Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702462-17.2024.8.07.0020.
AUTOR: MARCUS JESSE MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o recolhimento das custas finais efetivado por meio do depósito de Id. 198679305, uma vez que atingida sua finalidade. Não pedido de cumprimento de sentença. Arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida. Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024 09:49:20. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)