Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710179-40.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN
EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia da parte em dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório para que se aguarde o transcurso do prazo de suspensão remanescente, conforme determinação de ID 200532452. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)