Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707681-81.2023.8.07.0008.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: IOLANDA BORBA OLIVEIRA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação. Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução. Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD, no id. 211694074. Os valores remanescentes bloqueados na conta da executada forma prontamente desbloqueados na mencionada ordem, Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo. Sem honorários. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranoá/DF, 15 de outubro de 2024 16:43:41. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)