Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701644-63.2017.8.07.0003.
EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de conhecimento proposta sob o rito da Lei 9.099/95 por COLÉGIO CENEB LTDA - ME em face de EVELINE ALVES ARAÚJO, atualmente em fase de cumprimento de sentença. No curso do feito, as partes celebraram acordo (Ids 201285457 e 202142251), o qual foi devidamente homologado nos autos (Id. 202541541). Posteriormente, a parte exequente comunicou o cumprimento integral do acordo e requereu a extinção do processo, bem como a baixa do nome da executada nos registros judiciais e demais órgãos pertinentes (Id. 221172255). Diante do cumprimento integral da obrigação pactuada, reputa-se quitado o débito e extinta a execução. Por conseguinte, considerando que o feito já se encontra sentenciado, proceda-se à baixa da parte executada e ao cancelamento de eventuais constrições, se houver. Em seguida, arquivem-se os autos com as devidas baixas e certificações, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT. I. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito