Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0163436-54.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
EXECUTADO: STELA DE ALMEIDA ZORZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a avença celebrada entre as partes e homologada pela sentença de id. 224104817, determino a suspensão do feito até o dia 25 de setembro de 2028. Decorrido o prazo "supra",
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte credora para que diga, no prazo de 10 dias, sobre a satisfação da pretensão exequenda, ficando cientificada de que seu eventual silêncio será tomado como quitação. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.