Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720549-78.2024.8.07.0001.
AUTOR: CHRISTOPHER CHARLES HENDERSON
REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por CHRISTOPHER CHARLES HENDERSON em desfavor de TAM LINHAS AEREAS S/A. e GOL LINHAS AEREAS S.A. Intimada a recolher as custas iniciais (ID. 197962535), a parte autora requereu a redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível (ID. 198182253), sob o argumento de que houve erro de distribuição quando do protocolo da inicial. Por equívoco do juízo, foi designada a audiência de conciliação e o feito prosseguiu tramitando neste juízo. Com efeito, considerando o requerimento da parte autora, redistribua-se a ação a um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente