Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉS intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais. Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro. Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro. Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo". As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios. Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 09:04
Remessa
17/07/2025, 16:43
Documento (Certidão)
16/07/2025, 15:10
Publicação
11/07/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:38
Remessa (em diligência)
10/07/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte credora informa que houve a satisfação da obrigação. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença. Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento. Comunique-se nos autos 0708574-69.2018.8.07.0001 quanto as informações apresentadas pelo BRB ao id 240849396 e a prolação da presente sentença. Eventuais custas finais pelo executado. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉS intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais. Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro. Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro. Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo". As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios. Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 09:04
Remessa
17/07/2025, 16:43
Documento (Certidão)
16/07/2025, 15:10
Publicação
11/07/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:38
Remessa (em diligência)
10/07/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte credora informa que houve a satisfação da obrigação. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença. Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento. Comunique-se nos autos 0708574-69.2018.8.07.0001 quanto as informações apresentadas pelo BRB ao id 240849396 e a prolação da presente sentença. Eventuais custas finais pelo executado. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente -
10/07/2025, 00:00
Remessa
09/07/2025, 22:08
Remessa (em diligência)
09/07/2025, 18:31
Trânsito em julgado
09/07/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 10:55
Recebimento
08/07/2025, 19:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/07/2025, 19:26
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 07:11
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:35
Publicação
02/07/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO CERTIDÃO Certifico que segue em anexo resposta de ofício referente à comunicação de ID 238390224. Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a(s) parte(s) AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5(cinco) dias. ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/06/2025, 11:16
Documento (Certidão)
16/06/2025, 18:50
Documento (Certidão)
06/06/2025, 15:18
Documento
06/06/2025, 15:18
Documento (Certidão)
06/06/2025, 15:17
Documento
06/06/2025, 15:17
Documento (Certidão)
06/06/2025, 15:17
Documento
06/06/2025, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 20:28
Expedição de documento (Ofício)
05/06/2025, 20:28
Documento (Certidão)
04/06/2025, 18:59
Documento
04/06/2025, 18:59
Documento (Certidão)
04/06/2025, 18:58
Documento
04/06/2025, 18:58
Documento (Certidão)
04/06/2025, 18:56
Documento
04/06/2025, 18:56
Documento (Certidão)
04/06/2025, 18:56
Documento
04/06/2025, 18:56
Documento (Certidão)
04/06/2025, 18:55
Documento
04/06/2025, 18:55
Documento (Certidão)
04/06/2025, 18:54
Documento
04/06/2025, 18:54
Documento (Certidão)
04/06/2025, 18:54
Documento
04/06/2025, 18:53
Documento (Certidão)
04/06/2025, 18:53
Documento
04/06/2025, 18:53
Recebimento
03/06/2025, 17:25
deferimento
03/06/2025, 17:25
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 11:19
Decurso de Prazo
23/05/2025, 03:14
Documento (Certidão)
22/05/2025, 17:37
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2025, 14:06
Publicação
15/05/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, segue, em anexo, auto de arrematação assinado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655)
Trata-se de penhora no rosto dos presentes autos oriunda de decisão proferida pela 15ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo 0708574-69.2018.8.07.0001, sobre eventuais créditos destinados a Tiago de Jesus Caldas, requerido na presente ação. Indefiro o pedido de habilitação formulado ao id 234043298, porquanto eventuais créditos serão remetidos ao Juízo titular da ordem de penhora, sendo vedada a transferência direta para conta bancária. No mais, quanto ao pedido da parte credora (id 233184939), retifique-se o Ofício id 23167878 para que conste a data de expedição do alvará de liberação do bem arrematado, qual seja 03/04/2025. Junte-se à comunicação o auto de arrematação que se segue. Antes da deliberação sobre os valores a serem distribuídos, intimem-se as demais partes do processo sobre o pedido de levantamento formulado pela parte credora ao id 233184939, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente -
14/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 18:20
Recebimento
12/05/2025, 17:23
Outras Decisões
12/05/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 09:41
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 15:58
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 11:37
Documento (Ofício)
15/04/2025, 17:08
Documento (Ofício)
11/04/2025, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 16:10
Decurso de Prazo
05/04/2025, 02:58
Expedição de documento (Ofício)
04/04/2025, 15:42
Expedição de documento (Alvará)
03/04/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e tendo em vista os comprovantes acostados à Petição de ID. 230443626, intimo a parte Exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante Decisão Interlocutória de ID. 229749996 - último parágrafo. MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 17:57
Recebimento
28/03/2025, 17:04
Remessa (em diligência)
28/03/2025, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:30
Documento (Certidão)
27/03/2025, 14:43
Documento
27/03/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a transferência do valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para o leiloeiro, a título de comissão, conforme petição de ID 226213998. Intimo o arrematante Sr. CARLOS JANUÁRIO DE MEDEIROS, CPF 029.325.314-50, residente na Chácara 207, Lote 1-A, Bloco B, Apt 103, Vicente Pires - DF, CEP 72006-770, telefone 61 98157-0602, a comprovar o pagamento dos débitos incidentes sobre o bem e o pagamento das custas de depósito, no prazo de 5 dias. Vindo comprovante de pagamento nos autos, determino a expedição do Auto de Arrematação e de Ordem de Entrega do veículo Fiat Uno Vivace, placas JKI8034/DF, ao arrematante, bem como a expedição de Alvará de Liberação do veículo Fiat Uno Vivace, placas JKI8034/ DF, do depósito público do TJDFT, com a advertência de que o arrematante deverá agendar a liberação do bem junto ao depósito público, apresentando o comprovante de pagamento das custas do depósito público e o alvará de liberação. Após, determino seja Oficiado ao Detran/DF solicitando a inserção da informação de “Comunicação de Venda” do veículo Fiat Uno Vivace, placas JKI8034/DF, ao arrematante CARLOS JANUÁRIO DE MEDEIROS, CPF 029.325.314-50, a partir da data da expedição do Alvará de Liberação do bem. Por fim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) intime-se a parte credora a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - *
27/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 11:55
Remessa
21/03/2025, 14:47
Documento (Certidão)
21/03/2025, 13:36
Remessa (em diligência)
21/03/2025, 13:34
deferimento
20/03/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 11:46
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 14:59
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:45
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:53
Publicação
24/02/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO DESPACHO Manifestem-se as partes sobre a arrematação de id. 226214033, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos novamente. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - *
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 16:55
Recebimento
19/02/2025, 14:38
Mero expediente
19/02/2025, 14:38
Documento (Certidão)
19/02/2025, 03:12
Documento (Certidão)
19/02/2025, 03:10
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 05:40
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:26
Publicação
18/12/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007.
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – ALTOMÓVEL ORIGEM: TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA AUTOR(ES): CLAUBER DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS, VALDIR DE CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS. ADVOGADO(S): JOSE CARLOS SENTO SE SANTANA OAB/DF 24323 RÉU(S): MARIA DE LOURDES CALDAS, MARLENE CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSÉ CALDAS, RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, VALERIA NICOLINO SANTOS CALDAS, EDY BERNARDO NETO, VERALUCIA EMÍDIO DE OLIVEIRA CALDAS ADVOGADO(S):ANA CARLA CAVALCANTE DA COSTA OAB/DF 44296, LEANDRO CALDAS BERNARDO OAB/DF 48700, JULIANA GOMES DE ABREU OAB/DF 64.598, RUTH FERREIRA ALBUQUERQUE OAB/DF 63.999, CHARIEL NEVES HENRIQUES DA SILVA OAB/DF 64.998, MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO OAB/DF 64.847 A Excelentíssima Sra. Dra. Fernanda D Aquino Mafra, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Fernando Gonçalves Costa, CPF nº 512.347.341-68, inscrito na Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal – JUCISDF sob nº 10, através do portal www.multleiloes.com, com endereço no SOF/Norte, Quadra 01, Conjunto “A”, Lote 08, Brasília-DF, e-mail e telefones para contato: (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected]. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 11 de fevereiro de 2025, às 16h30min., aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 14 de fevereiro de 2025, às 16h30min., aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. O sistema permitirá somente lances crescentes, com incremento mínimo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo Marca/Modelo Fiat Uno Vivace 1.0, placa JKI8034, Fabricação/Modelo 2012/2013, cor prata, com as seguintes características: símbolo da marca na tampa do porta malas faltando, sem bateria, sem possibilidade de verificar a quilometragem, sem testar funcionamento, a chave acompanha o veículo, veículo sujo, botão do pisca alerta solto, tampa do porta luvas quebrado, sem documento e em consulta ao sistema de placas o veículo tem cor prata, (placa fipe). Veículo com apenas uma calota; veículo com capô amassado; veículo sem macaco e chave de rodas; veículo sem o símbolo da FIAT na tampa do porta malas; veículo com teto amassado; porta traseira direita amassada; tampo do porta luvas quebrado; forro da porta dianteira esquerda solto; botão do pisca alerta solto; veículo sem bateria; veículo sujo, impossibilitando uma melhor visualização. Conforme Auto de Avaliação e Remoção, Termo de Vistoria, ID 181142444, ID 181143045 e ID 182444650. Localização do bem: Depósito Público da Justiça do Distrito Federal - Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, Trecho 17, Rua 02, Lote 080 e Lotes 150, 220, 290 e Via IA-04, Lote 500, bloco C, Brasília-DF Contato por meio do Dr. Jose Carlos Sento Se Santana (61) 98445-3791 AVALIAÇÃO DO BEM: O bem móvel foi avaliado por R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). conforme Laudo de Avaliação ID 181142444, de 06/12/2023 ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não consta dos autos restrições judiciais sobre o veículo. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Em consulta ao aplicativo do DETRAN/DF e ao site da Secretaria de Estado de Economia do DF, no dia 27/11/2024, o leiloeiro identificou que há dívidas de Infrações de trânsito no valor de R$ 1.995,17 (um mil, novecentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos), IPVA/2024 no valor de R$ 961,78 (novecentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos), IPVA/2023 no valor de R$ 991,58 (novecentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos, Licenciamentos no valor de R$ 369,36 (trezentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos). Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o bem móvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre os bens deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação. Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos. Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.(ID 192034741) De acordo com o art. 86, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, o interessado em retirar o bem do Depósito Público deverá comprovar o pagamento das custas de depósito a esse Juízo para recebimento do alvará de liberação, bem como, conforme o art. 156 do Provimento Geral da Corregedoria, deverá apresentar ao depositário público o comprovante de pagamento das custas de depósito ou da dispensa de seu recolhimento para efetiva liberação do bem (ID 182444650). CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.multleiloes.com, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontram os bens, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). Na ocorrência de não recolhimento pelo licitante vencedor, no prazo legal, dos valores relativos à arrematação e da comissão do Leiloeiro, a venda será desfeita e será direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante. O leiloeiro fica autorizado a convocar o(s) licitante(s) seguinte(s), sem prejuízo das sanções legais cabíveis. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª Vara Cível de Taguatinga, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de desistência do arrematante, remição, acordo, suspensão ou cancelamento: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ), após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected]. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br), nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF. E para que chegue ao conhecimento de todas as partes interessadas, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei. Eu, LÍVIA BEZERRA MARQUES, Diretora de Secretaria Substituta, assino digitalmente por determinação da MMª. Juíza de Direito. Documento expedido e fixado em mural próprio deste Cartório. *assinado e datado eletronicamente*
17/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 15:17
Recebimento
18/11/2024, 16:27
Remessa (em diligência)
13/11/2024, 14:45
Mandado (entregue ao destinatário)
12/11/2024, 13:47
Decurso de Prazo
26/10/2024, 02:41
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2024, 18:12
Movimentação processual
23/10/2024, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 16:10
Documento (Certidão)
22/10/2024, 18:07
Recebimento
22/10/2024, 15:51
deferimento
22/10/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 15:21
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 07:01
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 13:56
Mandado (entregue ao destinatário)
04/10/2024, 18:08
Documento (Certidão)
02/10/2024, 18:54
Documento
02/10/2024, 18:54
Documento (Certidão)
01/10/2024, 14:31
Documento
01/10/2024, 14:31
Documento (Certidão)
01/10/2024, 14:31
Documento
01/10/2024, 14:30
Documento (Certidão)
01/10/2024, 14:30
Documento
01/10/2024, 14:30
Documento (Certidão)
01/10/2024, 14:29
Documento
01/10/2024, 14:29
Documento (Certidão)
01/10/2024, 14:29
Documento
01/10/2024, 14:29
Documento (Certidão)
01/10/2024, 14:28
Documento
01/10/2024, 14:28
Documento (Certidão)
01/10/2024, 14:28
Documento
01/10/2024, 14:28
Documento (Certidão)
01/10/2024, 14:27
Documento
01/10/2024, 14:27
Documento (Certidão)
01/10/2024, 14:26
Documento
01/10/2024, 14:26
Documento (Certidão)
01/10/2024, 14:26
Documento
01/10/2024, 14:26
Documento (Certidão)
01/10/2024, 14:24
Documento
01/10/2024, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2024, 00:02
Recebimento
25/09/2024, 13:55
deferimento
25/09/2024, 13:55
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 05:26
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 05:26
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:22
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:22
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
07/09/2024, 23:38
Publicação
06/09/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e tendo em vista que já houve manifestação da parte EXEQUENTE (ID. 209731750), INTIMO os EXECUTADOS para se manifestarem acerca do DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO-JUDICIAL DA CONTADORIA (ID. 207859560), no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam-se os autos CONCLUSOS. MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 11:18
Remessa
16/08/2024, 16:49
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2024, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 17:35
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/07/2024, 22:37
Remessa (em diligência)
29/07/2024, 11:46
Recebimento
25/07/2024, 16:44
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:34
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:34
Decurso de Prazo
17/07/2024, 04:26
Decurso de Prazo
17/07/2024, 04:25
Decurso de Prazo
17/07/2024, 04:25
Decurso de Prazo
17/07/2024, 04:20
Decurso de Prazo
17/07/2024, 04:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/07/2024, 20:04
Documento (Certidão)
12/07/2024, 17:14
Remessa (em diligência)
12/07/2024, 10:17
Recebimento
11/07/2024, 14:34
deferimento
11/07/2024, 14:34
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 11:42
Publicação
09/07/2024, 03:29
Publicação
09/07/2024, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e sem prejuízo da expedição do mandado de imissão na posse, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o ofício de ID 203009538, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos. LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2024, 18:43
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 12:55
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:50
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:50
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 16:10
Documento (Certidão)
04/07/2024, 15:47
Expedição de documento (Carta)
03/07/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 11:18
Documento (Certidão)
01/07/2024, 08:39
Documento
01/07/2024, 08:39
Publicação
01/07/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655)
Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por VALDIR DE CALDAS e outros em desfavor de MARIA DE LOURDES CALDAS e outros. No id. 198505386 foi deferida a arrematação do imóvel lote nº 01 situado na QNG 29, CASA 14 - Taguatinga-DF, bem como deferida a expedição de carta de arrematação e o mandado de imissão na posse dos imóveis já arrematados, conforme ids. 198196977, 198196994 e 198009656, e expedição de alvará para levantamento dos valores depositados a título de comissão ao leiloeiro. Em seguida, o leiloeiro se manifestou no id. 198748726, requerendo expedição de alvará referente à comissão do imóvel lote nº 1, no valor de R$12.250,00, depositado no id. 198864205. Por sua vez, a parte requerida SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS se manifestou no id. 199024326, requerendo a expedição de alvará para levantamento dos valores em favor das requeridas, em nome de seu advogado. A parte autora se manifestou no id. 199088915, requerendo novamente a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse do imóvel do lote nº 01, situado na QNG 29, Casa 14, Taguatinga/DF, em favor do Sr. Carlos Joaquim de Almeida, CPF 471.718.391-68, bem como a expedição de alvará no valor de R$12.250,00 em favor do leiloeiro. Após, pede pela expedição dos demais valores em favor das partes credoras. O terceiro interessado ISAQUE ARAUJO FARIAS MARTINS peticionou no id. 199325169, requerendo a baixa em todos os gravames vinculados à matrícula do imóvel QNG 15, casa 25, Taguatinga Norte/DF, matrícula 80.437. No id. 199843288, o arrematante ISAQUE ARAUJO FARIAS MARTINS foi imitido na posse do imóvel QNG 14 CASA 25, em Taguatinga Norte-DF. No id. 199947008, o arrematante Luis Henrique de Moraes da Silva foi imitado na posse do imóvel QNG 21 CASA 30, em Taguatinga Norte-DF. Por fim, pede o leiloeiro a expedição de alvará para levantamento do valor de R$ 37.350,00 (trinta e sete mil trezentos e cinquenta reais) no id. 201318214. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpra-se a decisão de id. 198505386 Expeça-se o mandado de imissão de posse no imóvel QNG 22, CASA 24, Taguatinga Norte/DF, em favor de GISLENE DE OLIVEIRA RODRIGUES. Expeça-se, ainda, alvará para levantamento da comissão do leiloeiro referente aos imóveis arrematados nos ids. 198772249, 198791733 e 198795908, depósitos nos ids. 198009669 (lote 2- R$13.400,00), 198196991 (lote 3 - R$12.300,00), 198077040 (lote 4 - R$11.650,00) e 198864205 (lote 1 - R$12.250,00), no total de R$49.600,00, acrescido de juros e de correção monetária, se houver. Em relação ao levantamento dos demais valores depositados nos autos, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que especifique a quantia exata a ser levantada por cada parte, levando-se em conta: 1. O inventário já homologado nos autos do processo nº 0712889-54.2020.8.07.0007, que tramitou na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga; 2. Os valores em porcentagem, segundo o esboço de partilha já homologado no processo nº 0016628-86.2014.8.07.0007, que tramitou na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, foram atribuídas as seguintes porcentagens a Carlos José de Caldas (já falecido); 3. As petições de ids. 199024326 e 199088915. Vindo o cálculo, dê-se vista às partes e tornem conclusos novamente. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - *
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 09:19
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 08:37
Decurso de Prazo
27/06/2024, 04:16
Decurso de Prazo
27/06/2024, 04:10
Recebimento
26/06/2024, 12:54
deferimento
26/06/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 14:40
Mandado (entregue ao destinatário)
12/06/2024, 16:29
Mandado (entregue ao destinatário)
12/06/2024, 04:15
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 19:29
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 19:12
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:41
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 13:24
Publicação
05/06/2024, 02:29
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 00:55
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2024, 16:54
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2024, 16:54
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2024, 16:53
Expedição de documento (Carta)
04/06/2024, 16:53
Expedição de documento (Carta)
04/06/2024, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 03:47
Documento (Certidão)
04/06/2024, 03:06
Documento (Certidão)
04/06/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655)
Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por VALDIR DE CALDAS e outros em desfavor de MARIA DE LOURDES CALDAS e outros. No id. 197878251, alega o leiloeiro público que, no 2º leilão ocorrido em 23/05/24, às 13:00 hs, foram arrematados os imóveis de lotes nºs 02, 03 e 04, e após o recebimento dos comprovantes de pagamento e respectivos documentos. Diz que, com relação ao imóvel do lote nº 01 situado na QNG 29, CASA 14 - Taguatinga-DF, recebeu via e-mail, a oferta de R$ R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), pagamento a vista e mais 5% da comissão do leiloeiro nos termos do edital, oferecido pelo Sr. CARLOS JOAQUIM DE ALMEIDA, CPF: 471.718.391-68, requerendo a análise da proposta. A parte autora se manifestou pelo acolhimento da proposta (id. 198305577). O terceiro interessado, arrematando do lote nº02, se manifestou no id. 198485188, pela expedição da carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. É o relatório. Decido. De acordo com o artigo 891 do Código de Processo Civil, não pode ser considerado preço vil preço mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital. Desta forma, tendo em vista que o bem imóvel foi avaliado por R$ R$ 490.000,00 (Quatrocentos e Noventa Mil Reais), conforme laudo de avaliação ID 165576944, de 13/07/2023 e que o 1º pregão foi negativo (id. 198009651). Bem como, que o valor oferecido pelo arrematante é superior a 50% do valor do imóvel, defiro a arrematação pleiteada. Intime-se o leiloeiro público. No mais, defiro a expedição de carta de arrematação e o mandado de imissão na posse dos imóveis já arrematados, conforme ids. 198196977, 198196994 e 198009656. Defiro, ainda, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados a título de comissão ao leiloeiro. Intimem-se. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - *
04/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 13:49
Recebimento
29/05/2024, 18:24
deferimento
29/05/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS VALDIR DE CALDAS e outros, qualificados nos autos, opuseram embargos de declaração contra decisão de ID. 197116673, ao argumento de ocorrência de erro material. Sustenta a parte embargante, em apertada síntese, que o pedido foi de baixa definitiva do veículo, não baixa de gravame. DECIDO. Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração. No mérito, dou-lhes provimento, porquanto evidente a ocorrência do erro material na decisão. Do exposto, ACOLHO os embargos de declaração e reformo a decisão de ID. 196942261. Tendo em vista que se trata de extinção de condomínio e considerando que o veículo foi considerado como sucata, na avaliação de id. 165356951, autorizo a parte autora VALDIR DE CALDAS, CPF 223.850.291-20, a proceder ao requerimento de baixa de registro de veículo junto ao DETRAN/DF, referente ao veículo Fiat/Palio EX, placa JFM0314, Renavam 715226010, podendo encaminhar o veículo ao ferro velho para que seja destruído. No mais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o leiloeiro a se manifestar sobre os comprovantes de depósito de ids. 198077040, 198078987 e 198098345. Após, tornem conclusos novamente. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - *
29/05/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 12:19
Petição (Embargos de declaração)
28/05/2024, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 08:25
Documento (Certidão)
28/05/2024, 03:07
Documento (Certidão)
28/05/2024, 03:05
Documento (Certidão)
28/05/2024, 03:04
Documento (Certidão)
28/05/2024, 03:02
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:53
Recebimento
27/05/2024, 15:35
Acolhimento de Embargos de Declaração
27/05/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 11:09
Documento (Certidão)
26/05/2024, 03:00
Documento (Certidão)
25/05/2024, 03:08
Documento (Certidão)
25/05/2024, 03:04
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 17:17
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 11:32
Recebimento
16/05/2024, 09:40
Indeferimento
16/05/2024, 09:40
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 11:22
Decurso de Prazo
01/05/2024, 03:37
Decurso de Prazo
01/05/2024, 03:34
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 11:45
Publicação
09/04/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS
EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS, qualificada nos autos, opôs embargos de declaração contra decisão de ID. 188578809, ao argumento de ocorrência de erro material. DECIDO. Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração. No mérito, dou-lhes provimento, porquanto evidente a ocorrência do erro material na decisão. Assim, ACOLHO os embargos de declaração e retifico a decisão de ID. 188578809. Remetam-se os autos para realização de hasta pública dos bens constantes nos laudos de avaliação de ids. n. 166173541, n. 165576944 e n. 166173513, n. 166176765 e n. 181142444. Caso não seja frutífera, retornem os autos conclusos para determinação da hasta pública dos demais bens penhorados, de forma a evitar excesso de execução. Ocorrendo arrematação, a forma de pagamento se dará à vista e integralmente em conta judicial vinculada aos autos. A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre os bens deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação. Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos. Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência. Da alienação, intimem-se as partes com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - *
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , qualificada nos autos, opôs embargos de declaração contra decisão de ID. 188578809, ao argumento de ocorrência de erro material. DECIDO. Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração. No mérito, dou-lhes provimento, porquanto evidente a ocorrência do erro material na decisão. Assim, ACOLHO os embargos de declaração e retifico a decisão de ID. 188578809. Remetam-se os autos para realização de hasta pública dos bens constantes nos laudos de avaliação de ids. n. 166173541, n. 165576944 e n. 166173513, n. 166176765 e n. 181142444. Caso não seja frutífera, retornem os autos conclusos para determinação da hasta pública dos demais bens penhorados, de forma a evitar excesso de execução. Ocorrendo arrematação, a forma de pagamento se dará à vista e integralmente em conta judicial vinculada aos autos. A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre os bens deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação. Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos. Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência. Da alienação, intimem-se as partes com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - *
08/04/2024, 00:00
Recebimento
05/04/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 16:20
Remessa (em diligência)
05/04/2024, 09:20
Recebimento
04/04/2024, 13:11
Acolhimento de Embargos de Declaração
04/04/2024, 13:11
Conclusão (para decisão)
26/03/2024, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 17:50
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:22
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:11
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 09:41
Publicação
11/03/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo as partes REQUERIDAS a se manifestarem, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/03/2024, 00:00
Publicação
07/03/2024, 02:27
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2024, 15:19
Recebimento
06/03/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS REVEL: RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos para realização de hasta pública dos bens constantes nos laudos de avaliação de ids. ID n. 181142444, n. 165356951 e n. 165576944. Caso não seja frutífera, retornem os autos conclusos para determinação da hasta pública dos demais bens penhorados, de forma a evitar excesso de execução. Ocorrendo arrematação, a forma de pagamento se dará à vista e integralmente em conta judicial vinculada aos autos. A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre os bens deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação. Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos. Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência. Da alienação, intimem-se as partes com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - *
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655)
06/03/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
05/03/2024, 09:51
Recebimento
04/03/2024, 12:20
deferimento
04/03/2024, 12:20
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 16:17
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:21
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:19
Decurso de Prazo
24/02/2024, 03:40
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 11:13
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:27
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 16:26
Decurso de Prazo
10/02/2024, 03:48
Decurso de Prazo
10/02/2024, 03:48
Decurso de Prazo
10/02/2024, 03:44
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:52
Publicação
01/02/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS, RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação de ID n. 183708281, na forma do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, uma vez que dirigida ao endereço constante nos autos, no qual houve a citação do executado, sendo que não foi comunicado ao juízo qualquer modificação temporária ou definitiva de endereço. Exclua-se do feito a petição de ID n. 184424239 e documentos de ID n. 184424241 e n. 184424240, haja vista que se referem a outro processo. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os laudos de avaliação de ID n. 181142444, n. 165356951, n. 166173541, n. 165576944, n. 166173513 e n. 166176765, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente -,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655)
31/01/2024, 00:00
Movimentação processual
26/01/2024, 11:54
Documento
26/01/2024, 11:53
Recebimento
25/01/2024, 15:33
deferimento
25/01/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 11:04
Publicação
24/01/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS, RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO DESPACHO Por ora,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do Ofício ID 182444650, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para análise da petição ID 182265310. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente -;
23/01/2024, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/01/2024, 19:18
Recebimento
11/01/2024, 16:10
Mero expediente
11/01/2024, 16:10
Documento (Certidão)
19/12/2023, 12:56
Publicação
19/12/2023, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 02:53
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2023, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS, RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se os requeridos sobre a avaliação de id. 181142444, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, remetam-se os autos para realização de hasta pública. Ocorrendo arrematação, a forma de pagamento se dará à vista e integralmente em conta judicial vinculada aos autos. A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação. Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos. Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência. Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, as partes. No mais, à Secretaria para que certifique o transcurso de prazo para manifestação dos demais executados sobre as avaliações dos imóveis, bem como
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) intime-se a parte autora a requerer o que entender por direito, referente aos demais bens penhorados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, do CPC. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - *
18/12/2023, 00:00
Recebimento
15/12/2023, 10:30
deferimento
15/12/2023, 10:30
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 18:44
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 14:56
Publicação
13/12/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS, RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO, VERALUCIA EMIDIO DE OLIVEIRA, VALERIA NICOLINE DOS SANTOS DE CALDAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada Veralucia Emidio de Oliveira opôs exceção de pré-executividade no id. 167217409, alegando a quitação do débito. Por sua vez, o exequente se manifestou no id. 167319777, não se opondo à baixa do nome da requerida. Além disso, reitera o pedido de intimação da ré MARLENE CALDAS, bem como a intimação dos executados a se manifestarem sobre a avaliação dos imóveis. É o relatório. Decido. À Secretaria para que exclua a parte executada Veralucia Emidio de Oliveira. No mais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) intime-se a ré MARLENE CALDAS para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço onde o veiculo FIAT UNO PLACA JKI – 8034/DF, a fim de possibilitar o cumprimento do mandado de avaliação e remoção, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Em tempo, intimem-se os executados SARA CRISTINE CALVACANTE CALDAS, por DJe, e TIAGO DE JESUS CALDAS, no mesmo endereço de id. 165355954, a se manifestarem sobre a avaliação dos imóveis. Quanto aos executados RAQUEL DE JESUS CALDAS (DESCONHECIDA – ID. 164502713) e EDY BERNARDO NETO (NÃO LOCALIZADA – ID. 165410288), reputo válidas as intimações de IDs. 164502713 e 165410288, na forma do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, uma vez que dirigida ao endereço constante nos autos, no qual houve a citação dos executados, sendo que não foi comunicado ao juízo qualquer a modificação temporária ou definitiva de endereço. Aguarde-se o transcurso do prazo. - Datado e assinado digitalmente - *
12/12/2023, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
10/12/2023, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS, RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO, VALERIA NICOLINE DOS SANTOS DE CALDAS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o Mandado de ID. 174931818 retornou SEM CUMPRIMENTO, haja vista a ausência de fornecimento dos meios necessários, por parte da Exequente, segundo alegação da Oficiala de Justiça (Diligência de ID. 177741527). Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte Exequente para se manifestar acerca da Diligência supracitada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 10:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/11/2023, 16:09
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712549-13.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: VALDIR DE CALDAS, CLAUBER DE LIMA CALDAS, MONICA DE LIMA CALDAS, MARIA APARECIDA CALDAS
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CALDAS, CLAUDIO JOSE DE CALDAS, EDSON JOSE CALDAS, MARLENE CALDAS, RAQUEL DE JESUS CALDAS, RUTE DE JESUS CALDAS, TIAGO DE JESUS CALDAS, SARA CRISTINE CAVALCANTE CALDAS, EDY BERNARDO NETO, VALERIA NICOLINE DOS SANTOS DE CALDAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte Exequente para se manifestar acerca da Diligência de ID. 174574555, no prazo de 05 (cinco) dias. MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)