Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito.
20/02/2025, 00:00
Recebimento
19/02/2025, 09:56
Homologação de Transação
19/02/2025, 09:56
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705797-11.2023.8.07.0010.
AUTOR: JEAN BARBOSA CUNHA, BENEDITA PEREIRA DA CUNHA
REU: LEONARDO ALMEIDA BRITO DESPACHO Antes de homologar o acordo celebrado entre as partes, intimo a parte ré para apresentar procuração com poderes especiais para transigir, outorgada pelo réu à advogada que subscreveu o mencionado acordo. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito.
20/02/2025, 00:00
Recebimento
19/02/2025, 09:56
Homologação de Transação
19/02/2025, 09:56
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705797-11.2023.8.07.0010.
AUTOR: JEAN BARBOSA CUNHA, BENEDITA PEREIRA DA CUNHA
REU: LEONARDO ALMEIDA BRITO DESPACHO Antes de homologar o acordo celebrado entre as partes, intimo a parte ré para apresentar procuração com poderes especiais para transigir, outorgada pelo réu à advogada que subscreveu o mencionado acordo. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 16:22
Recebimento
14/02/2025, 12:55
Mero expediente
14/02/2025, 12:55
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 20:52
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 19:26
Publicação
22/01/2025, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705797-11.2023.8.07.0010.
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTRARRAZÕES, da parte ( x ) AUTORA / ( ) RÉ, no ID 221280885, protocolizada ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que foi juntada APELAÇÃO ADESIVA da parte AUTORA, no ID 221280889, sem preparo, com gratuidade já deferida. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA-DF, 11 de janeiro de 2025 20:11:23. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
14/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/01/2025, 20:13
Petição (Apelação)
17/12/2024, 21:28
Petição (Contra-razões)
17/12/2024, 21:24
Publicação
26/11/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705797-11.2023.8.07.0010.
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte ( ) AUTORA ( x ) RÉ, ID nº 218274823, protocolizada: ( x ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( x ) COM O RESPECTIVO PREPARO. ( ) SEM PREPARO, COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS. ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS. Certifico, ainda, que a parte ( x ) AUTORA / ( ) RÉ não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. BRASÍLIA-DF, 22 de novembro de 2024 15:34:02. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
25/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
22/11/2024, 15:35
Petição (Apelação)
21/11/2024, 11:58
Publicação
28/10/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, acolhê-los em parte.
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, acolhê-los em parte.
25/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 09:32
Recebimento
23/10/2024, 18:21
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
23/10/2024, 18:21
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 15:31
Publicação
08/10/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705797-11.2023.8.07.0010.
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte RÉ, ID nº 213225990, TEMPESTIVAMENTE. De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
07/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/10/2024, 18:33
Petição (Embargos de declaração)
02/10/2024, 22:26
Publicação
25/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
No caso, ambos os autores têm domicílio na circunscrição de Santa Maria/DF. Com efeito, na espécie, não há que se falar incompetência deste juízo, razão pela qual REJEITO a preliminar.Nesta situação, deverá ser mantida a concessão da gratuidade de justiça à parte autora, razão pela qual REJEITO a impugnação à gratuidade de justiça.Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:a) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 7.379,12 (sete mil e trezentos e setenta e nove reais e doze centavos), em favor da autora BENEDITA PEREIRA DA CUNHA, a título de danos emergentes, com correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar do desembolso (súmulas 43 e 54 do STJ);d) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) em favor do autor JEAN BARBOSA CUNHA, a título de danos estéticos, com correção monetária pelo INPC, a contar da sentença (súmula 362,STJ) e juros moratórios de 1% ao mês desde o dia do acidente (súmula 54 do STJ).
24/09/2024, 00:00
Recebimento
21/09/2024, 15:34
Procedência em Parte
21/09/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705797-11.2023.8.07.0010.
AUTOR: JEAN BARBOSA CUNHA, BENEDITA PEREIRA DA CUNHA
REU: LEONARDO ALMEIDA BRITO DECISÃO Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes. As testemunhas indicadas pelos autores prestaram depoimento no inquérito policial que apurou o acidente (ID 162584186). Por sua vez, a testemunha indicada pelo requerido já elaborou o parecer técnico colacionado ao ID 184215313. Desta forma, diante da documentação colacionada aos autos, mostra-se desnecessária a produção da prova oral pleiteada pelas partes para a resolução do mérito da demanda. Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Anote-se a conclusão para a sentença. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/08/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
09/08/2024, 11:50
Recebimento
08/08/2024, 23:24
Outras Decisões
08/08/2024, 23:24
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 18:51
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 17:47
Publicação
03/07/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705797-11.2023.8.07.0010.
AUTOR: JEAN BARBOSA CUNHA, BENEDITA PEREIRA DA CUNHA
REU: LEONARDO ALMEIDA BRITO DECISÃO Preliminarmente ao saneamento do feito, intimem-se as partes para esclarecerem qual será o objeto a ser provado pela indicação das testemunhas arroladas nas petições de ID 183766468 e ID 182565150, e qual a relevância da prova para a elucidação dos fatos que embasam a presente ação. Cumpre salientar que algumas das testemunhas arroladas nas petições supracitadas já prestaram depoimento no inquérito policial que apurou o acidente (ID 162584186). Sem prejuízo, intimo as partes para informarem o andamento do processo criminal de n. 5421911-91.2023.8.09.0160, em trâmite na comarca do Novo Gama/GO. Prazo: 10 dias. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/07/2024, 00:00
Recebimento
28/06/2024, 18:04
Outras Decisões
28/06/2024, 18:04
Petição (Petição (outras))
16/06/2024, 20:25
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 19:32
Publicação
04/06/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705797-11.2023.8.07.0010.
AUTOR: JEAN BARBOSA CUNHA, BENEDITA PEREIRA DA CUNHA
REU: LEONARDO ALMEIDA BRITO DESPACHO Intimo a parte requerida para apresentar manifestação sobre a petição de ID 195972515, no prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/05/2024, 00:00
Recebimento
29/05/2024, 15:07
Mero expediente
29/05/2024, 15:07
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 09:10
Publicação
03/05/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705797-11.2023.8.07.0010.
AUTOR: JEAN BARBOSA CUNHA, BENEDITA PEREIRA DA CUNHA
REU: LEONARDO ALMEIDA BRITO DESPACHO Intimo a parte autora para apresentar manifestação acerca da petição de ID 193331268 e dos documentos que a acompanham, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/05/2024, 00:00
Recebimento
30/04/2024, 14:10
Mero expediente
30/04/2024, 14:10
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705797-11.2023.8.07.0010.
AUTOR: JEAN BARBOSA CUNHA, BENEDITA PEREIRA DA CUNHA
REU: LEONARDO ALMEIDA BRITO DESPACHO Intimo a parte requerida para apresentar manifestação acerca do novo documento,, colacionado à petição de ID 190371966, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/04/2024, 00:00
Recebimento
09/04/2024, 09:22
Mero expediente
09/04/2024, 09:22
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 22:41
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 17:54
Publicação
04/03/2024, 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705797-11.2023.8.07.0010.
AUTOR: JEAN BARBOSA CUNHA, BENEDITA PEREIRA DA CUNHA
REU: LEONARDO ALMEIDA BRITO DECISÃO A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC). Essa norma coaduna-se com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico. Portanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte requerida, para que comprove, por meio de juntada de comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, a hipossuficiência alegada. Sem prejuízo, intimo as partes para informarem o andamento do processo criminal de n. 5421911-91.2023.8.09.0160, em trâmite na comarca do Novo Gama/GO. Prazo: 10 dias. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
01/03/2024, 00:00
Recebimento
29/02/2024, 14:25
Outras Decisões
29/02/2024, 14:25
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 08:40
Publicação
01/02/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705797-11.2023.8.07.0010.
AUTOR: JEAN BARBOSA CUNHA, BENEDITA PEREIRA DA CUNHA
REU: LEONARDO ALMEIDA BRITO DESPACHO Intimo a parte autora para apresentar manifestação acerca da petição de ID 182565150 e do documento que a acompanha, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, intimo a parte requerida para apresentar manifestação acerca da petição de ID 183766468, e do documento que a acompanha no prazo de 5 dias. SANTA MARIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/01/2024, 00:00
Recebimento
30/01/2024, 11:28
Mero expediente
30/01/2024, 11:28
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 15:14
Documento (Certidão)
22/01/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 14:54
Decurso de Prazo
20/12/2023, 04:11
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 12:30
Publicação
13/12/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705797-11.2023.8.07.0010.
AUTOR: JEAN BARBOSA CUNHA, BENEDITA PEREIRA DA CUNHA
REU: LEONARDO ALMEIDA BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 180476301, TEMPESTIVAMENTE. De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico. THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
07/12/2023, 17:02
Petição (Replica)
04/12/2023, 23:40
Publicação
27/11/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705797-11.2023.8.07.0010.
AUTOR: JEAN BARBOSA CUNHA, BENEDITA PEREIRA DA CUNHA
REU: LEONARDO ALMEIDA BRITO DECISÃO Determino a exclusão da marcação de sigilo na decisão de ID 178973979, posto que não se enquadra nas hipóteses legais que autorizam o sigilo. A parte requerida formulou, por meio da petição de ID 178973979, pedido de antecipação de tutela, em caráter incidental, com o objetivo de “suspender o andamento do processo cível em epígrafe até a finalização da instrução probatória penal, à luz dos artigos 315 e 313, V, a, do Código de Processo Civil.” Brevemente relatado. Decido. Verifico que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. As tutelas provisórias (de urgência e de evidência), vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena. São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do NCPC, e são: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Da análise dos autos, verifica-se que, devidamente citado, o requerido apresentou a contestação de ID 177289808. Em seguida, a parte autora foi intimada para apresentar réplica, cujo prazo ainda está aberto. Nesse sentido, não se observa o requisito da urgência na situação em tela, considerando que ainda está pendente o prazo para apresentação de réplica e que é possível se aguardar o desenvolvimento normal da marcha processual até o momento de saneamento e organização do processo, quando deverá ser analisado o pedido de suspensão. A parte requerida não apresentou nenhuma razão que justifique a apreciação do pedido de suspensão neste momento processual. Demais disso, evidente a independência das instâncias civil e penal. Com possibilidade de ocorrência de absolvição penal, sem gerar ausência de responsabilidade civil.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de urgência incidental. Aguarde-se o transcurso do prazo da parte autora para apresentação de réplica (que finda na data de 04/12/2023). Como o expediente foi encerrado, deverá ser incluído no PAC o prazo restante para os autores. SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
24/11/2023, 00:00
Recebimento
22/11/2023, 18:51
Antecipação de tutela
22/11/2023, 18:51
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 14:53
Publicação
10/11/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705797-11.2023.8.07.0010.
AUTOR: JEAN BARBOSA CUNHA, BENEDITA PEREIRA DA CUNHA
REU: LEONARDO ALMEIDA BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 177289808, protocolizada (X) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; (X) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; (X) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( ) COM DOCUMENTOS NOVOS. De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias. BRASÍLIA-DF, 7 de novembro de 2023 16:29:12. DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
07/11/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 16:23
Petição (Contestação)
06/11/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 14:59
Publicação
18/10/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705797-11.2023.8.07.0010.
AUTOR: JEAN BARBOSA CUNHA, BENEDITA PEREIRA DA CUNHA
REU: LEONARDO ALMEIDA BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA da Audiência de Conciliação realizada em 11 de outubro de 2023. BRASÍLIA-DF, 11 de outubro de 2023. MARILIA DE AGUIAR GALINDO
Ata - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/10/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/10/2023, 16:07
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
11/10/2023, 16:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/10/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 20:21
Mandado (entregue ao destinatário)
04/10/2023, 10:37
Publicação
30/08/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705797-11.2023.8.07.0010.
AUTOR: JEAN BARBOSA CUNHA, BENEDITA PEREIRA DA CUNHA
REU: LEONARDO ALMEIDA BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado (QRCODE), para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 11/10/2023 15:00 3NUV - SALA - 03. https://atalho.tjdft.jus.br/3NUV_SALA03_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO). De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). Brasília, DF Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023. JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2023, 17:09
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
25/08/2023, 17:08
Publicação
23/08/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705797-11.2023.8.07.0010.
AUTOR: JEAN BARBOSA CUNHA, BENEDITA PEREIRA DA CUNHA
REU: LEONARDO ALMEIDA BRITO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo a emenda de ID 167284248. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cadastre-se. 1. Designe-se data para realização de audiência de conciliação prévia, nos termos do art. 334, do CPC. 2. CITE(M)-SE e intime-se para comparecer na audiência de conciliação. Caso não haja conciliação, o requerido deverá apresentar contestação, por advogado ou defensor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da audiência, sob pena de revelia. Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa 3. Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor. Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC. Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4. A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021. Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes. Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5. Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré. Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6. Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória. Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7. Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias. Após venham os autos conclusos. I. SANTA MARIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente