025, 00:52
Petição (Petição (outras))12/11/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INDEFIRO o pedido apresentado ao ID nº 256022739, pelo credora ANA MARIA DE ARAUJO. Conforme salientado em diversas oportunidades pelo Juízo, a presente demanda versa sobre Execução Coletiva apresentada pelo Sindicato. Outrossim, foram apresentados Embargos à Execução pelo Ente Distrital, autuados sob o nº 0063796-44.2010.8.07.0001 onde, inclusive, foi realizada perícia contábil, já homologada pelo Juízo, para apuração dos valores devidos pelo Ente Distrital, ante a gigantesca quantidade de documentos, fichas financeiras e credores. Desta forma, caso seja interesse da credora apresentar pedido de desistência com o intuito de ingressar com pedido individual da Sentença Coletiva, a juntada da documentação correspondente ao seu pedido é ônus que lhe cabe. Noutro giro, ao ID nº 256288355, ANGELA MARIA DO ESPIRITO SANTO apresentou pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo. O pedido foi instruído com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pela credora. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)11/11/2025, 19:59
Recebimento11/11/2025, 17:40
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente11/11/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)10/11/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))10/11/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 255853572 - LUZINETE MONTEIRO COLATINO b) ID nº 255889073 - JOÃO MARTINS FERREIRA Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)07/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))06/11/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))06/11/2025, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)06/11/2025, 15:31
Recebimento06/11/2025, 15:17
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente06/11/2025, 15:17
Conclusão (para decisão)06/11/2025, 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão06/11/2025, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 255597896 - ELEONORA BENNET b) ID nº 255628788 - ANTONIA GONÇALVES NOGUEIRA DE SOUZA c) ID nº 255628788 - MARGARETH GONÇALVES NOGUEIRA DE SOUZA Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelas credoras. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)06/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))05/11/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))05/11/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))05/11/2025, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)04/11/2025, 20:38
Recebimento04/11/2025, 15:25
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente04/11/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))04/11/2025, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 255461574 - FERNANDO TAVARES DA CRUZ; b) ID nº 255459077 - MARGARETE ALVES DE SOUZA; c) ID nº 255459077 - GILVAN FERREIRA DE LIMA; d) ID nº 255459077 - APARECIDA MARIA DA SILVA; e) ID nº 255459077 - FATIMA GORETH FREIRE NASIASENE; f) ID nº 255116335 - MARTA CAVALCANTE FILHA. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores nos ID's mencionados. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)04/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))03/11/2025, 20:05
Conclusão (para decisão)03/11/2025, 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão03/11/2025, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)03/11/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))03/11/2025, 17:04
Recebimento03/11/2025, 15:24
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente03/11/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))31/10/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))31/10/2025, 18:07
Conclusão (para decisão)30/10/2025, 20:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão30/10/2025, 20:29
Petição (Petição (outras))29/10/2025, 10:18
Decurso de Prazo28/10/2025, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 254686464, VINICIUS JOSÉ DA COSTA SANTO, apresentou o pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: O pedido foi instruído com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo credor. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)28/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))27/10/2025, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)27/10/2025, 17:41
Recebimento27/10/2025, 13:37
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente27/10/2025, 13:37
Conclusão (para decisão)27/10/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))24/10/2025, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 253711019 - REGINA CELI MOREIRA DE SOUZA; b) ID nº 253711019 - LUIZ PINTO DA SILVA; c) ID nº 253999327 - JOÃO ROCHA DIAS FILHO. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)24/10/2025, 00:00
Recebimento23/10/2025, 15:17
Outras Decisões23/10/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))23/10/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))23/10/2025, 09:45
Conclusão (para decisão)23/10/2025, 06:58
Expedição de documento (Outros documentos)23/10/2025, 06:58
Petição (Petição (outras))21/10/2025, 19:50
Petição (Petição (outras))21/10/2025, 19:43
Recebimento20/10/2025, 14:31
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente20/10/2025, 14:31
Conclusão (para decisão)20/10/2025, 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão20/10/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))20/10/2025, 12:37
Decurso de Prazo18/10/2025, 03:26
Petição (Petição (outras))16/10/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))13/10/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 253020479 foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) Carlos Augusto Ferreira Pinto; b) Leonita Honorato da Silva. Os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)13/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo11/10/2025, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)10/10/2025, 22:46
Recebimento10/10/2025, 17:31
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente10/10/2025, 17:30
Conclusão (para decisão)10/10/2025, 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão10/10/2025, 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão10/10/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))10/10/2025, 11:52
Decurso de Prazo04/10/2025, 03:59
Petição (Petição (outras))02/10/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi apresentado o seguinte pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: ID nº 251604066 - HUMBERTO DE ARAUJO E SILVA. O pedido foi instruído com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo credor. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)01/10/2025, 18:24
Recebimento01/10/2025, 15:51
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente01/10/2025, 15:51
Conclusão (para decisão)29/09/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))29/09/2025, 15:59
Decurso de Prazo27/09/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi apresentado o seguinte pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 250910019 - ISAAC NEWTON DE ANDRADE FERREIRA O pedido foi instruído com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelo credor. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))25/09/2025, 06:06
Decurso de Prazo25/09/2025, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)24/09/2025, 21:34
Recebimento24/09/2025, 15:13
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente24/09/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)24/09/2025, 07:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão24/09/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))23/09/2025, 15:02
Decurso de Prazo23/09/2025, 03:31
Decurso de Prazo20/09/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 249575507 - GENILDE COLTRIN DA SILVA, b) ID nº 249575507 - MAGALI MARIA ROSA DE SOUSA. c) ID nº 249575507 - DIVINO DO ESPÍRITO SANTO, d) ID nº 249575507 - CLAUDIA BONFIM ALMEIDA e) ID nº 249575507 - HUMBERTO GOMES FERREIRA FILHO f) ID nº 249900012 - MARIA MOURA DOURADO Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)19/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))18/09/2025, 04:35
Expedição de documento (Outros documentos)17/09/2025, 22:27
Recebimento17/09/2025, 15:03
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente17/09/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)16/09/2025, 19:51
Decurso de Prazo16/09/2025, 03:32
Petição (Petição (outras))15/09/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))11/09/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ofício ao ID nº 249055081 requisitando informações. Ainda, foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 249394357 - JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA b) ID nº 249394357 - LUZIA CASTRO DA SILVA Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo credor. Em resposta ao ofício de ID nº 249055081, esclareço que nos presentes autos não há expedição de requisitórios em favor do credor JOSÉ FRANCISCO DE FARIA, CPF/MF n.º 214.688.421-53, em razão da pendência de trânsito em julgado aos Embargos à Execução de nº 0063796-44.2010.8.07.0001. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)10/09/2025, 17:25
Recebimento10/09/2025, 17:23
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente10/09/2025, 17:23
Conclusão (para decisão)10/09/2025, 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão10/09/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))10/09/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))09/09/2025, 18:00
Decurso de Prazo09/09/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))09/09/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi apresentado o seguinte pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 249063456 - MARIA DE FATIMA ANDRADE Os pedido foi instruído com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pela credora MARIA DE FATIMA ANDRADE. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)08/09/2025, 15:22
Recebimento08/09/2025, 15:14
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente08/09/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))08/09/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))08/09/2025, 14:24
Conclusão (para decisão)08/09/2025, 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão08/09/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 248947732 - MIRIAM DIAS DA SILVA b) ID nº 248941137 - IZABEL DIAS DA SILVA Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)08/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))07/09/2025, 20:36
Documento (Ofício)07/09/2025, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)05/09/2025, 18:15
Recebimento05/09/2025, 18:02
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente05/09/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))05/09/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))05/09/2025, 14:16
Publicação05/09/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico05/09/2025, 02:38
Conclusão (para decisão)04/09/2025, 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão04/09/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 248342633, OSORIO GIOVANI DA COSTA apresentou pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo. O pedido foi instruído com cópia do instrumento procuratório com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)04/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))03/09/2025, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)03/09/2025, 19:18
Recebimento03/09/2025, 18:41
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente03/09/2025, 18:41
Publicação02/09/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/09/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 247995240 - credora GENILDE COLTRIN DA SILVA; b) ID nº 247995240 - credora MAGALI MARIA ROSA DE SOUSA; c) ID nº 247995240 - credor DIVINO DO ESPÍRITO SANTO; d) ID nº 247995240 - credora CLAUDIA BONFIM ALMEIDA. É o relatório. DECIDO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INDEFIRO os pedidos apresentados pelos credores acima nominados, eis que não providenciada a juntada dos documentos de identificação pessoal, impossibilitando, assim, a conferência das assinaturas apostas nos instrumentos de procuração juntados aos autos. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto02/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)01/09/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))01/09/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))01/09/2025, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 247995240 - credora GENILDE COLTRIN DA SILVA; b) ID nº 247995240 - credora MAGALI MARIA ROSA DE SOUSA; c) ID nº 247995240 - credor DIVINO DO ESPÍRITO SANTO; d) ID nº 247995240 - credora CLAUDIA BONFIM ALMEIDA. É o relatório. DECIDO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INDEFIRO os pedidos apresentados pelos credores acima nominados, eis que não providenciada a juntada dos documentos de identificação pessoal, impossibilitando, assim, a conferência das assinaturas apostas nos instrumentos de procuração juntados aos autos. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto01/09/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão30/08/2025, 07:38
Decurso de Prazo30/08/2025, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)29/08/2025, 16:49
Recebimento29/08/2025, 15:46
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente29/08/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INDEFIRO o pedido apresentado do ID nº 247690389, pelo credor RODOLFO BANDEIRA DE AGUIAR. Conforme salientado em diversas oportunidades pelo Juízo, a presente demanda versa sobre Execução Coletiva apresentada pelo Sindicato. Outrossim, foram apresentados Embargos à Execução pelo Ente Distrital, autuados sob o nº 0063796-44.2010.8.07.0001, onde, inclusive, foi realizada perícia contábil, já homologada pelo Juízo, para apuração dos valores devidos pelo Ente Distrital, ante a gigantesca quantidade de documentos, fichas financeiras e credores. Desta forma, caso seja interesse do credor apresentar pedido de desistência com o intuito de ingressar com pedido individual da Sentença Coletiva, a juntada da documentação correspondente ao seu pedido é ônus que lhe cabe. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto29/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)28/08/2025, 22:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão28/08/2025, 22:50
Petição (Petição (outras))28/08/2025, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)28/08/2025, 15:57
Recebimento27/08/2025, 19:06
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente27/08/2025, 19:06
Conclusão (para decisão)27/08/2025, 10:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão27/08/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))27/08/2025, 09:21
Decurso de Prazo27/08/2025, 03:21
Decurso de Prazo26/08/2025, 03:32
Petição (Petição (outras))25/08/2025, 19:28
Petição (Petição (outras))25/08/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 247205087 foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) Ana Lúcia Vieira Costa - credora; b) Claudio Vieira Lima - credora; c) Elizete Rita Vicente Ferreira de Matos - credora; d) José Conceição Santos - credor; e) Levina Tavares de Oliveira Alves - credora; f) Nelci Vasconcelos de Almeida - credora. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)25/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo23/08/2025, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)22/08/2025, 20:12
Recebimento22/08/2025, 17:42
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente22/08/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))22/08/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))22/08/2025, 16:04
Conclusão (para decisão)22/08/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))22/08/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 246856466 foi apresentado o seguinte pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) Credor JÂNIO VIEIRA DE ARAUJO O pedido foi instruído com cópia de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo credor. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)22/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))21/08/2025, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)21/08/2025, 08:52
Recebimento20/08/2025, 16:54
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente20/08/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)20/08/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))19/08/2025, 23:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 245978484 - credora MARIA CRISTINA BRITO MACHADO RAMIRO; b) ID nº 245978484 - credora MARIA HELENA DA SILVA. Ambos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelas credoras. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)18/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))15/08/2025, 05:08
Decurso de Prazo15/08/2025, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)13/08/2025, 20:51
Recebimento13/08/2025, 15:18
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente13/08/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 245674144 - credora ALZIRA DE SOUSA VBASCONCELOS; a) ID nº 245674144 - credor ANDERSON REZENDE DA SILVA; a) ID nº 245674144 - credora AURICE REZENDE DE LIMA; a) ID nº 245674144 - credora MARIA DA GLÓRIA DOS SANTOS XAVIER; a) ID nº 245674144 - credora MARIA ELZA DE SOUZA; a) ID nº 245674144 - credora ZITA BORGMANN; b) ID nº 245695896 - credora NELMA ALVES GOMES DE MELO (Espólio de). Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)13/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)12/08/2025, 21:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão12/08/2025, 21:19
Petição (Petição (outras))12/08/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))11/08/2025, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/08/2025, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)08/08/2025, 21:45
Recebimento08/08/2025, 18:09
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente08/08/2025, 18:09
Conclusão (para decisão)08/08/2025, 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão08/08/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))08/08/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))08/08/2025, 08:24
Decurso de Prazo08/08/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 245123440 - credora HELENA GALENO COSTA; b) ID nº 245260236 - credor LAELSON LEONARDO DOS SANTOS; c) ID nº 245386715 - credora IRENE MARIA DA SILVA. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)06/08/2025, 23:08
Recebimento06/08/2025, 19:15
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente06/08/2025, 19:15
Conclusão (para decisão)06/08/2025, 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão06/08/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))06/08/2025, 11:38
Decurso de Prazo06/08/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))05/08/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))04/08/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))04/08/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 244591327 - credora ERMITA VIEGAS BELO; b) ID nº 244677148 - credor JOSÉ MARIA SILVA CAMPOS. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)01/08/2025, 15:29
Decurso de Prazo01/08/2025, 03:24
Recebimento31/07/2025, 16:13
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente31/07/2025, 16:13
Conclusão (para decisão)31/07/2025, 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão31/07/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))31/07/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))30/07/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))30/07/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 244342634 - credora MARIA JESUS DIAS DE HOLNADA NERIS; b) ID nº 244370998 - credora KARLA CRISTINA BARBOSA CUNDARI; c) ID nº 244386352 - credora ENI GLORIA RODRIGUES DE SOUSA. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelas credoras. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 243933985, o credor ATAIDE ALVES GOMES apresentou pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo. Com o pedido foram juntados documentos. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo credor. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)29/07/2025, 15:40
Recebimento29/07/2025, 15:35
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente29/07/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))29/07/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))29/07/2025, 12:33
Conclusão (para decisão)29/07/2025, 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão29/07/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))29/07/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))29/07/2025, 05:12
Decurso de Prazo29/07/2025, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)28/07/2025, 22:19
Recebimento28/07/2025, 17:58
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente28/07/2025, 17:58
Decurso de Prazo26/07/2025, 03:25
Conclusão (para decisão)25/07/2025, 06:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão25/07/2025, 06:34
Decurso de Prazo25/07/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))24/07/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))24/07/2025, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A credora ENIDIA ISABEL COSSAO DE SOUZA apresentou pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo, ID nº 243449896. O pedido foi instruído com cópias de documentos. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo credor, tendo em vista a documentação que acompanha o pleito. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)22/07/2025, 16:22
Recebimento22/07/2025, 15:31
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente22/07/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor MILTON DE ARAÚJO apresentou pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo, ID nº 243141845 - Petição Interlocutória. O pedido foi instruído com cópias de documentos. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo credor, tendo em vista a documentação que acompanha o pleito. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. Sem prejuízo, promova-se o descadastramento da advogada que subscreve a petição de ID nº 243113740. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)22/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)21/07/2025, 21:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão21/07/2025, 21:09
Petição (Petição (outras))21/07/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))21/07/2025, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)20/07/2025, 20:05
Recebimento18/07/2025, 10:41
Outras Decisões18/07/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))17/07/2025, 15:27
Conclusão (para decisão)17/07/2025, 14:07
Petição (Renúncia de mandato)17/07/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A credora OROZITA DE FÁTIMA SILVA SOUZA apresentou pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo, ID nº 242797732. O pedido foi instruído com cópias de documentos. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo credor, tendo em vista a documentação que acompanha o pleito. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)17/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))16/07/2025, 16:07
Recebimento16/07/2025, 14:06
Outras Decisões16/07/2025, 14:06
Conclusão (para decisão)16/07/2025, 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão16/07/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))16/07/2025, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)15/07/2025, 23:29
Recebimento15/07/2025, 15:33
Outras Decisões15/07/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)15/07/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))15/07/2025, 11:19
Decurso de Prazo15/07/2025, 03:28
Publicação15/07/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico15/07/2025, 02:43
Publicação14/07/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A credora VERA LUCIA DE CASSIA SILVA apresentou pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo, ID nº 242336881. O pedido foi instruído com cópias de documentos. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo credor, tendo em vista a documentação que acompanha o pleito. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)14/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/07/2025, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)11/07/2025, 13:01
Recebimento11/07/2025, 12:59
Outras Decisões11/07/2025, 12:59
Conclusão (para decisão)11/07/2025, 11:00
Decurso de Prazo11/07/2025, 03:23
Publicação11/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 242044896 - credor ELPIDIO SOARES FERREIRA; b) ID nº 242044896 - credora MARIA LUCIA CARDOSO DOS SANTOS; c) ID nº 242044896 - credora TERESA CARVALHO DO NASCIMENTO. Os pedidos foram instruídos com cópias de documentos. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores, tendo em vista a documentação que acompanha o pleito. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)11/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))10/07/2025, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/07/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 241421878 - credora MARIA NEUZA DA SILVA COSTA; b) ID nº 238751266 - credora IRENE MARIA DA SILVA; c) ID nº 241903296 - credor RONALDO SEBASTIÃO DE ALMEIDA COSTA. Os pedidos foram instruídos com cópias de documentos. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO, tão somente, o pedido de desistência apresentado pela credora MARIA NEUZA DA SILVA COSTA, tendo em vista a documentação que acompanha o pedido. Noutro giro,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INDEFIRO os pedidos de desistência apresentados por IRENE MARIA DA SILVA e RONALDO SEBASTIÃO DE ALMEIDA COSTA. Relativamente à primeira, verifico que não fora juntado documento de identificação pessoal, nem cópia do documento da procuração original. Além disso, o instrumento procuratório juntado ao ID nº 241854672 foi extraído de autos processuais de processo já em tramitação. Relativamente ao segundo, a assinatura aposta no instrumento de procuração juntado aos autos (ID nº 241903306) diverge daquela constante no documento de identificação pessoal (ID nº 241903304). Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)09/07/2025, 22:27
Recebimento09/07/2025, 12:35
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente09/07/2025, 12:35
Conclusão (para decisão)08/07/2025, 21:36
Expedição de documento (Outros documentos)08/07/2025, 21:34
Petição (Petição (outras))08/07/2025, 13:15
Recebimento08/07/2025, 12:07
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente08/07/2025, 12:07
Conclusão (para decisão)08/07/2025, 11:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão08/07/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))07/07/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))07/07/2025, 08:34
Decurso de Prazo05/07/2025, 03:24
Decurso de Prazo03/07/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))02/07/2025, 15:14
Decurso de Prazo01/07/2025, 03:26
Petição (Petição (outras))30/06/2025, 11:04
Publicação30/06/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/06/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 240567740 - credor ELIVALDO GONÇALVES DA SILVA; b) ID nº 240567740 - credor MANOEL RODRIGUES DE SOUSA; c) ID nº 240567740 - credora VERA LUCIA DE CASSA SILVA; d) ID nº 240618766 - credora ADAIL NUNES DE MELO; e) ID nº 240676461 - credora CLARICE VIEIRA DA NATIVIDADE; f) ID nº 240676461 - credora CREUSA PEREIRA DE SOUZA; g) ID nº 240676461 - credora MARIA DO CÉU ALVES DE SOUSA; h) ID nº 240676461 - credora NEUSA LEMOS PEREIRA. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores indicados acima, à exceção dos pedidos apresentados por VERA LUCIA DE CASSIS SILVA e ADAIL NUNES DE MELO. Isto porque as assinaturas constantes nos instrumentos procuratórios juntados aos autos (ID´s nº 240575795 e 240618773) não condiz com aquelas constantes nos documentos de identificação pessoal juntados (ID´s nº 240575797 e 240618768). Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)26/06/2025, 21:11
Recebimento26/06/2025, 16:08
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente26/06/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))26/06/2025, 09:30
Decurso de Prazo26/06/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 240184239 - o credor MANOEL DO ESPÍRITO SANTO GALVÃO; b) ID nº 240222540 - a credora ELI SERGIO BEZERRA DE MELO. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)26/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)25/06/2025, 19:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão25/06/2025, 19:50
Petição (Petição (outras))25/06/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))25/06/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))25/06/2025, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)24/06/2025, 21:41
Recebimento24/06/2025, 16:23
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente24/06/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))24/06/2025, 16:18
Decurso de Prazo24/06/2025, 03:18
Publicação24/06/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/06/2025, 02:46
Petição (Petição (outras))23/06/2025, 15:02
Conclusão (para decisão)23/06/2025, 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão23/06/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))23/06/2025, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 239930940, foi apresentado pedido desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo pelo credor SIZELIO DE CASTRO. O pedido foi apresentado com instrumento procuratório com poder específico para desistir (ID nº 239930944). É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)18/06/2025, 21:05
Recebimento18/06/2025, 20:17
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente18/06/2025, 20:17
Petição (Petição (outras))18/06/2025, 19:58
Conclusão (para decisão)18/06/2025, 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão18/06/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))18/06/2025, 10:53
Publicação18/06/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/06/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 239631966, foi apresentado pedido desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo pela credora MARLY BATISTA CARVALHO (ID nº 239631966). O pedido foi apresentado com instrumento procuratório com poder específico para desistir (ID nº 239631969). É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)16/06/2025, 19:32
Recebimento16/06/2025, 18:47
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente16/06/2025, 18:47
Petição (Petição (outras))16/06/2025, 18:19
Conclusão (para decisão)16/06/2025, 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão16/06/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))16/06/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))16/06/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 238846143 - credora MARLENE RODRIGUES ROSA OLIVEIRA; b) ID nº 239148219 - credor ISIDORIO DE SOUZA CARDOSO. Os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pela credora MARLENE RODRIGUES ROSA OLIVEIRA. Noutro giro,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INDEFIRO, por ora, o pedido de desistência apresentado por ISIDORIO DE SOUZA CARDOSO, porquanto não é possível conferir a identidade entre as assinaturas constantes no documento de procuração e de identificação. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto16/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo13/06/2025, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)12/06/2025, 20:04
Recebimento12/06/2025, 17:15
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente12/06/2025, 17:15
Conclusão (para decisão)11/06/2025, 20:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão11/06/2025, 20:13
Petição (Petição (outras))11/06/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))10/06/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 238616898 - credora ANTONIA ESMERINDA PERES ASSUNÇÃO; b) ID nº 238616898 - credor JOSÉ HENRIQUE MOURA DE ASSUNÇÃO; c) ID nº 238616898 - credora ORACILDA MARIA BARBOZA DE CASTRO; d) ID nº 238694819 - credor RODOLFO BANDEIRA DE AGUIAR; e) ID nº 238616898 - credora YOLANDA CÁSSIA BRAGA SOARES DE AGUIAR. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)10/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))09/06/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)06/06/2025, 22:56
Recebimento06/06/2025, 19:34
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente06/06/2025, 19:34
Petição (Petição (outras))06/06/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))06/06/2025, 18:26
Conclusão (para decisão)06/06/2025, 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão06/06/2025, 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão06/06/2025, 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão06/06/2025, 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão06/06/2025, 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão06/06/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))06/06/2025, 13:00
Decurso de Prazo06/06/2025, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 238001187 - credor MANOEL DO ESÍRITO SANTO GALVÃO; b) ID nº 238023770 - credor IVANILDO VAZ DE MEDEIROS; c) ID nº 238100017 - credora DELCI XAVIER DA SILVA. Os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados nos itens "b)" e "c)".
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INDEFIRO, outrossim, o pedido de desistência apresentado por MANOEL DO ESPÍRITO SANTO GALVÃO, eis que a assinatura constante no instrumento de procuração diverge daquela constante no documento de identificação pessoal juntado aos autos. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto05/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))04/06/2025, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)03/06/2025, 19:44
Recebimento03/06/2025, 17:18
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente03/06/2025, 17:18
Decurso de Prazo03/06/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))02/06/2025, 23:35
Conclusão (para decisão)02/06/2025, 19:45
Petição (Petição (outras))02/06/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))02/06/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))31/05/2025, 06:24
Decurso de Prazo31/05/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico31/05/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 237466989, o credor JORGE PAULO GOMES LOBATO apresentou pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo. O pleito foi instruído com cópia de instrumento procuratório com poder específico para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)29/05/2025, 12:14
Recebimento28/05/2025, 19:21
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente28/05/2025, 19:21
Conclusão (para decisão)28/05/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))28/05/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 236981605 - credor MOACIR LUIZ DA CONCEIÇÃO; b) ID nº 237008045 - credora CARMELINDA JOSÉ AMARAL SILVA; c) ID nº 237008045 - credora IZABEL CRISTINA DA SILVA; d) ID nº 237008045 - credor JOSÉ DE DEUS DA SILVA; e) ID nº 237008045 - credor JOSÉ GARCIA RIBEIRO JUNIOR; f) ID nº 237008045 - credor JORGE LUIZ DE LIRA SARAIVA; g) ID nº 237008045 - credora LAMARQUE DE FÁTIMA SILVA; h) ID nº 237008045 - credora MARIA APARECIDA DAS DORES DE SOUSA; i) ID nº 237008045 - credora MARIA DO SOCORRO SILVA; j) ID nº 237008045 - credor MIGUEL DANIEL DO NASCIMENTO; k) ID nº 237008045 - credora MIRIAM MARIA PEREIRA OLIVEIRA; l) ID nº 237008045 - credora NELMA MARIA DE SOUSA; m) ID nº 237008045 - credora RENEIDY REGINA PEREIRA DOS SANTOS. Os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores indicados nas letras "a)", "c)", "f)", "g)", "h)", "i)", "j)", e "l)". Noutro giro,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INDEFIRO os pedidos de desistência apresentados pelos credores IZABEL CRISTINA DA SILVA e JOSÉ GARCIA RIBEIRO JUNIOR, eis que os instrumentos procuratórios apresentados não foram devidamente assinados. INDEFIRO, ainda, os pedidos de desistência apresentados pelos credores JOSÉ DE DEUS DA SILVA e RENEIDY REGINA PEREIRA DOS SANTOS, tendo em vista que as assinaturas constantes nos instrumentos procuratórios divergem daquelas constantes nos documentos de identificação pessoal juntados aos autos. INDEFIRO, por fim, o pedido de desistência apresentado pela credora MIRIAM MARIA PEREIRA OLIVEIRA, porquanto não apresentada cópia do seu documento pessoal, o que impossibilita a conferência da assinatura constante no instrumento procuratório juntado. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto28/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))27/05/2025, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)27/05/2025, 17:47
Recebimento27/05/2025, 17:09
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente27/05/2025, 17:09
Decurso de Prazo27/05/2025, 03:23
Conclusão (para decisão)26/05/2025, 21:24
Decurso de Prazo24/05/2025, 03:12
Petição (Petição (outras))23/05/2025, 20:10
Petição (Petição (outras))23/05/2025, 17:24
Decurso de Prazo23/05/2025, 03:12
Decurso de Prazo22/05/2025, 03:07
Publicação22/05/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/05/2025, 02:28
Decurso de Prazo21/05/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 235984098 - credor JOÃO VITOR PEREIRA FILHO; b) ID nº 236453142 - credora MARLY OLIVEIRA MARINHO. Ambos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)20/05/2025, 18:44
Recebimento20/05/2025, 17:46
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente20/05/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))20/05/2025, 16:26
Conclusão (para decisão)19/05/2025, 09:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão19/05/2025, 09:56
Publicação19/05/2025, 02:30
Decurso de Prazo18/05/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/05/2025, 02:34
Publicação16/05/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/05/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 235232880 - credora LUIZA GOMES DE SOUSA; b) ID nº 235682700 - credora EUNICE CARVALHO RODRIGUES PONTES DE SOUZA; c) ID nº 235682700 - credora MARIA MARTA ALVARES EZAKI; d) ID nº 235682700 - credora MARYLEIDE JOSÉ FERREIRA MESQUITA; e) ID nº 235682700 - credor NELSON LOPES FERREIRA; f) ID nº 235682700 - credor WILMAR NATANAEL PEREIRA DA SILVA. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)16/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))15/05/2025, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)15/05/2025, 17:11
Recebimento15/05/2025, 16:49
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente15/05/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)15/05/2025, 08:21
Decurso de Prazo15/05/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 235345237 - credora ROSANE RIBEIRO ROCHA; b) ID nº 235356372 - credora JORCENITA NOGUEIRA MARINS. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)15/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))14/05/2025, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)14/05/2025, 09:07
Publicação14/05/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/05/2025, 02:29
Recebimento13/05/2025, 14:02
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente13/05/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 235156701 - credora YOLANDA CÁSSIA BRAGA SOARES DE AGUIAR; b) ID nº 235158256 - credora NOÉLIA FERREIRA DO NASCIMENTO; c) ID nº 235192328 - credor AMADO DA SILVA GARCIA. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir/ou pedido de desistência assinado pela própria parte credora. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)13/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)12/05/2025, 23:02
Petição (Petição (outras))12/05/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))12/05/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)09/05/2025, 20:13
Petição (Petição (outras))09/05/2025, 17:51
Recebimento09/05/2025, 16:34
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente09/05/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))09/05/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))09/05/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))09/05/2025, 13:53
Conclusão (para decisão)09/05/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))09/05/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))09/05/2025, 09:36
Decurso de Prazo09/05/2025, 03:14
Publicação09/05/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/05/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 234953278, foi apresentado pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo em relação ao credor JOSÉ OSCAR DE SOUZA VASCONCELOS. O pedido foi apresentado com documento pessoal, comprovante de residência e procuração com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INDEFIRO, por ora, o pedido apresentado pelo credor. Conforme se verifica na documentação apresentada, a assinatura constante no instrumento procuratório diverge integralmente daquela constante no documento de identificação pessoal juntado aos autos (ID nº 234953282). Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 234814620 - credora CLEIA CAMPOS ARAUJO; b) ID nº 234916503 - credora FRANCISCA FERREIRA DE ANDRADE. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelas credoras. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)08/05/2025, 16:26
Recebimento08/05/2025, 16:10
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente08/05/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFIRO o pedido de dilação de prazo vindicado pelo Exequente (ID n° 234635747). Para tanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto08/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)07/05/2025, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)07/05/2025, 19:05
Petição (Petição (outras))07/05/2025, 18:33
Recebimento07/05/2025, 18:23
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente07/05/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))07/05/2025, 16:22
Conclusão (para decisão)07/05/2025, 08:19
Publicação07/05/2025, 02:25
Petição (Petição (outras))06/05/2025, 23:55
Recebimento06/05/2025, 17:42
deferimento06/05/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi apresentado pedido de desistência pela credora YÊDA CRISTINA BRAGA SOARES, ao ID nº 234414740. O pedido foi instruído com termo de desistência assinado pela própria credora (ID nº 234416445). É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)06/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)05/05/2025, 22:46
Petição (Petição (outras))05/05/2025, 21:25
Expedição de documento (Outros documentos)05/05/2025, 19:38
Recebimento05/05/2025, 17:03
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente05/05/2025, 17:03
Conclusão (para decisão)04/05/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))02/05/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))01/05/2025, 09:24
Decurso de Prazo01/05/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/05/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi apresentado pedido de desistência pela credora NEUZA MARIA DE OLIVEIRA, ao ID nº 233593909. O pedido foi instruído com cópia de instrumento procuratório com poderes específicos para desistir (ID nº 233593937). É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pela credora. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)30/04/2025, 19:01
Recebimento30/04/2025, 18:30
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente30/04/2025, 18:30
Conclusão (para decisão)30/04/2025, 09:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão30/04/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))30/04/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 232610902 - credor JARBAS BENICIO CHAGAS; b) ID nº 233337176 - credor SANDRO RODRIGUES MORAIS; c) ID nº 233339013 - credora LUCY ESTEVES FELICIANO; d) ID nº 233593909 - credora CRISTINA KAPENY FROES; e) ID nº 233683448 - credor DEUSVALDO PEREIRA DA SILVA; f) ID nº 233683453 - credor HUMBERTO PEREIRA DOS SANTOS; g) ID nº 233683469 - credor CARLOS NETO COUTO BACELLAR. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)28/04/2025, 21:52
Recebimento28/04/2025, 18:14
Outras Decisões28/04/2025, 18:14
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente28/04/2025, 18:14
Decurso de Prazo26/04/2025, 02:53
Petição (Petição (outras))25/04/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))25/04/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))25/04/2025, 12:09
Conclusão (para decisão)25/04/2025, 08:42
Decurso de Prazo25/04/2025, 02:54
Petição (Petição (outras))24/04/2025, 17:14
Decurso de Prazo24/04/2025, 02:50
Petição (Petição (outras))23/04/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))23/04/2025, 10:01
Decurso de Prazo15/04/2025, 02:58
Publicação15/04/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico15/04/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 232311904 - credora SIRLENE DE FATIMA ALVES JARDIM; b) ID nº 232321729 - credora ELZA GONTIJO RIBEIRO. Ambos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelas credoras. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)11/04/2025, 19:39
Recebimento11/04/2025, 17:57
Outras Decisões11/04/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))11/04/2025, 17:12
Conclusão (para decisão)11/04/2025, 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão11/04/2025, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/04/2025, 02:27
Decurso de Prazo10/04/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo, ao ID nº 232192581: a) credora CISALTINA PEREIRA DA SILVA; b) credora IVA BATISTA RIBEIRO; c) credora MARIA JOSÉ SANTOS DE SOUZA; d) credora MIRTA CAMPELO BATISTA. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência indicados acima. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)09/04/2025, 23:03
Recebimento09/04/2025, 23:02
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente09/04/2025, 23:02
Petição (Petição (outras))09/04/2025, 21:11
Petição (Petição (outras))09/04/2025, 19:21
Conclusão (para decisão)09/04/2025, 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão09/04/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))09/04/2025, 10:57
Decurso de Prazo09/04/2025, 02:53
Publicação08/04/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo (ID nº 229275771): a) credora ARLEIDE ROCHA DO NASCIMENTO; b) credora FRANCISCA MORAIS GALDINO VIEIRA; c) credor JEREMIAS XAVIER ROCHA; d) credor JOSÉ GRACIANO NETO; e) credora LÊDA DE MARIA SANTOS; f) credora LIECÍ DE SOUSA SILVA CURADO; g) credora LINDOMAR FERREIRA DA SILVA; h) credora MARIA DE NAZARETE ALVES RODRIGUES; i) credora MARIA DO CARMO SOUSA SILVA; j) credora MARIA LUCIA DE ALMEIDA DE MACÊDO. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência indicados acima. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)07/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo05/04/2025, 02:57
Expedição de documento (Outros documentos)04/04/2025, 17:11
Recebimento04/04/2025, 12:27
Outras Decisões04/04/2025, 12:27
Publicação04/04/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico04/04/2025, 02:27
Conclusão (para decisão)03/04/2025, 11:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão03/04/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))03/04/2025, 10:31
Decurso de Prazo03/04/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 230744231 - credora MARIA HELENA DE ARAUJO NETA; b) ID nº 231005389 - credor ANTONIO CARLOS PEREIRA; c) ID nº 231100503 - credora ISABEL LEITE DE MENDONÇA ALBUQUERQUE; d) ID nº 231102958 - credora MARIA DO CARMO PERPETUO SOUSA; e) ID nº 231060949 - credora JUDITE PEREIRA DA SILVA. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelas credoras. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)02/04/2025, 08:15
Recebimento01/04/2025, 17:29
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente01/04/2025, 17:29
Publicação01/04/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/04/2025, 02:32
Conclusão (para decisão)31/03/2025, 20:41
Petição (Petição (outras))31/03/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))31/03/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))31/03/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))31/03/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))31/03/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 230077071 - credora MARINEUZA RIBEIRO DE SOUZA; b) ID nº 230339315 - credor RUBENS FERREIRA DE OLIVEIRA (ID nº 229620887). O pedido foi instruído com cópia de documentos (ID´s nº 229620890 a 229620892 e 230339321). c) ID nº 230355219 - credor ESPÓLIO DE NATALINA BATISTA DE OLIVEIRA (representado por Thaisa Oliveira Santos); d) ID nº 230593247 - SANDRA MARIA DA NÓBREGA; e) ID nº 230615246 - CARMEN LUIZA DA SILVA RAMOS e NELI RAMOS SIQUEIRA. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores indicados acima. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)31/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo29/03/2025, 02:58
Decurso de Prazo28/03/2025, 03:03
Expedição de documento (Outros documentos)27/03/2025, 21:06
Petição (Petição (outras))27/03/2025, 19:58
Recebimento27/03/2025, 16:11
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente27/03/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))27/03/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))27/03/2025, 07:11
Conclusão (para decisão)25/03/2025, 22:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão25/03/2025, 22:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão25/03/2025, 22:16
Petição (Petição (outras))25/03/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))25/03/2025, 16:17
Decurso de Prazo25/03/2025, 03:08
Publicação25/03/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/03/2025, 02:34
Petição (Petição (outras))24/03/2025, 08:47
Publicação24/03/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi apresentado pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletiva pela credora RUBENS FERREIRA DE OLIVEIRA (ID nº 229620887). O pedido foi instruído com cópia de documentos (ID´s nº 229620890 a 229620892). É o relatório. DECIDO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INDEFIRO, por ora, o pedido de desistência apresentado, eis que a procuração juntada aos autos (ID nº 229620892) não foi devidamente assinada pelo credor. Conforme se verifica no retro indicado documento, a assinatura aposta é mera edição de fonte tipográfica (do tipo scrypt). Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto24/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo22/03/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/03/2025, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)21/03/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi apresentado pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletiva pela credora ELISABETE CRUZ DA SILVA (ID nº 229423952). O pedido foi instruído com cópia de documentos (ID´s nº 229423958 a 229423959). É o relatório. DECIDO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INDEFIRO, por ora, o pedido de desistência apresentado, eis que a procuração juntada aos autos (ID nº 229423960 não foi devidamente assinada pela credora. Conforme se verifica no retro indicado documento, a assinatura aposta é mera edição de fonte tipográfica (do tipo scrypt). Publique-se para mera ciência. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto21/03/2025, 00:00
Recebimento20/03/2025, 16:17
Outras Decisões20/03/2025, 16:17
Conclusão (para decisão)19/03/2025, 22:02
Petição (Petição (outras))19/03/2025, 14:57
Recebimento19/03/2025, 14:47
Outras Decisões19/03/2025, 14:47
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente19/03/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)19/03/2025, 07:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão19/03/2025, 07:54
Decurso de Prazo19/03/2025, 02:41
Publicação19/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/03/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))18/03/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 229063314 - credora MARIA LÚCIA GOMES DA COSTA; b) ID nº 229064532 - credora MARIA LUCICLEIA DOS SANTOS OLIVEIRA; c) ID nº 229084009 - credora ROSANE MATIAS CAVALCANTE; d) ID nº 229098501 - credora ROSINEIDE FRANCINA GOUVEIA; e) ID nº 229180971 - credora SIBELE NUNES ALVES; f) ID nº 229180975 - credora TANIA ABREU SANTOS; g) ID nº 229184663 - credores JOÃO PEDRO LIMA SOUSA e RAILDA HENRIQUETA DA SILVA; h) ID nº 229255119 - credora ELITA DOS SANTOS LIMA NDÉBI. Os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir, À exceção dos pedidos indicados nos itens e) e h). É o relatório. DECIDO. Ante a documentação apresentada, HOMOLOGO os pedidos de desistência apresentados pelos credores, e indicados nos itens a), b), c), d), f) e g). Relativamente aos pedidos apresentados pelas credoras SIBELE NUNES ALVES e ELITA DOS SANTOS LIMA NDÉBI,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INDEFIRO-OS. Em relação à primeira, verifico que a assinatura constante no instrumento procuratório não condiz com aquela constante no documento pessoal juntado aos autos. Já em relação à segunda, foi juntado instrumento procuratório apócrifo. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)17/03/2025, 15:33
Recebimento17/03/2025, 15:25
Outras Decisões17/03/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))17/03/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))17/03/2025, 13:08
Publicação17/03/2025, 02:20
Petição (Petição (outras))15/03/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))15/03/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))15/03/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))15/03/2025, 14:16
Conclusão (para decisão)15/03/2025, 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão15/03/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))14/03/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))14/03/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))14/03/2025, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/03/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 228649327, foi apresentado pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo pela credora APARECIDA DAS GRAÇAS DIAS DE SOUZA. Com o petitório foram apresentados os documentos de ID´s nº 228649341 a 228651019. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha o pedido de desistência formulado pela credora, HOMOLOGO-O para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)14/03/2025, 00:00
Recebimento13/03/2025, 15:18
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente13/03/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)13/03/2025, 14:17
Decurso de Prazo13/03/2025, 02:40
Publicação13/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/03/2025, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)12/03/2025, 19:03
Recebimento12/03/2025, 16:35
Outras Decisões12/03/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)12/03/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 228205181, FREDERICO AIMORÉ NASCIMENTO apresentou pedido de cadastramento dos causídicos que patrocinam sua causa, a fim de acompanhar os andamentos processuais. Em seguida, sob o ID nº 228316508, RONEY FERREIRA PERES apresentou pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo. O pedido foi instruído com os documentos de ID´s nº 228316511 a 228316514. É o relatório. DECIDO. Ao CJU para providenciar o cadastramento do credor FREDERICO AIMORÉ NASCIMENTO, como parte interessada e, em seguida, proceder o cadastramento dos seus patronos, conforme requerido ao ID nº 228205181. Noutro giro, ente a documentação que acompanha o pedido de desistência apresentado por RONEY FERREIRA PERES, HOMOLOGO-O para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)12/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))11/03/2025, 21:19
Expedição de documento (Outros documentos)11/03/2025, 09:14
Decurso de Prazo11/03/2025, 02:42
Recebimento10/03/2025, 16:41
Outras Decisões10/03/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))10/03/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))10/03/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))10/03/2025, 10:03
Conclusão (para decisão)07/03/2025, 21:55
Petição (Petição (outras))07/03/2025, 17:08
Decurso de Prazo07/03/2025, 02:44
Publicação06/03/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/03/2025, 02:21
Decurso de Prazo28/02/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No pronunciamento de ID nº 220244859, foi determinada a intimação do Sindicato credor para indicação de todos os sindicalizados substituídos que não constaram na documentação juntada aos autos. Ao ID nº 227155540, o SINDSAÚDE informou que foram identificados 3.989 sindicalizados/substituídos, com as respectivas matrículas funcionais, cujas fichas financeiras nunca foram apresentadas pelo Distrito Federal. O documento com a listagem com os nomes foi apresentado sob o ID nº 227159798. Na oportunidade, requereu a intimação do Ente Distrital para que fossem providenciadas as juntadas das fichas financeiras dos substituídos listados. Por fim, ao ID nº 227526555, ESMELINDA FONSECA FERREIRA e MARCIA APARECIDA FERREIRA CAETANO apresentaram pedidos de desistência do cumprimento de Sentença Coletivo. Ambos os pedidos foram apresentados com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o breve relatório. DECIDO. DO PEDIDO APRESENTADO PELO SINDSAÚDE Antes de analisar o pedido de intimação do Distrito Federal, faz-se necessária nova intimação do Sindicato exequente. Como consabido, nos presentes autos de Execução contra a Fazenda Pública, inaugurada nos termos do CPC/1973 (art. 730), o qual o Sindicato credor vindicou o recebimento de valores em relação a 8214 substituídos (ID nº 22830337). O pedido foi objeto impugnação, apresentada nos autos dos Embargos à Execução, autuado sob o nº 0063796-44.2010.8.07.0001. Desde o ajuizamento dos suso indicados Embargos à Execução até a presente data foram apresentados diversos pedidos de desistência da Execução Coletiva, inclusive, por aqueles que não fizeram parte do pedido executivo originário. Desta feita, é preciso que o Sindicato exequente indique, de forma minudenciada, os nomes dos substituídos que apresentaram pedidos de desistência em relação ao presente executivo coletivo, bem assim os ID´s dos pedidos de desistências e das Decisões que os homologaram. Tal providência justifica-se tanto sob o prisma da racionalidade procedimental e da economicidade processual quanto para evitar o risco de pagamento em duplicidade de verbas já satisfeitas (em cumprimentos individuais eventualmente apresentados) ou passíveis de satisfação por outros meios (expedição de requisitórios nos presentes autos). Outrossim, evita o cumprimento de diligências dispensáveis em relação àqueles credores indicados no documento de ID nº 227159798. Conforme exposto no art. 6º, do CPC, todos os envolvidos no processo o dever de atuar de maneira colaborativa, evitando condutas que possam tumultuar o andamento processual, resultar em dispêndio desnecessário de recursos públicos, bem assim provocar o elastecimento desnecessário da tramitação processual.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Diante do exposto, DOS PEDIDOS DE DESISTÊNCIAS APRESENTADO PELO SINDSAÚDE HOMOLOGO os pedidos de desistência formulados pelas credoras ESMELINDA FONSECA FERREIRA e MARCIA APARECIDA FERREIRA CAETANO para os devidos fins, ante a documentação que os acompanha. DISPOSTIVO Ante o exposto: (1) e com fundamento nos princípios da cooperação, da boa-fé processual e da economicidade, intime-se o SINDSAÚDE para apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a relação nominal dos credores beneficiários da execução coletiva, indicando aqueles que já requereram desistência da execução (inclusive em relação àqueles credores indicados no documento de ID nº 227159798), conforme fundamentação supra; (2) HOMOLOGO os pedidos de desistência formulados pelas credoras ESMELINDA FONSECA FERREIRA e MARCIA APARECIDA FERREIRA CAETANO para os devidos fins, ante a documentação que os acompanha. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Recebimento27/02/2025, 17:10
Outras Decisões27/02/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))27/02/2025, 12:11
Decurso de Prazo26/02/2025, 02:36
Decurso de Prazo25/02/2025, 02:37
Conclusão (para decisão)24/02/2025, 23:16
Petição (Petição (outras))24/02/2025, 22:51
Decurso de Prazo21/02/2025, 02:32
Publicação21/02/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/02/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi apresentado o seguinte pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: ID nº 226362460 - credores JOAQUIM CARVALHO LEITE e ROZIMARY FERREIRA NERY AZEVÊDO. Ambos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha os pedidos de desistência apresentados pelos credores, HOMOLOGO-OS para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)19/02/2025, 20:03
Recebimento19/02/2025, 18:38
Outras Decisões19/02/2025, 18:38
Conclusão (para decisão)19/02/2025, 07:37
Publicação19/02/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/02/2025, 02:24
Petição (Petição (outras))18/02/2025, 13:30
Publicação18/02/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/02/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo (ID nº 226174383): a) credora MARIA MESQUITA DE CARVALHO; b) credor ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ DALTRO FERNANDES; c) credor WILSON SALDANHA DA SILVA; d) credora JOANA CASTRO TORRES; e) credora MARTA MARIA CESARIO. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha os pedidos de desistência formulados pelos credores, HOMOLOGO-OS para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)17/02/2025, 20:03
Recebimento17/02/2025, 18:32
Outras Decisões17/02/2025, 18:32
Conclusão (para decisão)17/02/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))17/02/2025, 12:40
Publicação17/02/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 225932098 - credora MARISMAR APARECIDA SILVA DO PRADO; b) ID nº 225960281 - credora GERALDA MARIA BISPO. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha os pedidos de desistência, HOMOLOGO-OS para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)17/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/02/2025, 02:24
Decurso de Prazo15/02/2025, 02:41
Expedição de documento (Outros documentos)14/02/2025, 17:42
Recebimento14/02/2025, 14:09
Outras Decisões14/02/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)14/02/2025, 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão14/02/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))14/02/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 225748462 - credora CARMEN LÚCIA BARBOSA DE MELO; b) ID nº 225748481 - credora CÉLIA ODILIA CARVALHO MACHADO; c) ID nº 225750695 - credor FRANCISCO REBOUÇAS RODRIGUES; d) ID nº 225750726 - credor JEOVÁ RODRIGUES DA SILVA; e) ID nº 225752546 - credora MARIA ERIKA BZERRA LIMA. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha os pedidos de desistência apresentados, HOMOLOGO-OS para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)14/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))13/02/2025, 21:11
Expedição de documento (Outros documentos)13/02/2025, 16:43
Recebimento13/02/2025, 15:44
Outras Decisões13/02/2025, 15:44
Conclusão (para decisão)12/02/2025, 21:04
Petição (Petição (outras))12/02/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))12/02/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))12/02/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))12/02/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))12/02/2025, 18:17
Recebimento12/02/2025, 17:05
Outras Decisões12/02/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))12/02/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))12/02/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))12/02/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))12/02/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))12/02/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))12/02/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))12/02/2025, 10:58
Conclusão (para decisão)11/02/2025, 21:05
Petição (Petição (outras))11/02/2025, 16:35
Recebimento11/02/2025, 16:11
Outras Decisões11/02/2025, 16:11
Conclusão (para decisão)11/02/2025, 09:47
Decurso de Prazo11/02/2025, 02:41
Publicação11/02/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/02/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 223658103 - credora IOLANDA MENDES PEREIRA; b) ID nº 224019680 - credora ISABEL ALVES DA SILVA; c) ID nº 224105048 - credores RONY ALVES COELHO e NEUZA DA SILVA; d) ID nº 224545802 - credor ESPÓLIO DE JOSÉ VIEIRA DE LIMA; e) ID nº 224676619 - credora GILDA BENTO FERNANDES; f) ID nº 224688791 - credora MESVALDINA CAMPOS LOPES; g) ID nº 224724787 - credor JEHOVAH STEMLER DE OLIVEIRA; h) ID nº 224751031 - credora MARIA ALAIDE REIS DA SILVA; i) ID nº 224847210 - credor ESPÓLIO DE VERÔNICA PAIXÃO DE SOUZA NOGUEIRA. À exceção do pedido apresentado no ID nº 224019680, todos os demais pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. Por fim, ao ID nº 224865649, HUMBERTO GOMES FERREIRA FILHO requer a concessão de preferência na ordem de pagamento dos precatórios. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha os pedidos de desistência indicados nos "a)" e "c)" a "i)", HOMOLOGO-OS para os devidos fins.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INDEFIRO, por ora, o pedido de desistência apresentado por ISABEL ALVES DA SILVA, porquanto foi apresentada procuração apócrifa. INDEFIRO, também, o pedido apresentado pelo credor HUMBERTO GOMES FERREIRA FILHO, eis que não existem precatórios expedidos no feito. Intimem-se. Publique-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto10/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))08/02/2025, 20:54
Decurso de Prazo08/02/2025, 02:29
Petição (Petição (outras))07/02/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))07/02/2025, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)07/02/2025, 10:22
Recebimento07/02/2025, 06:39
Outras Decisões07/02/2025, 06:39
Petição (Petição (outras))05/02/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))05/02/2025, 15:31
Decurso de Prazo05/02/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))04/02/2025, 19:12
Petição (Petição (outras))04/02/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))04/02/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))04/02/2025, 14:38
Conclusão (para decisão)04/02/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))04/02/2025, 10:15
Decurso de Prazo04/02/2025, 03:09
Decurso de Prazo04/02/2025, 03:09
Decurso de Prazo01/02/2025, 02:31
Decurso de Prazo30/01/2025, 03:07
Petição (Petição (outras))29/01/2025, 17:41
Recebimento29/01/2025, 11:19
Mero expediente29/01/2025, 11:19
Conclusão (para decisão)29/01/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))29/01/2025, 11:00
Decurso de Prazo29/01/2025, 03:09
Publicação28/01/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/01/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))27/01/2025, 22:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi apresentado pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo, ID´s nº 115900964 e 223412722, pelas credoras MARIA APARECIDA DE ARAÚJO e MARIA ABADIA DE ARAÚJO. Os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. Em seguida, sob o ID nº 223523115, o SINDSAÚDE/DF requereu a concessão de novo prazo para apresentação das informações requisitadas pelo Juízo (ID nº 220244859). É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha os pedidos de desistência formulados pelas credoras, HOMOLOGO-OS para os devidos fins. No mais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFIRO o pedido de concessão de prazo, vindicado pelo SINDSAÚDE/DF. Nesse passo, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação das informações. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto27/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))25/01/2025, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)24/01/2025, 16:33
Recebimento24/01/2025, 16:16
deferimento24/01/2025, 16:16
Conclusão (para decisão)24/01/2025, 07:42
Decurso de Prazo24/01/2025, 03:01
Publicação24/01/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/01/2025, 02:32
Petição (Petição (outras))23/01/2025, 23:39
Petição (Petição (outras))23/01/2025, 11:11
Decurso de Prazo23/01/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 223111839 - credora MARIA HELENA PEREIRA XAVIER; b) ID nº 223192643 - credor SILVIO RICARDO DE SOUSA. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de documentos. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO para os devidos fins o pedido de desistência formulado pela credora MARIA HELENA PEREIRA XAVIER. Noutro giro,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INDEFIRO o pedido de desistência apresentado pelo credor SILVIO RICARDO DE SOUSA, eis que a assinatura aposta no instrumento procuratório (ID nº 223194054) difere daquela contida no documento de identificação apresentado (ID nº 223194053), não havendo qualquer semelhança. Publique-se para mera ciência. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto23/01/2025, 00:00
Publicação22/01/2025, 22:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/01/2025, 22:42
Publicação22/01/2025, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/01/2025, 18:37
Publicação22/01/2025, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/01/2025, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)22/01/2025, 08:48
Recebimento22/01/2025, 06:07
Outras Decisões22/01/2025, 06:07
Petição (Petição (outras))21/01/2025, 17:49
Conclusão (para decisão)21/01/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))21/01/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 222835067 - credora JACIRA BARBOSA DE MACEDO; b) ID nº 222849038 - credora SHIRLEY ALVES LACERDA SILVA. Os pedidos foram instruídos com cópias de documentos. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha o pedido apresentado pela credora SHIRLEY ALVES LACERDA SILVA, HOMOLOGO a desistência apresentada, para os devidos fins.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INDEFIRO, noutro giro, o pedido de desistência em relação à credora JACIRA BARBOSA DE MACEDO, eis que a procuração apresentada ao ID nº 222835071 não foi devidamente assinada pela credora. Conforme se verifica no retro indicado documento, a assinatura aposta é mera edição de fonte tipográfica (do tipo scrypt). Publique-se para mera ciência. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)16/01/2025, 19:59
Recebimento16/01/2025, 18:28
Outras Decisões16/01/2025, 18:28
Conclusão (para decisão)16/01/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))16/01/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))16/01/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 222483854 - credora ANA MARIA DA SILVA TELES; b) ID nº 222532573 - credor ANTONIO CANTIDIO ARRAIS; c) ID nº 222602693 - credora CELINA OLIVEIRA DE BRITO. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha os pedidos formulados pelos credores, HOMOLOGO as desistências apresentadas para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)14/01/2025, 19:51
Recebimento14/01/2025, 16:34
Outras Decisões14/01/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))14/01/2025, 13:48
Conclusão (para decisão)13/01/2025, 20:56
Petição (Petição (outras))13/01/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))13/01/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Destaco como relevante os documentos de ID´s nº 194790446 e 220244859. Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 221326243 - credor VICENTE DE PAULA BRITO; b) ID nº 221340617 - credor OLIDIO LUIZ PEREIRA; c) ID nº 221340633 - credor ANTONIO COELHO DOS SANTOS; d) ID nº 221721538 - credores (1) DEUSA ALVES FERREIRA COIMBRA SANTAN, (2) EDNA FERREIRA COSTA, (3) ELIZABETH BISPO DOS SANTOS, (4) FRANCISCA CAVALCANTE DE CARVALHO, (5) HAMILTON DE OLIVEIRA ANDRADE, (6) HELENA PEREIRA DE SOUZA SILVA, (7) IDEMEIRE NUNES DA SILVA, (8) LENITA SÔNIA CARDOSO MIYAZAKI, (9) MANOEL SOUTO, (10) MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA PINTO LEMOS, (11) MARIA NEIDE NOGUEIRA DE SOUZA; e) ID nº 221727621 - credores (1) ENIVALDO PEREIRA DE ALMEIDA, (2) RICARDO SOARES BARCELOS, (3) ROSANA LUIZA DE SOUZA BRANDÃO; f) ID nº 221937553 - credora GISSÉLIA SIQUEIRA MARTINS CARDOSO; g) ID nº 221937583 - credor GILVAN SIQUEIRA MARTINS; h) ID nº 222045646 - credores (1) ANA NERI DE ANDRADE MACIEL, (2) MARIA MERCEDES SOUZA GOMES, (3) MARCONIO LUIZ ALVES DE LIMA, (4) MARLUCE ALVES DE ANDRADE, (5) VILMONDES PEREIRA GOMES; i) ID nº 222139648 - credores (1) GLEIDE ARAUJO CARVALHO, (2) ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO MUNIZ, (3) ANTONIO HILARIO XIMENES, (4) NORMA SUELY BRAZ DA SILVA; j) ID nº 222141407 - credora MARIA DE JESUS CORTEZ DA SILVA. Todos os pedidos indicados nos itens "b)" a "j)" foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha os pedidos, HOMOLOGO os pedidos formulados pelos credores indicados nos itens "b)" a "j)", para os devidos fins.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INDEFIRO, noutro giro, o pedido apresentado por VICENTE DE PAULA BRITO, eis que a procuração apresentada ao ID nº 221328198 não foi devidamente assinada pelo credor. Conforme se verifica no documento de ID nº 221328198, a assinatura aposta é mera edição de fonte tipográfica (do tipo scrypt) Publique-se para mera ciência. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)09/01/2025, 10:16
Recebimento08/01/2025, 17:39
Outras Decisões08/01/2025, 17:39
Conclusão (para decisão)08/01/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))07/01/2025, 21:30
Petição (Petição (outras))07/01/2025, 20:23
Petição (Petição (outras))06/01/2025, 21:11
Petição (Petição (outras))02/01/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))02/01/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))23/12/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))23/12/2024, 08:45
Publicação19/12/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/12/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))18/12/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))18/12/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))18/12/2024, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 220313083 - credores REGINALDO CARDOSO DA SILVA e ROZALINA ALVES PEREIRA; b) ID nº 220475878 - credor JOSÉ HENRIQUE MORAES BORGES; c) ID nº 220773644 - credores ENIVALDO PEREIRA DE ALMEIDA, RICARDO SOARES BARCELOS e ROSANA LUIZA DE SOUSA BRANDÃO; d) ID nº 220844011 - credora MÔNICA FERREIRA DE MELO. Os pedidos indicados nos itens "a)" e "d)" foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha os pedidos de desistência formulados pelos credores REGINALDO CARDOSO DA SILVA, ROZALINA ALVES PEREIRA e MÔNICA FERREIRA DE MELO, HOMOLOGO-OS para os devidos fins.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INDEFIRO, noutro giro, os pedidos apresentados por JOSÉ HENRIQUE MORAES BORGES, ENIVALDO PEREIRA DE ALMEIDA, RICARDO SOARES BARCELOS e ROSANA LUIZA DE SOUSA BRANDÃO, eis que ausentes documento pessoal para conferência da assinatura, no caso do primeiro, e em razão de instrumentos procuratórios com poderes especiais para desistir da presente ação, em relação aos demais. Publique-se para mera ciência. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)17/12/2024, 18:07
Recebimento17/12/2024, 12:46
Outras Decisões17/12/2024, 12:46
Decurso de Prazo17/12/2024, 02:37
Decurso de Prazo14/12/2024, 02:33
Conclusão (para decisão)13/12/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))13/12/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))13/12/2024, 08:55
Publicação13/12/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/12/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O Sindicato Exequente, ao ID nº 219613509, sustenta que não foram juntadas aos autos as fichas financeiras de todos os sindicalizados, apesar dos esforços do Juízo e do CJU. Assim, vindica a intimação do Ente Distrital para apresentar as fichas financeiras faltantes. Todavia, não indicou quantos nem quais dos credores não tiveram as suas fichas financeiras juntadas aos autos. Dessa forma, é necessário que o Sindicato apresente, nominalmente, todos os sindicalizados substituídos que não constaram na documentação juntada aos autos (ID´s nº 213817716 e 215078745), e que estão listados na mídia anexa à petição de ID nº 22830337.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se o Sindicato para apresentar as informações acima. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto12/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))11/12/2024, 10:51
Decurso de Prazo11/12/2024, 02:34
Publicação11/12/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))10/12/2024, 10:55
Decurso de Prazo10/12/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/12/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 219192427 - BRANDINA DE OLIVEIRA LINA; b) ID nº 219195245 - EPAMINONDAS ANTÔNIO PEREIRA LINO; c) ID nº 219195280 - MARIA INÊS PIRES LEITE; d) ID nº 219397880 - ANTONIO LUIZ DE ABREU RICARTE; e) ID nº 219400201 - JOSÉ GONÇALVES ARAÚJO; f) ID nº 219400210 - APARECIDA GOMES DA SILVA; g) ID nº 219819971 - LETÍCIA DA SILVA NUNCES; h) ID nº 219966756 - MARIZELHA MARTINS DE SOUZA. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. Ao ID nº 219613509, o Sindicato Exequente reiterou o pedido de apresentação de fichas financeiras faltantes ou, subsidiariamente, a intimação do Distrito Federal para apresentação daquelas faltantes. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha os pedidos de desistência formulados pelos credores acima indicados, HOMOLOGO-OS para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. Após, volvam-se os autos à conclusão para a análise do pedido apresentado pelo Sindicato Exequente (ID nº 219613509). CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)10/12/2024, 00:00
Recebimento09/12/2024, 18:42
Mero expediente09/12/2024, 18:42
Decurso de Prazo07/12/2024, 02:31
Conclusão (para decisão)07/12/2024, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)07/12/2024, 00:22
Recebimento06/12/2024, 17:13
Outras Decisões06/12/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))06/12/2024, 09:16
Decurso de Prazo06/12/2024, 02:32
Petição (Petição (outras))05/12/2024, 09:22
Decurso de Prazo05/12/2024, 02:30
Publicação04/12/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico04/12/2024, 02:18
Conclusão (para decisão)03/12/2024, 20:10
Petição (Petição (outras))03/12/2024, 17:42
Publicação03/12/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/12/2024, 02:43
Petição (Petição (outras))02/12/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))02/12/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))02/12/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))02/12/2024, 12:25
Publicação02/12/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Última Decisão ao ID nº 217457687. Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 217576225 - credora GERCINA REZENDE DOS SANTOS; b) ID nº 217602333 - credora ROMILDA MARIA DE FARIA; c) ID nº 217610782 - credor JOSÉ AUGUSTO PONTOS DE OLIVEIRA; d) ID nº 217613011 - credora SUSANA SISNANDO RODRIGUES DE ARAUJO; e) ID nº 217793143 - credora MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA SILVA; f) ID nº 217837575 - credora IVEGNA SODRE DA SILVA; g) ID nº 218161722 - credora LETÍCIA DA SILVA NUNES; h) ID nº 218298848 - credor ISMAEL OLIVEIRA DE BRITO; i) ID nº 218298882 - credora NAIR CAMPOS DE MORAIS; j) ID nº 218345869 - credores ANTONIA DE PAIVA, CREUSA MESQUITA DE SOUZA, ELVIO BERNARDES GUEDES, ARTUR BARRETO GARCIA (ESPÓLIO DE), FATIMA DE MARIA SILVA BRAGA (ESPOLIO DE), GONÇALO ALVES FERREIRA, IVANILDA MIRANDA MAGALHÃES, MARIA LOURENÇA ALVES; k) ID nº 218601672 - credora PENHA ROSANGELA RAMOS; Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha os pedidos de desistência formulados pelos credores, HOMOLOGO-OS para os devidos fins, às exceção do pedido apresentado pela credora LETÍCIA DA SILVA NUNES (ID nº 218161722). Isto porque não foram anexados quaisquer documentos pessoas da parte. Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a credora MAGDA SOARES LESSA para ciência das informações certificadas ao ID nº 218031516. Publique-se para mera ciência. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto02/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/11/2024, 02:19
Publicação29/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 219035629, a credora CLARICE AMADO FERREIRA apresentou pedido de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo. O pleito foi instruído com cópias dos documentos pertinentes. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha o pedido de desistência formulado pela credora, HOMOLOGO-O para os devidos fins. No mais, aguarde-se o prazo concedido no pronunciamento de ID nº 218872548. Publique-se para mera ciência. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)29/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))28/11/2024, 21:14
Petição (Petição (outras))28/11/2024, 20:40
Petição (Petição (outras))28/11/2024, 20:19
Expedição de documento (Outros documentos)28/11/2024, 17:32
Recebimento28/11/2024, 17:30
Outras Decisões28/11/2024, 17:30
Conclusão (para decisão)28/11/2024, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INDEFIRO o pedido de desistência apresentado por LETÍCIA DA SILVA NUNES ao ID nº 218933204. A assinatura constante na procuração apresentada com o petitório não se mostra fidedigna em relação à constante no documento de identificação apresentado (ID nº 218933213). Caso seja apresentado novo instrumento procuratório, com a devida aposição de assinatura pela parte, o pedido de desistência poderá ser, novamente, analisado pelo Juízo. No mais, aguarde-se o prazo concedido no pronunciamento de ID nº 218872548. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Última Decisão ao ID nº 217457687. Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 217576225 - credora GERCINA REZENDE DOS SANTOS; b) ID nº 217602333 - credora ROMILDA MARIA DE FARIA; c) ID nº 217610782 - credor JOSÉ AUGUSTO PONTOS DE OLIVEIRA; d) ID nº 217613011 - credora SUSANA SISNANDO RODRIGUES DE ARAUJO; e) ID nº 217793143 - credora MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA SILVA; f) ID nº 217837575 - credora IVEGNA SODRE DA SILVA; g) ID nº 218161722 - credora LETÍCIA DA SILVA NUNES; h) ID nº 218298848 - credor ISMAEL OLIVEIRA DE BRITO; i) ID nº 218298882 - credora NAIR CAMPOS DE MORAIS; j) ID nº 218345869 - credores ANTONIA DE PAIVA, CREUSA MESQUITA DE SOUZA, ELVIO BERNARDES GUEDES, ARTUR BARRETO GARCIA (ESPÓLIO DE), FATIMA DE MARIA SILVA BRAGA (ESPOLIO DE), GONÇALO ALVES FERREIRA, IVANILDA MIRANDA MAGALHÃES, MARIA LOURENÇA ALVES; k) ID nº 218601672 - credora PENHA ROSANGELA RAMOS; Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha os pedidos de desistência formulados pelos credores, HOMOLOGO-OS para os devidos fins, às exceção do pedido apresentado pela credora LETÍCIA DA SILVA NUNES (ID nº 218161722). Isto porque não foram anexados quaisquer documentos pessoas da parte. Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a credora MAGDA SOARES LESSA para ciência das informações certificadas ao ID nº 218031516. Publique-se para mera ciência. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto28/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))27/11/2024, 20:15
Recebimento27/11/2024, 18:32
Outras Decisões27/11/2024, 18:32
Conclusão (para decisão)27/11/2024, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)27/11/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))27/11/2024, 12:05
Recebimento26/11/2024, 18:56
Outras Decisões26/11/2024, 18:56
Petição (Petição (outras))25/11/2024, 10:52
Decurso de Prazo23/11/2024, 02:29
Petição (Petição (outras))21/11/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))21/11/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))21/11/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))19/11/2024, 17:07
Documento (Certidão)18/11/2024, 22:16
Petição (Petição (outras))15/11/2024, 11:05
Conclusão (para decisão)14/11/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))14/11/2024, 17:57
Publicação14/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/11/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))13/11/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))13/11/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))13/11/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))13/11/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))13/11/2024, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Último pronunciamento ao ID nº 216144313. Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 215633490 - credora MARIA ABADIA DE PAULA BITTENCOURT; b) ID nº 215333748 - credora MARIA D´AJUDA SILVA AMORIM; c) ID nº 215270810 - credora CLEIDE PACHECO ROSA; d) ID nº 214725065 - credora MARIA DAS NEVES BRANDÃO SILVA (Espólio); e) ID nº 216339331 - credores ALCILENE DE FÁTIMA RAIOL ROQUE, ANA PATRICIA DA SILVA SOARES, DELINAN LIMA MOTA, ERINEIDE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, GILVAM DE MEDERIOS, JOANA NEVES RAIOL, JOAQUIM ASTROGILDO DE MELLO, JOSÉ HEITOR DA SILVA CASTRO, MARIA CELIA SANTANA NASCIMENTO, WELLIGNTON LUCIO MOREIRA DE AZEVEDO e ZILZA MOREIRA DE SOUZA. Ao ID nº 215721533, o credor VINICIUS JOSÉ DA COSTA SANTO vindicou a intimação o perito para confecção dos cálculos dos valores que entende como devidos. A credora MAGDA SOARES LESSA, por sua vez (ID nº 216330086), requereu a intimação do perito judicial para anexar "planilha correta". Por fim, LETÍCIA DA SILVA NUNES, ao ID nº 216692374, requer a apresentação de laudo que indique os valores que lhes são devidos. É o relatório. DECIDO. DOS PEDIDOS DE DESISTÊNCIA APRESENTADOS HOMOLOGO os pedidos de desistência formulados pelos credores acima indicados, ante a documentação que apresentada com os respectivos pedidos. DO PEDIDO DE CONFECÇÃO DE CÁLCULOS - CREDOR VINICIUS JOSÉ DA COSTA SANTO Conforme relatado, o credor vindica a intimação do perito para confecção de cálculos dos valores que lhes são devidos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INDEFIRO o pedido formulado pela parte. A uma porque a realização dos cálculos dos valore que entende como devidos é ônus que incumbe à parte, e não ao Juízo. A duas porque, conforme certidão de ID nº 194790446, o perito judicial que oficiou nos autos faleceu. DO PEDIDO APRESENTADO PELA CREDORA MAGDA SOARES LESSA INDEFIRO o pedido formulado pela parte, pois, conforme mencionado linhas acima, o perito judicial que oficiou nos autos faleceu. Todavia, determino ao CJU que proceda a verificação do documento juntado ao ID nº 214036563, e informe se existem outros documentos a serem juntados em relação à suso indicada credora. DO PEDIDO APRESENTADO PELA CREDORA LETÍCIA DA SILVA NUNES INDEFIRO o pedido formulado pela parte, pois, conforme mencionado linhas acima, o perito judicial que oficiou nos autos faleceu. Outrossim, há documentação relativa à parte juntada ao ID nº 214036057. DISPOSITIVO Ante o exposto: (1) HOMOLOGO os pedidos de desistência formulados pelos credores ALCILENE DE FÁTIMA RAIOL ROQUE, ANA PATRICIA DA SILVA SOARES, DELINAN LIMA MOTA, ERINEIDE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, GILVAM DE MEDERIOS, JOANA NEVES RAIOL, JOAQUIM ASTROGILDO DE MELLO, JOSÉ HEITOR DA SILVA CASTRO, MARIA CELIA SANTANA NASCIMENTO, WELLIGNTON LUCIO MOREIRA DE AZEVEDO e ZILZA MOREIRA DE SOUZA, ante a documentação que apresentada; (2) INDEFIRO o pedido apresentado pelo credor VINICIUS JOSÉ DA COSTA SANTO (ID nº 215721533); (3) INDEFIRO o pedido apresentado pela credora MAGDA SOARES LESSA (ID nº 216330086). Todavia, determino ao CJU que proceda a verificação do documento juntado ao ID nº 214036563, e informe se existem outros documentos a serem juntados em relação à suso indicada credora; (4) INDEFIRO o pedido apresentado pela credora LETÍCIA DA SILVA NUNES (ID nº 216692374). Intime-se a credora, Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Expedição de documento (Outros documentos)12/11/2024, 18:06
Recebimento12/11/2024, 17:15
Outras Decisões12/11/2024, 17:15
Publicação09/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/11/2024, 02:18
Decurso de Prazo08/11/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))05/11/2024, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Última Decisão proferida sob o ID nº. Ao ID nº 214725065, os herdeiros da credora MARIA DAS NEVES BRANDÃO SILVA apresentaram pedido de desistência em relação ao feito executivo. Com o pedido foram apresentados os documentos de ID´s nº 214730552 a 214725094. Além disso, sob os ID´s nº 215270810, 215333748, 215633490 foram apresentados pedidos de desistência de outros credores. Ao ID nº 215721533, VINICIUS JOSÉ DA COSTA SANTO vindicou que os cálculos referentes aos valores que lhe são devidos sejam realizados pelo perito judicial. Por fim, o CJU procedeu a juntada de documentos relativos aos cálculos dos credores. É o relatório do necessáiro.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte credora para ciência da documentação juntada pelo CJU. Diante do volume de documentos juntados, concedo o prazo de 20 (vinte) dias. Procedida a intimação, retornem-se os autos à conclusão para análise dos pedidos de ID´s nº 214725065, 215270810, 215333748, 215633490 e 215721533. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto04/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))31/10/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))31/10/2024, 11:08
Conclusão (para decisão)30/10/2024, 21:35
Recebimento30/10/2024, 13:41
Mero expediente30/10/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))25/10/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))24/10/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))22/10/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))22/10/2024, 09:57
Decurso de Prazo22/10/2024, 02:22
Documento (Certidão)19/10/2024, 18:15
Documento (Certidão)19/10/2024, 18:10
Documento (Certidão)19/10/2024, 18:04
Documento (Certidão)19/10/2024, 17:57
Documento (Certidão)19/10/2024, 17:50
Documento (Certidão)19/10/2024, 17:43
Movimentação processual19/10/2024, 17:35
Documento (Certidão)19/10/2024, 17:31
Documento (Certidão)19/10/2024, 17:24
Documento (Certidão)19/10/2024, 17:17
Documento (Certidão)19/10/2024, 17:08
Documento (Certidão)19/10/2024, 17:01
Documento (Certidão)19/10/2024, 16:53
Documento (Certidão)19/10/2024, 16:47
Documento (Certidão)19/10/2024, 16:39
Documento (Certidão)19/10/2024, 16:33
Documento (Certidão)19/10/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))16/10/2024, 17:01
Conclusão (para decisão)14/10/2024, 22:23
Expedição de documento (Outros documentos)14/10/2024, 22:22
Documento (Certidão)11/10/2024, 08:57
Documento (Certidão)11/10/2024, 08:39
Documento (Certidão)11/10/2024, 08:28
Documento (Certidão)11/10/2024, 08:10
Documento (Certidão)10/10/2024, 18:17
Documento (Certidão)10/10/2024, 17:52
Documento (Certidão)10/10/2024, 17:33
Documento (Certidão)10/10/2024, 17:02
Documento (Certidão)10/10/2024, 16:34
Documento (Certidão)10/10/2024, 08:09
Documento (Certidão)10/10/2024, 07:34
Documento (Certidão)10/10/2024, 07:23
Documento (Certidão)10/10/2024, 07:10
Documento (Certidão)10/10/2024, 07:00
Documento (Certidão)10/10/2024, 06:53
Documento (Certidão)10/10/2024, 06:32
Decurso de Prazo10/10/2024, 00:05
Documento (Certidão)09/10/2024, 22:34
Documento (Certidão)09/10/2024, 22:21
Documento (Certidão)09/10/2024, 22:10
Documento (Certidão)09/10/2024, 21:58
Documento (Certidão)09/10/2024, 21:46
Documento (Certidão)09/10/2024, 08:39
Documento (Certidão)09/10/2024, 08:20
Documento (Certidão)09/10/2024, 08:10
Documento (Certidão)09/10/2024, 08:03
Documento (Certidão)09/10/2024, 07:49
Documento (Certidão)09/10/2024, 07:38
Documento (Certidão)08/10/2024, 22:59
Documento (Certidão)08/10/2024, 22:44
Documento (Certidão)08/10/2024, 22:30
Documento (Certidão)08/10/2024, 22:15
Documento (Certidão)08/10/2024, 21:58
Documento (Certidão)08/10/2024, 21:33
Documento (Certidão)08/10/2024, 21:18
Documento (Certidão)08/10/2024, 21:04
Documento (Certidão)08/10/2024, 20:26
Documento (Certidão)08/10/2024, 20:08
Documento (Certidão)08/10/2024, 19:53
Documento (Certidão)08/10/2024, 19:38
Documento (Certidão)08/10/2024, 19:18
Documento (Certidão)08/10/2024, 19:01
Documento (Certidão)08/10/2024, 18:43
Petição (Petição (outras))07/10/2024, 18:57
Publicação04/10/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))03/10/2024, 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/10/2024, 02:37
Petição (Petição (outras))02/10/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))01/10/2024, 21:19
Petição (Petição (outras))01/10/2024, 21:12
Recebimento01/10/2024, 16:00
Outras Decisões01/10/2024, 16:00
Decurso de Prazo01/10/2024, 02:18
Conclusão (para decisão)30/09/2024, 19:47
Petição (Petição (outras))30/09/2024, 19:26
Petição (Petição (outras))30/09/2024, 19:22
Petição (Petição (outras))30/09/2024, 19:18
Recebimento23/09/2024, 11:51
Outras Decisões23/09/2024, 11:51
Conclusão (para decisão)20/09/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))20/09/2024, 11:13
Decurso de Prazo20/09/2024, 02:22
Recebimento19/09/2024, 17:51
Outras Decisões19/09/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))18/09/2024, 16:26
Publicação17/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/09/2024, 02:28
Petição (Petição (outras))14/09/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))13/09/2024, 20:48
Conclusão (para decisão)12/09/2024, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)12/09/2024, 14:46
Recebimento12/09/2024, 13:23
Outras Decisões12/09/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))11/09/2024, 10:21
Conclusão (para decisão)10/09/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))10/09/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))10/09/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))05/09/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))05/09/2024, 11:30
Decurso de Prazo05/09/2024, 02:17
Publicação04/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/09/2024, 02:36
Petição (Petição (outras))02/09/2024, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Última decisão proferida nos autos, ID 207211493. 1- Nos ID's 207351680, 208864180, 208907784, e 209213683, as partes credoras LEYGLYSON DA SILVA ALKIMIM, OLGAMI DO CARMO GUEDES, IZAIAS ANDRÉ DE OLIVEIRA e MARIA APARECIDA DE SOUZA VIEIRA apresentam pedido de desistência do presente Cumprimento de Sentença Coletivo. Os pleitos foram instruídos com cópia do instrumento procuratório com poderes específicos. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha os pedidos de desistência formulados, HOMOLOGO-OS para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. 2 - Quanto ao impasse de apresentação das fichas financeiras faltantes, ao ID: 203879855 o Sindicato exequente pleiteia que o Distrito Federal apresente as FICHAS FINANCEIRAS de todos os Substituídos processuais nos presentes autos, as quais são imprescindíveis para o pleno exercício de suas defesa. Ao ID: 206657804 o DISTRITO FEDERAL alega que "cumpriu a obrigação processual de juntar a documentação pertinente nos autos da Ação Coletiva no momento adequado, não havendo falar em obrigação de juntá-la novamente. Ressalta-se, inclusive, que já transcorreu o prazo prescricional atinente ao dever de guarda. Ademais, considerando que os arquivos estavam sob a guarda do Poder Judiciário, sua destruição/perda não pode ser imputada ao ente distrital. Pelo exposto, o DF se opõe ao pedido formulado, visto que os documentos solicitados já foram regular e tempestivamente apresentados". Pois bem. Importante fazer um breve relato dos fatos. Na petição de ID 182326525, o SINSAÚDE/DF solicitou a disponibilização de todas as fichas financeiras dos substituídos nos anos de 1992 a 1994 e a relação nominal completa dos substituídos. Na decisão de ID 182337602, este Juízo deferiu o pedido de acesso aos cálculos e indeferiu o pedido de apresentação de relação nominal completa de todos os substituídos, visto que tal providência é ônus da parte; e na decisão de ID 183118170, informou que todas as mídias arquivadas em Secretaria estão à disposição das partes e deferiu o acesso pelos causídicos. No entanto, na petição de ID 183818449, o SINDSAÚDE/DF requer seja determinado ao Distrito Federal que apresente as fichas financeiras dos substituídos, pois o Cartório Judicial Único "não localizou as mídias com as cópias dos arquivos". Sobreveio despacho no ID 185255771, que determinou ao CJU verificar se todas as mídias referentes ao feito estão arquivadas em Secretaria, bem como "Havendo mídia faltante, determino, desde já, que o CJU diligencie junto ao perito que elaborou o laudo, a fim de obter a totalidade dos arquivos digitais". Ato contínuo, a certidão de ID 190001994 constatou: "Certifico que, após diligências realizadas pelo CJU, foi constatada a presença de apenas uma mídia referente aos cálculos elaborados pelo perito contábil, não tendo sido encontrados os demais volumes citados no ID 35484970". Após tentativas de contato com o perito, compareceu em secretaria terceiro que informou seu falecimento, conforme certidão de óbito no ID 19467241. Nesse contexto, ante a impossibilidade de acesso às fichas financeiras, que não foram digitalizadas juntamente com o processo, entendo que não deve ser imposta obrigação ao Executado de apresentação novamente das fichas, haja vista que já o fez ao tempo que foram solicitadas para elaboração dos cálculos exequendos, e estas ficaram disponíveis para o SINDSAÚDE/DF durante todo o tempo que os autos eram físicos. Ao tempo da digitalização dos autos não houve qualquer manifestação do SINDSAÚDE/DF quanto a possíveis mídias faltantes. Entretanto, caso o Sindicato insista na apresentação de fichas financeiras, tendo em vista os inúmeros pedidos de desistência que estão sendo homologados pelo Juízo nestes autos, deverá listar quais sindicalizados precisam das fichas para elaboração dos seus cálculos. Cabendo destacar que já existem cálculos elaborados tanto nos presentes autos, como nos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. Não há, neste momento, justificativa para que sejam apresentadas novamente as fichas financeiras de todos os substituídos. Intimem-se. LUANA LOPES SILVA Juiz(a) de Direito Substituto(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Expedição de documento (Outros documentos)30/08/2024, 19:26
Recebimento30/08/2024, 15:41
Outras Decisões30/08/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))29/08/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))27/08/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))26/08/2024, 19:16
Decurso de Prazo21/08/2024, 02:18
Publicação15/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/08/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Última decisão proferida nos autos, ID 205485577. Nos ID's 205542496, 205661375, 205704572, 205741897, 205741920, 205880778, 206121221, 206746713, 207090014 e 207090031, as partes credoras WALBER MARTINS COSTA, MILTA GERTRUDES NOGUEIRA ALVES, ROZANGELA MOREIRA DA SILVA, IRONDINA CÂNDIDA ALVES, DIONISIO CANDIDO, LUCIANA DE OLIVEIRA PORTO, MARIA EXCELSA RIBEIRO SOARES DUTRA, KATIA REGINA NASCIMENTO BALDEZ, MARIA HELENA GOMES LIMA e CELIA LUCIA DA SILVA apresentam pedido de desistência do presente Cumprimento de Sentença Coletivo. Os pleitos foram instruídos com cópia do instrumento procuratório com poderes específicos. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha os pedidos de desistência formulados, HOMOLOGO-OS para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. Após, retornem os autos conclusos para decisão acerca do impasse das fichas financeiras faltantes. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)14/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))13/08/2024, 11:34
Conclusão (para decisão)12/08/2024, 23:50
Expedição de documento (Outros documentos)12/08/2024, 23:50
Recebimento12/08/2024, 14:31
Outras Decisões12/08/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))09/08/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))09/08/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))07/08/2024, 12:35
Conclusão (para decisão)06/08/2024, 22:38
Petição (Petição (outras))06/08/2024, 16:59
Decurso de Prazo06/08/2024, 02:23
Decurso de Prazo03/08/2024, 02:23
Decurso de Prazo03/08/2024, 02:23
Decurso de Prazo03/08/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))01/08/2024, 11:58
Decurso de Prazo01/08/2024, 02:37
Petição (Petição (outras))30/07/2024, 17:16
Publicação30/07/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/07/2024, 02:31
Publicação30/07/2024, 02:21
Decurso de Prazo30/07/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))29/07/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))29/07/2024, 18:40
Petição (Petição (outras))29/07/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))29/07/2024, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/07/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Última decisão proferida nos autos, ID 205322643. Ao ID 205351896, a credora HERCY PESSOA BARBOSA RODRIGUES apresenta pedido de desistência do presente Cumprimento de Sentença Coletivo. O pleito foi instruído com cópia do instrumento procuratório com poderes específicos. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha o pedido de desistência formulado pelo credor, HOMOLOGO-O para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. Aguarde-se prazo para o DISTRITO FEDERAL se manifeste acerca do despacho de ID 203939294. Ao CJU: para evitar tumulto processual, os autos só deverão retornar conclusos quando a determinação constante nesta decisão for cumprida e certificado o decurso do prazo concedido, salvo em caso de medidas urgentes. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Última decisão proferida nos autos, ID 205064016. Ao ID 205263224, o único herdeiro de SONIA CONCEICAO DA ROCHA VALE apresenta pedido de desistência do presente Cumprimento de Sentença Coletivo. O pleito foi instruído com cópia do instrumento procuratório com poderes específicos. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha o pedido de desistência formulado pelo credor, HOMOLOGO-O para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. Aguarde-se prazo para o DISTRITO FEDERAL se manifeste acerca do despacho de ID 203939294. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)29/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo27/07/2024, 02:29
Petição (Petição (outras))26/07/2024, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)26/07/2024, 16:03
Recebimento26/07/2024, 14:32
Outras Decisões26/07/2024, 14:32
Publicação26/07/2024, 02:26
Conclusão (para decisão)25/07/2024, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)25/07/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))25/07/2024, 14:26
Recebimento25/07/2024, 12:16
Outras Decisões25/07/2024, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/07/2024, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Último despacho proferido nos autos, id. 203939294. Ao id. 205030127, o único herdeiro de FRANCISCA CUSTÓDIA DA SILVA apresenta pedido de desistência do presente Cumprimento de Sentença Coletivo. O pleito foi instruído com cópia do instrumento procuratório com poderes específicos. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha o pedido de desistência formulado pelo credor, HOMOLOGO-O para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. Aguarde-se prazo para o DISTRITO FEDERAL se manifeste acerca do último despacho. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)25/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)24/07/2024, 18:56
Petição (Petição (outras))24/07/2024, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)23/07/2024, 21:10
Recebimento23/07/2024, 16:33
Outras Decisões23/07/2024, 16:33
Conclusão (para decisão)23/07/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))23/07/2024, 13:17
Decurso de Prazo18/07/2024, 04:31
Decurso de Prazo16/07/2024, 05:36
Expedição de documento (Outros documentos)12/07/2024, 16:34
Recebimento12/07/2024, 15:42
Mero expediente12/07/2024, 15:42
Conclusão (para decisão)12/07/2024, 08:12
Decurso de Prazo12/07/2024, 04:47
Decurso de Prazo12/07/2024, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/07/2024, 03:43
Petição (Petição (outras))11/07/2024, 23:06
Decurso de Prazo11/07/2024, 03:59
Decurso de Prazo11/07/2024, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Última decisão proferida nos autos, id. 203107813. Ao id. 203465769, ELISA EUSTORGIO DE CARVALHO apresenta pedido de desistência do presente Cumprimento de Sentença Coletivo. O pleito foi instruído com cópia do instrumento procuratório com poderes específicos. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha o pedido de desistência formulado pelo credor, HOMOLOGO-O para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)10/07/2024, 15:03
Recebimento10/07/2024, 13:50
Outras Decisões10/07/2024, 13:50
Conclusão (para decisão)09/07/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))09/07/2024, 13:15
Decurso de Prazo09/07/2024, 04:46
Publicação09/07/2024, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/07/2024, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Última decisão proferida nos autos, id. 202638992. Ao id. 203401489 DIRCEU SOARES VIEIRA apresenta pedido de desistência do presente Cumprimento de Sentença Coletivo. O pleito foi instruído com cópia do instrumento procuratório com poderes específicos. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha o pedido de desistência formulado pelo credor, HOMOLOGO-O para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)08/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo06/07/2024, 04:05
Expedição de documento (Outros documentos)05/07/2024, 14:42
Recebimento05/07/2024, 11:44
Outras Decisões05/07/2024, 11:44
Conclusão (para decisão)05/07/2024, 09:51
Publicação05/07/2024, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico05/07/2024, 03:44
Petição (Petição (outras))04/07/2024, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Última decisão proferida pelo ID n. 201561871. Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 202492219 - credora MARALUCIA LINO VIEIRA; b) ID nº 202494112 - credor WILLIAN RODRIGUES CORTES. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha os pedidos de desistência formulados pelos credores acima listados, HOMOLOGO-OS para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)03/07/2024, 16:30
Decurso de Prazo03/07/2024, 04:21
Recebimento02/07/2024, 12:19
Outras Decisões02/07/2024, 12:19
Conclusão (para decisão)02/07/2024, 08:53
Decurso de Prazo02/07/2024, 04:39
Petição (Petição (outras))01/07/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))01/07/2024, 13:43
Decurso de Prazo29/06/2024, 04:45
Decurso de Prazo29/06/2024, 04:41
Decurso de Prazo28/06/2024, 04:08
Publicação27/06/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/06/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Última decisão proferida pelo ID n. 201074997. Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 201298075 - credora MARIA DA APRESENTAÇÃO BASILIA DE ARAÚJO; b) ID nº 201298075 - credora MARIA LUIZA DE MARILLAC ARAÚJO DA GAMA. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha os pedidos de desistência formulados pelos credores acima listados, HOMOLOGO-OS para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)26/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo25/06/2024, 05:27
Decurso de Prazo25/06/2024, 04:34
Publicação25/06/2024, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)24/06/2024, 21:14
Recebimento24/06/2024, 13:56
Outras Decisões24/06/2024, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/06/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Última decisão proferida pelo ID n. 200725727. Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 200957944 - credora MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA OLIVEIRA; b) ID nº 200970963 - credora MARIA DE FATIMA BRITO. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha os pedidos de desistência formulados pelos credores acima listados, HOMOLOGO-OS para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. Taís Salgado Bedinelli Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)24/06/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)23/06/2024, 20:56
Decurso de Prazo22/06/2024, 03:58
Petição (Petição (outras))21/06/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))21/06/2024, 13:28
Decurso de Prazo21/06/2024, 04:48
Publicação21/06/2024, 03:05
Expedição de documento (Outros documentos)20/06/2024, 16:02
Recebimento20/06/2024, 10:49
Outras Decisões20/06/2024, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/06/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Última decisão proferida pelo ID n. 200523972. Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 200675005 - credora EUGENIA SJOBOM NÁPOLES; b) ID nº 200700084 - credor MANUEL ALVES DE SOUSA. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha os pedidos de desistência formulados pelos credores acima listados, HOMOLOGO-OS para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)20/06/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)19/06/2024, 20:25
Petição (Petição (outras))19/06/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))19/06/2024, 15:45
Publicação19/06/2024, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/06/2024, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)18/06/2024, 18:44
Recebimento18/06/2024, 14:12
Outras Decisões18/06/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))18/06/2024, 11:36
Conclusão (para decisão)18/06/2024, 07:09
Petição (Petição (outras))18/06/2024, 07:06
Decurso de Prazo18/06/2024, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Última decisão proferida pelo ID n. 199922556. Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 200216475 - credor CLAUDIO GAZÉ MOURA; b) ID nº 200421389 - credora CONCEIÇÃO DE MARIA ESTEVAO DE ANDRADE; c) ID nº 200496055 - credor JAIRO RODRIGUES CORTES; d) ID nº 200506578 - credora NEIDE DE SOUZA RODRIGUES. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha os pedidos de desistência formulados pelos credores acima listados, HOMOLOGO-OS para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)17/06/2024, 14:51
Recebimento17/06/2024, 13:02
Outras Decisões17/06/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))17/06/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))17/06/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))16/06/2024, 14:29
Decurso de Prazo15/06/2024, 04:14
Conclusão (para decisão)14/06/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))14/06/2024, 09:22
Decurso de Prazo14/06/2024, 06:30
Publicação14/06/2024, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/06/2024, 03:42
Publicação14/06/2024, 03:20
Recebimento12/06/2024, 16:03
Outras Decisões12/06/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))12/06/2024, 11:05
Conclusão (para decisão)12/06/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))12/06/2024, 10:31
Decurso de Prazo12/06/2024, 02:51
Decurso de Prazo10/06/2024, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Última decisão proferida pelo ID n. 199219405. Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: a) ID nº 199270505 - credora MARILUCE ALMEIDA MACIEL b) ID nº 199310617 - credor CARIVALDO SALES DE OLIVEIRA c) ID nº 199356517 - credor EVILÁSIO RODRIGUES CÔRTES FILHO d) ID nº 199361016 - credora MARIA UMBELINA DE ANDRADE FERREIRA Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha os pedidos de desistência formulados pelos credores acima listados, HOMOLOGO-OS para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência apresentado em IDs 199098566, haja vista os documentos que acompanha a respectiva petição. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)07/06/2024, 14:00
Outras Decisões07/06/2024, 13:11
Conclusão (para decisão)07/06/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))07/06/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))07/06/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))06/06/2024, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)06/06/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))06/06/2024, 15:48
Recebimento06/06/2024, 15:08
Outras Decisões06/06/2024, 15:08
Publicação06/06/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/06/2024, 02:57
Conclusão (para decisão)05/06/2024, 21:28
Petição (Petição (outras))05/06/2024, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, os pedidos de desistência apresentados em IDs 198844970, 198843540, 198843514 e 198420775, haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)04/06/2024, 15:21
Desapensamento04/06/2024, 13:45
Recebimento04/06/2024, 09:49
Outras Decisões04/06/2024, 09:49
Decurso de Prazo04/06/2024, 04:13
Publicação04/06/2024, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico04/06/2024, 03:41
Petição (Petição (outras))03/06/2024, 19:30
Petição (Petição (outras))03/06/2024, 19:27
Conclusão (para decisão)03/06/2024, 19:26
Petição (Petição (outras))03/06/2024, 19:18
Petição (Petição (outras))03/06/2024, 19:02
Decurso de Prazo30/05/2024, 03:37
Decurso de Prazo30/05/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, os pedidos de desistência apresentados em IDs 198418891, 198418872, 198418860, 198243391, 198243346, 198238737, 198238719, 198236151, 198233070, 197794501, haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)29/05/2024, 14:11
Recebimento29/05/2024, 13:49
Outras Decisões29/05/2024, 13:49
Decurso de Prazo29/05/2024, 03:47
Petição (Petição (outras))28/05/2024, 19:33
Petição (Petição (outras))28/05/2024, 19:28
Petição (Petição (outras))28/05/2024, 19:23
Conclusão (para decisão)28/05/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))27/05/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))27/05/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))27/05/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))27/05/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))27/05/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))27/05/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))23/05/2024, 11:25
Publicação23/05/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/05/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, os pedidos de desistência apresentados em IDs 197454087, 197439927, 196651705, 196465200, 195963572 e 196460662, haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)21/05/2024, 14:37
Recebimento21/05/2024, 14:30
Outras Decisões21/05/2024, 14:30
Conclusão (para decisão)21/05/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))21/05/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))21/05/2024, 07:05
Desapensamento20/05/2024, 16:28
Decurso de Prazo18/05/2024, 03:14
Desapensamento15/05/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))14/05/2024, 13:05
Decurso de Prazo14/05/2024, 03:53
Decurso de Prazo14/05/2024, 03:43
Decurso de Prazo14/05/2024, 03:42
Petição (Petição (outras))13/05/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))13/05/2024, 08:55
Decurso de Prazo11/05/2024, 03:47
Publicação09/05/2024, 02:32
Petição (Petição (outras))08/05/2024, 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/05/2024, 03:03
Publicação08/05/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indico como relevantes os pronunciamentos de ID's 26990866, 33956526, 40190703, 51131886, 57325891, 65279413 e 68180159. HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de ID 195685152, haja vista os documentos que acompanha a respectiva petição. Publique-se para mera ciência. Registro que pende de retorno a diligência de ID 190020931. Por fim, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)07/05/2024, 15:43
Recebimento07/05/2024, 15:13
Outras Decisões07/05/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))07/05/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))07/05/2024, 11:34
Conclusão (para decisão)07/05/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))07/05/2024, 09:08
Decurso de Prazo07/05/2024, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/05/2024, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)06/05/2024, 15:59
Recebimento06/05/2024, 14:57
Outras Decisões06/05/2024, 14:57
Conclusão (para decisão)06/05/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))06/05/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indico como relevantes os pronunciamentos de ID's 26990866, 33956526, 40190703, 51131886, 57325891, 65279413 e 68180159. HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de IDs 195387669 e 195387662, haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Registro que pende de retorno a diligência de ID 190020931. Por fim, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)03/05/2024, 15:08
Recebimento03/05/2024, 12:16
Outras Decisões03/05/2024, 12:16
Decurso de Prazo03/05/2024, 03:57
Conclusão (para decisão)02/05/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))02/05/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))02/05/2024, 16:40
Decurso de Prazo30/04/2024, 04:18
Publicação30/04/2024, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/04/2024, 03:37
Publicação29/04/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ao sindicato para ciência quanto à certidão de ID 194767241. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)29/04/2024, 00:00
Recebimento26/04/2024, 14:33
Mero expediente26/04/2024, 14:33
Conclusão (para decisão)26/04/2024, 13:15
Documento (Certidão)26/04/2024, 13:14
Decurso de Prazo26/04/2024, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/04/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indico como relevantes os pronunciamentos de ID's 26990866, 33956526, 40190703, 51131886, 57325891, 65279413 e 68180159. HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de IDs 192254978, 192361084, 193646324, 194067965 e 194073003, haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Registro que pende de retorno a diligência de ID 190020931. Por fim, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)24/04/2024, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)24/04/2024, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)24/04/2024, 18:09
Recebimento24/04/2024, 11:20
Outras Decisões24/04/2024, 11:20
Conclusão (para decisão)23/04/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))22/04/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))21/04/2024, 07:50
Desapensamento19/04/2024, 18:09
Decurso de Prazo18/04/2024, 03:05
Petição (Petição (outras))17/04/2024, 15:29
Decurso de Prazo16/04/2024, 04:04
Decurso de Prazo10/04/2024, 03:12
Publicação10/04/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/04/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indico como relevantes os pronunciamentos de ID's 26990866, 33956526, 40190703, 51131886, 57325891, 65279413 e 68180159. HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de IDs 192137701, 192134669, 192132510 e 191916416, haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Registro que pende de retorno a diligência de ID 190020931. Por fim, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)09/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))07/04/2024, 15:59
Documento (Certidão)05/04/2024, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)05/04/2024, 18:29
Recebimento05/04/2024, 17:34
Outras Decisões05/04/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))05/04/2024, 14:50
Decurso de Prazo05/04/2024, 04:28
Decurso de Prazo05/04/2024, 04:14
Decurso de Prazo05/04/2024, 03:53
Petição (Petição (outras))04/04/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))04/04/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))04/04/2024, 17:04
Conclusão (para decisão)04/04/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))04/04/2024, 11:05
Publicação03/04/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/04/2024, 02:57
Publicação02/04/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indico como relevantes os pronunciamentos de ID's 26990866, 33956526, 40190703, 51131886, 57325891, 65279413 e 68180159. HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de IDs 191470790, 191408642, 191384413 e 191384405, haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Registro que pende de retorno a diligência de ID 190020931. Por fim, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)01/04/2024, 13:20
Recebimento01/04/2024, 11:04
Outras Decisões01/04/2024, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/04/2024, 02:55
Petição (Petição (outras))28/03/2024, 15:40
Conclusão (para decisão)28/03/2024, 07:44
Petição (Petição (outras))27/03/2024, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indico como relevantes os pronunciamentos de ID's 26990866, 33956526, 40190703, 51131886, 57325891, 65279413 e 68180159. HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de IDs 191125483, 190581187, 190322814, 190197135, 190197128, 190062901, 189843829, 189438418, haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Registro que pende de retorno a diligência de ID 190020931. Por fim, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)27/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))26/03/2024, 21:42
Petição (Petição (outras))26/03/2024, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)25/03/2024, 16:31
Recebimento25/03/2024, 16:16
Outras Decisões25/03/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)25/03/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))25/03/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))20/03/2024, 07:39
Petição (Petição (outras))18/03/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))15/03/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))15/03/2024, 18:31
Decurso de Prazo15/03/2024, 03:59
Petição (Petição (outras))14/03/2024, 20:30
Documento (Certidão)14/03/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)14/03/2024, 16:17
Documento (Certidão)14/03/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))13/03/2024, 16:04
Desapensamento12/03/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))11/03/2024, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indico como relevantes os pronunciamentos de ID's 26990866, 33956526, 40190703, 51131886, 57325891, 65279413 e 68180159. HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de JOSELMO BATISTA CORDEIRO, AMERICO DIAS DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS ROLIM SANTOS (ID 181664336), de ERONICE DE SOUZA LIMA (ID: 187233904), de ANTÔNIO AUGUSTO ALVES DE SOUSA, LOIANE ROGÉRIA AIACHE POSTIGLIONE, ALDÉCIO PIGNATA DA CRUZ, ANTONIO VALDERICO DOS SANTOS, HERNANI GOMES DA SILVA, JAIRO FLAUSINO AMOR, MARCELO BATISTA DA SILVA, MARIA ARLETE DE ARAUJO ALMEIDA e NEUDILENE ARAUJO DE ALMEIDA (ID: 187402314), de ZULMAR CARDOZO ARAUJO (ID:187694877), de RUBENS FERREIRA DE MOURA (ID:187863308), e de MARIA APARECIDA AMELIA CORREA (ID:188623430), haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Após, à CJU para CUMPRIR as determinações constantes na Decisão de ID 185255771. Em seguida, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)11/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)08/03/2024, 13:25
Documento (Certidão)08/03/2024, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)08/03/2024, 13:23
Recebimento08/03/2024, 11:22
Outras Decisões08/03/2024, 11:22
Conclusão (para decisão)07/03/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))04/03/2024, 14:00
Desapensamento01/03/2024, 19:13
Decurso de Prazo29/02/2024, 03:37
Petição (Petição (outras))26/02/2024, 19:48
Petição (Petição (outras))24/02/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))22/02/2024, 09:58
Publicação22/02/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/02/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indico como relevantes os pronunciamentos de ID's 26990866, 33956526, 40190703, 51131886, 57325891, 65279413 e 68180159. HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de Creuza Alverinha Rosario, Maria dos Reis Mendes de Souza e Sandra Meyra de Vasconcelos (ID 186169914), de CLEIDE CARVALHO (ID: 186433897),de DINALVA ALMEIDA LIMA (ID: 186490429), de APARECIDA DE FÁTIMA PEREIRA (ID:186546617), de WASHIGTON ALVES DE FRANÇA e VERA LÚCIA ALVES DE FRANÇA (ID:187013269), de GREGÓRIA CASTRO SILVA E SOBREIRA (ID:187092544), e de MARIA APARECIDA ALVES (ID: 187102782), haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Após, CUMPRA-SE as determinações constantes na Decisão de ID 185255771. Em seguida, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)21/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))20/02/2024, 22:01
Expedição de documento (Outros documentos)20/02/2024, 16:06
Recebimento20/02/2024, 15:33
Outras Decisões20/02/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)20/02/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))20/02/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))20/02/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))19/02/2024, 17:20
Decurso de Prazo16/02/2024, 04:10
Petição (Petição (outras))15/02/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))13/02/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))09/02/2024, 22:55
Desapensamento09/02/2024, 16:43
Desapensamento08/02/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))08/02/2024, 11:58
Recebimento06/02/2024, 15:08
Outras Decisões06/02/2024, 15:08
Decurso de Prazo06/02/2024, 04:49
Decurso de Prazo06/02/2024, 04:42
Conclusão (para decisão)05/02/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))05/02/2024, 11:08
Recebimento02/02/2024, 10:46
Outras Decisões02/02/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))01/02/2024, 20:29
Conclusão (para decisão)01/02/2024, 20:29
Petição (Petição (outras))01/02/2024, 20:26
Recebimento31/01/2024, 14:53
Outras Decisões31/01/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))31/01/2024, 14:22
Decurso de Prazo31/01/2024, 04:02
Publicação31/01/2024, 02:48
Conclusão (para decisão)30/01/2024, 13:54
Recebimento30/01/2024, 13:47
Conclusão (para despacho)30/01/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))30/01/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))30/01/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))30/01/2024, 08:09
Decurso de Prazo30/01/2024, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/01/2024, 03:24
Publicação30/01/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indico como relevantes os pronunciamentos de ID's 26990866, 33956526, 40190703, 51131886, 57325891, 65279413 e 68180159. HOMOLOGO, para os devidos fins, os pedidos de desistência de IDs 184790298 e 184155700, haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Após, aguarde-se o decurso do prazo concedido ao Distrito Federal por meio da Decisão de ID 183833481. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)30/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))29/01/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))29/01/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))29/01/2024, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/01/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
Certidão de Disponibilização - Número do CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJE O ato Judicial Decisão ID 184203384 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 24/01/2024, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 24 de janeiro de 202429/01/2024, 00:00
Recebimento26/01/2024, 17:32
Outras Decisões26/01/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))26/01/2024, 14:44
Conclusão (para decisão)26/01/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))26/01/2024, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)25/01/2024, 17:01
Publicação25/01/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/01/2024, 03:02
Publicação24/01/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indico como relevantes os pronunciamentos de ID's 26990866, 33956526, 40190703, 51131886, 57325891, 65279413 e 68180159. HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de ID 183980961, haja vista os documentos que acompanham a respectiva petição. Após, aguarde-se o decurso do prazo concedido ao Distrito Federal por meio da Decisão de ID 183833481. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)24/01/2024, 00:00
Recebimento23/01/2024, 15:45
Outras Decisões23/01/2024, 15:45
Conclusão (para decisão)23/01/2024, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/01/2024, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indico como relevantes os pronunciamentos de ID's 26990866, 33956526, 40190703, 51131886, 57325891, 65279413 e 68180159. HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de ID 183980961, haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Após, aguarde-se o decurso do prazo concedido ao Distrito Federal por meio da Decisão de ID 183833481. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)23/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indico como relevantes os pronunciamentos de ID's 26990866, 33956526, 40190703, 51131886, 57325891, 65279413 e 68180159. HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedidos de desistências de IDs 183840045 e 183819039, haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTIME-SE o Distrito Federal para manifestação quanto à petição de ID 183818449. Prazo: 10 (dez) dias, já considerada a dobra legal. Após, venham os autos conclusos. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito23/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))22/01/2024, 19:38
Recebimento22/01/2024, 13:35
Outras Decisões22/01/2024, 13:35
Conclusão (para decisão)19/01/2024, 19:24
Petição (Petição (outras))19/01/2024, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)19/01/2024, 17:22
Recebimento19/01/2024, 13:32
Outras Decisões19/01/2024, 13:32
Conclusão (para decisão)18/01/2024, 20:14
Expedição de documento (Certidão)18/01/2024, 20:13
Petição (Petição (outras))18/01/2024, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)17/01/2024, 18:50
Recebimento17/01/2024, 14:05
Outras Decisões17/01/2024, 14:05
Conclusão (para decisão)17/01/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))17/01/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))16/01/2024, 19:46
Petição (Petição (outras))16/01/2024, 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/01/2024, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indico como relevantes os pronunciamentos de ID's 26990866, 33956526, 40190703, 51131886, 57325891, 65279413 e 68180159. HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedidos de desistências de IDs 183201237 e 183244343 haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)12/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/01/2024, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)11/01/2024, 09:04
Recebimento10/01/2024, 11:37
Outras Decisões10/01/2024, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indico como relevantes os pronunciamentos de ID's 26990866, 33956526, 40190703, 51131886, 57325891, 65279413 e 68180159. Em atenção à petição de ID 182559777, se informa que todas as mídias arquivadas em Secretaria estão à disposição das partes, de modo que fica desde já deferido o seu acesso pelos causídicos. HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedidos de desistências de IDs 182483093, 182625940, 182788033, 182824238, 182979534, 182988235, 183000949, 183000958, 183000963 e 182999983 haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)10/01/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)09/01/2024, 19:58
Petição (Petição (outras))09/01/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))09/01/2024, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)09/01/2024, 09:15
Recebimento08/01/2024, 17:25
Outras Decisões08/01/2024, 17:25
Conclusão (para decisão)08/01/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))04/01/2024, 19:33
Petição (Petição (outras))04/01/2024, 19:07
Petição (Petição (outras))04/01/2024, 18:54
Petição (Petição (outras))04/01/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))04/01/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))04/01/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))27/12/2023, 19:33
Petição (Petição (outras))27/12/2023, 18:37
Petição (Petição (outras))26/12/2023, 19:33
Petição (Petição (outras))20/12/2023, 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/12/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indico como relevantes os pronunciamentos de ID's 26990866, 33956526, 40190703, 51131886, 57325891, 65279413 e 68180159. HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de ID182085717 haja vista o documento que acompanha a respectiva petição. Quanto aos pedidos formulados pelo SINDSAÚDE/DF de ID 182326525: a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFIRO o pedido de acesso aos cálculos elaborados em relação a este feito quanto a seus causídicos, assim como de qualquer advogado, uma vez que o processo é público; b) INDEFIRO o pedido de apresentação de relação nominal completa de todos os Substituídos, visto que tal providência é ônus da parte. Ademais, cumpre ressaltar que vários Substituídos desistiram do processo coletivo. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito20/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))19/12/2023, 20:22
Petição (Petição (outras))19/12/2023, 15:19
Decurso de Prazo19/12/2023, 04:06
Decurso de Prazo19/12/2023, 04:05
Publicação19/12/2023, 02:41
Expedição de documento (Outros documentos)18/12/2023, 17:06
Recebimento18/12/2023, 16:55
Deferimento em Parte18/12/2023, 16:55
Conclusão (para decisão)18/12/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))18/12/2023, 16:20
Desapensamento18/12/2023, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/12/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indico como relevantes os pronunciamentos de ID's 26990866, 33956526, 40190703, 51131886, 57325891, 65279413 e 68180159. HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedidos de desistências de IDs 180468271, 181434942, 181442226, 181444158, 181449202, 181451984, 181456049, 181456083, 181459918, 181463360, 181422382 haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INDEFIRO o requerimento de ID 181523755, pois nos termos dos pronunciamentos anteriores, este feito possui como exequente unicamente o SINDSAÚDE e permanece aguardando o julgamento dos Embargos à Execução correlato, limitando-se este Juízo a analisar os pedidos de desistência. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito18/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))17/12/2023, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)14/12/2023, 16:07
Recebimento13/12/2023, 16:02
Outras Decisões13/12/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))13/12/2023, 08:43
Decurso de Prazo13/12/2023, 04:01
Decurso de Prazo13/12/2023, 03:56
Conclusão (para decisão)12/12/2023, 21:36
Petição (Petição (outras))12/12/2023, 19:26
Petição (Embargos de declaração)12/12/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))12/12/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))12/12/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))12/12/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))12/12/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))12/12/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))12/12/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))12/12/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))12/12/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))12/12/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))11/12/2023, 20:43
Publicação11/12/2023, 02:23
Decurso de Prazo08/12/2023, 03:55
Decurso de Prazo07/12/2023, 03:36
Decurso de Prazo07/12/2023, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/12/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indico como relevantes os pronunciamentos de ID's 26990866, 33956526, 40190703, 51131886, 57325891, 65279413 e 68180159. Mais a mais, HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedidos de desistências de IDs 180316674, 180316678, 180344857, 180350496, 180351455 e 180384491, haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)05/12/2023, 13:25
Publicação05/12/2023, 02:52
Recebimento04/12/2023, 18:53
Outras Decisões04/12/2023, 18:53
Conclusão (para decisão)04/12/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))04/12/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))04/12/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))04/12/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))04/12/2023, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico04/12/2023, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indico como relevantes os pronunciamentos de ID's 26990866, 33956526, 40190703, 51131886, 57325891, 65279413 e 68180159. Em ID 179806338 a senhora WALDIVA PEREIRA GUEDES requer desistência do cumprimento coletivo. O pedido foi instruído com cópia de instrumento procuratório com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha o pedido de desistência formulado pela credora acima indicada, HOMOLOGO para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)04/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))03/12/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))03/12/2023, 12:09
Decurso de Prazo01/12/2023, 03:50
Decurso de Prazo01/12/2023, 03:49
Expedição de documento (Outros documentos)30/11/2023, 17:49
Decurso de Prazo30/11/2023, 03:34
Decurso de Prazo30/11/2023, 03:34
Recebimento29/11/2023, 19:03
Outras Decisões29/11/2023, 19:03
Publicação29/11/2023, 07:56
Conclusão (para decisão)28/11/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))28/11/2023, 16:27
Recebimento28/11/2023, 14:07
Outras Decisões28/11/2023, 14:07
Conclusão (para decisão)28/11/2023, 07:56
Decurso de Prazo28/11/2023, 04:10
Decurso de Prazo28/11/2023, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/11/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indico como relevantes os pronunciamentos de ID's nº 26990866, 33956526, 40190703, 51131886, 57325891, 65279413 e 68180159. Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: ID nº 179249953 - credora FRANCISCA FATIMA FERREIRA DA SILVA; ID nº 179348297 - credora MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA DOS SANTOS; ID nº 179348330 - credora ALDENORA BEZERRA DA SILVA. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha os pedidos de desistência formulados pelas credoras acima indicadas, HOMOLOGO-OS para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)28/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))27/11/2023, 15:34
Recebimento24/11/2023, 17:05
Outras Decisões24/11/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))24/11/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))24/11/2023, 16:06
Conclusão (para decisão)24/11/2023, 07:53
Decurso de Prazo24/11/2023, 03:49
Decurso de Prazo24/11/2023, 03:43
Petição (Petição (outras))23/11/2023, 20:52
Recebimento23/11/2023, 18:42
Outras Decisões23/11/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))23/11/2023, 13:00
Publicação23/11/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/11/2023, 02:42
Conclusão (para decisão)22/11/2023, 19:51
Petição (Petição (outras))22/11/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))22/11/2023, 15:43
Decurso de Prazo22/11/2023, 03:47
Decurso de Prazo22/11/2023, 03:44
Decurso de Prazo22/11/2023, 03:39
Publicação22/11/2023, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/11/2023, 02:52
Publicação22/11/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indico como relevante o pronunciamento de ID's n. 178662484. Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: ID nº 178696581 - credora MARIA DE FATIMA TORRES ARRAIS; ID nº 178751674 - credor OSVALDO SOUZA DE CASTRO. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha os pedidos de desistência formulados pelos credores acima indicados, HOMOLOGO-OS para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)21/11/2023, 13:31
Outras Decisões21/11/2023, 11:23
Decurso de Prazo21/11/2023, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/11/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))21/11/2023, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indico como relevantes os pronunciamentos de ID's nº 26990866, 33956526, 40190703, 51131886, 57325891, 65279413 e 68180159. Foram apresentados os seguintes pedidos de desistência do presente cumprimento de Sentença Coletivo: ID nº 178016703 - credora SANDRA LÚCIA MOREIRA DE OLIVEIRA FONSECA; ID nº 178577213 - credor NILTON CARLOS DE OLIVEIRA; ID nº 178625457 - credor MAURO RODRIGUES DUTRA. Todos os pedidos foram instruídos com cópias de instrumentos procuratórios com poderes específicos para desistir. É o relatório. DECIDO. Ante a documentação que acompanha os pedidos de desistência formulados pelos credores acima indicados, HOMOLOGO-OS para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)21/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de ID 178498629, haja vista os documentos que acompanham a respectiva petição. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)21/11/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)20/11/2023, 21:36
Petição (Petição (outras))20/11/2023, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)20/11/2023, 15:24
Recebimento20/11/2023, 15:17
Outras Decisões20/11/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))20/11/2023, 09:58
Decurso de Prazo20/11/2023, 03:57
Decurso de Prazo20/11/2023, 03:49
Publicação20/11/2023, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/11/2023, 02:57
Conclusão (para decisão)19/11/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))18/11/2023, 11:45
Recebimento17/11/2023, 18:56
Outras Decisões17/11/2023, 18:56
Conclusão (para decisão)17/11/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))17/11/2023, 15:43
Decurso de Prazo17/11/2023, 03:58
Publicação17/11/2023, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/11/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de ID 178203873, haja vista os documentos que acompanham a respectiva petição. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)16/11/2023, 15:23
Recebimento16/11/2023, 13:45
Outras Decisões16/11/2023, 13:45
Decurso de Prazo16/11/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, os pedidos de desistência de IDs 178040310, 178030250, 178028461, 178021964, 178016703 e 170740508, haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)15/11/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)14/11/2023, 20:41
Petição (Petição (outras))14/11/2023, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)14/11/2023, 14:51
Recebimento14/11/2023, 14:00
Outras Decisões14/11/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))14/11/2023, 12:05
Conclusão (para decisão)14/11/2023, 09:26
Decurso de Prazo14/11/2023, 03:56
Decurso de Prazo14/11/2023, 03:53
Petição (Petição (outras))13/11/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))13/11/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))13/11/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))13/11/2023, 14:27
Desapensamento13/11/2023, 13:49
Publicação13/11/2023, 02:44
Decurso de Prazo11/11/2023, 04:20
Decurso de Prazo11/11/2023, 04:15
Decurso de Prazo11/11/2023, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/11/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de ID 177523442, haja vista os documentos que acompanham a respectiva petição. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)09/11/2023, 13:46
Outras Decisões09/11/2023, 12:00
Publicação09/11/2023, 02:32
Conclusão (para decisão)08/11/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))08/11/2023, 09:03
Decurso de Prazo08/11/2023, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/11/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de ID 177152916, haja vista os documentos que acompanham a respectiva petição. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)08/11/2023, 00:00
Publicação07/11/2023, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/11/2023, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)06/11/2023, 18:09
Recebimento06/11/2023, 17:58
Outras Decisões06/11/2023, 17:58
Conclusão (para decisão)06/11/2023, 09:38
Publicação06/11/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de ID 177011903, haja vista os documentos que acompanham a respectiva petição. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)06/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo04/11/2023, 05:03
Decurso de Prazo04/11/2023, 04:59
Petição (Petição (outras))03/11/2023, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)03/11/2023, 13:36
Recebimento03/11/2023, 13:34
Outras Decisões03/11/2023, 13:34
Conclusão (para decisão)03/11/2023, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/11/2023, 02:47
Petição (Petição (outras))01/11/2023, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de ID 176613638, haja vista os documentos que acompanham a respectiva petição. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)01/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo31/10/2023, 04:02
Publicação31/10/2023, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico31/10/2023, 03:04
Publicação31/10/2023, 02:44
Desapensamento30/10/2023, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)30/10/2023, 15:52
Recebimento30/10/2023, 14:49
Outras Decisões30/10/2023, 14:49
Conclusão (para decisão)30/10/2023, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/10/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, os pedidos de desistência de IDs 176407876 e 176521039, haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, os pedidos de desistência de IDs 176299495 e 17699523, haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)30/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))27/10/2023, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)27/10/2023, 15:09
Recebimento27/10/2023, 12:46
Outras Decisões27/10/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))27/10/2023, 10:58
Conclusão (para decisão)27/10/2023, 09:55
Decurso de Prazo27/10/2023, 03:46
Publicação27/10/2023, 02:37
Petição (Petição (outras))26/10/2023, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)26/10/2023, 13:31
Recebimento26/10/2023, 13:23
Outras Decisões26/10/2023, 13:23
Conclusão (para decisão)26/10/2023, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/10/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, os pedidos de desistência de IDs 176040990, 176052914 e 176080300, haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)26/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))25/10/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))25/10/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))25/10/2023, 16:42
Publicação25/10/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/10/2023, 02:43
Expedição de documento (Outros documentos)24/10/2023, 18:48
Recebimento24/10/2023, 17:38
Outras Decisões24/10/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))24/10/2023, 10:25
Conclusão (para decisão)24/10/2023, 07:55
Decurso de Prazo24/10/2023, 04:08
Decurso de Prazo24/10/2023, 04:07
Decurso de Prazo24/10/2023, 04:03
Publicação24/10/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, os pedidos de desistência de IDs 175913146 e 175888038, haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)24/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))23/10/2023, 23:04
Petição (Petição (outras))23/10/2023, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)23/10/2023, 14:00
Recebimento23/10/2023, 13:29
Outras Decisões23/10/2023, 13:29
Conclusão (para decisão)23/10/2023, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/10/2023, 02:45
Publicação23/10/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, os pedidos de desistência de IDs 175653519 e 175656032, haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)23/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))22/10/2023, 22:59
Petição (Petição (outras))21/10/2023, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/10/2023, 02:47
Decurso de Prazo20/10/2023, 03:48
Decurso de Prazo20/10/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, os pedidos de desistência de IDs 175204762, 175559562, 175562568 e 175596021, haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)20/10/2023, 00:00
Desapensamento19/10/2023, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)19/10/2023, 16:41
Recebimento19/10/2023, 15:10
Outras Decisões19/10/2023, 15:10
Conclusão (para decisão)19/10/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))19/10/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))19/10/2023, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)19/10/2023, 13:54
Recebimento19/10/2023, 13:50
Outras Decisões19/10/2023, 13:50
Decurso de Prazo19/10/2023, 11:38
Conclusão (para decisão)18/10/2023, 22:18
Petição (Petição (outras))18/10/2023, 22:02
Petição (Petição (outras))18/10/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))18/10/2023, 17:16
Decurso de Prazo17/10/2023, 04:43
Petição (Petição (outras))16/10/2023, 14:44
Publicação13/10/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/10/2023, 02:42
Decurso de Prazo11/10/2023, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, os pedidos de desistência de IDs 174756955, 174756950, 174755532, 174699147 e 173532824, haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)10/10/2023, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/10/2023, 10:59
Publicação10/10/2023, 10:36
Recebimento10/10/2023, 10:35
Outras Decisões10/10/2023, 10:35
Conclusão (para decisão)10/10/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))09/10/2023, 20:39
Petição (Petição (outras))09/10/2023, 20:38
Petição (Petição (outras))09/10/2023, 20:34
Petição (Petição (outras))09/10/2023, 20:31
Petição (Petição (outras))09/10/2023, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/10/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de ID 174380233, haja vista o documentos que acompanha as respectiva petição. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, os pedidos de desistência de IDs 173691960, 173677943 e 174200074, haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)09/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo07/10/2023, 04:06
Expedição de documento (Outros documentos)06/10/2023, 16:07
Recebimento06/10/2023, 14:31
Outras Decisões06/10/2023, 14:31
Conclusão (para decisão)06/10/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))05/10/2023, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)05/10/2023, 15:30
Recebimento05/10/2023, 15:08
Outras Decisões05/10/2023, 15:08
Conclusão (para decisão)05/10/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))04/10/2023, 14:38
Publicação03/10/2023, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/10/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, os pedidos de desistência de IDs 173445121 e 173452189, formulados por MARIA LUCIA SOUZA SIQUEIRA E E FRANCISCO CHARLES DOS SANTOS, haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)29/09/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))29/09/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))29/09/2023, 11:42
Decurso de Prazo29/09/2023, 03:49
Recebimento28/09/2023, 15:10
Outras Decisões28/09/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))28/09/2023, 12:12
Conclusão (para decisão)28/09/2023, 10:20
Decurso de Prazo28/09/2023, 03:39
Petição (Petição (outras))27/09/2023, 17:05
Recebimento27/09/2023, 13:34
Outras Decisões27/09/2023, 13:34
Conclusão (para decisão)27/09/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))26/09/2023, 22:28
Petição (Petição (outras))26/09/2023, 20:19
Petição (Petição (outras))26/09/2023, 19:27
Petição (Petição (outras))25/09/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)25/09/2023, 14:54
Expedição de documento (Certidão)25/09/2023, 14:54
Publicação25/09/2023, 02:26
Documento (Certidão)22/09/2023, 18:25
Recebimento22/09/2023, 17:54
Conclusão (para decisão)22/09/2023, 17:37
Documento (Certidão)22/09/2023, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/09/2023, 14:03
Decurso de Prazo22/09/2023, 03:56
Decurso de Prazo22/09/2023, 03:55
Decurso de Prazo22/09/2023, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de ID 172217870 formulado por ANALIA MENDES SIQUEIRA, haja vista os documentos que acompanham a respectiva petição. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)22/09/2023, 00:00
Recebimento21/09/2023, 15:46
Outras Decisões21/09/2023, 15:46
Conclusão (para decisão)21/09/2023, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)20/09/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))20/09/2023, 15:06
Decurso de Prazo19/09/2023, 03:45
Recebimento18/09/2023, 15:09
Outras Decisões18/09/2023, 15:09
Conclusão (para decisão)18/09/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))18/09/2023, 10:27
Decurso de Prazo16/09/2023, 03:59
Decurso de Prazo16/09/2023, 03:56
Recebimento15/09/2023, 17:16
Outras Decisões15/09/2023, 17:16
Conclusão (para decisão)15/09/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))15/09/2023, 10:56
Decurso de Prazo15/09/2023, 03:51
Publicação14/09/2023, 02:26
Decurso de Prazo13/09/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/09/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedidos de desistências de IDs 17133347, 171333359, 170770294 e 171412260 formulados por ESTER SOARES GOMES, UMBELINA RIBEIRO SOARES, MARIA APARECIDA DA SILVA E MARIA DAS DORES LUCIANO CUNHA, haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)13/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo12/09/2023, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)11/09/2023, 17:32
Recebimento10/09/2023, 16:42
Outras Decisões10/09/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))08/09/2023, 19:58
Petição (Petição (outras))08/09/2023, 19:54
Conclusão (para decisão)08/09/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))08/09/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))08/09/2023, 12:01
Publicação08/09/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo06/09/2023, 01:40
Publicação06/09/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Inclua-se o requerente de ID 170905800 como terceiro interessado. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001.0000. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)05/09/2023, 13:16
Desarquivamento05/09/2023, 13:09
Provisório05/09/2023, 12:42
Decurso de Prazo05/09/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico05/09/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a documentação que acompanha o pedido de desistência formulado pelo NUBIA RODRIGUES ABRANTES VASCONCELOS (ID 170586912), HOMOLOGO-O para os devidos fins. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o julgamento dos Embargos à Execução nº 0063796-44.2010.8.07.0001.0000. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)05/09/2023, 00:00
Recebimento04/09/2023, 19:34
Mero expediente04/09/2023, 19:34
Conclusão (para decisão)04/09/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))04/09/2023, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)01/09/2023, 14:56
Recebimento01/09/2023, 14:23
Outras Decisões01/09/2023, 14:23
Conclusão (para decisão)01/09/2023, 09:51
Decurso de Prazo01/09/2023, 01:51
Publicação01/09/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))31/08/2023, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico31/08/2023, 00:53
Documento30/08/2023, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)29/08/2023, 23:08
Recebimento29/08/2023, 16:47
Outras Decisões29/08/2023, 16:47
Conclusão (para decisão)29/08/2023, 10:04
Publicação29/08/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/08/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedidos de desistências de IDs 169640777 e 169640784 formulados por DEISE LUCIA ALVES DE LIMA e ADIELSON ALVARENGA FREIRE, haja vista os documentos que acompanham as respectivas petições. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)28/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))27/08/2023, 10:57
Decurso de Prazo25/08/2023, 08:22
Decurso de Prazo25/08/2023, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)24/08/2023, 23:05
Petição (Petição (outras))24/08/2023, 20:26
Recebimento24/08/2023, 16:58
Outras Decisões24/08/2023, 16:58
Conclusão (para decisão)24/08/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))23/08/2023, 19:49
Petição (Petição (outras))23/08/2023, 19:45
Publicação23/08/2023, 02:29
Decurso de Prazo22/08/2023, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/08/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de ID 168899002 formulado por MARIA SILVIA CALDEIRA, haja vista o documento que acompanha a respectiva petição. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)22/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo21/08/2023, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)18/08/2023, 18:27
Decurso de Prazo18/08/2023, 17:49
Recebimento17/08/2023, 16:00
Outras Decisões17/08/2023, 16:00
Conclusão (para decisão)17/08/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))17/08/2023, 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/08/2023, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de ID 168167438 formulado por ANTONIA VERAS DA SILVA, haja vista o documento que acompanha a respectiva petição. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)16/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo11/08/2023, 02:04
Decurso de Prazo11/08/2023, 01:47
Recebimento10/08/2023, 13:37
Outras Decisões10/08/2023, 13:37
Conclusão (para decisão)10/08/2023, 11:17
Publicação10/08/2023, 07:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/08/2023, 07:55
Petição (Petição (outras))09/08/2023, 16:44
Decurso de Prazo09/08/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de ID 167666981 formulado por ANTONIA ALMERINDA BRITO DE SOUZA, haja vista o documento que acompanha a respectiva petição. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)08/08/2023, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)08/08/2023, 15:47
Publicação07/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo05/08/2023, 01:51
Outras Decisões04/08/2023, 18:37
Conclusão (para decisão)04/08/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))04/08/2023, 16:09
Recebimento04/08/2023, 11:36
Conclusão (para decisão)04/08/2023, 10:22
Decurso de Prazo04/08/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico04/08/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de ID 166931337 formulado por ARLETE BRITO SOUSA, haja vista os documentos que acompanham a respectiva petição. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)04/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))03/08/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))03/08/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))03/08/2023, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)02/08/2023, 18:29
Decurso de Prazo02/08/2023, 01:19
Recebimento01/08/2023, 13:50
Outras Decisões01/08/2023, 13:50
Conclusão (para decisão)01/08/2023, 07:26
Decurso de Prazo01/08/2023, 01:43
Publicação01/08/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/08/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de ID 166704049 formulado por PEDRO EUSTAQUIO RIBEIRO, haja vista os documentos que acompanham a respectiva petição. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)31/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))28/07/2023, 20:52
Expedição de documento (Outros documentos)28/07/2023, 00:53
Publicação28/07/2023, 00:28
Recebimento27/07/2023, 17:31
Outras Decisões27/07/2023, 17:31
Conclusão (para decisão)27/07/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))27/07/2023, 13:53
Decurso de Prazo27/07/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/07/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de ID 166323811 formulado por TERESINHA DE JESUS SILVA FLORES, haja vista os documentos que acompanham a respectiva petição. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)27/07/2023, 00:00
Recebimento26/07/2023, 16:53
Outras Decisões26/07/2023, 16:53
Conclusão (para decisão)26/07/2023, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)25/07/2023, 22:18
Petição (Petição (outras))25/07/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))25/07/2023, 18:25
Recebimento25/07/2023, 13:48
Outras Decisões25/07/2023, 13:48
Conclusão (para decisão)25/07/2023, 07:15
Petição (Petição (outras))24/07/2023, 18:52
Decurso de Prazo22/07/2023, 01:24
Publicação21/07/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/07/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-28.1993.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO, para os devidos fins, o pedido de desistência de ID 165522996 formulado por FREDERICO AIMORÉ NASCIMENTO, sucessor de ANA MARIA OLIVÉ NASCIMENTO, haja vista os documentos que acompanham a respectiva petição. Publique-se para mera ciência. Após, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)20/07/2023, 00:00
Publicação19/07/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)18/07/2023, 23:19
Recebimento18/07/2023, 15:40
Outras Decisões18/07/2023, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/07/2023, 00:57
Conclusão (para decisão)17/07/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))17/07/2023, 12:43
Decurso de Prazo15/07/2023, 01:24
Decurso de Prazo15/07/2023, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)15/07/2023, 01:10
Recebimento13/07/2023, 23:37
Decurso de Prazo13/07/2023, 01:44
Conclusão (para decisão)12/07/2023, 22:57
Petição (Petição (outras))12/07/2023, 17:04
Decurso de Prazo11/07/2023, 01:50
Decurso de Prazo07/07/2023, 10:11
Decurso de Prazo07/07/2023, 10:10
Decurso de Prazo04/07/2023, 01:49
Publicação03/07/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/06/2023, 00:43
Publicação29/06/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)28/06/2023, 17:14
Decurso de Prazo28/06/2023, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/06/2023, 08:49
Recebimento27/06/2023, 18:23
Conclusão (para decisão)27/06/2023, 07:27
Petição (Petição (outras))26/06/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))26/06/2023, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)26/06/2023, 17:10
Decurso de Prazo24/06/2023, 01:35
Recebimento23/06/2023, 17:20
Outras Decisões23/06/2023, 17:20
Conclusão (para decisão)23/06/2023, 08:41
Publicação23/06/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))22/06/2023, 23:13
Decurso de Prazo22/06/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/06/2023, 00:46
Recebimento21/06/2023, 15:49
Outras Decisões21/06/2023, 15:49
Decurso de Prazo21/06/2023, 01:44
Conclusão (para decisão)20/06/2023, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)20/06/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))20/06/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))20/06/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))20/06/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))20/06/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))20/06/2023, 13:34
Publicação20/06/2023, 00:22
Outras Decisões19/06/2023, 16:33
Conclusão (para decisão)19/06/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))19/06/2023, 14:52
Recebimento19/06/2023, 13:46
Outras Decisões19/06/2023, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/06/2023, 00:27
Decurso de Prazo17/06/2023, 01:41
Conclusão (para decisão)16/06/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))16/06/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))16/06/2023, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)15/06/2023, 15:05
Recebimento14/06/2023, 18:27
Outras Decisões14/06/2023, 18:27
Publicação13/06/2023, 00:37
Conclusão (para decisão)12/06/2023, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo10/06/2023, 02:05
Publicação09/06/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))08/06/2023, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)07/06/2023, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/06/2023, 00:27
Recebimento06/06/2023, 18:13
Outras Decisões06/06/2023, 18:13
Petição (Petição (outras))06/06/2023, 15:31
Conclusão (para decisão)05/06/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)05/06/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))05/06/2023, 11:08
Decurso de Prazo03/06/2023, 01:45
Petição (Petição (outras))02/06/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))02/06/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))02/06/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))02/06/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))01/06/2023, 15:47
Recebimento01/06/2023, 15:40
Outras Decisões01/06/2023, 15:40
Conclusão (para decisão)01/06/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))31/05/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))31/05/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))31/05/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))30/05/2023, 18:29
Recebimento30/05/2023, 17:46
Outras Decisões30/05/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))30/05/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))30/05/2023, 16:44
Conclusão (para decisão)30/05/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))30/05/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))30/05/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))30/05/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))30/05/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))30/05/2023, 13:37
Decurso de Prazo30/05/2023, 01:21
Decurso de Prazo30/05/2023, 01:18
Decurso de Prazo30/05/2023, 01:17
Petição (Petição (outras))29/05/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))29/05/2023, 15:59
Publicação26/05/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/05/2023, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)23/05/2023, 15:48
Decurso de Prazo23/05/2023, 01:35
Recebimento22/05/2023, 16:58
Outras Decisões22/05/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))22/05/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))22/05/2023, 16:23
Decurso de Prazo18/05/2023, 01:10
Decurso de Prazo17/05/2023, 01:09
Conclusão (para decisão)16/05/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))16/05/2023, 09:53
Publicação15/05/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/05/2023, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)11/05/2023, 13:34
Recebimento10/05/2023, 15:16
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente10/05/2023, 15:16
Publicação10/05/2023, 00:14
Conclusão (para decisão)09/05/2023, 21:10
Petição (Petição (outras))09/05/2023, 16:09
Publicação09/05/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/05/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/05/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)05/05/2023, 15:52
Recebimento05/05/2023, 10:42
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente05/05/2023, 10:42
Conclusão (para decisão)04/05/2023, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)04/05/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))04/05/2023, 17:08
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente04/05/2023, 09:21
Conclusão (para decisão)03/05/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))03/05/2023, 13:48
Publicação28/04/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/04/2023, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)25/04/2023, 23:48
Recebimento25/04/2023, 11:57
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente25/04/2023, 11:57
Conclusão (para decisão)24/04/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))24/04/2023, 11:23
Recebimento24/04/2023, 11:11
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente24/04/2023, 11:11
Conclusão (para decisão)20/04/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))20/04/2023, 10:34
Publicação20/04/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))19/04/2023, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/04/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)17/04/2023, 17:13
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente17/04/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))17/04/2023, 08:00
Conclusão (para decisão)14/04/2023, 12:07
Publicação14/04/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))13/04/2023, 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/04/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)11/04/2023, 17:15
Recebimento11/04/2023, 14:09
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente11/04/2023, 14:09
Publicação11/04/2023, 00:32
Conclusão (para decisão)10/04/2023, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/04/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))04/04/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)31/03/2023, 18:22
Recebimento30/03/2023, 15:05
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente30/03/2023, 15:05
Conclusão (para decisão)29/03/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))29/03/2023, 12:04
Publicação22/03/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/03/2023, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)17/03/2023, 17:18
Recebimento17/03/2023, 15:51
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente17/03/2023, 15:51
Conclusão (para decisão)14/03/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))14/03/2023, 10:31
Recebimento08/03/2023, 11:09
Outras Decisões08/03/2023, 11:09
Conclusão (para decisão)07/03/2023, 07:29
Petição (Petição (outras))06/03/2023, 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão03/03/2023, 17:22
Expedição de documento (Certidão)03/03/2023, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/03/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)28/02/2023, 12:22
Recebimento28/02/2023, 12:16
Outras Decisões28/02/2023, 12:16
Publicação28/02/2023, 11:24
Conclusão (para decisão)27/02/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))27/02/2023, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/02/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))24/02/2023, 17:15
Decurso de Prazo24/02/2023, 03:15
Publicação24/02/2023, 01:39
Recebimento23/02/2023, 11:46
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente23/02/2023, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/02/2023, 03:50
Conclusão (para decisão)17/02/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))17/02/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))17/02/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))17/02/2023, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)16/02/2023, 14:16
Recebimento16/02/2023, 13:00
Conclusão (para decisão)15/02/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))14/02/2023, 16:54
Mandado (entregue ao destinatário)13/02/2023, 11:37
Publicação13/02/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/02/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)09/02/2023, 14:19
Desapensamento09/02/2023, 11:22
Recebimento09/02/2023, 11:10
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente09/02/2023, 11:10
Conclusão (para decisão)08/02/2023, 07:14
Petição (Petição (outras))07/02/2023, 16:11
Publicação06/02/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/02/2023, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)01/02/2023, 15:40
Recebimento01/02/2023, 13:06
Desapensamento31/01/2023, 18:07
Conclusão (para decisão)30/01/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))28/01/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))27/01/2023, 20:58
Publicação24/01/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/01/2023, 01:46
Recebimento20/01/2023, 13:51
Outras Decisões20/01/2023, 13:51
Conclusão (para decisão)19/01/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))18/01/2023, 19:44
Petição (Petição (outras))18/01/2023, 19:42
Outras Decisões16/01/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))16/01/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))13/01/2023, 16:06
Conclusão (para decisão)13/01/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))13/01/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))13/01/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)11/01/2023, 13:44
Recebimento10/01/2023, 10:32
Outras Decisões10/01/2023, 10:32
Conclusão (para decisão)09/01/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))04/01/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))19/12/2022, 13:04
Publicação06/12/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/12/2022, 02:22
Desapensamento02/12/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))01/12/2022, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)01/12/2022, 12:20
deferimento01/12/2022, 11:47
Conclusão (para decisão)30/11/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))30/11/2022, 17:41
Publicação30/11/2022, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/11/2022, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)25/11/2022, 16:51
deferimento25/11/2022, 16:03
Conclusão (para decisão)24/11/2022, 07:53
Publicação24/11/2022, 01:16
Petição (Petição (outras))23/11/2022, 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/11/2022, 15:41
Publicação23/11/2022, 03:50
Expedição de documento (Outros documentos)21/11/2022, 17:26
deferimento21/11/2022, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/11/2022, 12:32
Publicação21/11/2022, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/11/2022, 03:03
Conclusão (para decisão)18/11/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))18/11/2022, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)17/11/2022, 16:38
Recebimento17/11/2022, 15:32
Outras Decisões17/11/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))17/11/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))17/11/2022, 11:24
Publicação17/11/2022, 01:11
Conclusão (para decisão)16/11/2022, 18:12
Petição (Petição (outras))16/11/2022, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)14/11/2022, 19:00
Recebimento14/11/2022, 15:24
deferimento14/11/2022, 15:24
Conclusão (para decisão)14/11/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))13/11/2022, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/11/2022, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)10/11/2022, 11:28
Recebimento10/11/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))09/11/2022, 18:20
Conclusão (para decisão)09/11/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))09/11/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))09/11/2022, 13:53
Recebimento09/11/2022, 10:44
deferimento09/11/2022, 10:44
Conclusão (para decisão)08/11/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))08/11/2022, 13:20
Publicação07/11/2022, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico04/11/2022, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)28/10/2022, 17:35
Recebimento28/10/2022, 17:30
deferimento28/10/2022, 17:30
Conclusão (para decisão)28/10/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))28/10/2022, 11:26
Publicação28/10/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/10/2022, 00:09
Recebimento26/10/2022, 11:33
Outras Decisões26/10/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))25/10/2022, 18:44
Conclusão (para decisão)25/10/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))25/10/2022, 15:33
Publicação26/09/2022, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/09/2022, 00:16
Recebimento22/09/2022, 09:49
Outras Decisões22/09/2022, 09:49
Conclusão (para decisão)21/09/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))21/09/2022, 16:16
Publicação12/09/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/09/2022, 00:11
Recebimento07/09/2022, 13:08
Indeferimento07/09/2022, 13:08
Conclusão (para decisão)05/09/2022, 19:15
Petição (Petição (outras))05/09/2022, 18:37
Publicação29/08/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/08/2022, 00:10
Recebimento25/08/2022, 11:57
Outras Decisões25/08/2022, 11:57
Petição (Petição (outras))25/08/2022, 11:40
Conclusão (para decisão)24/08/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))23/08/2022, 22:02
Petição (Petição (outras))23/08/2022, 21:49
Publicação23/08/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/08/2022, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)19/08/2022, 11:38
Recebimento19/08/2022, 11:24
Outras Decisões19/08/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))16/08/2022, 22:42
Petição (Petição (outras))16/08/2022, 18:06
Conclusão (para decisão)12/08/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))12/08/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))11/08/2022, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/08/2022, 03:03
Expedição de documento (Outros documentos)08/08/2022, 16:12
Recebimento07/08/2022, 20:01
Outras Decisões07/08/2022, 20:01
Petição (Petição (outras))04/08/2022, 09:02
Conclusão (para decisão)30/07/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))29/07/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))28/07/2022, 19:15
Recebimento27/07/2022, 19:00
Petição (Petição (outras))26/07/2022, 14:03
Publicação26/07/2022, 00:47
Conclusão (para decisão)25/07/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))25/07/2022, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/07/2022, 00:37
Outras Decisões22/07/2022, 10:35
Petição (Petição (outras))21/07/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))21/07/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))20/07/2022, 19:50
Petição (Petição (outras))19/07/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))18/07/2022, 20:52
Petição (Petição (outras))18/07/2022, 19:17
Petição (Petição (outras))15/07/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))14/07/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))14/07/2022, 14:19
Conclusão (para decisão)14/07/2022, 11:55
Petição (Petição (outras))14/07/2022, 11:44
Outras Decisões13/07/2022, 18:19
Publicação13/07/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))12/07/2022, 21:59
Petição (Petição (outras))12/07/2022, 21:35
Conclusão (para decisão)12/07/2022, 15:08
Petição (Petição (outras))12/07/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))12/07/2022, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/07/2022, 02:25
Publicação12/07/2022, 02:22
Publicação12/07/2022, 02:22
Petição (Petição (outras))11/07/2022, 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/07/2022, 00:32
Recebimento08/07/2022, 18:23
Outras Decisões08/07/2022, 18:23
Conclusão (para decisão)08/07/2022, 10:51
Petição (Petição (outras))07/07/2022, 18:28
Petição (Petição (outras))06/07/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))05/07/2022, 11:58
Petição (Petição (outras))01/07/2022, 16:42
Outras Decisões30/06/2022, 21:46
Petição (Petição (outras))29/06/2022, 20:20
Conclusão (para decisão)29/06/2022, 10:20
Documento (Certidão)29/06/2022, 10:20
Decurso de Prazo29/06/2022, 00:44
Decurso de Prazo29/06/2022, 00:43
Decurso de Prazo29/06/2022, 00:43
Decurso de Prazo29/06/2022, 00:43
Decurso de Prazo29/06/2022, 00:43
Decurso de Prazo29/06/2022, 00:43
Decurso de Prazo28/06/2022, 02:37
Petição (Petição (outras))26/06/2022, 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/06/2022, 00:24
Publicação24/06/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))23/06/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))23/06/2022, 14:17
Recebimento21/06/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))20/06/2022, 18:48
Conclusão (para decisão)20/06/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))20/06/2022, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/06/2022, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/06/2022, 01:29
Petição (Petição (outras))19/06/2022, 17:13
Recebimento16/06/2022, 11:20
Outras Decisões16/06/2022, 11:20
Conclusão (para decisão)14/06/2022, 09:14
Petição (Petição (outras))13/06/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))13/06/2022, 15:16
Recebimento13/06/2022, 09:04
Outras Decisões13/06/2022, 09:04
Petição (Petição (outras))09/06/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))08/06/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))08/06/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))08/06/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))08/06/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))08/06/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))08/06/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))08/06/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))08/06/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))08/06/2022, 14:30
Conclusão (para decisão)06/06/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))06/06/2022, 13:50
Publicação27/05/2022, 00:09
Mandado (não entregue ao destinatário)26/05/2022, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/05/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))24/05/2022, 20:19
Recebimento24/05/2022, 16:37
Outras Decisões24/05/2022, 16:37
Conclusão (para decisão)24/05/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))24/05/2022, 11:07
Publicação23/05/2022, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/05/2022, 00:28
Recebimento19/05/2022, 08:44
deferimento19/05/2022, 08:44
Conclusão (para decisão)18/05/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))18/05/2022, 16:18
Expedição de documento (Mandado)18/05/2022, 14:15
Recebimento18/05/2022, 11:16
Publicação18/05/2022, 00:31
Conclusão (para decisão)17/05/2022, 18:52
Petição (Petição (outras))17/05/2022, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/05/2022, 01:02
Publicação17/05/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/05/2022, 00:43
Recebimento13/05/2022, 17:40
Outras Decisões13/05/2022, 17:40
Conclusão (para decisão)13/05/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))13/05/2022, 10:32
Recebimento13/05/2022, 10:30
deferimento13/05/2022, 10:30
Conclusão (para decisão)12/05/2022, 18:29
Petição (Petição (outras))12/05/2022, 15:41
Publicação12/05/2022, 00:21
Desapensamento11/05/2022, 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/05/2022, 00:28
Publicação10/05/2022, 02:46
Expedição de documento (Outros documentos)09/05/2022, 18:58
Recebimento09/05/2022, 18:50
Outras Decisões09/05/2022, 18:50
Conclusão (para decisão)09/05/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))09/05/2022, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/05/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)04/05/2022, 18:29
Recebimento04/05/2022, 18:09
Outras Decisões04/05/2022, 18:09
Conclusão (para decisão)04/05/2022, 11:43
Petição (Petição (outras))04/05/2022, 11:40
Decurso de Prazo30/04/2022, 00:17
Publicação28/04/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/04/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)26/04/2022, 11:54
Recebimento25/04/2022, 19:54
Outras Decisões25/04/2022, 19:54
Conclusão (para decisão)25/04/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))25/04/2022, 10:58
Publicação22/04/2022, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/04/2022, 00:13
Decurso de Prazo20/04/2022, 00:16
Decurso de Prazo20/04/2022, 00:16
Outras Decisões18/04/2022, 18:55
Conclusão (para decisão)18/04/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))16/04/2022, 09:02
Petição (Petição (outras))16/04/2022, 07:46
Petição (Petição (outras))13/04/2022, 10:53
Publicação12/04/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/04/2022, 00:10
Recebimento07/04/2022, 14:59
Outras Decisões07/04/2022, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/04/2022, 00:24
Publicação06/04/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))05/04/2022, 22:16
Conclusão (para decisão)05/04/2022, 16:59
Petição (Petição (outras))05/04/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))05/04/2022, 15:57
Recebimento05/04/2022, 12:39
Indeferimento05/04/2022, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico05/04/2022, 01:00
Publicação05/04/2022, 00:56
Petição (Petição (outras))04/04/2022, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico04/04/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))04/04/2022, 12:25
Conclusão (para decisão)03/04/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))01/04/2022, 23:20
Recebimento01/04/2022, 19:33
Indeferimento01/04/2022, 19:33
Conclusão (para decisão)01/04/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))01/04/2022, 17:33
Recebimento01/04/2022, 16:49
deferimento01/04/2022, 16:49
Conclusão (para decisão)01/04/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))01/04/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))01/04/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)31/03/2022, 18:04
Recebimento31/03/2022, 17:03
deferimento31/03/2022, 17:03
Petição (Petição (outras))30/03/2022, 22:25
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)30/03/2022, 22:22
Petição (Petição (outras))30/03/2022, 18:55
Publicação30/03/2022, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/03/2022, 09:00
Publicação30/03/2022, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/03/2022, 08:54
Conclusão (para decisão)29/03/2022, 20:03
Petição (Petição (outras))29/03/2022, 19:23
Recebimento25/03/2022, 19:22
Outras Decisões25/03/2022, 19:22
Conclusão (para decisão)25/03/2022, 16:21
Publicação24/03/2022, 00:41
Recebimento22/03/2022, 20:12
Outras Decisões22/03/2022, 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/03/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))21/03/2022, 15:45
Conclusão (para decisão)21/03/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))20/03/2022, 22:46
Petição (Petição (outras))20/03/2022, 22:40
Petição (Petição (outras))20/03/2022, 22:33
Expedição de documento (Outros documentos)18/03/2022, 19:42
Recebimento18/03/2022, 18:39
Outras Decisões18/03/2022, 18:39
Petição (Petição (outras))17/03/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))16/03/2022, 15:14
Desapensamento15/03/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))15/03/2022, 15:18
Publicação15/03/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/03/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))13/03/2022, 23:55
Conclusão (para decisão)11/03/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))11/03/2022, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)10/03/2022, 18:23
Recebimento10/03/2022, 17:21
Outras Decisões10/03/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))08/03/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))07/03/2022, 20:25
Decurso de Prazo05/03/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))04/03/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))03/03/2022, 15:32
Conclusão (para decisão)23/02/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))23/02/2022, 13:26
Publicação23/02/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/02/2022, 12:55
Publicação22/02/2022, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)18/02/2022, 17:25
Recebimento18/02/2022, 16:50
deferimento18/02/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))18/02/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))18/02/2022, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/02/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))17/02/2022, 19:31
Conclusão (para decisão)17/02/2022, 19:00
Petição (Petição (outras))17/02/2022, 18:09
Petição (Petição (outras))17/02/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))17/02/2022, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)16/02/2022, 18:45
Recebimento16/02/2022, 18:31
Outras Decisões16/02/2022, 18:31
Petição (Petição (outras))16/02/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))15/02/2022, 22:02
Petição (Petição (outras))15/02/2022, 21:00
Publicação15/02/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))14/02/2022, 18:43
Desapensamento14/02/2022, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/02/2022, 00:31
Conclusão (para decisão)11/02/2022, 17:53
Petição (Petição (outras))11/02/2022, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)11/02/2022, 11:52
Recebimento10/02/2022, 22:08
Outras Decisões10/02/2022, 22:08
Petição (Petição (outras))10/02/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))09/02/2022, 21:39
Petição (Petição (outras))09/02/2022, 21:25
Conclusão (para decisão)09/02/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))09/02/2022, 09:11
Expedição de documento (Certidão)08/02/2022, 11:22
Expedição de documento (Ofício)08/02/2022, 11:17
Publicação08/02/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/02/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))07/02/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)04/02/2022, 11:05
Outras Decisões03/02/2022, 20:32
Petição (Petição (outras))03/02/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))03/02/2022, 08:28
Petição (Petição (outras))01/02/2022, 16:44
Conclusão (para decisão)31/01/2022, 18:36
Petição (Petição (outras))31/01/2022, 16:02
Publicação28/01/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/01/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))27/01/2022, 11:11
Publicação27/01/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/01/2022, 00:23
Recebimento26/01/2022, 13:28
Outras Decisões26/01/2022, 13:28
Conclusão (para decisão)26/01/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))25/01/2022, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos)25/01/2022, 15:54
deferimento25/01/2022, 15:33
Conclusão (para decisão)25/01/2022, 10:18
Publicação25/01/2022, 00:38
Publicação25/01/2022, 00:38
Petição (Petição (outras))24/01/2022, 21:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/01/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/01/2022, 00:27
deferimento21/01/2022, 14:10
Conclusão (para decisão)21/01/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))21/01/2022, 09:37
Publicação21/01/2022, 07:23
Publicação21/01/2022, 07:21
Publicação21/01/2022, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)20/01/2022, 23:40
Outras Decisões20/01/2022, 20:13
Petição (Petição (outras))20/01/2022, 17:26
Conclusão (para decisão)20/01/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))20/01/2022, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/01/2022, 00:08
Recebimento17/01/2022, 22:09
Outras Decisões17/01/2022, 22:09
Conclusão (para decisão)17/01/2022, 18:14
Petição (Petição (outras))17/01/2022, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/01/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))12/01/2022, 19:01
Recebimento12/01/2022, 14:08
Outras Decisões12/01/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))09/01/2022, 09:37
Petição (Petição (outras))09/01/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))07/01/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))07/01/2022, 17:54
Conclusão (para decisão)07/01/2022, 10:49
Petição (Petição (outras))06/01/2022, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/12/2021, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/12/2021, 00:10
Recebimento17/12/2021, 13:59
Outras Decisões17/12/2021, 13:59
Conclusão (para decisão)17/12/2021, 11:00
Petição (Petição (outras))16/12/2021, 16:37
Outras Decisões16/12/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))15/12/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))15/12/2021, 09:32
Conclusão (para decisão)14/12/2021, 11:26
Petição (Embargos de declaração)14/12/2021, 09:45
Recebimento13/12/2021, 21:09
Outras Decisões13/12/2021, 21:09
Petição (Petição (outras))10/12/2021, 22:26
Desapensamento09/12/2021, 16:40
Publicação09/12/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))08/12/2021, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/12/2021, 02:30
Conclusão (para decisão)06/12/2021, 22:36
Petição (Petição (outras))03/12/2021, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)03/12/2021, 18:02
Recebimento03/12/2021, 18:00
Outras Decisões03/12/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))01/12/2021, 16:04
Publicação01/12/2021, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/12/2021, 10:45
Conclusão (para decisão)30/11/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))30/11/2021, 12:48
Recebimento28/11/2021, 09:41
Outras Decisões28/11/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))25/11/2021, 09:54
Petição (Petição (outras))25/11/2021, 08:53
Publicação25/11/2021, 02:23
Conclusão (para decisão)24/11/2021, 11:55
Petição (Petição (outras))24/11/2021, 11:16
deferimento23/11/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))23/11/2021, 11:15
Publicação23/11/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/11/2021, 02:44
Petição (Petição (outras))22/11/2021, 21:26
Conclusão (para decisão)22/11/2021, 15:32
Desapensamento22/11/2021, 14:17
Recebimento19/11/2021, 14:07
Outras Decisões19/11/2021, 14:07
Publicação19/11/2021, 02:34
Petição (Petição (outras))18/11/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))17/11/2021, 17:46
Petição (Petição (outras))16/11/2021, 15:03
Conclusão (para decisão)16/11/2021, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/11/2021, 00:32
Petição (Petição (outras))13/11/2021, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)12/11/2021, 11:45
Outras Decisões11/11/2021, 21:19
Petição (Petição (outras))11/11/2021, 15:47
Petição (Petição (outras))11/11/2021, 15:36
Petição (Petição (outras))10/11/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))10/11/2021, 16:11
Petição (Petição (outras))10/11/2021, 11:20
Publicação10/11/2021, 02:24
Petição (Petição (outras))09/11/2021, 21:45
Petição (Petição (outras))09/11/2021, 18:58
Petição (Petição (outras))09/11/2021, 15:12
Petição (Petição (outras))09/11/2021, 12:30
Petição (Petição (outras))09/11/2021, 09:48
Conclusão (para decisão)08/11/2021, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)08/11/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))08/11/2021, 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/11/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)05/11/2021, 12:13
Recebimento04/11/2021, 21:51
Outras Decisões04/11/2021, 21:51
Petição (Petição (outras))04/11/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))03/11/2021, 16:30
Conclusão (para decisão)03/11/2021, 11:49
Petição (Petição (outras))30/10/2021, 20:56
Petição (Petição (outras))30/10/2021, 09:57
Petição (Petição (outras))30/10/2021, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/10/2021, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/10/2021, 02:27
Publicação28/10/2021, 02:23
Publicação28/10/2021, 02:23
Petição (Petição (outras))27/10/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))26/10/2021, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)26/10/2021, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/10/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/10/2021, 02:29
Recebimento25/10/2021, 20:42
Outras Decisões25/10/2021, 20:42
Petição (Petição (outras))25/10/2021, 18:13
Petição (Petição (outras))23/10/2021, 06:48
Conclusão (para decisão)22/10/2021, 23:03
Petição (Petição (outras))22/10/2021, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)22/10/2021, 16:53
Recebimento22/10/2021, 15:58
Outras Decisões22/10/2021, 15:58
Publicação22/10/2021, 02:25
Petição (Petição (outras))21/10/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))21/10/2021, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/10/2021, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/10/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))20/10/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))19/10/2021, 21:21
Conclusão (para decisão)19/10/2021, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)19/10/2021, 17:44
Petição (Petição (outras))18/10/2021, 15:03
Recebimento18/10/2021, 14:41
deferimento18/10/2021, 14:41
Conclusão (para decisão)18/10/2021, 10:01
Petição (Petição (outras))17/10/2021, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/10/2021, 02:31
Petição (Petição (outras))14/10/2021, 20:50
Petição (Petição (outras))14/10/2021, 08:05
Petição (Petição (outras))13/10/2021, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)13/10/2021, 08:53
Recebimento11/10/2021, 19:26
Outras Decisões11/10/2021, 19:26
Conclusão (para decisão)11/10/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))11/10/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))11/10/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))11/10/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))11/10/2021, 13:16
Petição (Petição (outras))11/10/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))11/10/2021, 13:06
Publicação07/10/2021, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/10/2021, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/10/2021, 14:28
Petição (Petição (outras))05/10/2021, 20:47
Petição (Petição (outras))04/10/2021, 18:46
Petição (Petição (outras))04/10/2021, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)04/10/2021, 12:52
Outras Decisões01/10/2021, 20:35
Petição (Petição (outras))01/10/2021, 15:38
Petição (Petição (outras))01/10/2021, 14:06
Conclusão (para decisão)01/10/2021, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/10/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/10/2021, 02:29
Petição (Petição (outras))01/10/2021, 00:49
Indeferimento30/09/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))30/09/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))30/09/2021, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/09/2021, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/09/2021, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/09/2021, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/09/2021, 16:32
Conclusão (para decisão)29/09/2021, 16:01
Petição (Petição (outras))29/09/2021, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)29/09/2021, 15:03
Recebimento29/09/2021, 14:42
Outras Decisões29/09/2021, 14:42
Conclusão (para decisão)28/09/2021, 18:06
Petição (Petição (outras))28/09/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))28/09/2021, 13:56
Petição (Petição (outras))28/09/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))27/09/2021, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)27/09/2021, 14:05
deferimento27/09/2021, 13:33
Conclusão (para decisão)27/09/2021, 11:52
Petição (Petição (outras))25/09/2021, 10:20
Petição (Petição (outras))21/09/2021, 13:59
Publicação20/09/2021, 02:36
Publicação20/09/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/09/2021, 02:17
Petição (Petição (outras))16/09/2021, 22:16
Petição (Petição (outras))16/09/2021, 13:26
Petição (Petição (outras))16/09/2021, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)16/09/2021, 10:37
Recebimento15/09/2021, 23:45
Outras Decisões15/09/2021, 23:45
Petição (Petição (outras))15/09/2021, 11:21
Petição (Petição (outras))14/09/2021, 20:41
Petição (Petição (outras))14/09/2021, 16:01
Petição (Petição (outras))14/09/2021, 15:56
Conclusão (para decisão)13/09/2021, 13:59
Petição (Petição (outras))13/09/2021, 13:36
Outras Decisões13/09/2021, 07:54
Petição (Petição (outras))09/09/2021, 20:10
Petição (Petição (outras))06/09/2021, 17:25
Petição (Petição (outras))04/09/2021, 11:51
Publicação04/09/2021, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico04/09/2021, 02:42
Conclusão (para decisão)02/09/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))02/09/2021, 09:44
Petição (Petição (outras))02/09/2021, 09:36
Petição (Petição (outras))02/09/2021, 09:35
Petição (Petição (outras))02/09/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))01/09/2021, 22:11
Petição (Petição (outras))01/09/2021, 17:31
Petição (Petição (outras))01/09/2021, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)01/09/2021, 15:37
Recebimento01/09/2021, 15:25
Outras Decisões01/09/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))01/09/2021, 13:37
Petição (Petição (outras))30/08/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))30/08/2021, 10:54
Petição (Petição (outras))30/08/2021, 10:46
Publicação30/08/2021, 02:34
Publicação30/08/2021, 02:34
Petição (Petição (outras))29/08/2021, 10:52
Conclusão (para decisão)27/08/2021, 20:33
Petição (Petição (outras))27/08/2021, 18:46
Petição (Petição (outras))27/08/2021, 17:46
Petição (Petição (outras))27/08/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))27/08/2021, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/08/2021, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/08/2021, 14:25
Publicação27/08/2021, 14:20
Publicação27/08/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))26/08/2021, 21:54
Petição (Petição (outras))25/08/2021, 21:26
Expedição de documento (Outros documentos)25/08/2021, 17:31
deferimento25/08/2021, 17:20
Conclusão (para decisão)25/08/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))25/08/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))25/08/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))25/08/2021, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/08/2021, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/08/2021, 02:40
Expedição de documento (Outros documentos)23/08/2021, 17:37
deferimento23/08/2021, 17:32
Conclusão (para decisão)23/08/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))23/08/2021, 11:57
Petição (Petição (outras))17/08/2021, 21:04
Desapensamento17/08/2021, 15:08
Desapensamento17/08/2021, 14:54
Publicação17/08/2021, 02:45
Petição (Petição (outras))16/08/2021, 21:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/08/2021, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/08/2021, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)13/08/2021, 14:18
Recebimento13/08/2021, 13:55
Outras Decisões13/08/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))13/08/2021, 10:29
Publicação13/08/2021, 02:29
Petição (Petição (outras))12/08/2021, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/08/2021, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/08/2021, 02:39
Conclusão (para decisão)10/08/2021, 21:14
Petição (Petição (outras))10/08/2021, 19:01
Petição (Petição (outras))10/08/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))10/08/2021, 15:18
Publicação10/08/2021, 02:48
Publicação10/08/2021, 02:47
Petição (Petição (outras))09/08/2021, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)09/08/2021, 16:34
Recebimento09/08/2021, 16:27
Outras Decisões09/08/2021, 16:27
Petição (Embargos de declaração)09/08/2021, 12:00
Conclusão (para decisão)09/08/2021, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/08/2021, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/08/2021, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/08/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/08/2021, 02:37
Petição (Petição (outras))06/08/2021, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos)06/08/2021, 16:00
Recebimento06/08/2021, 15:24
Outras Decisões06/08/2021, 15:24
Conclusão (para decisão)06/08/2021, 13:37
Petição (Petição (outras))06/08/2021, 13:05
Publicação06/08/2021, 02:31
Petição (Petição (outras))05/08/2021, 22:59
Expedição de documento (Outros documentos)05/08/2021, 17:10
Recebimento05/08/2021, 14:54
Outras Decisões05/08/2021, 14:54
Conclusão (para decisão)05/08/2021, 10:26
Petição (Petição (outras))05/08/2021, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico05/08/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico05/08/2021, 02:33
Petição (Petição (outras))04/08/2021, 20:54
Petição (Petição (outras))03/08/2021, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)03/08/2021, 18:07
Recebimento03/08/2021, 17:29
Outras Decisões03/08/2021, 17:29
Conclusão (para decisão)03/08/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))03/08/2021, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)03/08/2021, 08:48
Publicação03/08/2021, 02:45
Outras Decisões02/08/2021, 19:26
Petição (Petição (outras))02/08/2021, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/08/2021, 02:35
Conclusão (para decisão)01/08/2021, 20:21
Petição (Petição (outras))30/07/2021, 17:52
Publicação30/07/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/07/2021, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)29/07/2021, 17:16
Recebimento29/07/2021, 15:57
Outras Decisões29/07/2021, 15:57
Conclusão (para decisão)29/07/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))29/07/2021, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)28/07/2021, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/07/2021, 02:36
Outras Decisões27/07/2021, 21:44
Petição (Petição (outras))27/07/2021, 17:38
Petição (Petição (outras))27/07/2021, 17:30
Conclusão (para decisão)27/07/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))27/07/2021, 14:29
Publicação27/07/2021, 02:46
Petição (Petição (outras))26/07/2021, 22:09
Expedição de documento (Outros documentos)26/07/2021, 19:50
Outras Decisões26/07/2021, 19:29
Petição (Petição (outras))26/07/2021, 10:56
Petição (Petição (outras))26/07/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))26/07/2021, 10:10
Petição (Petição (outras))26/07/2021, 10:07
Petição (Petição (outras))26/07/2021, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/07/2021, 02:35
Petição (Petição (outras))25/07/2021, 19:40
Petição (Petição (outras))24/07/2021, 19:55
Petição (Petição (outras))24/07/2021, 19:50
Petição (Petição (outras))24/07/2021, 19:45
Conclusão (para decisão)23/07/2021, 19:17
Petição (Petição (outras))23/07/2021, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)23/07/2021, 13:04
Outras Decisões23/07/2021, 11:53
Petição (Petição (outras))23/07/2021, 09:54
Conclusão (para decisão)23/07/2021, 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/07/2021, 02:28
Petição (Petição (outras))22/07/2021, 22:16
Recebimento22/07/2021, 22:13
Outras Decisões22/07/2021, 22:13
Conclusão (para decisão)22/07/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))22/07/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))21/07/2021, 20:38
Expedição de documento (Outros documentos)21/07/2021, 13:16
Recebimento21/07/2021, 11:53
Outras Decisões21/07/2021, 11:53
Petição (Petição (outras))21/07/2021, 11:08
Conclusão (para decisão)21/07/2021, 09:16
Publicação21/07/2021, 02:30
Publicação21/07/2021, 02:30
Petição (Petição (outras))20/07/2021, 18:20
Petição (Petição (outras))20/07/2021, 18:17
Petição (Petição (outras))20/07/2021, 18:13
Petição (Petição (outras))20/07/2021, 18:09
Petição (Petição (outras))20/07/2021, 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/07/2021, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/07/2021, 14:29
Publicação19/07/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/07/2021, 02:23
Petição (Petição (outras))16/07/2021, 21:34
Petição (Petição (outras))16/07/2021, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)16/07/2021, 17:18
Recebimento16/07/2021, 16:55
Outras Decisões16/07/2021, 16:55
Petição (Petição (outras))16/07/2021, 13:05
Conclusão (para decisão)16/07/2021, 09:43
Petição (Petição (outras))16/07/2021, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)15/07/2021, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico15/07/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico15/07/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico15/07/2021, 02:32
Outras Decisões14/07/2021, 20:22
Conclusão (para decisão)14/07/2021, 18:13
Petição (Petição (outras))14/07/2021, 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/07/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/07/2021, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)13/07/2021, 14:48
Outras Decisões13/07/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))13/07/2021, 13:19
Conclusão (para decisão)13/07/2021, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)13/07/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))13/07/2021, 11:15
Recebimento13/07/2021, 10:24
Outras Decisões13/07/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))13/07/2021, 10:16
Conclusão (para decisão)12/07/2021, 19:40
Petição (Petição (outras))12/07/2021, 17:43
Petição (Petição (outras))12/07/2021, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)12/07/2021, 11:54
Publicação12/07/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/07/2021, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/07/2021, 02:24
Outras Decisões09/07/2021, 20:09
Petição (Petição (outras))09/07/2021, 11:34
Conclusão (para decisão)09/07/2021, 10:16
Petição (Petição (outras))09/07/2021, 09:44
Petição (Petição (outras))08/07/2021, 17:32
Outras Decisões08/07/2021, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/07/2021, 12:57
Conclusão (para decisão)07/07/2021, 18:59
Petição (Petição (outras))07/07/2021, 17:33
Petição (Petição (outras))07/07/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))07/07/2021, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)06/07/2021, 15:14
Recebimento06/07/2021, 14:40
Outras Decisões06/07/2021, 14:40
Conclusão (para decisão)06/07/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))06/07/2021, 10:43
Petição (Petição (outras))06/07/2021, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/07/2021, 02:48
Petição (Petição (outras))05/07/2021, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)01/07/2021, 16:42
Outras Decisões01/07/2021, 16:22
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Decurso de Prazo01/07/2021, 02:45
Conclusão (para decisão)30/06/2021, 08:57
Petição (Petição (outras))29/06/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))29/06/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))28/06/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))23/06/2021, 09:21
Petição (Petição (outras))17/06/2021, 10:37
Publicação15/06/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/06/2021, 02:34
Petição (Petição (outras))11/06/2021, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)11/06/2021, 14:37
Recebimento11/06/2021, 14:05
Outras Decisões11/06/2021, 14:05
Conclusão (para decisão)10/06/2021, 12:00
Petição (Petição (outras))10/06/2021, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/06/2021, 02:33
Petição (Petição (outras))09/06/2021, 21:34
Publicação09/06/2021, 02:29
Petição (Petição (outras))08/06/2021, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)08/06/2021, 15:52
Recebimento08/06/2021, 14:49
Outras Decisões08/06/2021, 14:49
Petição (Petição (outras))08/06/2021, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/06/2021, 02:57
Publicação08/06/2021, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/06/2021, 02:50
Petição (Petição (outras))07/06/2021, 18:27
Conclusão (para decisão)07/06/2021, 16:43
Petição (Petição (outras))07/06/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))07/06/2021, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)04/06/2021, 18:52
Outras Decisões04/06/2021, 17:58
Conclusão (para decisão)04/06/2021, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)04/06/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))04/06/2021, 13:57
Outras Decisões04/06/2021, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico04/06/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico04/06/2021, 02:31
Petição (Petição (outras))02/06/2021, 16:23
Petição (Petição (outras))02/06/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))02/06/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))02/06/2021, 15:54
Petição (Petição (outras))02/06/2021, 12:06
Conclusão (para decisão)02/06/2021, 09:55
Petição (Petição (outras))02/06/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))02/06/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)01/06/2021, 19:06
Outras Decisões01/06/2021, 19:00
Decurso de Prazo01/06/2021, 13:31
Conclusão (para decisão)31/05/2021, 10:50
Petição (Petição (outras))31/05/2021, 09:39
Publicação31/05/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico31/05/2021, 02:35
Outras Decisões28/05/2021, 22:52
Conclusão (para decisão)28/05/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))28/05/2021, 14:19
Petição (Petição (outras))28/05/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))28/05/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))28/05/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))28/05/2021, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)27/05/2021, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico27/05/2021, 02:33
Recebimento26/05/2021, 21:35
Outras Decisões26/05/2021, 21:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/05/2021, 02:33
Petição (Petição (outras))25/05/2021, 21:11
Petição (Petição (outras))25/05/2021, 19:44
Conclusão (para decisão)25/05/2021, 19:05
Petição (Petição (outras))25/05/2021, 17:46
Petição (Petição (outras))25/05/2021, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)25/05/2021, 15:46
Recebimento25/05/2021, 12:20
Outras Decisões25/05/2021, 12:20
Petição (Petição (outras))24/05/2021, 17:38
Conclusão (para decisão)24/05/2021, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)24/05/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))24/05/2021, 14:34
Recebimento24/05/2021, 14:08
Outras Decisões24/05/2021, 14:08
Petição (Petição (outras))24/05/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))24/05/2021, 11:38
Petição (Petição (outras))24/05/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))24/05/2021, 10:55
Petição (Petição (outras))24/05/2021, 10:41
Conclusão (para decisão)24/05/2021, 10:40
Petição (Petição (outras))24/05/2021, 10:25
deferimento21/05/2021, 23:44
Petição (Petição (outras))21/05/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))21/05/2021, 15:57
Petição (Petição (outras))21/05/2021, 09:28
Petição (Petição (outras))21/05/2021, 08:53
Petição (Petição (outras))21/05/2021, 08:44
Petição (Petição (outras))21/05/2021, 08:34
Publicação21/05/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/05/2021, 02:30
Petição (Petição (outras))20/05/2021, 19:57
Petição (Petição (outras))20/05/2021, 19:13
Petição (Petição (outras))20/05/2021, 17:58
Desapensamento20/05/2021, 15:12
Publicação20/05/2021, 02:39
Publicação20/05/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/05/2021, 02:34
Petição (Petição (outras))19/05/2021, 18:10
Conclusão (para decisão)19/05/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))19/05/2021, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)19/05/2021, 15:11
deferimento19/05/2021, 12:48
Petição (Petição (outras))19/05/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))18/05/2021, 17:39
Petição (Petição (outras))18/05/2021, 17:25
Petição (Petição (outras))18/05/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))18/05/2021, 17:07
Petição (Petição (outras))18/05/2021, 17:01
Petição (Petição (outras))18/05/2021, 16:55
Conclusão (para decisão)18/05/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)18/05/2021, 14:51
Petição (Petição (outras))18/05/2021, 14:32
Recebimento18/05/2021, 13:34
deferimento18/05/2021, 13:33
Petição (Petição (outras))18/05/2021, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/05/2021, 02:47
Petição (Petição (outras))17/05/2021, 20:55
Conclusão (para decisão)17/05/2021, 19:17
Petição (Petição (outras))17/05/2021, 13:09
Publicação17/05/2021, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)14/05/2021, 17:55
Recebimento14/05/2021, 17:35
Outras Decisões14/05/2021, 17:35
Petição (Petição (outras))14/05/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))14/05/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))14/05/2021, 15:03
Petição (Petição (outras))14/05/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))14/05/2021, 09:15
Petição (Petição (outras))14/05/2021, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/05/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/05/2021, 02:34
Publicação14/05/2021, 02:30
Petição (Petição (outras))14/05/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))13/05/2021, 22:11
Conclusão (para decisão)13/05/2021, 18:50
Petição (Petição (outras))13/05/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))13/05/2021, 16:30
Petição (Petição (outras))13/05/2021, 15:57
Petição (Petição (outras))13/05/2021, 15:54
Petição (Petição (outras))13/05/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))13/05/2021, 15:10
Petição (Petição (outras))13/05/2021, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/05/2021, 02:37
Publicação13/05/2021, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)12/05/2021, 18:49
Recebimento12/05/2021, 18:37
Outras Decisões12/05/2021, 18:37
Petição (Petição (outras))12/05/2021, 12:29
Petição (Petição (outras))12/05/2021, 12:20
Petição (Petição (outras))12/05/2021, 12:05
Petição (Petição (outras))12/05/2021, 10:54
Conclusão (para decisão)12/05/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))12/05/2021, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/05/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/05/2021, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)11/05/2021, 19:16
Recebimento11/05/2021, 19:03
Outras Decisões11/05/2021, 19:03
Petição (Petição (outras))11/05/2021, 16:45
Petição (Petição (outras))11/05/2021, 16:40
Petição (Petição (outras))11/05/2021, 16:34
Conclusão (para decisão)11/05/2021, 16:24
Petição (Petição (outras))11/05/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))11/05/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))11/05/2021, 10:47
Publicação11/05/2021, 02:48
Expedição de documento (Outros documentos)10/05/2021, 18:55
Recebimento10/05/2021, 17:24
Outras Decisões10/05/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))10/05/2021, 15:32
Petição (Petição (outras))10/05/2021, 13:54
Conclusão (para decisão)10/05/2021, 11:03
Petição (Petição (outras))10/05/2021, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/05/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/05/2021, 02:35
Outras Decisões08/05/2021, 14:38
Conclusão (para decisão)07/05/2021, 17:35
Petição (Petição (outras))07/05/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))07/05/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))07/05/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))07/05/2021, 15:24
Petição (Petição (outras))07/05/2021, 15:19
Petição (Petição (outras))07/05/2021, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/05/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/05/2021, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)06/05/2021, 16:41
Outras Decisões06/05/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))06/05/2021, 09:39
Conclusão (para decisão)06/05/2021, 09:37
Petição (Petição (outras))05/05/2021, 20:35
Outras Decisões05/05/2021, 20:28
Petição (Petição (outras))05/05/2021, 15:37
Conclusão (para decisão)05/05/2021, 09:17
Petição (Petição (outras))05/05/2021, 08:37
Petição (Petição (outras))04/05/2021, 20:57
Petição (Petição (outras))04/05/2021, 20:49
Petição (Petição (outras))04/05/2021, 20:46
Petição (Petição (outras))04/05/2021, 20:40
Recebimento04/05/2021, 19:35
Outras Decisões04/05/2021, 19:34
Conclusão (para decisão)04/05/2021, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)04/05/2021, 13:41
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo04/05/2021, 02:44
Publicação04/05/2021, 02:39
Outras Decisões03/05/2021, 19:06
Petição (Petição (outras))03/05/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))03/05/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))03/05/2021, 13:53
Petição (Petição (outras))03/05/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))03/05/2021, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/05/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/05/2021, 02:34
Petição (Petição (outras))02/05/2021, 15:42
Decurso de Prazo01/05/2021, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/05/2021, 02:37
Conclusão (para decisão)30/04/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))30/04/2021, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)30/04/2021, 15:45
Outras Decisões30/04/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))30/04/2021, 14:24
Petição (Petição (outras))30/04/2021, 11:31
Petição (Petição (outras))29/04/2021, 16:05
Conclusão (para decisão)29/04/2021, 15:57
Petição (Petição (outras))29/04/2021, 14:51
Petição (Petição (outras))28/04/2021, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)28/04/2021, 14:09
Recebimento28/04/2021, 08:30
Outras Decisões28/04/2021, 08:30
Petição (Petição (outras))27/04/2021, 20:38
Petição (Petição (outras))27/04/2021, 20:19
Petição (Petição (outras))27/04/2021, 20:15
Petição (Petição (outras))27/04/2021, 20:10
Petição (Petição (outras))27/04/2021, 20:04
Petição (Petição (outras))27/04/2021, 19:55
Petição (Petição (outras))27/04/2021, 19:42
Petição (Petição (outras))27/04/2021, 19:33
Conclusão (para decisão)27/04/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))27/04/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))27/04/2021, 13:55
Outras Decisões26/04/2021, 22:37
Publicação26/04/2021, 02:31
Petição (Petição (outras))23/04/2021, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/04/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/04/2021, 02:30
Petição (Petição (outras))22/04/2021, 17:02
Conclusão (para decisão)20/04/2021, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)20/04/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))20/04/2021, 15:49
Petição (Petição (outras))20/04/2021, 14:15
Recebimento20/04/2021, 13:30
Outras Decisões20/04/2021, 13:30
Conclusão (para decisão)20/04/2021, 10:42
Petição (Petição (outras))20/04/2021, 09:10
Recebimento19/04/2021, 07:34
Outras Decisões19/04/2021, 07:34
Desapensamento16/04/2021, 13:14
Petição (Petição (outras))16/04/2021, 11:00
Desapensamento16/04/2021, 10:41
Petição (Petição (outras))16/04/2021, 09:39
Publicação16/04/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/04/2021, 02:30
Conclusão (para decisão)15/04/2021, 20:31
Petição (Petição (outras))15/04/2021, 16:52
Petição (Petição (outras))15/04/2021, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)14/04/2021, 13:28
Recebimento13/04/2021, 19:13
Outras Decisões13/04/2021, 19:13
Petição (Petição (outras))13/04/2021, 16:55
Petição (Petição (outras))13/04/2021, 10:26
Conclusão (para decisão)12/04/2021, 20:08
Petição (Petição (outras))12/04/2021, 16:23
Publicação09/04/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico09/04/2021, 02:28
Petição (Petição (outras))07/04/2021, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)07/04/2021, 14:39
Recebimento06/04/2021, 23:24
Outras Decisões06/04/2021, 23:24
Petição (Petição (outras))31/03/2021, 20:21
Conclusão (para decisão)30/03/2021, 16:30
Petição (Petição (outras))30/03/2021, 16:13
Publicação25/03/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/03/2021, 02:32
Petição (Petição (outras))23/03/2021, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)22/03/2021, 19:14
Outras Decisões22/03/2021, 18:06
Conclusão (para decisão)22/03/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))22/03/2021, 11:37
Publicação22/03/2021, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/03/2021, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/03/2021, 02:22
Petição (Petição (outras))19/03/2021, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)18/03/2021, 17:29
Recebimento18/03/2021, 15:37
Outras Decisões18/03/2021, 15:37
Conclusão (para decisão)17/03/2021, 19:03
Petição (Petição (outras))17/03/2021, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico15/03/2021, 02:35
Petição (Petição (outras))12/03/2021, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)11/03/2021, 14:35
Outras Decisões11/03/2021, 08:07
Conclusão (para decisão)10/03/2021, 20:30
Expedição de documento (Certidão)10/03/2021, 20:30
Petição (Petição (outras))10/03/2021, 19:26
Petição (Petição (outras))10/03/2021, 10:34
Petição (Petição (outras))09/03/2021, 22:30
Petição (Petição (outras))09/03/2021, 20:46
Petição (Petição (outras))09/03/2021, 20:43
Petição (Petição (outras))09/03/2021, 19:56
Petição (Petição (outras))09/03/2021, 17:40
Petição (Petição (outras))09/03/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))09/03/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))08/03/2021, 22:19
Petição (Petição (outras))04/03/2021, 16:56
Petição (Petição (outras))04/03/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))04/03/2021, 13:01
Petição (Petição (outras))28/02/2021, 20:23
Petição (Petição (outras))19/02/2021, 11:12
Petição (Petição (outras))17/02/2021, 17:57
Petição (Petição (outras))17/02/2021, 11:12
Petição (Petição (outras))17/02/2021, 11:08
Publicação12/02/2021, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/02/2021, 02:34
Petição (Petição (outras))10/02/2021, 20:35
Indeferimento09/02/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))08/02/2021, 08:04
Petição (Petição (outras))08/02/2021, 08:03
Publicação08/02/2021, 02:34
Conclusão (para decisão)05/02/2021, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico05/02/2021, 02:29
Petição (Petição (outras))04/02/2021, 21:20
Expedição de documento (Outros documentos)03/02/2021, 17:02
Outras Decisões02/02/2021, 19:39
Conclusão (para decisão)02/02/2021, 16:02
Petição (Petição (outras))02/02/2021, 15:10
Evolução da Classe Processual27/01/2021, 22:25
Documento (Outros documentos)26/01/2021, 17:00
Publicação21/01/2021, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/01/2021, 02:38
Outras Decisões15/01/2021, 20:31
Conclusão (para decisão)15/01/2021, 10:01
Petição (Petição (outras))15/01/2021, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/12/2020, 02:26
Petição (Petição (outras))21/12/2020, 06:59
Expedição de documento (Outros documentos)18/12/2020, 16:56
Outras Decisões18/12/2020, 14:25
Conclusão (para decisão)18/12/2020, 10:43
Petição (Petição (outras))17/12/2020, 14:47
Decurso de Prazo17/12/2020, 02:46
Petição (Petição (outras))15/12/2020, 14:01
Publicação15/12/2020, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/12/2020, 02:58
Petição (Petição (outras))11/12/2020, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)10/12/2020, 21:22
deferimento10/12/2020, 19:15
Petição (Petição (outras))10/12/2020, 11:00
Publicação09/12/2020, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/12/2020, 03:27
Conclusão (para decisão)04/12/2020, 12:57
Petição (Petição (outras))02/12/2020, 10:12
Petição (Petição (outras))01/12/2020, 11:55
Documento (Certidão)27/11/2020, 13:40
Publicação27/11/2020, 02:55
Recebimento26/11/2020, 12:22
Mero expediente26/11/2020, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/11/2020, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/11/2020, 03:13
Conclusão (para decisão)25/11/2020, 20:50
Petição (Petição (outras))25/11/2020, 17:23
Petição (Petição (outras))25/11/2020, 08:05
Publicação25/11/2020, 03:30
Publicação25/11/2020, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)24/11/2020, 22:31
Recebimento24/11/2020, 15:43
deferimento24/11/2020, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/11/2020, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/11/2020, 03:59
Conclusão (para decisão)23/11/2020, 21:57
Petição (Petição (outras))23/11/2020, 16:25
Petição (Petição (outras))23/11/2020, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)20/11/2020, 21:23
Recebimento20/11/2020, 12:58
deferimento20/11/2020, 12:58
Petição (Petição inicial)19/11/2020, 20:11
Conclusão (para decisão)19/11/2020, 19:38
Petição (Petição (outras))19/11/2020, 17:55
Petição (Petição (outras))19/11/2020, 17:50
Petição (Petição (outras))19/11/2020, 17:42
Petição (Petição (outras))19/11/2020, 16:53
Petição (Petição (outras))19/11/2020, 16:21
Petição (Petição (outras))19/11/2020, 15:56
Petição (Petição (outras))19/11/2020, 11:44
Publicação18/11/2020, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/11/2020, 03:43
Indeferimento16/11/2020, 18:59
Conclusão (para decisão)14/11/2020, 10:55
Petição (Petição (outras))11/11/2020, 16:48
Mero expediente11/11/2020, 15:33
Conclusão (para decisão)11/11/2020, 12:08
Petição (Petição (outras))10/11/2020, 19:31
Petição (Petição (outras))09/11/2020, 15:46
Publicação09/11/2020, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/11/2020, 02:26
Petição (Petição (outras))06/11/2020, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)05/11/2020, 15:39
deferimento05/11/2020, 09:33
Publicação05/11/2020, 02:38
Publicação05/11/2020, 02:38
Publicação05/11/2020, 02:38
Documento (Certidão)04/11/2020, 19:50
Conclusão (para decisão)04/11/2020, 19:50
Petição (Petição (outras))04/11/2020, 17:27
Petição (Petição (outras))04/11/2020, 16:53
Petição (Petição (outras))04/11/2020, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico04/11/2020, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico04/11/2020, 04:01
Petição (Petição (outras))03/11/2020, 18:53
Petição (Petição (outras))30/10/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)29/10/2020, 22:24
deferimento29/10/2020, 19:43
Conclusão (para decisão)29/10/2020, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)29/10/2020, 18:02
Petição (Petição (outras))29/10/2020, 17:10
deferimento29/10/2020, 15:34
Conclusão (para decisão)29/10/2020, 12:02
Documento (Certidão)29/10/2020, 12:02
Petição (Petição (outras))28/10/2020, 17:23
Petição (Petição (outras))28/10/2020, 17:00
Petição (Petição (outras))20/10/2020, 13:31
Publicação20/10/2020, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/10/2020, 02:38
Publicação19/10/2020, 02:34
Petição (Petição (outras))16/10/2020, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)16/10/2020, 16:04
Recebimento16/10/2020, 14:39
deferimento16/10/2020, 14:39
Conclusão (para decisão)16/10/2020, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/10/2020, 02:34
Petição (Petição (outras))15/10/2020, 16:21
Petição (Petição (outras))15/10/2020, 08:20
deferimento14/10/2020, 21:26
Conclusão (para decisão)14/10/2020, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)14/10/2020, 18:26
Petição (Petição (outras))14/10/2020, 17:16
deferimento14/10/2020, 16:32
Conclusão (para decisão)14/10/2020, 14:31
Documento (Certidão)14/10/2020, 14:30
Documento (Certidão)14/10/2020, 14:13
Petição (Petição (outras))14/10/2020, 12:07
Petição (Petição (outras))13/10/2020, 22:07
Petição (Petição (outras))07/10/2020, 15:15
Petição (Petição (outras))05/10/2020, 11:17
Remessa (em diligência)24/09/2020, 17:06
Remessa (em diligência)24/09/2020, 17:03
Petição (Petição (outras))21/09/2020, 18:59
Petição (Petição (outras))17/09/2020, 22:08
Petição (Petição (outras))14/09/2020, 14:40
Petição (Petição (outras))14/09/2020, 14:27
Decurso de Prazo12/09/2020, 02:28
Petição (Petição (outras))10/09/2020, 20:28
Petição (Petição (outras))09/09/2020, 14:29
Petição (Petição (outras))09/09/2020, 10:24
Petição (Petição (outras))09/09/2020, 10:13
Petição (Petição (outras))09/09/2020, 09:56
Petição (Petição (outras))04/09/2020, 12:54
Petição (Petição (outras))04/09/2020, 12:44
Petição (Petição (outras))04/09/2020, 12:04
Petição (Petição (outras))04/09/2020, 09:22
Publicação03/09/2020, 02:35
Publicação03/09/2020, 02:35
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)02/09/2020, 18:00
Petição (Petição (outras))02/09/2020, 18:00
Petição (Petição (outras))02/09/2020, 12:42
Petição (Petição (outras))02/09/2020, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/09/2020, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/09/2020, 02:39
Petição (Petição (outras))02/09/2020, 00:41
Petição (Petição (outras))28/08/2020, 16:12
Petição (Petição (outras))28/08/2020, 15:17
Recebimento27/08/2020, 16:56
Outras Decisões27/08/2020, 16:56
Petição (Petição (outras))27/08/2020, 11:29
Petição (Petição (outras))27/08/2020, 11:27
Petição (Petição (outras))26/08/2020, 11:42
Petição (Petição (outras))25/08/2020, 11:41
Conclusão (para decisão)25/08/2020, 11:00
Expedição de documento (Certidão)25/08/2020, 10:59
Decurso de Prazo19/08/2020, 02:38
Decurso de Prazo19/08/2020, 02:38
Decurso de Prazo19/08/2020, 02:38
Decurso de Prazo19/08/2020, 02:38
Decurso de Prazo19/08/2020, 02:38
Decurso de Prazo19/08/2020, 02:38
Decurso de Prazo19/08/2020, 02:38
Decurso de Prazo19/08/2020, 02:38
Decurso de Prazo19/08/2020, 02:38
Decurso de Prazo19/08/2020, 02:38
Decurso de Prazo19/08/2020, 02:38
Decurso de Prazo19/08/2020, 02:38
Petição (Petição (outras))10/08/2020, 21:30
Petição (Petição (outras))10/08/2020, 10:31
Decurso de Prazo07/08/2020, 13:05
Petição (Petição (outras))04/08/2020, 21:07
Petição (Petição (outras))30/07/2020, 16:29
Publicação27/07/2020, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/07/2020, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/07/2020, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/07/2020, 02:54
Petição (Petição (outras))23/07/2020, 17:13
Petição (Petição (outras))23/07/2020, 13:32
Petição (Petição (outras))23/07/2020, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)22/07/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)22/07/2020, 17:36
Recebimento21/07/2020, 22:13
Outras Decisões21/07/2020, 22:13
Petição (Petição (outras))16/07/2020, 21:33
Conclusão (para decisão)10/07/2020, 10:48
Decurso de Prazo10/07/2020, 02:47
Decurso de Prazo10/07/2020, 02:47
Decurso de Prazo10/07/2020, 02:47
Decurso de Prazo10/07/2020, 02:46
Decurso de Prazo10/07/2020, 02:46
Decurso de Prazo10/07/2020, 02:46
Decurso de Prazo10/07/2020, 02:46
Decurso de Prazo10/07/2020, 02:46
Decurso de Prazo10/07/2020, 02:46
Decurso de Prazo10/07/2020, 02:46
Decurso de Prazo10/07/2020, 02:46
Decurso de Prazo10/07/2020, 02:46
Decurso de Prazo09/07/2020, 02:35
Decurso de Prazo08/07/2020, 02:35
Decurso de Prazo08/07/2020, 02:35
Petição (Petição (outras))23/06/2020, 11:00
Petição (Petição (outras))18/06/2020, 21:45
Publicação18/06/2020, 02:22
Petição (Petição (outras))17/06/2020, 17:23
Petição (Petição (outras))17/06/2020, 15:38
Petição (Petição (outras))17/06/2020, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/06/2020, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/06/2020, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/06/2020, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)15/06/2020, 19:09
Recebimento15/06/2020, 18:35
Outras Decisões15/06/2020, 18:35
Conclusão (para decisão)10/06/2020, 23:18
Expedição de documento (Certidão)10/06/2020, 23:18
Petição (Petição (outras))10/06/2020, 08:38
Petição (Petição (outras))04/06/2020, 19:32
Publicação03/06/2020, 02:21
Publicação03/06/2020, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/06/2020, 04:21
Expedição de documento (Outros documentos)30/05/2020, 16:35
Recebimento30/05/2020, 15:24
Outras Decisões30/05/2020, 15:24
Petição (Petição (outras))25/05/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))18/05/2020, 18:48
Conclusão (para decisão)18/05/2020, 12:43
Expedição de documento (Certidão)18/05/2020, 12:42
Decurso de Prazo08/05/2020, 10:16
Decurso de Prazo08/05/2020, 10:16
Decurso de Prazo08/05/2020, 10:16
Decurso de Prazo08/05/2020, 10:16
Decurso de Prazo08/05/2020, 10:16
Decurso de Prazo08/05/2020, 10:16
Decurso de Prazo08/05/2020, 10:16
Decurso de Prazo08/05/2020, 10:16
Decurso de Prazo08/05/2020, 10:16
Decurso de Prazo08/05/2020, 10:16
Decurso de Prazo08/05/2020, 10:16
Petição (Petição (outras))04/05/2020, 17:23
Petição (Petição (outras))19/03/2020, 17:44
Decurso de Prazo19/03/2020, 02:27
Decurso de Prazo19/03/2020, 02:27
Decurso de Prazo19/03/2020, 02:27
Decurso de Prazo19/03/2020, 02:26
Petição (Petição (outras))11/03/2020, 16:11
Petição (Petição (outras))10/03/2020, 20:36
Petição (Petição (outras))10/03/2020, 20:16
Petição (Petição (outras))10/03/2020, 20:12
Petição (Petição (outras))10/03/2020, 20:00
Petição (Petição (outras))10/03/2020, 19:47
Petição (Petição (outras))10/03/2020, 19:44
Decurso de Prazo10/03/2020, 04:42
Petição (Petição (outras))06/03/2020, 18:30
Recebimento05/03/2020, 20:57
Mero expediente05/03/2020, 20:57
Conclusão (para decisão)04/03/2020, 15:22
Petição (Petição (outras))04/03/2020, 13:52
Publicação02/03/2020, 03:19
Petição (Petição (outras))28/02/2020, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/02/2020, 05:30
Recebimento21/02/2020, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)21/02/2020, 17:07
Indeferimento21/02/2020, 17:07
Petição (Petição (outras))20/02/2020, 21:02
Petição (Petição (outras))13/02/2020, 17:22
Decurso de Prazo09/02/2020, 19:00
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:43
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:43
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:43
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:43
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:41
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:40
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:38
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:38
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:36
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:36
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:36
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:36
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:36
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:36
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:36
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:36
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:36
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:36
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:36
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:36
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:36
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:36
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:36
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:36
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:36
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:35
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:33
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:33
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:33
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:33
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:33
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:33
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:33
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:33
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:33
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:30
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:30
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:30
Decurso de Prazo09/02/2020, 15:30
Conclusão (para decisão)07/02/2020, 10:49
Petição (Petição (outras))06/02/2020, 10:32
Petição (Petição (outras))05/02/2020, 08:47
Decurso de Prazo28/01/2020, 19:47
Decurso de Prazo28/01/2020, 18:14
Decurso de Prazo28/01/2020, 18:14
Decurso de Prazo28/01/2020, 18:14
Decurso de Prazo28/01/2020, 18:14
Decurso de Prazo28/01/2020, 18:07
Decurso de Prazo28/01/2020, 18:05
Decurso de Prazo28/01/2020, 17:54
Expedição de documento (Certidão)28/01/2020, 05:10
Petição (Petição (outras))25/01/2020, 11:12
Recebimento22/01/2020, 17:52
Mero expediente22/01/2020, 17:52
Petição (Petição (outras))22/01/2020, 14:11
Petição (Petição (outras))21/01/2020, 17:54
Publicação21/01/2020, 16:39
Conclusão (para decisão)08/01/2020, 07:12
Petição (Petição (outras))07/01/2020, 15:27
Petição (Petição (outras))07/01/2020, 15:22
Petição (Contra-razões)07/01/2020, 15:16
Desapensamento26/12/2019, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/12/2019, 17:45
Mero expediente18/12/2019, 19:44
Petição (Petição (outras))17/12/2019, 21:01
Conclusão (para decisão)06/12/2019, 14:24
Expedição de documento (Certidão)05/12/2019, 22:51
Documento (Certidão)05/12/2019, 22:51
Petição (Embargos de declaração)05/12/2019, 12:45
Recebimento04/12/2019, 17:03
Outras Decisões04/12/2019, 17:03
Petição (Petição (outras))28/11/2019, 23:08
Conclusão (para decisão)27/11/2019, 17:34
Documento (Certidão)27/11/2019, 17:33
Petição (Petição (outras))28/10/2019, 18:43
Mero expediente17/10/2019, 18:11
Petição (Petição (outras))15/10/2019, 11:26
Conclusão (para decisão)14/10/2019, 13:36
Documento (Certidão)14/10/2019, 13:35
Petição (Petição (outras))08/10/2019, 13:13
Petição (Petição (outras))02/10/2019, 13:09
Petição (Petição (outras))26/09/2019, 19:02
Petição (Petição (outras))23/09/2019, 15:27
Decurso de Prazo07/09/2019, 09:35
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:34
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:34
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:34
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:34
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:34
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:34
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:34
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:34
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:34
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:34
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:34
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:34
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:34
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:34
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:34
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:34
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:34
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:33
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:32
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:32
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:32
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:32
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:32
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:32
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:32
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:32
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:32
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:32
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:32
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:32
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:32
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:32
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:32
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:32
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:31
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:31
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:30
Decurso de Prazo06/09/2019, 17:29
Decurso de Prazo05/09/2019, 01:12
Recebimento04/09/2019, 19:51
Mero expediente04/09/2019, 19:51
Petição (Petição (outras))03/09/2019, 16:52
Petição (Petição (outras))03/09/2019, 15:36
Petição (Petição (outras))03/09/2019, 15:18
Petição (Petição (outras))03/09/2019, 15:16
Petição (Petição (outras))03/09/2019, 15:14
Petição (Petição (outras))03/09/2019, 14:48
Petição (Petição (outras))03/09/2019, 12:54
Petição (Petição (outras))03/09/2019, 00:04
Petição (Petição (outras))02/09/2019, 23:06
Petição (Petição (outras))02/09/2019, 21:33
Petição (Petição (outras))02/09/2019, 16:31
Petição (Petição (outras))02/09/2019, 11:46
Decurso de Prazo01/09/2019, 05:09
Decurso de Prazo01/09/2019, 05:09
Decurso de Prazo01/09/2019, 05:09
Decurso de Prazo01/09/2019, 03:59
Petição (Embargos de declaração)31/08/2019, 12:20
Conclusão (para decisão)30/08/2019, 19:37
Petição (Petição (outras))30/08/2019, 13:45
Publicação27/08/2019, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/08/2019, 06:41
Expedição de documento (Outros documentos)22/08/2019, 15:47
Recebimento22/08/2019, 07:13
Outras Decisões22/08/2019, 07:13
Petição (Petição (outras))21/08/2019, 16:31
Conclusão (para decisão)20/08/2019, 08:45
Petição (Petição (outras))19/08/2019, 23:49
Petição (Petição (outras))19/08/2019, 14:31
Mero expediente30/07/2019, 16:50
Conclusão (para decisão)30/07/2019, 07:14
Petição (Petição (outras))29/07/2019, 19:29
Recebimento29/07/2019, 19:16
Outras Decisões29/07/2019, 19:16
Petição (Petição (outras))29/07/2019, 11:52
Conclusão (para decisão)26/07/2019, 14:34
Documento (Certidão)26/07/2019, 14:33
Petição (Petição (outras))26/07/2019, 14:15
Petição (Petição (outras))26/07/2019, 14:14
Publicação25/07/2019, 05:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/07/2019, 13:45
Outras Decisões22/07/2019, 14:39
Conclusão (para decisão)18/07/2019, 09:37
Petição (Petição (outras))17/07/2019, 23:03
deferimento15/07/2019, 20:31
Conclusão (para decisão)10/07/2019, 14:15
Petição (Petição (outras))10/07/2019, 13:47
Recebimento03/07/2019, 19:20
Mero expediente03/07/2019, 19:20
Petição (Petição (outras))03/07/2019, 16:04
Conclusão (para decisão)01/07/2019, 10:43
Desarquivamento29/06/2019, 04:18
Petição (Petição (outras))28/06/2019, 17:26
Provisório28/06/2019, 12:39
Documento (Certidão)28/06/2019, 12:30
Publicação26/06/2019, 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/06/2019, 07:38
Decurso de Prazo23/06/2019, 05:29
Expedição de documento (Outros documentos)19/06/2019, 15:52
Recebimento19/06/2019, 13:57
Mero expediente19/06/2019, 13:57
Petição (Petição (outras))13/06/2019, 18:15
Conclusão (para decisão)13/06/2019, 17:24
Documento (Certidão)13/06/2019, 17:23
Petição (Petição (outras))13/06/2019, 13:23
Recebimento12/06/2019, 18:27
Mero expediente12/06/2019, 18:27
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:47
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:47
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:47
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:47
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:47
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:47
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:47
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:47
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:47
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:47
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:47
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:47
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:47
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:47
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:47
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:46
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:46
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:46
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:46
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:46
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:46
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:44
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:43
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:43
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:43
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:43
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:43
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:43
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:43
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:43
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:43
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:43
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:43
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:43
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:43
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:43
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:43
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:43
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:42
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:42
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:42
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:42
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:42
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:42
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:42
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:42
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:41
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:41
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:41
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:41
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:41
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:41
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:41
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:41
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:41
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:41
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:41
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:41
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:41
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:41
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:41
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:41
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:40
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:40
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:40
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:40
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:40
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:40
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:40
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:40
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:40
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:40
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:40
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:40
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:40
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:40
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:40
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:40
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:39
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:39
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:39
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:39
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:39
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:39
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:39
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:39
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:39
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:39
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:39
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:39
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:39
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:39
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:39
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:39
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:39
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:38
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:38
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:38
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:38
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:38
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:38
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:38
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:38
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:38
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:38
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:38
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:38
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:38
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:38
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:38
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:38
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:37
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:37
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:37
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:37
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:37
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:37
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:37
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:37
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:37
Decurso de Prazo08/06/2019, 05:37
Petição (Petição (outras))07/06/2019, 20:47
Petição (Petição (outras))07/06/2019, 20:29
Decurso de Prazo07/06/2019, 17:31
Decurso de Prazo07/06/2019, 17:31
Decurso de Prazo07/06/2019, 17:31
Decurso de Prazo07/06/2019, 17:31
Decurso de Prazo07/06/2019, 17:31
Decurso de Prazo07/06/2019, 17:30
Decurso de Prazo07/06/2019, 17:30
Decurso de Prazo07/06/2019, 15:50
Decurso de Prazo07/06/2019, 15:50
Decurso de Prazo07/06/2019, 15:39
Decurso de Prazo07/06/2019, 15:36
Decurso de Prazo07/06/2019, 15:36
Decurso de Prazo07/06/2019, 15:36
Decurso de Prazo07/06/2019, 15:26
Decurso de Prazo07/06/2019, 15:24
Decurso de Prazo07/06/2019, 15:23
Conclusão (para decisão)05/06/2019, 13:16
Documento (Certidão)30/05/2019, 18:57
Documento (Certidão)27/05/2019, 17:22
Petição (Petição (outras))24/05/2019, 16:01
Publicação17/05/2019, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/05/2019, 14:09
Petição (Petição (outras))14/05/2019, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)14/05/2019, 17:55
Recebimento10/05/2019, 14:59
Outras Decisões10/05/2019, 14:59
Petição (Petição (outras))30/04/2019, 12:20
Petição (Petição (outras))25/04/2019, 16:08
Petição (Petição (outras))25/04/2019, 07:59
Petição (Petição (outras))23/04/2019, 13:04
Conclusão (para decisão)22/04/2019, 10:23
Petição (Petição (outras))17/04/2019, 12:32
Petição (Petição (outras))17/04/2019, 10:58
Petição (Petição (outras))12/04/2019, 08:57
Documento (Certidão)11/04/2019, 16:13
Petição (Petição (outras))09/04/2019, 11:16
Petição (Petição (outras))09/04/2019, 11:12
Petição (Petição (outras))09/04/2019, 11:09
Petição (Petição (outras))09/04/2019, 11:07
Petição (Petição (outras))09/04/2019, 11:04
Petição (Petição (outras))09/04/2019, 11:00
Petição (Petição (outras))09/04/2019, 10:56
Petição (Petição (outras))08/04/2019, 22:12
Petição (Petição (outras))08/04/2019, 22:08
Petição (Petição (outras))08/04/2019, 22:05
Petição (Petição (outras))29/03/2019, 11:17
Recebimento28/03/2019, 15:20
Mero expediente28/03/2019, 15:20
Documento (Certidão)27/03/2019, 17:29
Documento (Certidão)18/03/2019, 14:57
Conclusão (para decisão)19/02/2019, 11:54
Petição (Petição (outras))14/02/2019, 17:46
Petição (Petição (outras))11/02/2019, 22:42
Petição (Petição (outras))11/02/2019, 10:48
Petição (Petição (outras))11/02/2019, 10:44
Petição (Petição (outras))11/02/2019, 09:21
Petição (Petição (outras))19/12/2018, 07:12
Petição (Petição (outras))19/12/2018, 07:06
Petição (Petição (outras))19/12/2018, 06:57
Petição (Petição (outras))19/12/2018, 06:50
Recebimento18/12/2018, 15:09
Mero expediente18/12/2018, 15:09
Petição (Petição (outras))12/12/2018, 15:50
Documento (Certidão)07/12/2018, 16:16
Conclusão (para decisão)03/12/2018, 20:48
Documento (Certidão)03/12/2018, 20:44
Documento03/12/2018, 20:26
Documento03/12/2018, 20:25
Documento03/12/2018, 20:24
Documento03/12/2018, 20:21
Documento03/12/2018, 20:20
Documento03/12/2018, 20:19
Documento (Certidão)30/11/2018, 16:46
Documento (Certidão)30/11/2018, 16:31
Recebimento30/11/2018, 15:03
Mero expediente30/11/2018, 15:03
Decurso de Prazo28/11/2018, 08:17
Decurso de Prazo28/11/2018, 08:17
Petição (Petição (outras))27/11/2018, 11:40
Petição (Petição (outras))27/11/2018, 08:38
Petição (Petição (outras))26/11/2018, 22:15
Petição (Petição (outras))26/11/2018, 22:12
Petição (Petição (outras))26/11/2018, 22:10
Petição (Petição (outras))26/11/2018, 22:07
Petição (Petição (outras))26/11/2018, 22:03
Petição (Petição (outras))26/11/2018, 22:01
Petição (Petição (outras))26/11/2018, 21:58
Conclusão (para decisão)22/11/2018, 17:12
Petição (Petição (outras))14/11/2018, 19:12
Mero expediente14/11/2018, 15:23
Petição (Petição (outras))10/11/2018, 18:34
Petição (Petição (outras))10/11/2018, 18:29
Petição (Petição (outras))10/11/2018, 18:23
Petição (Petição (outras))10/11/2018, 18:12
Petição (Petição (outras))10/11/2018, 18:02
Petição (Petição (outras))10/11/2018, 17:35
Petição (Petição (outras))10/11/2018, 17:23
Petição (Petição (outras))10/11/2018, 16:56
Petição (Petição (outras))08/11/2018, 22:04
Petição (Petição (outras))08/11/2018, 21:57
Conclusão (para decisão)07/11/2018, 09:58
Mero expediente31/10/2018, 18:31
Petição (Petição (outras))29/10/2018, 19:18
Petição (Petição (outras))28/10/2018, 11:16
Conclusão (para decisão)23/10/2018, 12:27
Petição (Petição (outras))22/10/2018, 16:49
Petição (Petição (outras))22/10/2018, 09:54
Petição (Petição (outras))08/10/2018, 21:25
Documento (Certidão)28/09/2018, 14:35
Documento (Certidão)27/09/2018, 14:20
Documento (Certidão)26/09/2018, 17:51
Distribuição (sorteio)18/09/2018, 19:04
Protocolo de Petição18/09/2018, 15:37
Protocolo de Petição18/09/2018, 15:37
Protocolo de Petição18/09/2018, 15:36
Protocolo de Petição18/09/2018, 13:44
Remessa (outros motivos)18/09/2018, 11:14
Protocolo de Petição23/08/2018, 16:41
Protocolo de Petição21/08/2018, 15:49
Protocolo de Petição07/08/2018, 18:22
Protocolo de Petição02/08/2018, 17:08
Remessa (outros motivos)12/07/2018, 14:33
Recebimento09/07/2018, 12:52
Entrega em carga/vista04/07/2018, 16:00
Expedição de documento (Certidão)25/06/2018, 13:54
Protocolo de Petição22/06/2018, 17:40
Expedição de documento (Certidão)28/05/2018, 17:20
Protocolo de Petição25/05/2018, 15:07
Expedição de documento (Certidão)23/05/2018, 13:43
Recebimento22/05/2018, 16:44
Entrega em carga/vista22/05/2018, 14:46
Recebimento21/05/2018, 16:50
Remessa (outros motivos)21/05/2018, 16:44
Protocolo de Petição08/05/2018, 15:34
Protocolo de Petição04/05/2018, 16:42
Recebimento04/05/2018, 15:37
Remessa (outros motivos)04/05/2018, 13:51
Entrega em carga/vista03/05/2018, 13:58
Mero expediente02/05/2018, 15:26
Protocolo de Petição02/05/2018, 12:03
Expedição de documento (Certidão)25/04/2018, 12:24
Protocolo de Petição24/04/2018, 15:54
Expedição de documento (Certidão)24/04/2018, 13:45
Recebimento19/04/2018, 14:16
Protocolo de Petição18/04/2018, 14:11
Recebimento17/04/2018, 17:34
Protocolo de Petição16/04/2018, 13:44
Entrega em carga/vista02/04/2018, 16:46
Protocolo de Petição02/04/2018, 14:31
Recebimento27/03/2018, 16:32
Entrega em carga/vista27/03/2018, 14:44
Protocolo de Petição26/03/2018, 16:50
Recebimento15/03/2018, 13:20
Protocolo de Petição01/03/2018, 14:05
Entrega em carga/vista08/02/2018, 18:03
Protocolo de Petição24/01/2018, 16:39
Protocolo de Petição22/01/2018, 15:36
Protocolo de Petição28/11/2017, 14:11
Recebimento23/11/2017, 18:23
Entrega em carga/vista23/11/2017, 12:21
Apensamento22/11/2017, 15:15
Expedição de documento (Certidão)22/11/2017, 15:13
Apensamento25/10/2017, 12:18
Apensamento25/10/2017, 12:17
Recebimento25/10/2017, 12:12
Protocolo de Petição24/10/2017, 17:01
Entrega em carga/vista24/10/2017, 15:00
Desapensamento24/10/2017, 14:55
Desapensamento24/10/2017, 14:53
Protocolo de Petição20/10/2017, 17:59
Expedição de documento (Certidão)20/10/2017, 17:27
Recebimento19/10/2017, 13:14
Protocolo de Petição28/09/2017, 15:08
Protocolo de Petição28/09/2017, 15:07
Protocolo de Petição25/09/2017, 16:15
Protocolo de Petição21/09/2017, 15:08
Recebimento23/08/2017, 15:35
Entrega em carga/vista22/08/2017, 16:56
Apensamento17/08/2017, 18:24
Recebimento17/08/2017, 18:23
Entrega em carga/vista17/08/2017, 17:52
Recebimento09/08/2017, 14:38
Protocolo de Petição07/08/2017, 14:52
Protocolo de Petição03/08/2017, 15:28
Protocolo de Petição03/08/2017, 15:27
Protocolo de Petição03/08/2017, 15:24
Protocolo de Petição03/08/2017, 15:23
Protocolo de Petição03/08/2017, 15:22
Protocolo de Petição03/08/2017, 15:22
Protocolo de Petição03/08/2017, 15:21
Protocolo de Petição01/08/2017, 16:44
Entrega em carga/vista25/07/2017, 17:03
Recebimento25/07/2017, 14:49
Recebimento21/07/2017, 12:14
Entrega em carga/vista19/07/2017, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico12/07/2017, 14:49
Mero expediente10/07/2017, 16:43
Expedição de documento (Certidão)04/07/2017, 13:44
Entrega em carga/vista26/06/2017, 14:52
Protocolo de Petição16/06/2017, 15:06
Recebimento13/06/2017, 12:06
Entrega em carga/vista02/06/2017, 14:40
Recebimento02/06/2017, 14:25
Recebimento26/04/2017, 17:56
Protocolo de Petição18/04/2017, 16:58
Recebimento17/04/2017, 17:14
Protocolo de Petição11/04/2017, 18:02
Entrega em carga/vista11/04/2017, 16:59
Recebimento28/03/2017, 16:05
Entrega em carga/vista28/03/2017, 12:40
Recebimento23/03/2017, 16:10
Entrega em carga/vista22/03/2017, 14:45
Recebimento15/03/2017, 13:03
Entrega em carga/vista15/02/2017, 12:36
Expedição de documento (Certidão)19/01/2017, 17:24
Expedição de documento (Certidão)19/01/2017, 17:23
Mero expediente30/11/2016, 19:20
Expedição de documento (Certidão)30/11/2016, 15:14
Protocolo de Petição07/10/2016, 16:35
Protocolo de Petição05/10/2016, 14:49
Apensamento09/09/2016, 13:22
Recebimento09/09/2016, 13:18
Entrega em carga/vista19/07/2016, 15:22
Apensamento29/04/2016, 14:08
Recebimento29/04/2016, 14:07
Protocolo de Petição27/04/2016, 14:23
Apensamento22/04/2016, 18:50
Apensamento22/04/2016, 18:49
Recebimento22/04/2016, 18:46
Entrega em carga/vista20/04/2016, 17:30
Apensamento05/04/2016, 13:44
Recebimento05/04/2016, 13:43
Recebimento05/04/2016, 13:43
Recebimento05/04/2016, 13:43
Remessa (outros motivos)04/02/2016, 18:43
Remessa (outros motivos)03/02/2016, 13:19
Apensamento10/12/2015, 17:37
Expedição de documento (Certidão)10/12/2015, 16:58
Protocolo de Petição12/11/2015, 12:51
Protocolo de Petição28/10/2015, 15:14
Protocolo de Petição27/10/2015, 16:59
Apensamento26/10/2015, 15:02
Entrega em carga/vista14/10/2015, 12:38
Apensamento12/08/2015, 18:01
Recebimento12/08/2015, 18:00
Apensamento06/08/2015, 17:56
Recebimento06/08/2015, 17:54
Entrega em carga/vista06/08/2015, 12:50
Apensamento24/07/2015, 17:53
Recebimento24/07/2015, 17:53
Entrega em carga/vista24/07/2015, 14:20
Apensamento14/07/2015, 13:43
Recebimento14/07/2015, 13:20
Recebimento14/07/2015, 13:20
Recebimento14/07/2015, 13:19
Entrega em carga/vista07/07/2015, 13:07
Recebimento19/06/2015, 15:56
Entrega em carga/vista17/06/2015, 13:30
Apensamento03/06/2015, 16:21
Entrega em carga/vista31/03/2015, 14:21
Apensamento30/03/2015, 16:02
Protocolo de Petição16/09/2014, 11:33
Protocolo de Petição10/09/2014, 13:31
Protocolo de Petição15/05/2014, 13:31
Protocolo de Petição12/05/2014, 17:13
Recebimento22/10/2013, 18:52
Entrega em carga/vista22/10/2013, 13:12
Recebimento30/07/2013, 16:23
Entrega em carga/vista30/07/2013, 12:37
Apensamento22/05/2013, 15:10
Recebimento22/05/2013, 15:10
Recebimento20/02/2013, 17:23
Entrega em carga/vista20/02/2013, 13:41
Entrega em carga/vista20/02/2013, 13:40
Apensamento30/01/2012, 16:20
Recebimento30/11/2011, 15:23
Recebimento20/10/2011, 14:57
Expedição de documento (Certidão)02/12/2010, 15:21
Mandado (entregue ao destinatário)24/11/2010, 00:00
Apensamento10/11/2010, 17:34
Expedição de documento (Certidão)10/11/2010, 17:34
Expedição de documento (Certidão)09/11/2010, 17:00
Expedição de documento (Mandado)09/11/2010, 16:57
Recebimento03/11/2010, 16:28
Entrega em carga/vista01/10/2010, 17:31
Recebimento24/09/2010, 14:34
Mero expediente23/09/2010, 16:03
Conclusão (para despacho)21/09/2010, 18:48
Expedição de documento (Certidão)21/09/2010, 18:41
Expedição de documento (Certidão)21/09/2010, 18:40
Conclusão (para despacho)03/08/2010, 13:52
Expedição de documento (Certidão)03/08/2010, 13:51
Decurso de Prazo10/06/2010, 17:53
Recebimento09/06/2010, 12:15
Entrega em carga/vista08/06/2010, 14:24
Decurso de Prazo04/06/2010, 14:43
Mero expediente01/05/2010, 15:54
Conclusão (para despacho)20/04/2010, 17:33
Expedição de documento (Certidão)20/04/2010, 17:32
Recebimento05/02/2010, 17:50
Entrega em carga/vista05/02/2010, 17:08
Recebimento03/02/2010, 16:37
Entrega em carga/vista01/02/2010, 14:41
Mero expediente09/12/2009, 15:33
Expedição de documento (Certidão)09/12/2009, 15:16
Conclusão (para despacho)15/10/2009, 15:43
Expedição de documento (Certidão)14/10/2009, 17:54
Decurso de Prazo30/07/2009, 17:54
Entrega em carga/vista29/07/2009, 13:26
Mero expediente26/06/2009, 13:50
Conclusão (para despacho)05/05/2009, 18:13
Entrega em carga/vista29/04/2009, 13:27
Desarquivamento07/04/2009, 19:27
Definitivo19/06/2008, 17:51
Arquivamento18/06/2008, 15:18
Remessa (outros motivos)12/06/2008, 15:32
Remessa (outros motivos)06/06/2008, 11:26
Recebimento06/06/2008, 00:00
Recebimento15/05/2008, 18:26
Mero expediente14/05/2008, 18:10
Conclusão (para despacho)16/04/2008, 15:21
Expedição de documento (Certidão)16/04/2008, 15:13
Recebimento14/04/2008, 15:54
Entrega em carga/vista08/04/2008, 15:54
Mero expediente05/03/2008, 17:04
Expedição de documento (Certidão)15/02/2008, 14:48
Decurso de Prazo08/11/2007, 19:31
Recebimento07/11/2007, 15:00
Entrega em carga/vista31/10/2007, 13:44
Mero expediente15/10/2007, 14:21
Conclusão (para despacho)28/09/2007, 15:57
Decurso de Prazo08/08/2007, 15:45
Recebimento07/08/2007, 16:44
Entrega em carga/vista02/08/2007, 15:05
Mero expediente18/07/2007, 14:26
Conclusão (para despacho)05/07/2007, 15:53
Mero expediente13/03/2007, 19:47
Conclusão (para despacho)13/03/2007, 17:02
Decurso de Prazo12/02/2007, 19:01
Entrega em carga/vista12/02/2007, 14:16
Mero expediente02/02/2007, 17:15
Conclusão (para despacho)11/12/2006, 16:45
Arquivamento09/10/2006, 15:22
Decurso de Prazo26/07/2006, 10:19
Recebimento19/07/2006, 17:46
Entrega em carga/vista17/07/2006, 13:15
Decurso de Prazo14/07/2006, 15:03
Mero expediente20/06/2006, 19:19
Conclusão (para despacho)20/06/2006, 15:52
Recebimento30/05/2006, 18:12
Entrega em carga/vista24/05/2006, 16:13
Recebimento25/04/2006, 15:24
Entrega em carga/vista20/04/2006, 14:27
Mero expediente21/02/2006, 08:42
Conclusão (para despacho)30/12/2005, 13:36
Decurso de Prazo11/10/2005, 11:40
Outras Decisões23/09/2005, 15:16
Recebimento19/08/2005, 17:55
Entrega em carga/vista18/08/2005, 17:31
Mero expediente22/06/2005, 18:11
Entrega em carga/vista12/02/2004, 18:13
Decurso de Prazo11/02/2004, 11:20
Recebimento16/12/2003, 18:24
Entrega em carga/vista03/12/2003, 14:45
Decurso de Prazo01/12/2003, 15:15
Recebimento16/10/2003, 17:40
Entrega em carga/vista01/09/2003, 18:03
Decurso de Prazo05/06/2003, 14:23
Recebimento16/10/2002, 13:36
Conclusão (para despacho)16/10/2002, 13:35
Recebimento07/10/2002, 17:56
Entrega em carga/vista23/09/2002, 16:58
Recebimento10/06/2002, 13:46
Conclusão (para despacho)28/05/2002, 16:29
Recebimento01/04/2002, 18:04
Entrega em carga/vista25/03/2002, 15:51
Recebimento21/06/2000, 14:44
Entrega em carga/vista20/06/2000, 00:00
Decurso de Prazo13/01/2000, 00:00
Decurso de Prazo20/08/1999, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)18/08/1999, 00:00
Recebimento30/04/1999, 00:00
Entrega em carga/vista15/05/1998, 00:00
Recebimento08/05/1998, 00:00
Remessa (em grau de recurso)20/09/1995, 00:00
Decurso de Prazo30/08/1995, 00:00
Entrega em carga/vista22/08/1995, 00:00
Decurso de Prazo17/08/1995, 00:00
Conclusão (para despacho)02/08/1995, 00:00
Entrega em carga/vista29/06/1995, 00:00
Decurso de Prazo27/06/1995, 00:00
Conclusão (para despacho)01/06/1995, 00:00
Entrega em carga/vista23/05/1995, 00:00
Julgamento03/05/1995, 00:00
Conclusão (para despacho)05/07/1994, 00:00
Entrega em carga/vista16/11/1993, 00:00
Decurso de Prazo09/11/1993, 00:00
Decurso de Prazo17/08/1993, 00:00