Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700925-71.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP
EXECUTADO: INSTITUTO DE PSIQUIATRIA E ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA SENTENÇA
Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença. Após celebração de acordo extrajudicial (ID 197458538), as partes postulam pela homologação nos termos pactuados.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo réu. Considerando que o réu é revel, dispenso sua intimação para pagamento das custas. Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos. Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.