Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709795-31.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: IRENE DE OLIVEIRA PINTO, MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, WESLAINY ANGELICA OLIVEIRA LONDE, SHEYLA DUARTE LONDE
REU: MARIA IRACI DE FARIAS SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPVs expedidas (IDs 207687007 e 207687041). Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID 218539566 e 218540619, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado. O executado é isento de custas, por força de Lei. Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença. Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709795-31.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: IRENE DE OLIVEIRA PINTO, MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, WESLAINY ANGELICA OLIVEIRA LONDE, SHEYLA DUARTE LONDE
REU: MARIA IRACI DE FARIAS SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPVs expedidas (IDs 207687007 e 207687041). Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID 218539566 e 218540619, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado. O executado é isento de custas, por força de Lei. Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença. Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 23:52
Recebimento
10/12/2024, 17:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/12/2024, 17:09
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 16:02
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 17:30
Recebimento
28/11/2024, 17:26
Mero expediente
28/11/2024, 17:26
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 09:44
Documento (Certidão)
23/11/2024, 03:03
Documento (Certidão)
23/11/2024, 03:02
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 19:41
Decurso de Prazo
05/11/2024, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 15:39
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2024, 17:57
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:19
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:15
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:39
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2024, 19:50
Documento (Certidão)
15/08/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 20:57
Publicação
07/08/2024, 02:24
Publicação
07/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709795-31.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: IRENE DE OLIVEIRA PINTO, MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, WESLAINY ANGELICA OLIVEIRA LONDE, SHEYLA DUARTE LONDE
REU: MARIA IRACI DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 206261851, o causídico da parte credora apresentou renúncia dos valores que forem superiores à expedição da RPV, do crédito principal. Compulsando os autos, verifico que ao advogado peticionante foram conferidos poderes específicos de renúncia. Nesse sentido, ACOLHO o pedido RENÚNCIA e determino a expedição das RPV's. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 20:00
deferimento
02/08/2024, 15:35
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 11:26
Publicação
29/07/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: IRENE DE OLIVEIRA PINTO e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, procedo a intimação da parte exequente para informar se tem interesse em renunciar o que excede 20 (vinte) salários mínimos, de modo a receber o crédito por meio de RPV. Prazo: 5 (cinco) dias. Havendo transcurso do prazo sem manifestação ou no caso de recusa, à Contadoria para adequar os cálculos às exigências do Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE. No caso de renúncia, remetam-se os autos conclusos para homologação. BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 16:42:03. MARCELO MESQUITA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709795-31.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 10:18
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:15
Decurso de Prazo
12/06/2024, 02:51
Decurso de Prazo
10/06/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709795-31.2021.8.07.0018.
EXEQUENTE: IRENE DE OLIVEIRA PINTO, MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
REU: WESLAINY ANGELICA OLIVEIRA LONDE, SHEYLA DUARTE LONDE, MARIA IRACI DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Recebo o pedido de cumprimento e sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC. 1. INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3. Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 198295903) e determino a expedição de requisitórios No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante. Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores. Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C. CNJ. Após, expeça-se requisição. Publique-se. Intimem-se. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 14:13
Outras Decisões
29/05/2024, 13:49
Publicação
29/05/2024, 02:52
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 12:41
Documento (Certidão)
28/05/2024, 12:41
Evolução da Classe Processual
28/05/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: IRENE DE OLIVEIRA PINTO
Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte RÉ intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de ID 197853066. Prazo: 5 (cinco) dias. OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024 11:01:20. GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709795-31.2021.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
24/05/2024, 11:02
Remessa
23/05/2024, 18:30
Remessa (em diligência)
23/05/2024, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 08:16
Decurso de Prazo
23/05/2024, 03:16
Decurso de Prazo
10/05/2024, 03:33
Decurso de Prazo
10/05/2024, 03:23
Decurso de Prazo
10/05/2024, 03:23
Publicação
02/05/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: IRENE DE OLIVEIRA PINTO
Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do Juízo ad quem. De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as partes cientificadas do retorno dos autos. Remeto os autos para custas finais. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Consigno que eventual arquivamento do feito, não obsta o protocolo de requerimentos ou o início do cumprimento da sentença. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 10:12:33. IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709795-31.2021.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 10:13
Documento (Certidão)
29/04/2024, 10:12
Recebimento
26/04/2024, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LEI 10.486/2002. OPÇÃO PELO REGIME DE TRANSIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS PREVISTAS PELA LEI 3.765/1960. VIÚVA. EQUIVALENTE À METADE DO BENEFÍCIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se não houve pedido reconvencional, inviável a fixação da quota parte que cabe à parte ré, sob pena de violação ao princípio da congruência. 2. A lei aplicável para a concessão da pensão por morte será aquela vigente na data do óbito do segurado. Súmula 340/STJ. 3. A regra de transição contida na novel legislação (art. 36, § 3º, I, da Lei n. 10.486/2002) assegurou aos que se encontravam na condição de militares, até 29 de dezembro de 2000, a manutenção dos benefícios previstos na Lei n. 3.765/1960, mediante contribuição de 1,5% de sua remuneração ou proventos. 4. É incontroverso que o falecido em 17/05/2018, era contribuinte da pensão militar adicional de 1,5%, motivo pelo qual a pensão deve ser regida pela regra anterior, ou seja, pela Lei n. 3.765/1960. Ademais, o de cujus deixou viúva (a autora). Portanto, aplica-se o regramento previsto no art. 9º, § 2º, da Lei n. 3.765/1960, conferindo-se à autora o equivalente à metade do benefício, resguardado o direito da ex-esposa do extinto, uma vez que recebe pensão vitalícia de 10% referente ao Processo n. 2003.01.024160-9, em observância à coisa julgada. 5. Condenação por litigância de má-fé exige a prova de conduta que se amolde a uma das hipóteses do art. 80 do CPC. 6. Apelação da ré Sheyla conhecida e não provida. Apelação do Distrito Federal conhecida e não provida. Remessa oficial conhecida e não provida.
29/02/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/08/2023, 21:31
Documento (Certidão)
14/08/2023, 21:27
Petição (Contra-razões)
14/08/2023, 14:56
Decurso de Prazo
05/08/2023, 01:36
Publicação
21/07/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: IRENE DE OLIVEIRA PINTO
Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte SHEYLA DUARTE LONDE interpôs recurso de apelação de ID 165768179. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º). Prazo: 15 (quinze) dias. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E. TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º). BRASÍLIA - DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023 às 21:30:13. IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709795-31.2021.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2023, 21:30
Petição (Apelação)
18/07/2023, 20:35
Petição (Contra-razões)
12/07/2023, 17:07
Publicação
04/07/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2023, 00:46
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2023, 19:47
Petição (Apelação)
29/06/2023, 15:55
Publicação
27/06/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 20:50
Recebimento
21/06/2023, 15:44
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
21/06/2023, 15:44
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 08:55
Petição (Contra-razões)
20/06/2023, 23:34
Decurso de Prazo
07/06/2023, 01:15
Decurso de Prazo
06/06/2023, 02:34
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:31
Publicação
29/05/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2023, 00:33
Mero expediente
26/05/2023, 15:30
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 13:38
Petição (Contra-razões)
26/05/2023, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 15:38
Recebimento
24/05/2023, 18:56
Mero expediente
24/05/2023, 18:56
Conclusão (para decisão)
24/05/2023, 16:19
Petição (Embargos de declaração)
23/05/2023, 18:21
Publicação
16/05/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 18:12
Procedência
11/05/2023, 17:57
Conclusão (para julgamento)
07/03/2023, 09:18
Decurso de Prazo
07/03/2023, 01:07
Decurso de Prazo
02/03/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 14:03
Publicação
17/02/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 02:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 18:58
Recebimento
14/02/2023, 16:56
Decisão de Saneamento e Organização
14/02/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 11:44
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2023, 10:23
Decurso de Prazo
09/02/2023, 03:09
Publicação
01/02/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2023, 02:51
Mero expediente
27/01/2023, 18:54
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 10:58
Documento (Certidão)
27/01/2023, 10:58
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:00
Publicação
16/12/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 00:17
Recebimento
14/12/2022, 11:01
Mero expediente
14/12/2022, 11:01
Conclusão (para decisão)
07/12/2022, 23:42
Petição (Replica)
07/12/2022, 20:24
Publicação
17/11/2022, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2022, 08:47
Mero expediente
11/11/2022, 10:44
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 17:48
Petição (Contestação)
10/11/2022, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 17:55
Documento (Certidão)
15/09/2022, 17:53
Mero expediente
15/09/2022, 14:01
Conclusão (para decisão)
15/09/2022, 11:48
Petição (Contestação)
14/09/2022, 22:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/09/2022, 16:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/09/2022, 16:19
Mandado (entregue ao destinatário)
25/08/2022, 16:13
Mandado (entregue ao destinatário)
25/08/2022, 16:13
Decurso de Prazo
16/08/2022, 03:08
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2022, 19:10
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 04:40
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 04:40
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 04:46
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 04:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2022, 17:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2022, 17:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2022, 17:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2022, 17:56
Recebimento
25/07/2022, 15:36
deferimento
25/07/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 13:25
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2022, 12:26
Mandado (entregue ao destinatário)
16/07/2022, 14:19
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 19:50
Mero expediente
30/06/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 10:36
Conclusão (para decisão)
29/06/2022, 10:08
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2022, 10:08
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:43
Publicação
24/06/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 01:28
Recebimento
15/06/2022, 16:38
Indeferimento
15/06/2022, 16:38
Decurso de Prazo
08/06/2022, 07:23
Conclusão (para decisão)
07/06/2022, 10:31
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 10:11
Publicação
31/05/2022, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2022, 00:58
Documento (Certidão)
26/05/2022, 13:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/05/2022, 11:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/05/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 05:49
Documento (Certidão)
09/05/2022, 18:32
Petição (Petição (outras))
08/05/2022, 19:45
Petição (Petição (outras))
08/05/2022, 03:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/04/2022, 08:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/04/2022, 08:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))