Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/09/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1? Vara C?vel do Gama
Partes do Processo
INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA
Autor
ROSIANE CAETANO BEZERRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LANNA DAMARYS GOMES DA SILVA
OAB/DF 55961·CPF·Representa: Autor
JANAINA BARBOSA ARRUDA CELESTINO DE OLIVEIRA
OAB/DF 28921·CPF·Representa: Autor
GISELE CAMPOS CANDOTTI
OAB/DF 37580·CPF·Representa: Autor
JOSÉ IDEMAR RIBEIRO
OAB/DF 8940·CPF·Representa: Autor
ALANA MARTINS PEREIRA DE SOUZA
OAB/DF 49491·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
08/09/2025, 19:34
Trânsito em julgado
08/09/2025, 19:33
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 11:30
Publicação
04/09/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711227-93.2022.8.07.0004.
EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA
EXECUTADO: ROSIANE CAETANO BEZERRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas. No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório. DECIDO. Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita. Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Custas finais pelo(s) executado(s). Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias. Sem honorários. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Gama, DF, 1 de setembro de 2025, 15:39:06. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
03/09/2025, 00:00
Recebimento
01/09/2025, 16:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/09/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 22:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:52
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711227-93.2022.8.07.0004.
EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA
EXECUTADO: ROSIANE CAETANO BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO as partes a darem andamento ao feito. Gama, 14 de agosto de 2025 17:54:59. ADRIANA PESSOAS CARNEIRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711227-93.2022.8.07.0004.
EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA
EXECUTADO: ROSIANE CAETANO BEZERRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas. No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório. DECIDO. Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita. Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Custas finais pelo(s) executado(s). Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias. Sem honorários. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Gama, DF, 1 de setembro de 2025, 15:39:06. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
03/09/2025, 00:00
Recebimento
01/09/2025, 16:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/09/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 22:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:52
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711227-93.2022.8.07.0004.
EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA
EXECUTADO: ROSIANE CAETANO BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO as partes a darem andamento ao feito. Gama, 14 de agosto de 2025 17:54:59. ADRIANA PESSOAS CARNEIRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 18:08
Documento (Certidão)
17/06/2025, 11:54
Documento
17/06/2025, 11:54
Publicação
09/06/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante teor da certidão ID n. 235509453 expedida pela sempre diligente Secretaria deste Juízo, em benefício da parte exequente, expeça-se o competente alvará e/ou ofício para levantamento de todos os valores depositados nos autos e que ainda não tenham sido levantados. Após, aguarde-se o pagamento/depósito das parcelas remanescentes.
06/06/2025, 00:00
Recebimento
05/06/2025, 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
05/06/2025, 15:55
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 12:57
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:44
Documento (Certidão)
13/05/2025, 03:17
Publicação
05/05/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em razão dos termos da petição ID n. 214661577, diga a parte exequente (INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA) se dá por quitada a obrigação, postulando o que entender de direito, sob pena extinção.
30/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 08:26
Recebimento
25/04/2025, 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
25/04/2025, 12:50
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 16:38
Documento (Certidão)
23/04/2025, 18:15
Documento
23/04/2025, 18:15
Publicação
01/04/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante teor da certidão ID n. 230658681 expedida pela sempre diligente Secretaria deste Juízo, em benefício da parte exequente, expeça-se o competente alvará e/ou ofício para levantamento de todos os valores depositados nos autos e que ainda não tenham sido levantados. Abaixo, por oportuno, reproduzo os dados bancários do exequentes indicados no ID n. 229583756. I.
31/03/2025, 00:00
Recebimento
28/03/2025, 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
28/03/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 14:59
Documento (Certidão)
27/03/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 11:50
Recebimento
17/03/2025, 14:23
Outras Decisões
17/03/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 17:21
Documento (Certidão)
11/03/2025, 03:18
Documento (Certidão)
08/02/2025, 03:02
Documento (Certidão)
01/01/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 22:36
Publicação
02/12/2024, 02:21
Documento (Certidão)
29/11/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Não havendo outros requerimentos, aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes do acordo.
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Não havendo outros requerimentos, aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes do acordo.
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Não havendo outros requerimentos, aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes do acordo.
28/11/2024, 00:00
Recebimento
22/11/2024, 13:54
Mero expediente
22/11/2024, 13:54
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 22:51
Publicação
12/11/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Acerca dos termos da petição retro, diga o exequente (INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA), postulando o que entender de direito. Não havendo outros requerimentos, aguarde-se o depósito das parcelas remanescentes do acordo.
11/11/2024, 00:00
Recebimento
07/11/2024, 14:58
Mero expediente
07/11/2024, 14:58
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 07:26
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 20:29
Publicação
22/10/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711227-93.2022.8.07.0004.
EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA
EXECUTADO: ROSIANE CAETANO BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, intimo a parte executada a se manifestar acerca da petição ID nº 214661577. Gama, 17 de outubro de 2024 06:36:38. MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 06:51
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte EXEQUENTE para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 214296368, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente. Gama, DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024. VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta
16/10/2024, 00:00
Recebimento
14/10/2024, 17:47
Mero expediente
14/10/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 20:19
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 09:59
Documento (Certidão)
08/10/2024, 03:03
Publicação
04/10/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por ora diga o exequente (INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA) acerca da regularidade do pagamento das parcelas ajustadas no acordo noticiado nos autos, indicando, inclusive, a data do vencimento para pagar/depositar a última prestação da avença extrajudicial.
03/10/2024, 00:00
Recebimento
01/10/2024, 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
01/10/2024, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 208607618, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente. Gama, DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte
06/09/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 13:59
Recebimento
02/09/2024, 11:02
Mero expediente
02/09/2024, 11:02
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 14:15
Publicação
21/08/2024, 02:16
Documento (Certidão)
20/08/2024, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711227-93.2022.8.07.0004.
EXEQUENTE: INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA
EXECUTADO: ROSIANE CAETANO BEZERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte EXECUTADA a se manifestar acerca da petição ID nº 206246191. Gama, 15 de agosto de 2024 08:48:29. MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 08:49
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 08:56
Publicação
29/07/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte exequente (INSTITUTO PRESBITERIANO DO GAMA) para que se manifeste quanto ao teor da petição ID n. 203879733 e anexos, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente. Gama, DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
26/07/2024, 00:00
Recebimento
23/07/2024, 11:08
Mero expediente
23/07/2024, 11:08
Documento (Certidão)
13/07/2024, 03:04
Documento (Certidão)
13/07/2024, 03:01
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 23:20
Publicação
04/07/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em petição retro, manifesta o exequente informando o descumprimento, pelo executado, de acordo constante nos autos, decisão ID n. 0708947-52. Cenário posto, por ora, intime-se o executado a, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento das parcelas vencidas sob pena de prosseguimento do feito. Ultrapassado o prazo retro sem manifestação, retornem conclusos. I.
03/07/2024, 00:00
Recebimento
01/07/2024, 17:18
Mero expediente
01/07/2024, 17:18
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 07:17
Petição (Petição inicial)
19/06/2024, 17:27
Publicação
05/06/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A fim de se alcançar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, junte a parte exequente nova petição de modo a retirar as implicações do art. 523 do CPC e ss. Esclareço que o acordo firmado nos autos não foi objeto de homologação por sentença, mas sim por decisão ID n. 143649772, de modo que inviável os consectários do cumprimento de sentença. Venha nova petição onde conste o valor atualizado do débito para prosseguimento do feito com pesquisas de patrimônio em detrimento do executado. I.
04/06/2024, 00:00
Recebimento
29/05/2024, 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
29/05/2024, 16:40
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 09:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2022, 06:26
Publicação
01/12/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 02:33
Recebimento
25/11/2022, 20:58
Por decisão judicial
25/11/2022, 20:58
Conclusão (para decisão)
25/11/2022, 08:40
Publicação
23/11/2022, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 16:06
Recebimento
18/11/2022, 15:11
Outras Decisões
18/11/2022, 15:11
Decurso de Prazo
17/11/2022, 08:53
Conclusão (para decisão)
17/11/2022, 06:44
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 11:00
Decurso de Prazo
09/11/2022, 01:07
Publicação
08/11/2022, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 05:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))