Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723697-50.2022.8.07.0007.
EXECUTADO: PATRICIA RAFAELA DA COSTA TAVARES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: GERALDA MAGELA BARBOSA DA SILVA
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por GERALDA MAGELA BARBOSA DA SILVA em face de PATRÍCIA RAFAELA DA COSTA TAVARES SILVA. Consta dos autos que houve sentença nos embargos/impugnações correlatas, com fixação de honorários em 10% sobre o proveito econômico obtido, a ser apurado em liquidação. Posteriormente, a parte exequente apresentou atualização do débito e requereu o prosseguimento da execução, inclusive com medidas de pesquisa patrimonial. Considerando o estado atual da marcha processual, DEFIRO o prosseguimento da execução. Proceda-se à pesquisa de ativos financeiros em nome da executada pelo SISBAJUD, limitada ao valor atualizado indicado pela parte exequente, ressalvadas as hipóteses legais de impenhorabilidade. Em caso de bloqueio positivo, intime-se a executada para manifestação no prazo legal. Sendo infrutífera ou insuficiente a diligência, autorizo pesquisas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD (preservando-se o sigilo fiscal), devendo a Secretaria certificar o resultado. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Intimem-se. Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta