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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2026 21:56:26. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Neste sentido,EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO A parte autora foi intimada a esclarecer se houve o cumprimento integral da obrigação. Em manifestação, o autor afirmou que há dúvidas acerca dos valores das mensalidades. Afirma que a ré vem encaminhando boletos no valor de R$ 1.328,91 e requereu a intimação da ré para comprovar que os valores das mensalidades correspondem aos aplicados aos da ativa. O réu afirmou que o valor cobrado corresponde ao valor principal com aplicação do índice de reajuste anual de VCMH de 2025. Portanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de id. 259180904, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como dizer se houve cumprimento integral da obrigação, sob pena de extinção do feito. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
15/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Intimem-se os réus para se manifestar acerca da petição de id. 255730535, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 06 de Novembro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o autor para se manifestar acerca do cumprimento integral da obrigação e se requer a extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte credora para se manifestar acerca da petição e documentos juntados pelo réu de id. 250163322, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não tenha havido cumprimento integral da obrigação de fazer, deverá o credor comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito ou requerer a conversão em perdas e danos. Após, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 10 de Outubro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
16/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO A parte ré novamente não se manifestou acerca das alegações da parte autora e não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer. Primeiramente, revogo a decisão de id. 246974791 quanto à determinação de busca e apreensão, visto que trata de boletos, documentos que devem ser emitidos pela ré para que estejam disponíveis, não sendo possível a busca e apreensão. Diante do descumprimento reiterado da obrigação de fazer pela ré e considerando que foi realizada tentativa de conciliação e a ré ignora as determinações judiciais, majoro a multa anteriormente aplicada. Portanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte ré para restabelecer o plano e enviar os boletos para o pagamento das mensalidades, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 por dia, limitada ao valor de R$ 100.000,00. A decisão deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação pessoal. Intime-se parte autora indicar o gestor ou responsável pelo recebimento da intimação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se o mandado. Deverá constar no mandado que o não cumprimento da obrigação de fazer ensejará na configuração de crime de desobediência. Se a obrigação não for cumprida em 5 (cinco) dias úteis, intime-se o autor para converter a obrigação de fazer em obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Novamente, a parte devedora, em 5 dias, comprove documentalmente a reativação do plano de saúde e a forma de acesso aos boletos para o pagamento das mensalidades, sob pena de busca e apreensão. I. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/08/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO A parte ré não se manifestou. Portanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito para fins de cumprimento da obrigação pela parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
20/08/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido do executado, formulado noId.242976119, de prorrogação de prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Findo o prazo assinalado, volvam-se os autos conclusos para decisão.
29/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre as petições do autor de id. 239957819 e id. 240196030, inclusive sobre a alegação de descumprimento de decisão judicial, no prazo de 5 dias úteis. Após, volvam-se os autos conclusos para decisão. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão id 236474312, fica designada para a data de 12/06/2025, às 14h00, a realização da Audiência de Conciliação, a qual ocorrerá na modalidade por VIDEOCONFERÊNCIA, com a utilização da Plataforma Microsoft Teams, ficando as partes devidamente intimadas por intermédio dos respectivos advogados. Certifico ainda que o LINK e QR CODE da audiência está disponibilizado a seguir. LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjljYjEyM2UtNTkwNS00ZGNkLTlkM2ItMGU2YjY5ZTk0OTU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%227e77df6c-f640-41aa-8350-3fbd76244b21%22%7d QR CODE: Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação por videoconferência, a ser mediada por este juízo. Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams. Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO A obrigação de fazer fora implementada pela devedora, de modo que o credor, em 5 dias, esclareça sobre a satisfação e extinção do feito. Além disso, o cancelamento ou exclusão do seu ex-cônjuge do plano, cujo pleito não tem qualquer relação com o objeto tratado nos autos, deve ser tratado extrajudicialmente com a operadora. Em caso de não exclusão ou tardia manifestação da operadora, a mora deve ser apresentada em nova demanda, sob pena de ofensa à coisa julgada. De todo modo, sem qualquer pretensão de incorrer em descumprimento de decisão judicial, a operadora tome ciência e até mesmo promova o cancelamento ou baixa do ex-cônjuge, Sra VALÉRIA, do contrato de seguro saúde. I. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/01/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte requerida anexou petição retro, tempestivamente. Assim, faço intimar a parte autora para manifestação. Prazo 5 dias. Posteriormente, encaminhem-se os autos à conclusão. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO A parte autora foi intimada a esclarecer se houve o cumprimento integral da obrigação. Em manifestação, o autor afirmou que há dúvidas acerca dos valores das mensalidades. Afirma que a ré vem encaminhando boletos no valor de R$ 1.328,91 e requereu a intimação da ré para comprovar que os valores das mensalidades correspondem aos aplicados aos da ativa. O réu afirmou que o valor cobrado corresponde ao valor principal com aplicação do índice de reajuste anual de VCMH de 2025. Portanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de id. 259180904, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como dizer se houve cumprimento integral da obrigação, sob pena de extinção do feito. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
15/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Intimem-se os réus para se manifestar acerca da petição de id. 255730535, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 06 de Novembro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o autor para se manifestar acerca do cumprimento integral da obrigação e se requer a extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte credora para se manifestar acerca da petição e documentos juntados pelo réu de id. 250163322, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não tenha havido cumprimento integral da obrigação de fazer, deverá o credor comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito ou requerer a conversão em perdas e danos. Após, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 10 de Outubro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO A parte ré novamente não se manifestou acerca das alegações da parte autora e não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer. Primeiramente, revogo a decisão de id. 246974791 quanto à determinação de busca e apreensão, visto que trata de boletos, documentos que devem ser emitidos pela ré para que estejam disponíveis, não sendo possível a busca e apreensão. Diante do descumprimento reiterado da obrigação de fazer pela ré e considerando que foi realizada tentativa de conciliação e a ré ignora as determinações judiciais, majoro a multa anteriormente aplicada. Portanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte ré para restabelecer o plano e enviar os boletos para o pagamento das mensalidades, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 por dia, limitada ao valor de R$ 100.000,00. A decisão deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação pessoal. Intime-se parte autora indicar o gestor ou responsável pelo recebimento da intimação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se o mandado. Deverá constar no mandado que o não cumprimento da obrigação de fazer ensejará na configuração de crime de desobediência. Se a obrigação não for cumprida em 5 (cinco) dias úteis, intime-se o autor para converter a obrigação de fazer em obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Novamente, a parte devedora, em 5 dias, comprove documentalmente a reativação do plano de saúde e a forma de acesso aos boletos para o pagamento das mensalidades, sob pena de busca e apreensão. I. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO A parte ré não se manifestou. Portanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito para fins de cumprimento da obrigação pela parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido do executado, formulado noId.242976119, de prorrogação de prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Findo o prazo assinalado, volvam-se os autos conclusos para decisão.
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre as petições do autor de id. 239957819 e id. 240196030, inclusive sobre a alegação de descumprimento de decisão judicial, no prazo de 5 dias úteis. Após, volvam-se os autos conclusos para decisão. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão id 236474312, fica designada para a data de 12/06/2025, às 14h00, a realização da Audiência de Conciliação, a qual ocorrerá na modalidade por VIDEOCONFERÊNCIA, com a utilização da Plataforma Microsoft Teams, ficando as partes devidamente intimadas por intermédio dos respectivos advogados. Certifico ainda que o LINK e QR CODE da audiência está disponibilizado a seguir. LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjljYjEyM2UtNTkwNS00ZGNkLTlkM2ItMGU2YjY5ZTk0OTU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%227e77df6c-f640-41aa-8350-3fbd76244b21%22%7d QR CODE: Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação por videoconferência, a ser mediada por este juízo. Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams. Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO A obrigação de fazer fora implementada pela devedora, de modo que o credor, em 5 dias, esclareça sobre a satisfação e extinção do feito. Além disso, o cancelamento ou exclusão do seu ex-cônjuge do plano, cujo pleito não tem qualquer relação com o objeto tratado nos autos, deve ser tratado extrajudicialmente com a operadora. Em caso de não exclusão ou tardia manifestação da operadora, a mora deve ser apresentada em nova demanda, sob pena de ofensa à coisa julgada. De todo modo, sem qualquer pretensão de incorrer em descumprimento de decisão judicial, a operadora tome ciência e até mesmo promova o cancelamento ou baixa do ex-cônjuge, Sra VALÉRIA, do contrato de seguro saúde. I. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte requerida anexou petição retro, tempestivamente. Assim, faço intimar a parte autora para manifestação. Prazo 5 dias. Posteriormente, encaminhem-se os autos à conclusão. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tendo em vista a notícia de descumprimento de decisão que deferiu pedido judicial no id retro, determino nova intimação da parte executada para o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença, a fim de restabelecer o plano e enviar os boletos para o pagamento das mensalidades, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 por dia, até a efetiva reintegração, nas modalidades ora previstas (limitada ao valor de R$ 30.000,00). A decisão deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação pessoal. Confiro à presente decisão força de mandado de intimação. Se a obrigação não for cumprida em 5 (cinco) dias úteis, o autor poderá requerer a fixação de nova multa, para o caso de descumprimento.
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tendo em vista a notícia de descumprimento de decisão que deferiu pedido judicial no id retro, determino nova intimação da parte executada para o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença, a fim de restabelecer o plano e enviar os boletos para o pagamento das mensalidades, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 por dia, até a efetiva reintegração, nas modalidades ora previstas (limitada ao valor de R$ 30.000,00). A decisão deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação pessoal. Confiro à presente decisão força de mandado de intimação. Se a obrigação não for cumprida em 5 (cinco) dias úteis, o autor poderá requerer a fixação de nova multa, para o caso de descumprimento.
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Tendo em vista a certidão de id retro,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento da obrigação e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias úteis. Após, volvam-se os autos conclusos para decisão. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido do credor. Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor depositado nos autos, conforme guia de id. 198509578, acrescido de juros e correção, se houver, com transferência para a conta bancária informada na petição de id. 208743845. Após, intime-se a parte devedora para se manifestar acerca da petição de id. 208743845, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Portanto, REJEITO a impugnação da executada e determino a sua intimação para o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de restabelecer o plano e enviar os boletos para o pagamento das mensalidades, bem como pagar a multa fixada na sentença, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Confiro à presente decisão força de mandado de intimação. Se a obrigação não for cumprida em 5 (cinco) dias úteis, o autor poderá requerer a fixação de nova multa, para o caso de descumprimento.
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou IMPUGNAÇÃO ao Cumprimento de Sentença ID 198508557/202031666, apresentada tempestivamente. Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço seja a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou petição retro. Certifico ainda que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação em 5/6/2024. Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 195315274. Sem prejuízo, encaminho os autos à conclusão para análise do peticioando. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 13 de Junho de 2024 SABRINA BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou petição retro. Faço intimar a parte Autora para manifestação, prazo de 5 dias, sem prejuízo ao fim do prazo de ID 195315274. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717110-46.2021.8.07.0007.
AUTOR: RUBENS DA SILVA
REU: BRADESCO SAUDE S/A, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Determino que a Secretaria corrija a classe judicial, para constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o autor comprovar a condição econômica, para fins da concessão do benefício da justiça gratuita, porquanto na fase cognitiva ele recolheu as custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Taguatinga, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito