Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711136-81.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: NILMAR VITOR BARBOSA
REU: BANCO DO BRASIL SA
REQUERIDO: SICOOB JUDICIÁRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) INDEFIRO o pedido de ID 278270502 de dilação de prazo, haja vista não haver previsão legal para tal desidério. Não há mais ponto a esclarecer sobre o laudo pericial apresentado, bem como sobre todos os esclarecimentos prestados pelo(a) expert. Assim, vejo que as informações constantes nos Autos são suficientes para subsidiar o convencimento deste Juízo. Dessa forma, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no ID 274927558. Por fim, este Juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida. Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) do(a) expert. INTIME-SE o(a) expert para informar a chave PIX, própria, chave PIX unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada a chave PIX do(a) expert, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico dos honorários periciais de ID 267946267. EXPEÇA-SE o alvará de levantamento comum dos honorários periciais de ID's 267946268 e 267946269, em nome do(a) expert, que ficará disponível no sistema BANKJUS. ATENTE-SE a secretaria de que os honorários periciais foram depositados em 3 (três) parcelas em duas instituições financeiras distintas (BRB e CEF). Feito, ANOTE-SE conclusão para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão estabelecida no artigo 12 do CPC. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de junho de 2026 09:16:28. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito