Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Comercial de Alimentos Colorado Ltda
Requeridos: Comercial de Alimentos Só Frango EIRELI; Alexandre José Lemos; Ultrabrás Comércio e Transporte de Carnes, Frangos e Derivados Ltda – ME DECISÃO I – Síntese do essencial A requerente COMERCIAL DE ALIMENTOS COLORADO LTDA apresentou a petição ID 258945953, na qual requer: o arquivamento do presente incidente, sob fundamento de que houve trânsito em julgado da decisão que reconheceu a existência de grupo econômico entre as rés, com consequente responsabilização destas no processo principal nº 070624575.2018.8.07.0004. Conforme se extrai dos autos, os
requeridos: foram citados por edital (ID 143493222); apresentaram contestação por negativa geral (ID 157810022); houve réplica (ID 168287561); decisão posterior (ID 172394411) rejeitou preliminar de nulidade de citação. A parte requerente afirma que a decisão de mérito do incidente já transitou em julgado, não havendo mais atos a serem praticados neste feito. II – Fundamentação O incidente de desconsideração possui finalidade específica: permitir, se for o caso, a extensão da responsabilidade às pessoas jurídicas e físicas indicadas. Uma vez definida a questão por decisão de mérito transitada em julgado, não subsiste atividade jurisdicional pendente no incidente. A petição ID 258945953 noticia justamente: a exaustão da controvérsia; a perda superveniente do interesse processual; a necessidade de mero arquivamento administrativo, já que o incidente atingiu sua finalidade. Não há, nos autos, qualquer elemento indicando recurso pendente ou ato processual ainda necessário. Assim, preenchidos os requisitos, o arquivamento deve ser acolhido. Importante registrar que o encerramento deste incidente não afeta o prosseguimento do processo principal nº 070624575.2018.8.07.0004, que segue com as partes reconhecidas como integrantes do grupo econômico. III – DECIDO ACOLHER o pedido da petição ID 258945953; DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, vinculado ao processo principal nº 070624575.2018.8.07.0004; CERTIFICAR nos autos principais o encerramento deste incidente; Após as anotações cabíveis, arquivem-se. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ADRIANA TAPETY Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA CÍVEL DO GAMA Processo principal: 0706245-75.2018.8.07.0004 Processo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica: 0705228-96.2021.8.07.0004 Classe judicial: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica