Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711013-37.2024.8.07.0003.
AUTOR: JOSE FIDALGO DI ALMEIDA
REU: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A, BIT LIFE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por JOSÉ FIDALGO DI ALMEIDA em face de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A e BIT LIFE BENEFÍCIOS LTDA, para execução de quantia certa decorrente de indenização por danos morais, multa cominatória e honorários advocatícios sucumbenciais, cujo título executivo judicial formou-se por meio da sentença de parcial procedência, posteriormente confirmada em grau recursal e também objeto de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no agravo em recurso especial. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema. A planilha demonstrativa do crédito foi acostada ao ID n. 274843653. Retifique-se o valor da causa para R$ 56.530,93 (cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta reais e noventa e três centavos). Intimem-se as executadas, por intermédio dos advogados constituídos nos autos, para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil. A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, as executadas deverão juntar aos autos o comprovante de pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, após a sua realização. Nesse caso, intime-se o exequente para manifestação em igual prazo. Em seguida, conclusos. Advirtam-se as executadas de que o pagamento no prazo assinalado as isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia depositada não seja suficiente para a quitação integral, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Cientifiquem-se as executadas de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do Código de Processo Civil, limitada às hipóteses elencadas em seu § 1º, com observância, em relação aos cálculos, dos §§ 4º e 5º do mesmo dispositivo. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte nos arts. 523, § 3º, e 854 do Código de Processo Civil, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados sem nova deliberação judicial. Caso a planilha apresentada com o pedido de cumprimento de sentença não inclua a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, faculto ao credor apresentar planilha atualizada do débito com a inclusão dessas parcelas, durante o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, para que a consulta ao SISBAJUD seja feita contemplando o valor integral do débito, caso as devedoras não efetuem o pagamento voluntário. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do Código de Processo Civil, e nos princípios da eficiência e da concentração dos atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD, este último apenas se houver utilidade concreta para a identificação patrimonial das executadas. O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, intermediado pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado via SAEC, não será consultado por este Juízo, uma vez que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa. Por fim, quem litiga sob o pálio da gratuidade da justiça pode obter as informações sem auxílio do Juízo, com isenção de emolumentos, nos termos do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil. Caso frutífera a constrição via SISBAJUD, intimem-se as executadas por intermédio dos advogados constituídos nos autos. Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, contado da intimação da constrição, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria. Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, e não havendo outras diligências úteis para localização de bens, será examinada a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Indefiro, desde já, a inclusão de informações junto ao sistema SerasaJud pelo Juízo, por se tratar de providência que independe de ordem judicial. Munida dos documentos constantes destes autos, a própria parte pode obter a diligência junto às instituições mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito. Ademais,
cuida-se de providência que impõe responsabilidade futura de exclusão da inscrição, a qual não deve recair sobre este Juízo, já que diz respeito estritamente ao interesse da parte. Concedo força de mandado, devendo a presente decisão ser cumprida por DJe, sistema, Correios, Oficial de Justiça ou edital, conforme a modalidade de intimação determinada acima. Publique-se. Intimem-se. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 192834227 Petição Inicial Petição Inicial 24041018242821100000176334526 192836097 Procuração José fidalgo-1 Procuração/Substabelecimento 24041018242897000000176336146 192836099 Declaração José fidalgo-2 Declaração de Hipossuficiência 24041018242941800000176336148 192836106 Documento Identidade José Fidalgo-3 Documento de Identificação 24041018242989700000176336155 192836110 Comprovante Residência Jose Fidalgo Comprovante de Residência 24041018243035500000176336159 192836118 Comprovante Renda José Fidalgo Comprovante (Outros) 24041018243126900000176336167 192836125 Contrato Jose Fidalgo Contrato 24041018243168900000176336174 192836127 Carteira Plano Saude José Fidalgo Outros Documentos 24041018243214000000176336176 192836131 Boas vindas Outros Documentos 24041018243252400000176336180 192836135 Relatório Médico01 Outros Documentos 24041018243296400000176336184 192836142 Declaração Médica Outros Documentos 24041018243339700000176337790 192836144 Relatorio médico02 Outros Documentos 24041018243385100000176337792 192838045 Relatório Médico03 Outros Documentos 24041018243430700000176337793 192838052 Negativa02_merged Documento de Comprovação 24041018243531400000176337800 192838060 Informação Cancelamento Documento de Comprovação 24041018243579400000176337808 192838065 RECUSA DO PLANO DE SAUDE_240226_115538 Documento de Comprovação 24041018243633600000176337813 193032937 Decisão Decisão 24041123213839300000176414948 193032937 Decisão Decisão 24041123213839300000176414948 193234611 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041503023971800000176693252 193492633 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24041615562845300000176922306 193492636 contracheque_3_2024 Comprovante (Outros) 24041615563011600000176922309 193492642 comprovante6B218D3299E957B6E340155F Comprovante (Outros) 24041615563066600000176922315 193495047 RECUSA DO PLANO DE SAUDE_240226_115538 Comprovante (Outros) 24041615563108000000176922318 193746750 Decisão Decisão 24041822501382900000177153589 193746750 Decisão Decisão 24041822501382900000177153589 193746750 Decisão Decisão 24041822501382900000177153589 194088222 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042203151212200000177451613 194225828 Mandado Mandado 24042218422913300000177572859 195618669 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24050502390400000000178804209 195705063 Certidão Certidão 24050615064596800000178880228 195705063 Certidão Certidão 24050615064596800000178880228 197755154 Contestação Contestação 24052220551098000000180698818 197755155 02. Procuração - Fidalgo P ASSINADO020 Procuração/Substabelecimento 24052220551295600000180698819 198489125 Certidão Certidão 24052913173529800000181354542 198489125 Certidão Certidão 24052913173529800000181354542 198866663 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24060403392944000000181692154 201118228 Especificação de Provas Especificação de Provas 24062013582359100000183721774 201118230 CONTRATO SOCIAL BIT LIFE Atos constitutivos 24062013582411700000183721776 201833503 Réplica Réplica 24062516185409500000184373880 203857803 Certidão Certidão 24071118170047500000186175892 204691922 Decisão Decisão 24071917474276000000186920788 204691922 Decisão Decisão 24071917474276000000186920788 205017385 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072312113421700000187205813 213377011 Sentença Sentença 24100323452257300000194610388 213377011 Sentença Sentença 24100323452257300000194610388 213562227 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24100702354987000000194775868 213561393 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24100702355054400000194775034 215355042 Apelação Apelação 24102217163906200000196362968 215358096 02. Guia de apelação - Jose Guia 24102217164013500000196362972 215358097 03. Comp de pgto - Jose Comprovante de Pagamento de Custas 24102217164080100000196362973 215357841 Certidão Certidão 24102217212098300000196366338 215357841 Certidão Certidão 24102217212098300000196366338 216016725 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24102902293087500000196946916 219722968 Certidão Certidão 24120414573679200000200200408 273444836 Certidão Certidão 24120513355300000000247843747 273444837 Certidão Certidão 24120513361300000000247843748 273444838 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25032517564000000000247843749 273444839 Certidão Certidão 25040502175900000000247843750 273444840 Certidão Certidão 25040502175900000000247843751 273444841 Certidão Certidão 25040502180000000000247843752 273444842 Certidão de julgamento Certidão 25043013384800000000247843753 273444843 Acórdão Acórdão 25043017284800000000247843754 273444844 Ementa Ementa 25043017284800000000247843755 273448695 Voto do Magistrado Voto 25043017284800000000247843756 273448696 Relatório Relatório 25043017284800000000247843757 273448697 Certidão Certidão 25043018114800000000247843758 273448698 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25050602163600000000247843759 273448699 Certidão Certidão 25051302153900000000247843760 273448700 Recurso Especial Recurso Especial 25052215361500000000247843761 273448701 02. Guia - Recurso Especial Comprovante de Pagamento de Custas 25052215361500000000247843762 273448702 03. Comprovante Comprovante de Pagamento de Custas 25052215361500000000247843763 273448703 Certidão Certidão 25052215382900000000247843764 273448704 REMESSA COREC Certidão 25052215452400000000247843765 273448705 Certidão Certidão 25052216075500000000247843766 273448706 Certidão Certidão 25052216084400000000247843767 273448707 Certidão Certidão 25052216105200000000247843768 273448708 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25052402154600000000247843769 273448709 Certidão Certidão 25061712315100000000247843770 273448710 Certidão Certidão 25061712320300000000247843771 273448711 Decisão Decisão 25061817133400000000247843772 273448712 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25062502154000000000247843773 273448713 Agravo em Recurso Especial Agravo 25071511555400000000247843774 273448714 Certidão Certidão 25071513543200000000247843775 273448715 Certidão Certidão 25071513555000000000247843776 273448716 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25071702153100000000247843777 273448717 Certidão Certidão 25080809252800000000247843778 273448718 Certidão Certidão 25080809254100000000247843779 273448719 Despacho Despacho 25080813041900000000247843780 273448720 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25081302164800000000247843781 273448721 Ciente Manifestações 25081409382800000000247843782 273448722 Certidão Certidão 25081411522600000000247843783 273448723 Certidão Certidão 25081514525700000000247843784 273448724 Decisão de Tribunais Superiores Decisão de Tribunais Superiores 26042412423400000000247843785 273448725 Certidão Certidão 26042412455300000000247845686 273845170 Certidão Certidão 26042813120939900000248200038 273845170 Certidão Certidão 26042813120939900000248200038 274170073 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 26043002175414800000248487788 274841541 Petição Petição 26050615053301700000249088346 274843653 MEMÓRIA DE CÁLCULO ATUALIZADA JOSÉ FIDALGO Outros Documentos 26050615053348500000249088357 274863623 Petição Petição 26050616062584600000249106808