Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VALDELINA DE SOUSA LIMA DECISÃO Nada a prover quanto à petição de ID n. 237341900, eis que, conforme já assinalado na decisão de ID n. 198231400, o pedido da autora foi julgado improcedente e a prestação jurisdicional nestes autos se encontra esgotada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710513-33.2022.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Ante o exposto, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de estilo. I. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
30/07/2025, 00:00
Definitivo
29/07/2025, 23:51
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 23:50
Recebimento
28/07/2025, 17:50
Arquivamento
28/07/2025, 17:50
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 09:19
Desarquivamento
29/05/2025, 04:46
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:33
Definitivo
19/06/2024, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 11:06
Publicação
04/06/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VALDELINA DE SOUSA LIMA
REQUERIDO: JOAO ARCEBIAS CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: JOANA EVANGELISTA CASTRO DECISÃO A sentença de ID n. 146781196, após cognição exauriente nestes autos, julgou improcedente o pedido da autora VALDELINA e determinou a reintegração de posse do requerido Espólio de JOAO ARCEBIAS CASTRO no imóvel objeto da demanda. A reintegração de posse foi cumprida, nos termos da certidão de ID n. 185351105. Dessa forma, entendo por esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Em atenção ao requerimento de ID n. 193181609, nada a prover. A questão sobre a aquisição da propriedade do imóvel pela autora e demais herdeiros por meio de usucapião será apreciada nos autos n. 0705243-91.2023.8.07.0005. Dê-se baixa e arquivem-se os presente autos, observadas as cautelas de estilo. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710513-33.2022.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VALDELINA DE SOUSA LIMA
REQUERIDO: JOAO ARCEBIAS CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: JOANA EVANGELISTA CASTRO DECISÃO A sentença de ID n. 146781196, após cognição exauriente nestes autos, julgou improcedente o pedido da autora VALDELINA e determinou a reintegração de posse do requerido Espólio de JOAO ARCEBIAS CASTRO no imóvel objeto da demanda. A reintegração de posse foi cumprida, nos termos da certidão de ID n. 185351105. Dessa forma, entendo por esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Em atenção ao requerimento de ID n. 193181609, nada a prover. A questão sobre a aquisição da propriedade do imóvel pela autora e demais herdeiros por meio de usucapião será apreciada nos autos n. 0705243-91.2023.8.07.0005. Dê-se baixa e arquivem-se os presente autos, observadas as cautelas de estilo. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710513-33.2022.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
30/05/2024, 00:00
Recebimento
29/05/2024, 08:38
Outras Decisões
29/05/2024, 08:38
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 11:32
Decurso de Prazo
13/04/2024, 03:28
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 20:30
Publicação
05/04/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710513-33.2022.8.07.0005.
REQUERENTE: VALDELINA DE SOUSA LIMA
REQUERIDO: JOAO ARCEBIAS CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: JOANA EVANGELISTA CASTRO CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito da diligência de ID 185351105. Prazo: 5 (cinco) dias. Planaltina-DF, 2 de abril de 2024 16:00:29. ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 16:03
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:05
Apensamento
02/02/2024, 17:54
Mandado (entregue ao destinatário)
31/01/2024, 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VALDELINA DE SOUSA LIMA
REQUERIDO: JOAO ARCEBIAS CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: JOANA EVANGELISTA CASTRO DECISÃO A requerente informou em ID 172012237 o protocolo de agravo de instrumento. Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. Aguarde-se as informações acerca do julgamento do agravo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710513-33.2022.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Indefiro o pedido de ID 178591078, uma vez que a determinação para que Oficial de Justiça entre em contato com as partes não goza de amparo legal, nem mesmo no Provimento Geral da Corregedoria ou no Regimento Interno deste Tribunal. Neste sentido, destaco que PA SEI nº 0020093/2020 definiu inexistir obrigatoriedade de os Oficiais de Justiça terem de entrar em contato com a parte e/ou advogado previamente ao cumprimento do mandado, haja vista não haver previsão legal ou regulamentar. Cabe salientar que o Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal disciplina o contato com o Oficial de Justiça, via e-mail funcional, segundo os art. 175, inc. IX, XI e § 2º e 3º. Desentranhe-se o mandado de ID 170351835 para ser cumprido no mesmo local, devendo a parte requerida acompanhar a distribuição do mandado e fornecer os meios para cumprimento da diligência. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
21/12/2023, 00:00
Recebimento
19/12/2023, 19:05
Outras Decisões
19/12/2023, 19:05
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
19/11/2023, 11:12
Decurso de Prazo
17/11/2023, 03:54
Publicação
08/11/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710513-33.2022.8.07.0005.
REQUERENTE: VALDELINA DE SOUSA LIMA
REQUERIDO: JOAO ARCEBIAS CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: JOANA EVANGELISTA CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 170351835 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida. De ordem, fica a parte requerida intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça. BRASÍLIA, DF, 3 de novembro de 2023 16:23:25. DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2023, 16:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/09/2023, 22:38
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 00:10
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2023, 13:53
Publicação
23/08/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: VALDELINA DE SOUSA LIMA
APELADO: JOAO ARCEBIAS CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: JOANA EVANGELISTA CASTRO DECISÃO Inicialmente, retifique-se o cadastro, fazendo constar como "requerente" e "requerido", ao invés de "apelante" e "apelado", bem como para retificar o polo passivo para "Espólio" de JOAO ARCEBIAS CASTRO. A sentença de ID n. 146781196, após cognição exauriente nestes autos, julgou improcedente o pedido da autora VALDELINA e determinou a reintegração de posse do requerido Espólio de JOAO ARCEBIAS CASTRO no imóvel objeto da demanda. Dessa forma, o objeto da presente demanda foi a posse sobre o imóvel e não a propriedade/domínio. Assim, conforme já delineado na decisão de ID n. 167541520, o ajuizamento de ação de usucapião, após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, não interfere na continuidade da presente demanda, em relação à reintegração de posse do requerido. Em caso de procedência da ação de usucapião, a parte autora deve adotar as medidas judiciais cabíveis à reversão da posse, se o caso. Para todos os efeitos, a posse do requerido foi reconhecida e por isso deve ser reintegrado. Compulsando os autos, verifico que o prazo para desocupação voluntária findou em 04/08/2023, a partir da diligência de ID n. 165360596. Assim, expeça-se mandado de desocupação compulsória, a fim de reintegrar o requerido Espólio de JOAO ARCEBIAS CASTRO na posse do imóvel objeto da inicial. Autorizo a requisição de apoio policial e ordem de arrombamento, se o caso. A parte requerida deverá fornecer os meios para o cumprimento da diligência. A requerida deverá providenciar a própria mudança. Caso permaneça inerte, o Oficial de Justiça está autorizado a promover a retirada compulsória, com a disposição dos bens em via pública, porque infelizmente não há depósito público disponível para abrigar quaisquer bens dos réus. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710513-33.2022.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
22/08/2023, 00:00
Recebimento
19/08/2023, 14:21
Indeferimento
19/08/2023, 14:21
Publicação
10/08/2023, 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: VALDELINA DE SOUSA LIMA
APELADO: JOAO ARCEBIAS CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: JOANA EVANGELISTA CASTRO DECISÃO Em atenção ao noticiado em ID n. 165002551, verifiquei que a ação de usucapião n. 0705243-91.2023.8.07.0005 nem sequer foi recebida e a autora VALDELINA DE SOUSA LIMA não integra aquela demanda, seja no polo ativo ou passivo. Assim, o ajuizamento de ação de usucapião proposta por terceiros estranhos à lide não deve interferir na continuidade da presente demanda, em relação à reintegração de posse do requerido, nos termos da sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710513-33.2022.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Ante o exposto, aguarde-se/certifique-se o transcurso do prazo para desocupação voluntária, contados da intimação de ID n. 165360596. Escoado o prazo, intime-se o requerido para informar se houve a desocupação voluntária do imóvel, em 15 dias. Em caso negativo, retornem-se os autos conclusos para determinação de desocupação compulsória. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
09/08/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 18:28
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 12:02
Recebimento
07/08/2023, 11:15
Indeferimento
07/08/2023, 11:15
Decurso de Prazo
05/08/2023, 01:40
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 09:55
Decurso de Prazo
19/07/2023, 01:18
Mandado (entregue ao destinatário)
14/07/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 17:30
Publicação
11/07/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 00:26
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2023, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2023, 14:10
Recebimento
05/07/2023, 16:14
Remessa (em grau de recurso)
13/04/2023, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2023, 17:25
Petição (Contra-razões)
23/03/2023, 10:20
Publicação
06/03/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 00:23
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2023, 14:36
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:20
Petição (Apelação)
13/02/2023, 21:55
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 14:34
Publicação
24/01/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2023, 01:17
Recebimento
16/01/2023, 13:20
Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto
16/01/2023, 13:20
Conclusão (para julgamento)
15/12/2022, 12:25
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 05:00
Publicação
28/10/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 00:39
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2022, 17:01
Petição (Contestação)
19/10/2022, 11:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))