Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Para viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça e considerando os termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte autora deverá comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma inequívoca, sua hipossuficiência financeira, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) cópia integral da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil; b) comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses; c) Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS), emitido pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), no qual constem todos os vínculos financeiros e instituições bancárias com as quais mantenha relacionamento, acompanhado dos extratos bancários recentes correspondentes; d) comprovantes de despesas mensais, bem como outros documentos atualizados aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência financeira. ADVERTE-SE que o não atendimento à presente determinação poderá resultar no indeferimento do benefício de gratuidade da justiça. ADVERTE-SE, ainda, que não será considerada suficiente a juntada isolada de extratos bancários, desacompanhada do referido Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS). Alternativamente, dentro do mesmo prazo, a parte poderá optar pelo recolhimento das custas processuais, hipótese que implicará renúncia ao pedido de gratuidade da justiça. Após, venham os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.